MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

PERÍCIA DO JUDICIÁRIO SÓ PODE ATUAR NO PROCESSO


Revista 
Consultor Jurídico, 19 de junho de 2014, 18:22h


ANÁLISE PSICOSSOCIAL

Perícia do Judiciário só pode atuar após abertura de processo, decide STJ



O Núcleo de Perícias do Judiciário só pode acionado após abertura de processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vetou o acionamento do órgão, a pedido do Ministério Público, para realizar análise psicossocial em uma menor de idade que seria vítima de abuso sexual.

No processo analisado, a Promotoria havia solicitado o estudo para averiguar a existência de risco social de uma menor que seria vítima de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que o Núcleo de Serviço Social e Psicologia foi instituído como serviço de apoio à Justiça. Como se tratava de pedido de autorização judicial para que o órgão atuasse antes mesmo de instauração de processo, a medida não poderia ser deferida por falta de amparo constitucional.

A relatora da matério no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o órgão é subordinado às autoridades judiciárias e tem o objetivo de prestar auxílio quando e como determinado pelo juiz.

Ainda segundo ela, diante do cenário de atrasos em perícias na Justiça de Sergipe, autorizar a providência implicaria em acúmulo no serviço de apoio. Com a justificativa de defender o interesse de uns, acrescentou, o MP acabaria por ferir o direito de outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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