MÁRTIN MARKS SZINVELSKI*
A matéria veiculada em ZH (15/07/2014) sobre o uso de algemas em audiências e julgamentos do Tribunal do Júri, e as consequentes anulações das sentenças condenatórias, fez lembrar-me de um clássico de Albert Camus: O Estrangeiro. Neste pequeno livro, o Sr. Meursault, o personagem principal, é surpreendido pela morte de sua mãe. Ao contrário da reação costumeira de luto e sentimento de tristeza inerente às perdas familiares, Meursault não é afetado. Na sequência, é envolvido por um vizinho de apartamento disposto a levar a efeito uma vingança contra sua ex-amante. Ironias do destino, as consequências dessa vingança acabam tornando Meursault um assassino: mata o marido da ex-amante de seu vizinho com cinco tiros.
Fora as particularidades do livro que apontem a ocasionalidade do primeiro disparo, o debate no Tribunal do Júri se mantém distante da cena do crime. Discute-se o fato de ele não ter chorado durante toda a cerimônia fúnebre da mãe. Este é o ponto delicado com o qual a defesa teve de lidar, especialmente para não indispor o júri. E é este o ponto nodal da sustentação do promotor que, em síntese, arguiu que o monstro humano não é apenas aquele que mata, mas aquele que não demonstra sensibilidade diante de determinados fatos. Mais do que isso, é aquele que, embora esteja dentro de um padrão aceitável de normalidade, é frio e calculista internamente.
Mas o que isso tem a ver com as algemas nos julgamentos? É o fato de que os mínimos detalhes influenciam as decisões dos jurados: desde pequenas atitudes anteriores à própria infração penal às atitudes no momento do julgamento. Embora no livro Meursault merecesse a condenação por homicídio, o que fundamentou a decisão dos jurados não foram as provas sobre a materialidade do crime, mas a própria sensibilidade reprovadora que tiveram pela sua falta de emoção durante o enterro da mãe. Isso tudo para dizer que as percepções humanas escapam aos elementos objetivos e que determinadas atitudes podem ensejar pré-juízos aos jurados e prejuízos aos condenados.
A matéria veiculada em ZH (15/07/2014) sobre o uso de algemas em audiências e julgamentos do Tribunal do Júri, e as consequentes anulações das sentenças condenatórias, fez lembrar-me de um clássico de Albert Camus: O Estrangeiro. Neste pequeno livro, o Sr. Meursault, o personagem principal, é surpreendido pela morte de sua mãe. Ao contrário da reação costumeira de luto e sentimento de tristeza inerente às perdas familiares, Meursault não é afetado. Na sequência, é envolvido por um vizinho de apartamento disposto a levar a efeito uma vingança contra sua ex-amante. Ironias do destino, as consequências dessa vingança acabam tornando Meursault um assassino: mata o marido da ex-amante de seu vizinho com cinco tiros.
Fora as particularidades do livro que apontem a ocasionalidade do primeiro disparo, o debate no Tribunal do Júri se mantém distante da cena do crime. Discute-se o fato de ele não ter chorado durante toda a cerimônia fúnebre da mãe. Este é o ponto delicado com o qual a defesa teve de lidar, especialmente para não indispor o júri. E é este o ponto nodal da sustentação do promotor que, em síntese, arguiu que o monstro humano não é apenas aquele que mata, mas aquele que não demonstra sensibilidade diante de determinados fatos. Mais do que isso, é aquele que, embora esteja dentro de um padrão aceitável de normalidade, é frio e calculista internamente.
Mas o que isso tem a ver com as algemas nos julgamentos? É o fato de que os mínimos detalhes influenciam as decisões dos jurados: desde pequenas atitudes anteriores à própria infração penal às atitudes no momento do julgamento. Embora no livro Meursault merecesse a condenação por homicídio, o que fundamentou a decisão dos jurados não foram as provas sobre a materialidade do crime, mas a própria sensibilidade reprovadora que tiveram pela sua falta de emoção durante o enterro da mãe. Isso tudo para dizer que as percepções humanas escapam aos elementos objetivos e que determinadas atitudes podem ensejar pré-juízos aos jurados e prejuízos aos condenados.
*ESTUDANTE DE DIREITO
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