MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

BENEVOLENTE - TJRS abre porta para fuga de bandido condenado a 37 anos por roubo e morte de agente prisional.



PROGRESSÃO DE REGIME - Assaltante de banco vai para o semiaberto - ZH 21/10/2009

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça concedeu a progressão de regime ao assaltante Enivaldo Farias, o Cafuringa, que deve deixar a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para uma prisão do semiaberto. Condenado a 37 anos por roubo qualificado, o assaltante de bancos havia sido resgatado, em janeiro de 2005, em Montenegro, numa ação que resultou na morte de um agente penitenciário. Em agosto de 2008, Cafuringa foi transferido para o presídio federal de Catanduvas (PR), retornando um mês depois.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É o judiciário faz o crime compendar. Como pode o judiciário ter o poder legal de desprezar a ordem pública e desmoralizar a polícia, as guardas prisionais e a sociedade gaúcha? Que leis são estas que autorizam a justiça abrir as portas da fuga para um bandido perigoso que foi condenado a 37 anos (mais que a pena máxima) e esteve envolvido na morte de um agente de segurança do Estado? Esta decisão parece demonstrar que o TJRS não faz parte do Estado do RS, tal os efeitos desmoralizadores no processo judicial elaborado para condenar este perigoso bandido e que desvalorizaram todo os riscos de morte e esforço policial, envolvidos na busca e prisão. Onde está o Legislativo, responsável pela criação de leis anacrônicas e benevolente que permitem tal insanidade do Judiciário.

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