O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
INDECISÃO - JUDICIÁRIO COMPLICA O VOTO NAS ELEIÇÕES 2010
A COMPLICAÇÃO DO VOTO - Editorial Zero Hora, 01/10/2010
Parece incrível que um país que adotou o sistema de urnas eleitorais eletrônicas, facilitando tanto o voto quanto a apuração, e que se orgulha de ter um sistema de votação dos mais confiáveis do mundo enfrente às vésperas de um pleito importante uma confusão causada por legisladores imprevidentes, pelo oportunismo eleitoral e pelas indecisões do Supremo Tribunal Federal. A três dias da eleição, ainda se discutia ontem para dar encaminhamento adequado a um imbróglio político-jurídico inadmissível e vexatório. Teremos, nas eleições de domingo, candidatos que podem ser eleitos sem a possibilidade de assumir – caso a Lei da Ficha Limpa seja confirmada em julgamento que ainda deverá ser efetuado no TSE e no Supremo.
Na sessão de ontem, depois de dois dias de debate, o Supremo concordou em conceder liminar para permitir que os eleitores, que eventualmente tenham extraviado seu título de eleitor, possam mesmo assim exercer o direito/dever de ir à urna e fazer suas opções, bastando para isso que apresentem seu documento de identidade com fotografia. A decisão, adotada por oito votos contra dois, foi a vitória do bom senso – mas também uma frustração para as pessoas que enfrentaram filas e incômodos para atualizar a documentação exigida pela lei. Volta assim a imperar o critério inscrito no Código Eleitoral que vem comandando os processos eleitorais das últimas décadas, restabelecendo-se a eficiência que deve presidir os mecanismos de votação, auxiliar importante das democracias.
No mérito da questão, o que parece óbvio é que a lei que exigia dois documentos não veio apenas para complicar. Ela poderia representar também um obstáculo para o exercício do voto a milhares de brasileiros. Muitos eleitores, mesmo devidamente identificados, teriam barrado seu direito e não poderiam cumprir o dever do voto obrigatório pelo singelo fato de ter extraviado o comprovante de seu alistamento na Justiça Eleitoral. A história recente das eleições brasileiras registra relativamente poucos casos de fraudes com base nesse tipo de identificação. Com um sistema eleitoral relativamente seguro, um dos mais seguros e confiáveis do mundo, tornava-se desnecessário acrescentar uma exigência que mais parece uma burocratização do processo do que um benefício real à lisura da eleição. De outro lado, não deixa de ter razão o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, ao afirmar que a votação sobre a desnecessidade do título eleitoral para o exercício do voto significa a decretação de sua extinção, por inutilidade.
De qualquer maneira, mesmo sob o atropelo de um pedido de liminar solicitado às vésperas da eleição (quando os partidos, eles próprios responsáveis pela exigência, haviam tido mais de um ano para fazê-lo) e mesmo sob a evidente partidarização da questão, foi importante que o Supremo tenha optado por reprovar a complicação e por facilitar o exercício do voto.
Há outra constatação em relação a essa judicialização da eleição. Tanto o julgamento da Lei da Ficha Limpa, ainda não apreciada no STF, quanto o da exigência do segundo documento revelam uma realidade sujeita a atropelos e a improvisações de última hora, o que é incompatível com um sistema jurídico-eleitoral organizado, como o de nosso país. Mesmo fortalecida e testada, nossa democracia tem amplo espaço para aperfeiçoamentos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os Editores de Zero Hora foram felizes ao relacionar o sucesso e a confiança no revolucionário sistema de urnas eleitorais eletrônicas com a "confusão causada por legisladores imprevidentes, pelo oportunismo eleitoral e pelas indecisões do Supremo Tribunal Federal." O povo brasileiro paga muito caro para manter instituições e altas autoridades públicas que, na hora decisiva, erram, se omitem, divergem, negligenciam e lavam-as-mãos em prejuízo do exercício pleno da cidadania. Já está na hora da sociedade brasileira acordar e exigir um sistema judiciário mais eficiente, ágil e confiável e começar a construir um sistema legislativo que represente efetivamente o povo e não os interesses e privilégios pessoais e financeiros. Estes dois instrumentos são vitais para manter a democracia e com eles sob desconfiança e inoperância as portas ficam abertas para o totalitarismo.
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