MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

FRUSTRANTE - O QUE OS JUÍZES DEVEM E O QUE NÃO DEVEM DECIDIR

O que os juízes devem e o que não devem decidir - Por Marcelo Semer,Juiz de Direito em São Paulo. Espaço Vital, artigo publicado originalmente no Terra Magazine. 30/09/2010

Poucas decisões podem ser tão frustrantes quanto aquelas que não decidem nada.

É esse o sentimento que se tem com o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no STF.

No Supremo, não há prorrogação; tampouco disputa por pênaltis.

A proclamação incompleta do resultado gerou um grande vazio. Para muitos, seguiu-se de enorme alívio, com a renúncia de quem interpôs o recurso.

O empate era tão previsível que nos dias que antecederam o julgamento, chegou a ser anunciado em jornais. Dizia-se, então, que o STF já estava pensando na fórmula do desempate. Mas os ministros, como se sabe, são ilhas que pouco se comunicam fora das sessões.

O presidente Cezar Peluso se recusou a usar o voto de minerva. Disse que não tinha vocação para déspota. E como pretendia sepultar a Lei da Ficha Limpa, teria de carregar essa decisão quase nos ombros.

Se se tratasse de um processo criminal, a regra de ouro para o desempate seria o in dúbio pro reo: na dúvida, a favor do réu. No empate, em habeas corpus, por exemplo, considera-se vitorioso quem busca a liberdade.

Por outro lado, nas ações declaratórias de inconstitucionalidade, quando o que está em julgamento é a própria lei, a regra é in dúbio pro lex. Na dúvida, prevalece íntegra a lei.

Para dificultar as coisas, o recurso julgado não era um nem outro.

Mas o que se discutiu naqueles dois longos dias de julgamento não foi a conduta específica de Joaquim Roriz ou os fundamentos fáticos do indeferimento de sua candidatura. O que esteve em discussão durante todo o tempo, foi a própria lei.

Se cinco ministros entenderam a lei válida e cinco ministros consideraram a lei inconstitucional, por equiparação ao procedimento das ações próprias para o julgamento de leis, era possível tê-la considerada válida.

A não-decisão, de toda a forma, expôs o Supremo.

Sem decidir, é como se o principal tribunal do país abrisse mão de seu poder. Embora o fato dificilmente se repita, pois em breve a composição ímpar de ministros estará completa, o episódio vai pairar como uma assombração por sobre os ombros da justiça.

Mas isto nem de longe significa que se deve demonizar os ministros que votaram contra a Ficha Limpa, numa espécie de macarthismo social.

Seria simples demais dizer que são "inimigos da sociedade", ou que usam a lei em prejuízo da democracia. Simples e equivocado.

O Congresso tinha plena ciência de que a lei deveria ser votada um ano antes das eleições para que pudesse valer para esse pleito. Ao aprová-la sem atentar para este fato, os parlamentares simplesmente jogaram a discussão para o Judiciário, sem explicar à sociedade que havia grande chance de frustrar suas expectativas.

É mais fácil e mais cômodo julgar para a platéia. Mas um juiz que decide exclusivamente conforme pensa a opinião pública não cumpre sua função. O fato de que a lei seja um anseio da população não a transforma em mais legal - fosse assim, passaríamos por cima das diversas cláusulas pétreas e estaríamos jogando fora a lei mais importante de todas, a Constituição.

Hoje os juízes decidem quem tem e quem não tem ficha limpa. Amanhã, decidem quem tem ou não tem capacidade para legislar. Mais tarde, vamos esperar que escolham por nós quem são os melhores.

A lei da Ficha Limpa aumenta enormemente o poder dos juízes, ainda que boa parte das pessoas não tenha se dado conta disso.

Na democracia, no entanto, cada um deve exercer a sua própria competência, e a eleição é de competência do povo.

Dos juízes, não se pode esperar que escolham ou decidam em nosso lugar.

Mas, pelo menos, que decidam quando for a sua hora de fazê-lo.

FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=20898.

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