O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
A ARISTOCRACIA JUDICIÁRIA ESTABELECE OS SALÁRIOS DOS SONHOS
Salários dos sonhos - Estadão Opinião - Domingo, 11 de Outubro de 2009
Nem em sonho um trabalhador do setor privado, por mais competente que seja, pode esperar que um dia seu empregador reúna todos os trabalhadores da empresa para, numa época em que a inflação anda pela casa de 4,5% ao ano, anunciar aumento geral de 80%, mesmo sendo a empresa disparadamente a mais eficiente de seu segmento. Mas o que, para o esforçado empregado de uma empresa privada, não aparece nem em sonho vai virar realidade para os servidores do Poder Judiciário.
Pouco depois de obterem aumento de 9% em seus vencimentos, a ser pago em duas etapas, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram a proposta de aumento dos salários dos servidores do Judiciário, que pode chegar a 80,17% sobre os vencimentos atuais. Essa decisão foi tomada num momento em que a arrecadação tributária, com a qual se paga o funcionalismo, está diminuindo e, por continuar a gastar demais, o governo usa de artimanhas para fazer caixa, inclusive retendo indevidamente dinheiro recolhido a mais pelos contribuintes.
Pela proposta, um analista judiciário em início de carreira, que hoje recebe R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66; no fim de carreira, o vencimento passará de R$ 10.436,12 para R$ 18.802,40, remuneração rara no setor privado. Das três carreiras do Judiciário, a de analista é a mais bem remunerada. A carreira que tem os menores vencimentos é a de auxiliar judiciário, para a qual se exige apenas o ensino fundamental. Um auxiliar em início de carreira recebe hoje R$ 1.988,19; com o aumento proposto, passará a ganhar R$ 3.582,06. Ao se aposentar, sua remuneração atual pode chegar a R$ 3.767,06; com o aumento, chegará R$ 6.786,98.
A proposta ainda deverá ser aprovada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer até a próxima quinta-feira, dia 15, de modo que possa ser enviada ao Congresso, possivelmente no dia 19.
O texto aprovado pelos presidentes dos tribunais superiores prevê aumento de 15% do salário-base dos servidores do Poder Judiciário Federal. Como esse salário não é corrigido há algum tempo, aparentemente não é uma correção despropositada. O que está fora dos padrões de correção dos salários da imensa maioria dos brasileiros é o grande aumento da chamada Gratificação de Atividade Judiciária, conhecida como GAJ pelos servidores.
Essa gratificação foi criada por lei em 1996, para substituir a antiga gratificação extraordinária que vigorava desde 1989, como forma de melhorar a remuneração dos servidores do Judiciário sem necessariamente aumentar o valor de seu salário. No início de sua vigência, a GAJ representava uma porcentagem variável do salário-base das diferentes carreiras do Judiciário, mas era muito baixa. Tanto que, em 2002, ela foi definida em 12% do salário-base.
Desde então, porém, essa porcentagem vem sendo sucessivamente corrigida, e, em 2006, foi fixada em 50%. O acréscimo da diferença em relação à porcentagem anterior, de 30%, aos vencimentos dos servidores foi escalonado e a última parcela foi acrescentada em dezembro. Como, desde a criação dessa gratificação, conseguiram vantagens adicionais sempre que um benefício passou a ser pago integralmente, também dessa vez os servidores pressionaram para obter novos aumentos.
Só que, dessa vez, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram um aumento excepcional, pois elevaram a GAJ de 50% do salário-base para nada menos do que 135% do salário-base, daí o aumento dos vencimentos total dos servidores do Judiciário superar 80%, mesmo com a correção bem menor do salário-base.
Ainda não foi calculado o impacto desse aumento sobre os gastos públicos. É preciso destacar, porém, que o impacto não se limitará à folha de pessoal do Judiciário. Haverá um efeito em cascata, pois aumentos como esses estimulam servidores de outras carreiras do funcionalismo, em outros níveis de governo, a reivindicar para si benefícios semelhantes, sob a alegação de similaridade de funções ou de requisitos profissionais. O efeito se estenderá para Estados e municípios.
No caso do aumento para os ministros dos tribunais superiores, o efeito em cascata é automático, pois os vencimentos de todos os juízes federais e membros do Ministério Público Federal serão corrigidos na mesma proporção.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
É UMA VERGONHA. UMA ATITUDE QUE FAZ DO COFRE PÚBLICO A EXTENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO, O MAIS CARO E INOPERANTE DO MUNDO. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM JUIZ E UM OFICIAL PM, DIANTE DO ABISMO SALARIAL ENTRE AMBOS? QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM SERVIDOR DO JUDICIÁRIO E UM PRAÇA DA PM, QUE RECEBE O PIOR SALÁRIO DO BRASIL? QUE MOTIVOS TORNAM DE MAIOR VALOR OS CARGOS DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AOS CARGOS DO EXECUTIVO? QUE INTERESSES CONCRETIZARAM AS MUDANÇAS DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, INCISO XII) QUE IMPEDIA OS CARGOS DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO GANHAREM SALÁRIOS MAIS ELEVADOS QUE OS DO EXECUTIVO? QUE JUDICIÁRIO É ESTE QUE SE UNE AO LEGISLATIVO PARA ACUMULAR VANTAGENS FINANCEIRAS, EM DISCREPÂNCIA COM O EXECUTIVO, FOMENTANDO A DESIGUALDADE E A DESARMONIA, PRINCÍPIOS NORTEADORES DA REPÚBLICA BRASILEIRA? PERDEU-SE A LEI, A CONFIANÇA, A IGUALDADE, A HARM0NIA, A MORAL E A JUSTIÇA NESTE PAÍS.
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