O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM
07 de setembro de 2012 | 3h 08
OPINIÃO O Estado de S.Paulo
Este episódio teria ocorrido em meados do século 18. E, a esta altura, ninguém mais sabe dizer quanto de verdade ou de ficção há nele. Mas é emblemático e eloquente. E isso já é mais do que o suficiente para reproduzi-lo. Governava a Prússia o rei Frederico II, que acabara de construir o seu castelo de verão, o Sans-Souci. Correu tudo de acordo com o planejado, não fosse um imprevisto: do palácio se via um antigo moinho que enfeava a paisagem. O que fazer?
O rei tinha fama de ser um déspota esclarecido. Jamais poderia valer-se de um gesto de arbítrio que pudesse levar a perder uma reputação de tolerância duramente conquistada. Mas suportar aquele moinho caindo aos pedaços ali não dava. A princípio tentou comprá-lo. Em vão. O seu proprietário recusou todas as atraentes propostas que os enviados do soberano lhe levaram. A coisa chegou a tal ponto que o próprio rei chamou ao palácio aquele renitente moleiro. O sujeito apresentou as suas razões para não efetuar a venda: em primeiro lugar, ali haviam vivido o seu pai, o seu avô e o avô do seu avô; em segundo lugar, a renda que o moinho lhe proporcionava era pequena, mas era mais do que suficiente para manter o seu modesto padrão de vida, e, por fim, ele já era velho demais para começar uma nova vida em outro lugar.
Frederico II começou a perder a paciência.
- O senhor parece desconhecer o fato de que eu sou o rei! Eu poderia simplesmente usar da força e desalojá-lo!
- O senhor não fará isso!
- E por que não?
- Porque ambos sabemos que ainda há juízes em Berlim.
É muito oportuno relembrar essa história, principalmente em épocas como a presente, em que o partido que está no poder entende que, por ter vencido as eleições, todo o restante da Nação lhe deve vassalagem.
Não deve. Existem direitos e garantias individuais cujo valor não provém exclusivamente do fato de estarem insculpidos na Constituição, mas, sim, porque eles correspondem à vontade de todos nós.
Felizmente para nós, da mesma forma que existiam juízes em Berlim, existem também em Brasília. Briosos, intimoratos, eles têm demonstrado ter a têmpera do aço: quebram, mas não se dobram.
No presente episódio, o julgamento do mensalão, a princípio alguns deles se mostraram tímidos, abúlicos até. Mas bastou a imprensa instigá-los para que todos reagissem da maneira que o povo brasileiro esperava deles. O relator apresentou o seu relatório e o revisor - embora não com a veemência que se esperava dele - também cumpriu a sua parte, e eis que o julgamento está ocorrendo.
Pena do nosso reizinho, que acreditava que "quem ganha leva tudo". Na prática não é bem assim. Nas democracias existem instituições e são elas que dirigem a nação. O nosso aprendiz de tirano parece que ignorava tudo isso. Tanto que chegou ao ponto de interpelar um ministro do Supremo Tribunal Federal com o fim de dissuadi-lo de levar à frente o julgamento. O ministro, com toda a razão, repudiou tal intimidade e levou o diálogo para a imprensa. E esta tratou de divulgar o fato.
A partir desse momento, qualquer manobra protelatória se tornou impossível. E o sonho de absolvição de muita gente por decurso de prazo acabou não passando disso, um sonho.
Os senhores magistrados estão mostrando a que vieram, por que existem. E isso é muito útil para a Nação. Doravante, independentemente da posição social, econômica ou política, todos os que ousarem burlar a lei já sabem, antecipadamente, o tratamento que a Justiça lhes dedicará.
O velho ditado de que na Justiça brasileira todos são culpados até que provem ser influentes, de repente, perdeu o sentido. Foram condenados, até agora, líderes políticos influentes, proprietários de bancos e mais uma penca de pessoas que, até dois meses atrás, nós jamais poderíamos imaginar ver atrás das grades.
E é o caso de perguntar: cadê o Delúbio Soares, que no auge do escândalo teve o atrevimento de comentar que, passados dois anos, tudo aquilo não passaria de uma piada de salão? Cadê o José Dirceu, que ainda sonhava em se eleger deputado e retomar a sua carreira política? Cadê o carequinha Marcos Valério, que, agora se vê, de careca não tinha nada? Pelo que se sabe, andava esbanjando dinheiro por aí. Provavelmente agora não poderá fazê-lo mais. E cadê a poderosa banqueira que fornecia dinheiro para o esquema em troca de favores do governo?
O Brasil não se tornará um país mais honesto somente por causa disso. Apenas os assaltantes do erário terão de ter mais cautela de hoje em diante.
Muita gente acreditava que os nossos juristas não tinham nem capacidade nem discernimento para julgar causas mais complexas, em especial aquelas que envolvem crimes de colarinho-branco. Talvez não tivessem, realmente. Mas ficou provado que, quando eles se cercam de uma boa assessoria técnica, são capazes de operar milagres. Quem não ficou surpreso com o grau de certeza com que os senhores magistrados brandiram argumentos outrora privativos da área financeira?
O reizinho, a esta altura, deve estar muito preocupado. Não era ele que dizia as quatro ventos que dedicaria seu primeiro ano fora do poder a provar que o mensalão nunca existiu? Que tudo se tratava de uma armação da imprensa golpista, que não aceitava a ideia de ter um humilde operário ocupando a Presidência da República?
Por enquanto ele pode dormir sossegado, porque o mensalão somente pôde ser julgado porque o excluiu da lista de réus. Mas, e depois? E se, porventura, ocorrer um novo escândalo envolvendo a sua gestão? Ele não poderá mais alegar inocência, porque será moralmente reincidente.
Mesmo assim, não tem problema. Afinal, se Deus lhe deu um par de pernas covardes, porque ele não as usaria para correr?
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
CONTROLE DO JUDICIÁRIO
FOLHA.COM 06/09/2012
EDITORIAL
Termina hoje o mandato da ministra Eliana Calmon na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seus dois anos no cargo foram marcados por uma atuação firme e midiática, características que ajudaram a difundir a boa imagem que o órgão alcançou.
Desde que foi criado em 2004, o CNJ teve inegável efeito moralizador. Foi pelo combate às práticas escusas e aos desvios éticos que o órgão se tornou conhecido, mais que pela tentativa de racionalizar procedimentos administrativos e aumentar a eficiência da Justiça.
A Corregedoria do conselho assumiu papel central sobretudo a partir de 2008, quando o ministro Gilson Dipp --com o respaldo de Gilmar Mendes, à época presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ-- iniciou a rotina de inspecionar tribunais com indícios de problemas. Ao deixar o cargo de corregedor em 2010, Dipp declarou-se surpreso com a quantidade de "maçãs podres" no Judiciário.
A afirmação não causou sobressalto, mas quando sua sucessora, Eliana Calmon, disse que a magistratura sofria com a "infiltração de bandidos escondidos atrás da toga", houve um rebuliço.
Em parte, a reação colérica de magistrados decorreu da falta de tato de Calmon. A frase, em meio a uma escalada verbal da corregedora, pecava pela generalização --embora tivesse dose de verdade.
Mais que o exagero retórico, o principal motor da discórdia foi o que estava por trás das declarações. Eliana Calmon fez parcerias com outros órgãos de controle e expandiu o trabalho iniciado por Dipp. A Associação dos Magistrados do Brasil tentou restringir os poderes de fiscalização do CNJ.
Nada mais previsível: uma classe acostumada a lidar com seus problemas intramuros reagiu à crescente visibilidade que o CNJ deu a seus abusos e desmandos.
Desse embate, marcado pelas resistências do Tribunal de Justiça paulista e do então presidente do STF, Cezar Peluso, resultou a maior vitória de Calmon. O Supremo autorizou as inspeções.
Se pode tê-los arranhado, o exagero verbal de Calmon de forma alguma anulou os méritos de sua atuação, que deixa como legado um CNJ mais forte e mais ativo.
O ministro Francisco Falcão, que assume a função de corregedor, chega ao posto com perfil que, para muitos, é diametralmente oposto ao de Calmon. Em sabatina no Senado, afirmou que só levará um magistrado à opinião pública após ele ter sido devidamente julgado.
Por outro lado, tentou afastar o corporativismo ao dizer que usará "mão de ferro" quando precisar.
Para além das inclinações pessoais, o novo corregedor precisa preservar o lugar institucional que o CNJ conquistou nos últimos anos.
INSEGURANÇA POLÍTICA
ZERO HORA 06 de setembro de 2012 | N° 17184
EDITORIAL
Embora a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, garanta que os prazos previstos em relação a esse tema serão cumpridos, o reduzido número de recursos que já se encontram em análise preocupa. A estimativa é de que, em todo o país, 14 mil candidaturas ainda aguardem validação definitiva pela Justiça. Mesmo que nem todos recorram à última instância – o TSE –, ainda assim haverá um volume significativo de representações nesse sentido. Na ausência de decisão, alguns continuarão em campanha e terão seus nomes incluídos na urna eletrônica em 7 de outubro, como revelou reportagem publicada no domingo por Zero Hora.
Se a Justiça tem dificuldade em se pronunciar sobre esses casos no reduzido período de tempo que vai até as eleições, instala-se entre eleitores, candidatos e partidos um ambiente de insegurança nocivo ao jogo democrático. É inevitável que, dada essa anomalia, uma parte dos eleitores vote às escuras, sem ter absoluta certeza sobre se o escolhido poderá ou não tomar posse. Some-se a isso a já natural dificuldade de políticos em campanha para levantar fundos, agravada pela indefinição quanto à legalidade de sua candidatura. Vale lembrar que, caso os candidatos tenham a impugnação mantida pelo TSE e obtenham mais de 50% dos votos no pleito, a Lei Eleitoral prevê a convocação de novas eleições. Trata-se de um cenário suficientemente grave para que não se reflita sobre medidas capazes de preveni-lo ou saná-lo.
Não se quer com isso insinuar que tenha procedido mal o Ministério Público Eleitoral em impugnar candidatos, nem os tribunais de segunda instância em julgar contrariamente aos que desejam concorrer. Estão ambos, procuradores e desembargadores, em seus papéis – os primeiros, de fiscais da lei, e os segundos, de administradores de justiça. Não se deve esquecer que ambas as instituições dedicaram um considerável volume de recursos ao esclarecimento sobre inelegibilidades nos últimos meses. A principal responsabilidade pelo quadro atual, não cabe dúvida, é dos partidos e coligações, que poderiam a partir de agora exercer vigilância mais rigorosa sobre as próprias nominatas a fim de impedir que delas façam parte indivíduos impedidos de exercer mandato eletivo.
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
SE CÂMARA CONTRARIAR DECISÃO DO STF, CADÊ A JUSTIÇA?
FOLHA.COM 04/09/2012 - 18h14
Gurgel diz que Câmara não pode contrariar decisão do STF sobre réus condenados
DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta terça-feira (4) que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do mensalão, caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão.
Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo.
Na análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão, a maioria dos ministros condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos) e lavagem de dinheiro. Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil, na época em que presidia a Câmara, para favorecer o publicitário Marcos Valério em contratos com a Casa.
Na véspera de sua aposentadoria, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado e também pediu a perda do mandato.
Segundo Gurgel, se o entendimento for seguido pelos demais ministros, não há chance de a Câmara inocentar o petista.
"A Constituição prevê um procedimento a cargo da Mesa da Câmara quando ocorre a cassação de parlamentar por decisão judicial. Mas é clara que a decisão judicial tem de ser cumprida", disse.
E completou: "Não há nenhuma possibilidade disso [a Câmara absolver um réu considerado culpado]. A Câmara apenas verifica aspectos formais. A decisão judicial da mais alta Corte do país deve ser integralmente cumprida".
Além de Cunha, são réus do mensalão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
'ÚLTIMA PALAVRA'
Ontem, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP) defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pela Casa. Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.
"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.
Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que a perda de mandato deve ser imediata.
Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo, pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.
FOLHA.COM 04/09/2012 - 03h00
Última palavra sobre cassação de João Paulo é da Câmara, diz Maia
ERICH DECAT
DE BRASÍLIA
Em meio a diferentes interpretações sobre o futuro do mandato do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu ontem que a última palavra seja dada pela Casa.
João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. As punições ao petista se referem a desvio de dinheiro da Câmara na época em que ele presidiu a Casa (2003-2005).
Gabo Morales -24.ago.2012/Folhapress
O ex-candidato João Paulo Cunha em campanha em agosto
Na leitura do voto na semana passada, o ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente ontem, antecipou o pedido para que João Paulo perca o cargo.
Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.
"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.
Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que a perda de mandato deve ser imediata.
Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.
Gurgel diz que Câmara não pode contrariar decisão do STF sobre réus condenados
DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta terça-feira (4) que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do mensalão, caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão.
Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo.
Na análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão, a maioria dos ministros condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos) e lavagem de dinheiro. Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil, na época em que presidia a Câmara, para favorecer o publicitário Marcos Valério em contratos com a Casa.
Na véspera de sua aposentadoria, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado e também pediu a perda do mandato.
Segundo Gurgel, se o entendimento for seguido pelos demais ministros, não há chance de a Câmara inocentar o petista.
"A Constituição prevê um procedimento a cargo da Mesa da Câmara quando ocorre a cassação de parlamentar por decisão judicial. Mas é clara que a decisão judicial tem de ser cumprida", disse.
E completou: "Não há nenhuma possibilidade disso [a Câmara absolver um réu considerado culpado]. A Câmara apenas verifica aspectos formais. A decisão judicial da mais alta Corte do país deve ser integralmente cumprida".
Além de Cunha, são réus do mensalão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
'ÚLTIMA PALAVRA'
Ontem, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP) defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pela Casa. Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.
"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.
Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que a perda de mandato deve ser imediata.
Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo, pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.
FOLHA.COM 04/09/2012 - 03h00
Última palavra sobre cassação de João Paulo é da Câmara, diz Maia
ERICH DECAT
DE BRASÍLIA
Em meio a diferentes interpretações sobre o futuro do mandato do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu ontem que a última palavra seja dada pela Casa.
João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. As punições ao petista se referem a desvio de dinheiro da Câmara na época em que ele presidiu a Casa (2003-2005).
Gabo Morales -24.ago.2012/Folhapress
O ex-candidato João Paulo Cunha em campanha em agosto
Na leitura do voto na semana passada, o ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente ontem, antecipou o pedido para que João Paulo perca o cargo.
Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.
"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.
Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que a perda de mandato deve ser imediata.
Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.
CALMON DEIXA O CNJ SEM CONSEGUIR PROCESSAR JUÍZES
04 de setembro de 2012 | 20h 29
Conhecida por ser rigorosa, ministra deixou o cargo de corregedora nacional de Justiça
Mariângela Galucci, de O Estado de S. Paulo
Em sua despedida do cargo de corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon fracassou nesta terça-feira, 4, na tentativa de abrir processos contra juízes e desembargadores suspeitos de envolvimento com omissões, irregularidades e atos de corrupção. Tida como rigorosa, Eliana será substituída a partir desta quinta na Corregedoria pelo ministro Francisco Falcão que, como ela, integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
André Dusek/AE
Eliana Calmon deixou cargo no STJ sem processar juízes
Dez pedidos de vista feitos por integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediram que o órgão tomasse nesta terça providências em relação a suspeitas, por exemplo, de incompatibilidade de rendimentos com o patrimônio de magistrados.
Em um dos casos, Eliana disse nesta terça que um desembargador do Mato Grosso do Sul não conseguiu dar explicações plausíveis para sua movimentação patrimonial, entre 2003 e 2008, com créditos de R$ 33 milhões.
Numa outra investigação, a ministra defendeu a abertura de um processo contra um desembargador de Roraima suspeito de várias irregularidades, entre as quais, aquisição de bens incompatíveis com a renda e nomeação de filhas para cargos em comissão no Executivo.
Também foi adiada uma decisão sobre um pedido de providências para apurar a suposta omissão do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter em conceder escolta à juíza Patrícia Acioli. A magistrada foi assassinada há um ano em Niterói.
O adiamento foi pedido numa questão de ordem apresentada pelo advogado do desembargador, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. A defesa argumentou que haveria cerceamento de defesa se o julgamento ocorresse nesta terça já que na véspera tinha sido determinado o arquivamento da apuração em relação a uma outra juíza que também era suspeita de omissão no caso.
Com os pedidos de vista, ficam adiadas as decisões sobre a abertura de processos contra magistrados suspeitos de participar de irregularidades. Os casos serão assumidos pelo futuro corregedor, Francisco Falcão.
Durante os dois anos em que exerceu o cargo de corregedora, Eliana Calmon desentendeu-se com integrantes das cúpulas de tribunais. Um desses problemas ocorreu no ano passado e envolveu o então presidente do STF, Cezar Peluso. Dias antes, Eliana tinha dito que havia "bandidos de toga" no Judiciário.
Ao despedir-se no plenário do CNJ, Eliana Calmon disse que teve a oportunidade de "conhecer as entranhas do Judiciário". Ela destacou que durante a sua administração conseguiu um fato inédito: realizar uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo. "Decidi calçar as botas do soldado alemão e ir a São Paulo fazer a inspeção. Daquele dia em diante, coisas começaram a mudar, coisas destravaram lá dentro. Foi o último Estado no qual fiz a inspeção", declarou. "Na parte disciplinar fui duríssima", disse Eliana, acrescentando que não aceita corrupção, principalmente de magistrado. A ministra contou que durante a sua atuação tentou mostrar que o juiz deve ser respeitado pelo que ele faz. "Ele é um prestador de serviço", afirmou. "Chega de falar que o juiz tem de ser reconhecido pela sociedade porque é juiz", disse.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O que esperar de uma justiça corporativa que apadrinha a impunidade? E sendo a justiça assim, como exigir dos outros poderes e da população melhor exemplo?
terça-feira, 4 de setembro de 2012
JUDICIÁRIO NA DEMOCRACIA E DA DITADURA
FOLHA.COM 04/09/2012 - 03h30. Tendências/Debates
KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE
ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
O período da ditadura militar teve expressiva atuação dos atores diretos do golpe de março de 1964, mas também se sabe de episódios nos quais o Judiciário andou de mãos dadas com o Executivo, dando suporte e legitimando violações, seja de forma ativa, seja na forma omissiva.
A Comissão Nacional da Verdade firmou acordo de cooperação técnica com a Associação Juízes para a Democracia com o objetivo de recolher dados, documentos e informes sobre a atuação do Judiciário, para efetivar o direito à memória e à verdade histórica.
A magistratura não saiu ilesa das arbitrariedades cometidas pelo regime. Vejam a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva.
Houve também momentos memoráveis de reafirmação dos direitos humanos pelo Judiciário, como a sentença do juiz federal Márcio José de Moraes, no caso do assassinato do jornalista Vladimir Herzog (1978).
Várias decisões do STF não referendaram o arbítrio, como: o habeas corpus a favor de Miguel Arraes, preso sem processo; pela liberdade de cátedra de Sergio Cidade Resende, em momento que professores estavam sendo cassados; o uso de medida liminar para evitar constrangimento ilegal em relação ao governador de Goiás etc.
Mas tivemos, por exemplo, torturas sabidas pelo Judiciário de ontem. Elas continuam presentes, o que mudou daquele tempo da ditadura para hoje são os eleitos como inimigos do Estado.
É preciso identificar, dentro do chamado sistema do devido processo legal, do direito de defesa, o que foi feito e o que não foi feito.
Herman Tacasey/Folhapress
Fundamental revelar os marcos normativos institucionais do Judiciário que ainda perduram, sem que o país tenha cumprido os ditames da justiça de transição, que implica instituições reorganizadas e "accountable" (dever de prestar contas), reformas institucionais que vão de expurgos no aparato estatal a transformações profundas em instituições como Forças Armadas e Judiciário.
Naquele período não havia qualquer linha que lembrasse uma gestão democrática do Poder Judiciário, o que ainda se faz presente.
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, legado da ditadura, ainda não foi revogada e possui regramento inaceitável em instituições democráticas, como o sistema de eleição dos cargos diretivos dos tribunais, bem como dispõe sobre a principal conquista da Constituição de 1988, o direito de expressão e manifestação, com vedação de manifestação dos magistrados, em completa dissonância com a normativa constitucional e internacional.
Apenas a título de exemplo, a norma serviu de base, em pleno 2012, para três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo representarem contra magistrados que assinaram um manifesto crítico à forma pela qual se deu a desocupação do Pinheirinho (São José dos Campos).
Exerciam direito assegurado pela Constituição ("é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana de Direitos Humanos e preconizado no 7º Congresso da Organização da ONU, no sentido de que "magistrados gozam, como outros cidadãos, das liberdades de expressão, crença, associação e reunião".
A representação foi arquivada pela Corregedoria, mas tudo a apontar o sintomático déficit democrático ainda vivido por esse Poder.
Conhecendo melhor o papel do Judiciário, tornando os fatos do passado públicos e transparentes, certamente o país dará um passo adiante para que o Judiciário se torne plenamente o garantidor dos direitos humanos, para superarmos velhas práticas autoritárias que ainda imperam em instituições públicas, pois só assim poderemos atingir os objetivos prometidos pela Constituição, de construção de uma sociedade livre, justa, solidária.
KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE, 53, é desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É cofundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia;
ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO, 29, é juiz de direito em São Paulo e membro da Associação Juízes para a Democracia
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário brasileiro continua amarrado ao cordão umbilical do Poder Politico, tanto nas nomeações dos altos cargos como na aplicação da lei e no cumprimento do dever judicial. E se verifica esta postura na falta de posição coativa contra as improbidade, imoralidades, omissões, negligências e desrespeito às leis por parte dos políticos, em especial aqueles que tem foro privilegiado. Também, o Judiciário se tornou ele mesmo um poder com as mesmas mazelas dos poderes políticos de rompante aristocrático, soberbo, ganancioso, burocrata, moroso, corporativo e indiferente aos problemas e preocupações sociais, em especial as que envolvem as questões de ordem pública e de justiça.
KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE
ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO
O período da ditadura militar teve expressiva atuação dos atores diretos do golpe de março de 1964, mas também se sabe de episódios nos quais o Judiciário andou de mãos dadas com o Executivo, dando suporte e legitimando violações, seja de forma ativa, seja na forma omissiva.
A Comissão Nacional da Verdade firmou acordo de cooperação técnica com a Associação Juízes para a Democracia com o objetivo de recolher dados, documentos e informes sobre a atuação do Judiciário, para efetivar o direito à memória e à verdade histórica.
A magistratura não saiu ilesa das arbitrariedades cometidas pelo regime. Vejam a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva.
Houve também momentos memoráveis de reafirmação dos direitos humanos pelo Judiciário, como a sentença do juiz federal Márcio José de Moraes, no caso do assassinato do jornalista Vladimir Herzog (1978).
Várias decisões do STF não referendaram o arbítrio, como: o habeas corpus a favor de Miguel Arraes, preso sem processo; pela liberdade de cátedra de Sergio Cidade Resende, em momento que professores estavam sendo cassados; o uso de medida liminar para evitar constrangimento ilegal em relação ao governador de Goiás etc.
Mas tivemos, por exemplo, torturas sabidas pelo Judiciário de ontem. Elas continuam presentes, o que mudou daquele tempo da ditadura para hoje são os eleitos como inimigos do Estado.
É preciso identificar, dentro do chamado sistema do devido processo legal, do direito de defesa, o que foi feito e o que não foi feito.
Herman Tacasey/Folhapress
Fundamental revelar os marcos normativos institucionais do Judiciário que ainda perduram, sem que o país tenha cumprido os ditames da justiça de transição, que implica instituições reorganizadas e "accountable" (dever de prestar contas), reformas institucionais que vão de expurgos no aparato estatal a transformações profundas em instituições como Forças Armadas e Judiciário.
Naquele período não havia qualquer linha que lembrasse uma gestão democrática do Poder Judiciário, o que ainda se faz presente.
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, legado da ditadura, ainda não foi revogada e possui regramento inaceitável em instituições democráticas, como o sistema de eleição dos cargos diretivos dos tribunais, bem como dispõe sobre a principal conquista da Constituição de 1988, o direito de expressão e manifestação, com vedação de manifestação dos magistrados, em completa dissonância com a normativa constitucional e internacional.
Apenas a título de exemplo, a norma serviu de base, em pleno 2012, para três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo representarem contra magistrados que assinaram um manifesto crítico à forma pela qual se deu a desocupação do Pinheirinho (São José dos Campos).
Exerciam direito assegurado pela Constituição ("é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana de Direitos Humanos e preconizado no 7º Congresso da Organização da ONU, no sentido de que "magistrados gozam, como outros cidadãos, das liberdades de expressão, crença, associação e reunião".
A representação foi arquivada pela Corregedoria, mas tudo a apontar o sintomático déficit democrático ainda vivido por esse Poder.
Conhecendo melhor o papel do Judiciário, tornando os fatos do passado públicos e transparentes, certamente o país dará um passo adiante para que o Judiciário se torne plenamente o garantidor dos direitos humanos, para superarmos velhas práticas autoritárias que ainda imperam em instituições públicas, pois só assim poderemos atingir os objetivos prometidos pela Constituição, de construção de uma sociedade livre, justa, solidária.
KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE, 53, é desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É cofundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia;
ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO, 29, é juiz de direito em São Paulo e membro da Associação Juízes para a Democracia
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário brasileiro continua amarrado ao cordão umbilical do Poder Politico, tanto nas nomeações dos altos cargos como na aplicação da lei e no cumprimento do dever judicial. E se verifica esta postura na falta de posição coativa contra as improbidade, imoralidades, omissões, negligências e desrespeito às leis por parte dos políticos, em especial aqueles que tem foro privilegiado. Também, o Judiciário se tornou ele mesmo um poder com as mesmas mazelas dos poderes políticos de rompante aristocrático, soberbo, ganancioso, burocrata, moroso, corporativo e indiferente aos problemas e preocupações sociais, em especial as que envolvem as questões de ordem pública e de justiça.
FICHA LIMPA DEPENDE DOS TRE
JORNAL DO COMÉRCIO 03/09/2012
Sucesso da Lei da Ficha Limpa depende da atuação dos TREs, avalia ONG
Agência Brasil
O sucesso da Lei da Ficha Limpa vai depender que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) façam a sua parte, disse nesta segunda-feira (3) a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, após participar do seminário Entre o Formal e o Real: Desafios na Implementação das Leis que Tornam o Brasil mais Transparente. O evento foi promovido pelo Instituto Millenium, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
Jovita comentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “deu um voto a favor da Ficha Limpa”, na medida em que colocou as contas de campanha em questão. “De modo geral, hoje, a Lei da Ficha Limpa está nas mãos dos TREs para que eles façam valer”. Ela ressaltou que os demais atores envolvidos - sociedade, Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal - fizeram a sua parte. “Agora, a gente precisa de uma ação concreta dos tribunais regionais. Neste momento, a bola está com eles”, disse.
A diretora da ONG está confiante que a grande maioria dos TREs vai ser pela aplicação da nova lei. “É lógico que vai haver exceções, infelizmente”, disse. Alertou, contudo, que muitos candidatos considerados “ficha suja” já deixaram de participar da eleição deste ano, por causa da lei que está valendo. “A gente tem muito que comemorar”.
Jovita acredita, inclusive, que a eleição deste ano será um marco no país. Ela destacou a grande mobilização da sociedade, iniciada por ocasião da campanha pelo voto direto no país, em 1984, que ganhou vulto em torno da Lei da Ficha Limpa e “aprimora agora a democracia”. “A sociedade brasileira está no caminho certo e, consequentemente, o Brasil também vai para o caminho certo”, disse.
A questão agora, segundo a diretora, é melhorar a qualidade dos partidos políticos, partindo do pressuposto que “candidato bom vem de partido bom, de partido forte, e que candidato ficha limpa vem de partido ficha limpa”. É preciso também. dar maior transparência à questão das doações para as campanhas. Avaliou que as doações de campanhas são essenciais para que os cidadãos possam escolher em quem vão votar, “porque sabendo quem está financiando, a gente vai saber qual será a postura dele [candidato] lá na frente”, declarou.
Sucesso da Lei da Ficha Limpa depende da atuação dos TREs, avalia ONG
Agência Brasil
O sucesso da Lei da Ficha Limpa vai depender que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) façam a sua parte, disse nesta segunda-feira (3) a diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, após participar do seminário Entre o Formal e o Real: Desafios na Implementação das Leis que Tornam o Brasil mais Transparente. O evento foi promovido pelo Instituto Millenium, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
Jovita comentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “deu um voto a favor da Ficha Limpa”, na medida em que colocou as contas de campanha em questão. “De modo geral, hoje, a Lei da Ficha Limpa está nas mãos dos TREs para que eles façam valer”. Ela ressaltou que os demais atores envolvidos - sociedade, Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal - fizeram a sua parte. “Agora, a gente precisa de uma ação concreta dos tribunais regionais. Neste momento, a bola está com eles”, disse.
A diretora da ONG está confiante que a grande maioria dos TREs vai ser pela aplicação da nova lei. “É lógico que vai haver exceções, infelizmente”, disse. Alertou, contudo, que muitos candidatos considerados “ficha suja” já deixaram de participar da eleição deste ano, por causa da lei que está valendo. “A gente tem muito que comemorar”.
Jovita acredita, inclusive, que a eleição deste ano será um marco no país. Ela destacou a grande mobilização da sociedade, iniciada por ocasião da campanha pelo voto direto no país, em 1984, que ganhou vulto em torno da Lei da Ficha Limpa e “aprimora agora a democracia”. “A sociedade brasileira está no caminho certo e, consequentemente, o Brasil também vai para o caminho certo”, disse.
A questão agora, segundo a diretora, é melhorar a qualidade dos partidos políticos, partindo do pressuposto que “candidato bom vem de partido bom, de partido forte, e que candidato ficha limpa vem de partido ficha limpa”. É preciso também. dar maior transparência à questão das doações para as campanhas. Avaliou que as doações de campanhas são essenciais para que os cidadãos possam escolher em quem vão votar, “porque sabendo quem está financiando, a gente vai saber qual será a postura dele [candidato] lá na frente”, declarou.
DESCULPE, SENHOR JUIZ
JORNAL DO COMÉRCIO, 04/09/2012
Ivanor Ferronatto
Tenho resistido, e muito, em escrever sobre este tema. Porém, um certo interior diz que o devo fazer. O longo tempo que decorre um processo judicial, na área civil, não é decorrência somente dos serventuários da Justiça e do juiz, mas muito, quando é o caso, do trabalho do perito nomeado. Por incrível que pareça, esta parte pode chegar até a três anos. Primeiro, quando as partes apresentam cálculos que justifiquem os honorários advocatícios, e, segundo, quando uma das partes, sem ver solução, solicita ao juiz a nomeação de perito. Ocorre que não há qualquer exigência que ateste os conhecimentos específicos deste que se inscreve como perito em sua área. Basta um “curriculum” elaborado pelo mesmo. Aí que mora o “pecado”. Decorrido todo o tempo em que as partes apresentaram sem êxitos os valores, fica agora o processo nas mãos do perito nomeado. Estamos colhendo os desmanches do ensino que já se reflete plenamente. Vamos citar dois exemplos:
O juiz determina o recálculo do valor de uma prestação de financiamento, e que as diferenças entre o pago e o devido sejam atualizadas pelo IGP-M. Primário o cálculo. Porém, o que acontece é que o “perito” toma o valor da nova prestação, aplica sobre o mesmo o IGP-M, compara com o valor histórico do montante pago, e então apura a diferença, a qual é atualizada até a data do cálculo. Não precisamos tecer comentários sobre isto. No segundo caso, o juiz determina que o vendedor de um terreno indenize o comprador com alguns metros de área. Não pelo valor do contrato, mas, sim, pelo valor de mercado.
Nomeado o perito, este, adotando o método comparativo, desconhece que ao lado do imóvel objeto da lide está a venda outro terreno. Por incrível que possa parecer, tomou como referência três imóveis em situação completamente distinta, em que o de menor valor do metro quadrado ficou 70% acima do que está a venda ao lado do imóvel do autor da ação. A reformulação do Código do Processo Civil prevê alguma interferência do juiz neste item? De que forma haveria de se medir a qualificação do “perito” para servir ao Judiciário? Se estes fatores não forem sanados, um terço do tempo processual continuará desta forma.
Jornalista
Ivanor Ferronatto
Tenho resistido, e muito, em escrever sobre este tema. Porém, um certo interior diz que o devo fazer. O longo tempo que decorre um processo judicial, na área civil, não é decorrência somente dos serventuários da Justiça e do juiz, mas muito, quando é o caso, do trabalho do perito nomeado. Por incrível que pareça, esta parte pode chegar até a três anos. Primeiro, quando as partes apresentam cálculos que justifiquem os honorários advocatícios, e, segundo, quando uma das partes, sem ver solução, solicita ao juiz a nomeação de perito. Ocorre que não há qualquer exigência que ateste os conhecimentos específicos deste que se inscreve como perito em sua área. Basta um “curriculum” elaborado pelo mesmo. Aí que mora o “pecado”. Decorrido todo o tempo em que as partes apresentaram sem êxitos os valores, fica agora o processo nas mãos do perito nomeado. Estamos colhendo os desmanches do ensino que já se reflete plenamente. Vamos citar dois exemplos:
O juiz determina o recálculo do valor de uma prestação de financiamento, e que as diferenças entre o pago e o devido sejam atualizadas pelo IGP-M. Primário o cálculo. Porém, o que acontece é que o “perito” toma o valor da nova prestação, aplica sobre o mesmo o IGP-M, compara com o valor histórico do montante pago, e então apura a diferença, a qual é atualizada até a data do cálculo. Não precisamos tecer comentários sobre isto. No segundo caso, o juiz determina que o vendedor de um terreno indenize o comprador com alguns metros de área. Não pelo valor do contrato, mas, sim, pelo valor de mercado.
Nomeado o perito, este, adotando o método comparativo, desconhece que ao lado do imóvel objeto da lide está a venda outro terreno. Por incrível que possa parecer, tomou como referência três imóveis em situação completamente distinta, em que o de menor valor do metro quadrado ficou 70% acima do que está a venda ao lado do imóvel do autor da ação. A reformulação do Código do Processo Civil prevê alguma interferência do juiz neste item? De que forma haveria de se medir a qualificação do “perito” para servir ao Judiciário? Se estes fatores não forem sanados, um terço do tempo processual continuará desta forma.
Jornalista
sábado, 1 de setembro de 2012
MENSALÃO PARALISA DECISÃO SOBRE QUASE 259 MIL PROCESSOS
FOLHA.COM. 01/09/2012 - 05h00
FELIPE SELIGMAN
MATHEUS LEITÃO
DE BRASÍLIA
Enquanto o Supremo Tribunal Federal julga o mensalão, sem prazo para terminar, 259 mil processos sobre os mais diversos temas estão congelados nas instâncias inferiores da Justiça, esperando pelo pronunciamento da mais alta corte do país.
Essa paralisia é consequência de um mecanismo criado na Reforma do Judiciário chamado repercussão geral. A ferramenta permite ao Supremo filtrar os recursos que chegam até lá e só julgar aqueles que, segundo o crivo o STF, têm relevância social, econômica ou política.
Quando o STF reconhece que um tema cabe na repercussão geral, todos os processos do mesmo assunto que correm na Justiça são paralisados ("sobrestados") e só são resolvidos com a palavra dos ministros do Supremo.
O problema é que tais casos só podem ser julgados pelos 11 ministros em plenário e, desde o início de agosto, eles têm atuado quase exclusivamente na ação do mensalão. A Folha apurou que alguns integrantes da corte estão constrangidos com o quadro atual, principalmente após o ministro Marco Aurélio Mello expor publicamente a situação, referindo-se ao STF como o "tribunal do processo único": desde 2 de agosto o plenário só tem debatido o mensalão.
Marco Aurélio enviou uma proposta ao presidente Carlos Ayres Britto para que fossem realizadas sessões matutinas extraordinárias para analisar outros casos e desafogar o Judiciário brasileiro.
Há duas semanas, os ministros estabeleceram que as sessões de segunda-feira serão realizadas até o final do ano especialmente para analisar os recursos com a repercussão geral.
Alguns temas terão forte impacto nas instâncias inferiores. Mais de 8.000 processos tratam do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portadores de doença grave sem condições financeiras para comprá-lo.
Outros 2.000 processos discutem responsabilidade dos sócios de empresas privadas que têm dívidas junto à Seguridade Social. E quase cem processos aguardam julgamento sobre a reserva de vagas em vestibulares de universidades estaduais para alunos de escolas estaduais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até quando vai a tolerância dos brasileiros com uma justiça desta. Não é possível que um processo submeta ao descaso quase 300 mil outras lides, deixando partes a deriva. É preciso urgente uma profunda e ampla reforma no sistema de justiça brasileiro para fortalecer os juizes naturais, levar a maioria do transitado em julgado para os Tribunais Regionais e impedir que lides comuns e sem relevância cheguem nas cortes supremas, de modo que os ministros tenha tempo para se debruçar nas mazelas do Poder, nas decisões de súmulas vinculantes e nas questões de insegurança jurídica e judiciária que desacreditam a justiça e o judiciário, agindo como colegiado e sem interferir indevidamente na instâncias menores. O mensalão é um exemplo desta distorção, já que a maioria dos réus (sem fôro privilegiado) deveria ser julgada nos Tribunais regionais.
INTERFERÊNCIA
O ESTADO DE SÃO PAULO 31 de agosto de 2012 | 21h 57
Desembargador do DF suspende processo do caso Cachoeira
Desembargador Tourinho Neto, que já havia concedido habeas corpus ao contraventor, mandou parar ação
AE - Agência Estado
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a suspensão do processo referente à Operação Monte Carlo, que investiga as atividades do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Enquanto estiver valendo a determinação do desembargador, o juiz responsável pelo processo, Alderico Rocha Santos, fica proibido de tomar qualquer decisão sobre o caso. A suspensão, entretanto, não leva à libertação de Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
O processo ficará parado até que as empresas de telefonia, responsáveis pelas linhas que foram grampeadas pela Polícia Federal, forneçam extratos telefônicos detalhados sobre quando e quais dados foram acessados pelos policiais durante as investigações que levaram à prisão de Cachoeira.
Desembargador do DF suspende processo do caso Cachoeira
Desembargador Tourinho Neto, que já havia concedido habeas corpus ao contraventor, mandou parar ação
AE - Agência Estado
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a suspensão do processo referente à Operação Monte Carlo, que investiga as atividades do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Enquanto estiver valendo a determinação do desembargador, o juiz responsável pelo processo, Alderico Rocha Santos, fica proibido de tomar qualquer decisão sobre o caso. A suspensão, entretanto, não leva à libertação de Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
O processo ficará parado até que as empresas de telefonia, responsáveis pelas linhas que foram grampeadas pela Polícia Federal, forneçam extratos telefônicos detalhados sobre quando e quais dados foram acessados pelos policiais durante as investigações que levaram à prisão de Cachoeira.
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