O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
SUPREMO CONSTRANGIMENTO
SUPREMO CONSTRANGIMENTO - PÁGINA 10, ROSANE DE OLIVEIRA, Zero Hora, 01/10/2010.
O placar de oito a dois na sessão do Supremo Tribunal Federal que acabou com a exigência de apresentação do título de eleitor na hora da eleição foi o óbvio para uma votação que tinha sido interrompida quando estava em sete a zero.
Ninguém esperava que algum dos sete ministros que tinham justificado o voto no dia anterior mudasse de ideia, ainda mais depois de a Folha de S. Paulo ter divulgado que Gilmar Mendes apresentou o pedido de vista depois de conversar por telefone com o candidato José Serra (PSDB).
O ministro e o candidato negam ter conversado, mas o repórter sustenta que viu Serra pedir a um assessor que o colocasse em contato com o ministro e testemunhou o momento em que recebeu o celular e a confirmação de que Gilmar Mendes estava na linha.
Se houve ou não um pedido de Serra para que o ministro tentasse evitar a votação, não se sabe. Mas a suspeita de que agiu a serviço de Serra foi suficiente para provocar constrangimento à Corte.
Ligação de Serra teria feito Mendes pedir vista - Zero Hora, 01/10/2010
A suspeita de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na quarta-feira, paralisou o julgamento do questionamento petista à exigência ao eleitor de dois documentos para votação depois de receber um telefonema de José Serra, candidato à Presidência pelo PSDB, gerou tensão na Corte.
Mendes pediu vista do processo, forçando o STF a definir a questão apenas ontem. Tanto o ministro quanto o presidenciável negam o contato. Logo no início da sessão, Mendes viu-se obrigado a rebater a suspeita, levantada pelo jornal Folha de S.Paulo.
– Hoje me surpreendi com notícias que de que meu pedido de vista fora ocasionado por motivação político-partidária. Obviamente isso improcede em toda a extensão – afirmou.
E para rebater as acusações, afirmou que o PT tentou se valer do STF para levar adiante suas pretensões políticas. De acordo com a reportagem da Folha de S.Paulo, Serra teria chamado Mendes de “meu presidente”.
– O Serra não me chama de meu presidente. Chama de Gilmar. Vão ficar patrulhando com quem a gente fala? – questionou Mendes.
Comportamento de ministro gerou estranheza no STF
Mendes já havia deixado os ministros surpresos neste caso. Na sessão secreta de terça-feira, ante a ameaça de um pedido de vista, ministros relataram que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewan-dowski, teria se proposto a flexibilizar a regra por meio de uma resolução do TSE. Gilmar Mendes teria reagido à proposta, dizendo que o DEM logo entraria com um processo contra essa resolução.
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