MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

MONOCRACIA - STF julgará incorporação salarial privilegiada auto concedida pelo Judiciário. Um custo irregular de quase R$ 2 bilhões.


DEZ ANOS DE INCORPORAÇÃO SALÁRIAL MONOCRÁTICA, ILEGAL E PRIVILEGIADA.

STF julgará aumento concedido a Judiciário. Gasto com reposição de perdas na adoção do Pano Real chegaria a R$ 2 bi - MARCIELE BRUM - ZH de 26/10/2009

A controvérsia que envolve um benefício concedido a magistrados gaúchos e já impactou em pelo menos R$ 1,4 bilhão os cofres estaduais na última década está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidirá sobre a legalidade da reposição das supostas perdas salariais causadas pela adoção do Plano Real em 1994.

Em sessão ainda sem data marcada, os ministros do STF julgarão se devem ser mantidos, nos vencimentos, ganhos salariais obtidos com a mudança de moeda, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV). A forma como a conversão de valores foi feita pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado é considerada irregular pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão liminar, em 22 de setembro, o conselheiro relator do caso, José Adonis Callou de Araújo Sá, havia suspendido o pagamento de percentuais incorporados aos salários por entender que o cálculo tinha sido escolhido por ser mais vantajoso ao TJ. Araújo Sá baseou-se em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). A investigação apontou que o gasto irregular com servidores e magistrados poderá chegar a quase R$ 2 bilhões, incluindo as perdas que ainda não foram pagas.

Inconformado com a suspensão, o TJ ingressou com um mandado de segurança no Supremo para impedir reduções de salários a partir deste mês. No dia 14, a ministra do STF Ellen Gracie concedeu liminar assegurando a manutenção de percentuais incorporados aos vencimentos mensais de integrantes do TJ, derrubando a decisão do CNJ, mas manteve suspensos eventuais pagamentos futuros de diferenças de URV atrasadas ainda não pagas, correção monetária e juros. Essa decisão da ministra valerá até a posição final do STF acerca da correção ou não dos aumentos salariais. Segundo Ellen, o CNJ suspendeu valores, pagos há uma década, sem que os beneficiados pudessem ser ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”, porque reduziria vencimentos ainda este mês. A situação desestabilizaria o orçamento familiar, justificou a ministra. Outro argumento é que não haveria tempo hábil para executar a suspensão determinada pelo CNJ até o fechamento da folha de pessoal no dia 15, sendo necessário avaliar a situação de cada servidor.

Ao Supremo, o TJ explicou que adotou um valor com o objetivo de respeitar a legislação. Conforme o tribunal, a lei determinava que a conversão não poderia resultar em vencimento menor em comparação com aquele efetivamente pago. Apesar de o caso tramitar também no STF, o CNJ ainda julgará o mérito da questão.

A ORIGEM - Ao implantar o Plano Real em 1994, o governo instituiu a Unidade Real de Valor (URV) em substituição ao cruzeiro real. Todos os valores em cruzeiro real foram convertidos em URV a partir de 1º de março de 1994. O valor da URV variava a fim de compensar a perda com a inflação. No caso dos salários, os valores em URV, em 1º de março, eram obtidos com base na média salarial dos quatro meses anteriores. Desde então, servidores e poderes alegam perdas.

TJ GAÚCHO NA MIRA - Em pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007, o jornalista Sérgio Gobetti sustentou que o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado desrespeitou a legislação ao não fazer a conversão em março de 1994. Segundo ele, a Corte também não se baseou nos quatro meses anteriores e no dia do efetivo pagamento, como determinava a lei. Conforme a denúncia, o TJ fez a conversão em 31 de maio de 1994, com base na URV de 30 de abril de 1994. Em março de 1998, o tribunal resolveu modificar a data de conversão para 24 de fevereiro de 1994, gerando novo acréscimo na remuneração e diferenças salariais que seriam quitadas posteriormente. Em setembro de 2004, a Corte alterou novamente a data de conversão para 20 de fevereiro de 1994, o que acarretou novos acréscimos salariais a magistrados e servidores.

PENTE-FINO NA JUSTIÇA - A pedido do CNJ, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no TJ entre 24 de agosto e 4 de setembro e encontrou irregularidades. Conforme o TCU, a conversão indevida gerou aumento de 10,62% no vencimento básico dos magistrados e de 4,43% no dos servidores, em relação ao que era realmente devido. Segundo o TCU, a incorporação da diferença de URV, em desacordo com a lei, resultou em novo aumento indevido aos salários de magistrados (16,12%) e servidores (11,98%).

PREJUÍZO PÚBLICO - Técnicos da auditoria estimaram um gasto irregular de pelo menos R$ 1,395 bilhão até agosto de 2009. A cifra poderá chegar a quase R$ 2 bilhões.

DESFECHO - Com base no relatório do TCU, o CNJ determinou, por meio de liminar, a suspensão do pagamento de percentuais incorporados indevidamente no dia 22 de setembro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PARA IMPEDIR A EFICÁCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE VEDA SALÁRIOS MAIORES AOS CARGOS DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AOS CARGOS DO EXECUTIVO, EMENDAS OBSCURAS, NOMENCLATURA NOVA E MEDIDAS MIRABOLANTES SÃO TOMADAS SEM NENHUMA VERGONHA OU MORAL. É TRISTE VER ISTO NA MAGISTRATURA, UM PODER QUE É ESSENCIAL PARA A REPÚBLICA E PARA A DEMOCRACIA ONDE A LIBERDADE, A IGUALDADE E A HUMANIDADE (JUSTIÇA) SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. OS REAJUSTES NESTE PODER NÃO PARAM DE CRESCER, CRIANDO UM ABISMO COM O EXECUTIVO E UM EFEITO CASCATA QUE ATINGE TODOS OS NÍVEIS FEDERATIVOS, EMPOBRECIDOS PELO CUSTO DA MÁQUINA PÚBLICA. ATÉ QUANDO?

Nenhum comentário:

Postar um comentário