MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 15 de julho de 2014

A SOBRECARGA QUE AFETA OS CIDADÃOS


 


ZERO HORA 15 de julho de 2014 | N° 17860. ARTIGOS


MARCELO BERTOLUCI



No Rio Grande do Sul, desde 2007, de forma pioneira, estamos buscando alternativas e debatendo a necessidade de ampliação dos recursos para investimentos no Judiciário em estrutura e pessoal. Porém, as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vêm impedindo os avanços na prestação jurisdicional. Friso que esta é uma legislação moderna e fundamental para o indispensável controle dos gastos públicos, mas que deve ser flexibilizada no âmbito do Judiciário, por se tratar de um poder exclusivamente prestador de serviços para a cidadania.

Considerando que a LRF é uma pauta comum em todos os tribunais do país, no Colégio Nacional de Presidentes das OABs, sustentei a importância da readequação da legislação. A iniciativa da OAB/RS foi aprovada para viabilizar mais recursos e investimentos em pessoal, fundamentada nos conceitos de transparência, fiscalização, planejamento orçamentário e gestão das verbas. O Conselho Federal da OAB acolheu a proposição e estudará, nacionalmente, o tema.

Estudo realizado pela OAB/RS apontou que, nos últimos anos, por exemplo, o aumento de processos no 1º Grau foi de 100%, e de 110% no 2ª Grau. O cidadão precisa ter ciência de que o Judiciário gaúcho já está com o gasto de pessoal no limite da LRF, que é de apenas 6% da receita corrente líquida, enquanto há um déficit de aproximadamente 1.500 servidores. Infelizmente, a sobrecarga do sistema judicial afeta o cidadão, que cobrará, com toda a razão, soluções de seu advogado para a morosidade de seu processo, uma vez que muitos destes tramitam há anos, desafiando, até mesmo, a estimativa de vida de uma pessoa. As mudanças são urgentes, pois a capacidade física do Judiciário tem se demonstrado praticamente a mesma de 20 anos atrás, mesmo com as mudanças econômicas e sociais do Brasil.

Presidente da OAB/RS


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O autor ao colocar que "as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vêm impedindo os avanços na prestação jurisdicional", ele complementa uma previsão que fiz aqui neste blog e nas colunas do Leitor de Zero Hora sobre a falência da justiça brasileira provocada pela política salarial praticada no Poder.  Pagando altos salários para os cargos iniciais da magistratura, o poder judiciário fica incapacitado de aumentar o quadro de juízes para atender a cada vez mais intensa demanda por justiça no Brasil, aproximar a justiça dos delitos, agilizar os processos e tomar decisões mais abalizadas e reais. As exigências da sociedade por justiça clamam por celeridade no processo e no transitado em julgado, e pedem uma justiça mais ágil, próxima, presente, desburocratizada e coativa. Tem razão o Presidente da OAB ao dizer que a sobrecarga afeta os cidadãos nos seus direitos, como também afeta a finalidade pública da justiça. 



'Justiça atrasada não é justiça', por Ruy Barbosa

(...) Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. E uma justiça tardia, nada mais é do injustiça..." Ruy Barbosa de Oliveira, jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro.Discurso na Faculdade de Direito de São Paulo, 1920.




Nenhum comentário:

Postar um comentário