VAZIO LEGISLATIVO - Atualmente, juízes têm ditado a política criminal - POR RODRIGO HAIDAR - Consultor Jurídico
As leis atuais são vagas e imprecisas. O legislador vem perdendo paulatinamente a capacidade de produzir normas penais objetivas e taxativas. Esse fato faz com que a política criminal do país seja ditada, atualmente, pelo Judiciário. “Quando o legislador se omite, joga para o juiz a decisão política de determinar qual é política criminal. Isso leva à politização do Judiciário”, afirmou o advogado criminalista e ex-secretário da Reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini, nesta sexta-feira (29/10).
Junto com o advogado Alberto Zacharias Toron, Bottini participou do painel “Segurança Jurídica e Processo Criminal”, no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Toron concorda com o colega: “A lei se apresenta algo esvaziada. Por ser fruto de grandes acordos, em vez de ser clara e taxativa, é vaga”.
Pierpaolo Bottini deu o exemplo da Lei de Crimes Hediondos, que já teve pontos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Na falta de regras claras ou que obedeçam aos princípios constitucionais, o Judiciário é quem dita as regras do jogo. É quem tomas as decisões que, na verdade, são políticas.
O advogado afirmou que isso tem uma consequência: “Quando o Judiciário se politiza, começa a se deparar com uma crítica política, para a qual ele não está preparado”. Bottini ressalvou que isso não é necessariamente ruim. Mas é um fenômeno que precisa ser conhecido e estudado.
“A letra da lei, hoje, tem força muito menor do que tinha há algum tempo atrás porque, como é muito aberta, deixa margem para que o Judiciário a interprete da forma que acha mais adequada”, afirmou Pierpaolo Bottini. O advogado afirma que isso exige do operador do Direito um trabalho muito maior.
Ao contrário do positivismo, o atual quadro, em sua opinião, pode permitir a construção de bases mais sólidas para a concretização do Direito Penal.
O ex-secretário explicou também que a função da norma penal não é a proteção do bem jurídico. Se fosse, seria um fracasso. Por exemplo, o artigo que fixa punição por homicídio não serve para evitar o homicídio, porque ele vai agir depois que a vida é violada. O que a lei garante é a expectativa de como a sociedade se comportará.
“A função da pena é restaurar a confiança nesta expectativa. Se a minha expectativa é abalada, eu paro de sair às ruas e a sociedade para de funcionar. A lei serve para me mostrar que aquele comportamento é anormal e terá consequências para que eu me sinta seguro para continuar a viver em sociedade”, afirmou o advogado.
Para uma vida relativamente tranquila em sociedade é preciso prever um padrão, o comportamento do outro. Estabelecer um sistema de expectativas. A segurança jurídica é uma forma de organizar essas expectativas, explicou Bottini.
O advogado Alberto Zacharias Toron definiu que a segurança depende de um padrão de legalidade. “É necessário prever o que o meu concidadão pode fazer e o que o Estado não pode fazer comigo se não estiver previsto em lei”, afirmou. As leis vagas, contudo, causam um desequilíbrio porque permitem excessos do Judiciário que fogem ao desejado padrão de legalidade.
Toron contou sobre um processo no qual trabalhou para mostrar como o próprio Judiciário, muitas vezes, provoca injustiças. Sua cliente, estudante de Psicologia, teve seu carro furtado. Algum tempo depois, o carro foi encontrado em posse de um menor de idade. Os policiais que acharam o carro agrediram o garoto.
A cliente foi arrolada como testemunha do processo, mesmo sem ter presenciado nada. Foi à audiência pela primeira vez em vão, porque os policiais acusados não haviam sido intimados, logo, não poderia haver a oitiva de testemunhas. Seis meses depois, voltou à audiência, mais uma vez em vão. Foi notificada para comparecer oito meses depois.
Passados oito meses, ela esqueceu de ir à audiência e foi processada pelo promotor de Justiça por crime de desobediência. Como havia mudado de casa, não recebeu a intimação sobre a acusação. Já formada, a moça passou em um concurso da Polícia Civil para o cargo de psicóloga. Como havia sido indiciada, não pôde tomar posse.
“Impetrei um Habeas Corpus com o argumento de que aquele indiciamento causava constrangimento ilegal. O juiz, então, afirmou que de acordo com a súmula número tal, indiciamento não era causa de constrangimento ilegal. Consegui, algum tempo depois, o HC no tribunal e minha cliente teve o indiciamento trancado, mas não a tempo de assumir o cargo na Polícia Civil”, lembrou.
A história de Toron serve para ilustrar duas coisas: que a Justiça, na maioria dos casos, não age em tempo hábil e que, muitas vezes, as vítimas se transformam em réus por conta de interpretações feitas no vácuo das normas legais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como cita aquele ditado - Da cabeça de juiz brasileiro ninguém sabe o que sai. Há decisões fundamentadas em interpretações por convicções pessoais que muitas vezes nem observam a lei. Há leis que não são acatadas e nem aplicadas. O próprio judiciário está se encarregando de enfraquecer e desacreditar a lei, gerando insegurança jurídica e divergências judiciais.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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