MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

SITUAÇÃO CAÓTICA DO JUDICIÁRIO DE PASSO FUNDO MOBILIZA CIDADE


Audiência Pública sobre situação da Comarca de Passo Fundo é hoje - Natália Fávero - O NACIONAL DE PASSO FUNDO, 08/08/2011 07:01:08

A Comarca de Passo Fundo tem apenas 130 servidores para dar andamento em 77 mil processos acumulados. A situação caótica do Fórum foi divulgada no início de junho pelo Jornal O Nacional. Desde lá, houve um aumento de seis mil processos e a diminuição de dois servidores. O problema será exposto e debatido em Audiência Pública proposta pelo deputado Luciano Azevedo (PPS).

Toda a comunidade está convidada a participar. Deverão estar presentes advogados, magistrados, servidores da Comarca, Defensoria e Ministério Público.

O evento será realizado a partir das 18h, no Auditório do Fórum.O número de processos na Comarca de Passo Fundo dobrou nos últimos cinco anos, mas o quadro de servidores tem a mesma estrutura de 1993. Petições que deveriam ter encaminhamento de um dia para outro, chegam a levar de três a seis meses no andamento.

A Vara da Fazenda Pública é a que mais acumula serviço com 21 mil processos e apenas cinco servidores. O diretor do Foro que está substituindo a juíza Lizandra Cericato Villarroel, o juiz da 3ª Vara Civil, João Marcelo Barbiero de Vargas, revela que até o dia 03 de agosto haviam 77.091 processos na Comarca e esse número só tende a crescer.

“Não conseguimos acompanhar o ritmo de crescimento dos processos”, revela Vargas.

A carência maior do Fórum é a falta de servidores. O juiz substituto do Foro estima que seriam necessários no mínimo 30% a mais de funcionários para dar conta da demanda. Ele salienta que a dificuldade enfrentada no Judiciário de Passo Fundo também acomete todas as grandes comarcas do Estado.

A presidente da subseção da OAB no município, Patrícia Alovisi enfatiza a falta de soluções até agora.

“Continuamos com o mesmo número de servidores e os processos só aumentam. A situação está cada vez pior e não temos perspectivas. Precisamos que a população se manifeste na Audiência. Não podemos continuar com esse caos”, declara Patrícia.

O deputado Luciano Azevedo afirma que com a elevação da Comarca para Entrância Final é necessário que a máquina do Judiciário funcione a pleno. Ele salienta que é preciso melhorar as condições estruturais para qualificar o atendimento aos advogados e partes e afirma que a Assembleia Legislativa estará ajudando a enfrentar esse momento difícil.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, o Poder Judiciário no Brasil prefere investir pesado em salários para magistrados do que aumentar o número de juizes, funcionários e varas de justiça, aprimorar a estrutura de apoio, desburocratizar os processos, reduzir prazos e instâncias de recursos, fortalecer a decisão dos juizes naturais e tribunais regionais, agilizar ligações e exigir leis mais fortes e reais que possam dar suporte coativo, respaldo e maior confiança do povo na justiça.

JUIZ NÃO FAZ POLÍTICA FISCAL

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 07/08/2011

Ao julgar um recurso impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - por 9 votos contra 1 - que o Poder Judiciário não tem competência legal para mudar as Tabelas do Imposto de Renda, a pretexto de ajustar o poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores aos índices de inflação.

O processo estava em tramitação há oito anos e a decisão tranquilizou as autoridades fiscais, que há muito tempo estão mobilizadas para evitar as tentativas de reindexação da economia por vias judiciais.

Um dos fatores responsáveis pelo sucesso do Plano Real foi a desindexação da economia, com o fim da aplicação automática da correção monetária sobre os salários. Até então, os valores de referência para indexação dos tributos e para as deduções e as alíquotas do Imposto de Renda eram calculados pela Ufir.

No final de 1995, a Lei n.º 9.250 determinou a conversão dos valores antes expressos em Ufir para reais - e, a partir daí, as autoridades econômicas deixaram de corrigir anualmente as Tabelas do Imposto de Renda, alegando que, com o restabelecimento da estabilidade monetária, não havia mais justificativa para a mudança.

Mas, apesar da estabilidade do real, os índices de inflação registrados nos anos seguintes - mesmo sendo baixos - acabaram levando os contribuintes que antes se inseriam na faixa de isenção do Imposto de Renda a serem tributados. Já os trabalhadores de nível médio passaram a ser enquadrados nas alíquotas mais elevadas por causa dos reajustes concedidos na data-base de cada categoria.

Alegando que a inflação corrói o poder de compra dos salários e que a manutenção das Tabelas do Imposto de Renda provocava um significativo aumento da carga tributária, os sindicatos se mobilizaram para tentar obter a correção dos salários nas negociações dos dissídios coletivos.

Como as empresas - com o apoio do governo - não concederam a reposição automática da inflação, para evitar a reindexação da economia, as lideranças trabalhistas bateram nas portas da Justiça Federal, questionando a decisão da Receita Federal de não atualizar as Tabelas do Imposto de Renda.

Muitos juízes federais de primeira e de segunda instâncias acolheram os recursos, concedendo liminares ou determinando mudanças nos valores das Tabelas do Imposto de Renda.

Para alguns setores da magistratura, a não atualização das tabelas foi um expediente utilizado pela Receita Federal para aumentar a arrecadação do Imposto de Renda sem depender da aprovação de uma lei específica pelo Congresso, como determina a Constituição. Esse argumento foi retomado pelo ministro Marco Aurélio de Mello - o único a votar a favor dos sindicatos trabalhistas, no julgamento do Supremo. "Quem não era contribuinte, pelo congelamento, passou a ser. Com o congelamento das faixas de enquadramento do contribuinte, justamente os menos afortunados, que tiveram reajuste de salário, passaram a ser apenados com a incidência do Imposto de Renda", disse ele.

Em sua defesa, os procuradores da União afirmaram que a competência para atualizar as Tabelas do Imposto de Renda com base na inflação é da Receita Federal, o órgão responsável pela política fiscal. Eles também lembraram que as decisões proferidas pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário em matéria tributária, acolhendo as demandas dos sindicatos trabalhistas, foram muito além do plano técnico-jurídico.

Ao determinar mudanças nas Tabelas do Imposto de Renda, em vez de se prender aos aspectos formais do litígio, os juízes exorbitaram, interferindo no mérito da política fiscal e disseminando com isso incerteza jurídica entre os contribuintes.

O argumento foi acatado pelo STF, cujos ministros - com exceção de Marco Aurélio de Mello - afirmaram que magistrado não faz política fiscal. Com essa decisão, a Corte cumpriu sua função constitucional, restabelecendo a certeza jurídica e lembrando aos juízes os limites de sua atuação.

domingo, 7 de agosto de 2011

DESCASO - MINISTRO FUX DIZ QUE OPINIÃO PÚBLICA NÃO PODE PAUTAR SUPREMO

CAÇULA CALEJADO - “Opinião pública não pode pautar o Supremo” Rodrigo Haidar, correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2011

O ministro Luiz Fux chegou ao Supremo Tribunal Federal com uma atitude diferente da maioria daqueles que sonham com a cadeira da mais alta Corte de Justiça do país. Em regra, os candidatos submergem e não comentam a possibilidade ou a vontade de ascender ao STF. Quanto menos pessoas souberem da intenção, melhor. O que importa é falar com quem tem poder de decisão.

Já Luiz Fux sempre declarou alto e bom som, para quem quisesse ouvir, que seu objetivo era chegar ao Supremo. “Eu me preparei a vida inteira para chegar à Corte”, repetiu à exaustão depois de sua nomeação pela presidente da República, Dilma Rousseff, em fevereiro passado. Antes disso, não escondia a luta para ser escolhido. “Não tive medo de, se não fosse indicado, passar por uma pessoa frustrada que não conseguiu. De qualquer maneira, teria tentado”, afirma.

Há três meses no tribunal ao qual chegou depois de 28 anos de magistratura, o ministro caçula teve de enfrentar matérias para decano nenhum botar defeito. Sentiu o peso da toga no STF apenas 15 dias depois de sua posse, ao dar o voto de minerva que impediu a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Depois disso, uma bateria de discussões complexas: união homoafetiva, vaga de suplente na Câmara dos Deputados, extradição de Cesare Battisti e legalidade da marcha da maconha.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em seu gabinete no Supremo, o ministro brinca com o fato: “Embora eu tenha dito que me preparei a vida inteira para julgar, não imaginei que a cada semana teria de estar preparado para dar um murro em ponta de faca. Estou ficando com a mão estragada”.

O ministro demonstra especial preocupação com a legitimidade social das decisões judiciais e com sua compreensão pela população. Para ele, as decisões têm de estar próximas "da ética que a sociedade espera delas". Isso não significa, contudo, que o Supremo possa ser pautado pela opinião pública. "Muitas vezes, é necessário defender a sociedade dela própria", diz.

Antes de tomar posse em 3 de março, ainda como ministro do Superior Tribunal de Justiça, Fux presidiu a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil do Senado, da qual nasceu o projeto que, segundo ele, possibilitará ao país cumprir o comando constitucional que determina que os processos têm de ter duração razoável. Segundo o ministro, os novos instrumentos permitirão a redução de, no mínimo, 50% do tempo de tramitação das ações judiciais.

Reconhecido processualista, Luiz Fux vê com reservas a PEC dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. Pela proposta, as decisões se tornam definitivas e são executadas depois do julgamento em segunda instância, e os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF ganham caráter de ações rescisórias.

Para Fux, o problema da morosidade da Justiça pode ser resolvido de outras maneiras, sem restringir os recursos aos tribunais superiores. “Valeria a pena o Supremo Tribunal Federal, com o seu colegiado completo, se manifestar sobre isso. Minha preocupação é que essa emenda venha a ser aferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, tendo partido do presidente da Corte. É uma questão muito delicada”, afirmou.

O ministro faz referência ao possível constrangimento de o Supremo ter de declarar inconstitucional, se consultado, uma proposta que partiu do presidente da Corte. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, já se declarou contrário à proposta.

Na entrevista, Luiz Fux comentou os principais julgamentos dos quais participou, falou sobre as discussões acaloradas entre os ministros nos casos mais polêmicos e sobre sua concepção de qual deve ser o papel do Supremo Tribunal Federal. Discorreu, também sobre o conflito que se instaura entre o Poder Judiciário e os demais poderes quando decisões judiciais interferem em questões políticas do Legislativo e do Executivo. Apesar de reconhecer a reserva política em determinados assuntos, se revela um ativista ponderado.

“Existe um instrumento chamado telefone, que os poderes usam pouco, mas que daria muito resultado. O telefone resolve muita coisa. Ao invés de expedir um ato e criar uma crise institucional, conversar para encontrar uma solução razoável é o melhor caminho”, ensina.

Leia a entrevista:

ConJur — Os holofotes no Supremo são mais fortes do que no STJ?
Luiz Fux — No Supremo há mais visibilidade, por algumas razões. O número menor de ministros e a envergadura dos temas tratados são duas delas. A divulgação das decisões pela imprensa também é maior, em razão da popularidade das questões debatidas.

ConJur — O fato de as sessões serem transmitidas ao vivo pela TV Justiça faz diferença?
Luiz Fux — Faz diferença na divulgação, mas não no modo de os ministros se comportarem. Hoje eu entendo perfeitamente como os participantes de reality shows se comportam daquela maneira tão desprendida. Nestes três meses, nunca entrei naquele plenário com a idéia de que a sessão estava sendo transmitida pela televisão. Não sei nem mesmo onde ficam as câmeras que captam as imagens.

ConJur — Mas o senhor sentiu uma exposição maior nas ruas?
Luiz Fux — Sim. Há um assédio maior de pessoas, que perguntam por que você votou em um sentido ou no outro. Eu já tive que explicar um dos meus votos em uma banca de jornal.

ConJur — Sobre que caso?
Luiz Fux — No caso Battisti. Eu expliquei que o julgamento se restringia a discutir o poder do presidente da República de decidir sobre a entrega ou não do extraditando. Não estava em jogo a avaliação do processo criminal do Battisti, porque o Brasil não pode reavaliar as provas. Expliquei didaticamente o que era possível fazer no caso, para a dona da banca de jornal.

ConJur — O senhor achou o clima da sessão muito tenso?
Luiz Fux — Não é que o clima estava tenso. Havia, isso sim, a preocupação de se transmitir com fidelidade o que estava em julgamento. Porque é muito ruim quando a notícia transmitida não retrata o tema que é objeto de discussão. Eu cheguei ao Supremo para decidir uma questão residual: se o presidente deveria ou não entregar o Battisti. Isso levando em consideração que havia um acórdão em que os ministros decidiram, por cinco a quatro, que a decisão da entrega ficava sujeita ao poder discricionário do presidente, na forma do tratado. O que, em principio, é uma contradição.

ConJur — Por quê?
Luiz Fux — Porque não precisava nem dizer isso. É o óbvio ululante. Além disso, doutrinariamente, vários pareceres nesse sentido foram produzidos por juristas de renome, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, e outros. Tratava-se de um ato político do presidente, um ato de soberania. Quem firma os tratados é o presidente da República. Ele que arca também com as conseqüências eventuais de ter descumprido um tratado internacional. Para uma Corte Suprema, é muito mais importante não desprestigiar o chefe de sua nação perante o cenário internacional do que saber se foi ou não cumprido o tratado, muito embora tenha sido.

ConJur — O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, já propôs que se façam reuniões informais antes de julgamentos polêmicos para evitar discussões muito calorosas e a exposição da Corte. O senhor acha uma boa idéia?
Luiz Fux — Essa é uma boa discussão acadêmica, inclusive. A deliberação antecedente é comum no Direito europeu. Acho que seria bom debater antes, ainda que na sessão a matéria passe por um novo debate. Gosto muito de uma frase do professor Eduardo Couture, grande jurista uruguaio que morava em Rivera, na fronteira do Brasil com o Uruguai. Ele frequentava muito as escolas brasileiras e assistia a julgamentos aqui. E dizia que, no Brasil, um julgador se enamora de uma tese, o outro de outra tese, e discutem com grande cultura e estupidez. Ele achava aquilo sui generis. Muitas vezes, juízes se enamoram de teses e discutem até perdendo um pouco da urbanidade que deve marcar essas discussões.

ConJur — Mas o senhor acredita que é possível esfriar os debates com as reuniões prévias?
Luiz Fux — Sim. E a reunião não viola qualquer dispositivo porque depois os fundamentos serão divulgados às claras. É importante sentar à mesa e falar: “Eu não vou acolher essa tese. A minha tese é essa”. Mesmo no caso Battisti, teria sido interessante se sentássemos à mesa para esclarecer. “Eu acho que isso é um ato de soberania”. “Eu acho que não”. Tudo bem. Em plenário, eu exponho meu ponto de vista e os outros ministros os deles. Isso evitaria aquela manifestação surpreendente, que às vezes suscita uma vaidade doutrinária. Até porque o que os componentes do colegiado fazem é contraditar a opinião do colega no afã de tentar fazer com que o outro mude de opinião. Mas isso é raríssimo. Todos vêm preparados, com seus pontos de vista jurídicos já firmados. O colegiado serve para se aprender a conviver com as diferenças. Não me sinto nem um pouco arranhado se eventualmente tiver um ponto de vista que não for sufragado pela maioria. Isso é indiferente.

ConJur — O senhor é favorável à PEC dos Recursos, que o presidente Peluso vem defendendo?
Luiz Fux — No que diz respeito à criação do instituto jurídico, é preciso lembrar que os recursos extraordinários do sistema europeu pressupõem o trânsito em julgado das decisões. Então, já existe um sistema com essa feição no Direito internacional. Mas no Direito brasileiro não há essa vocação. Eu vejo uma grande resistência no meio jurídico, entre os advogados, acadêmicos e até de alguns colegas aqui no Supremo Tribunal Federal.

ConJur — O ministro Marco Aurélio já se manifestou claramente em sentido contrário à PEC...
Luiz Fux — E há outros ministros que se forem consultados também se manifestarão, principalmente porque não tiveram a oportunidade de opinar sobre isso. Minha preocupação é que essa emenda venha a ser aferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, tendo partido do presidente da Corte. Essa é uma questão muito delicada. Acho que valeria a pena o Supremo Tribunal Federal, com o seu colegiado completo, se manifestar sobre isso. Eu fiz isso com o projeto de reforma do Código de Processo Civil. Trouxe o texto para o tribunal. E a proposta do Código é boa porque privilegia a decisão do tribunal de apelação, retira dos recursos o efeito suspensivo. Na prática, as decisões podem ser executadas imediatamente. Embora a decisão possa ser modificada, a execução corre por conta e risco do vencedor. Se o vencedor quiser, faz valer a decisão imediatamente. Depois se ela for reformada, o que não é o mais comum, ele terá de repor as coisas ao estado anterior.

ConJur — E os riscos de que se cometam injustiças na esfera penal?
Luiz Fux — Se o objetivo da PEC é tentar resolver a questão criminal, de se considerar transitado em julgado e terminar com a presunção de inocência constitucional, acho que é um tiro de canhão para matar uma mosca. Isso pode se resolver de outra forma, não através da restrição dos recursos aos tribunais superiores.

ConJur — Uma crítica comum entre os advogados é a de que o Supremo e o STJ reformam com freqüência decisões absurdas de tribunais. Já houve casos em que o tribunal local determinou o levantamento de quantias milionárias, que dificilmente seriam repostas, e o STJ barrou o levantamento. A crítica é razoável?
Luiz Fux — Casuisticamente isso pode ocorrer. Mas é preciso afirmar, à luz da experiência concreta, que isso não acontece com freqüência. O Supremo e o STJ não reformam com constância decisões teratológicas. Reformam decisões por conta de entendimentos jurídicos diferentes, mas não por teratologia. A regra não é essa.

ConJur — Na prática, na esfera penal, não pode acontecer de os recursos serem substituídos por pedidos de Habeas Corpus? Já que o recurso pela via normal não impede a execução da decisão, a parte usaria o Habeas Corpus para barrar a execução.
Luiz Fux — Pode ocorrer, realmente. Hoje já há essa utilização, até porque o Supremo tem jurisprudência do sentido do cabimento do Habeas Corpus contra decisão transitada em julgado. Então, o mesmo fenômeno que ocorre na esfera cível com a utilização generalizada do Mandado de Segurança, eventualmente pode ocorrer também com o Habeas Corpus na parte criminal.

ConJur — Qual é o peso de ser o ministro caçula da Corte e ter de votar sempre depois do relator?
Luiz Fux — O Supremo é único tribunal que funciona assim. Embora eu tenha dito que me preparei a vida inteira para julgar, e isso significa estar preparado para enfrentar os temas independentemente da ordem de votação, não imaginei que a cada semana teria de estar preparado para dar um murro em ponta de faca. Estou ficando com a mão estragada (risos)!

ConJur — Em três meses, o senhor pegou muitos temas complexos, como Ficha Limpa, união homoafetiva, vaga de suplente na Câmara, extradição do Cesare Battisti, marcha da maconha...
Luiz Fux — E sempre o primeiro a votar depois do relator. Mas, por outro lado, é um desafio muito estimulante. Nunca trabalhei tanto na vida, mas também nunca fui tão feliz no trabalho. O desafio de ser o primeiro a votar depois do relator me seduz porque eu tenho que estudar todos os processos da pauta, já que nem sempre sabemos quais serão chamados. Se a ordem fosse outra, eu descansaria um pouco esperando o voto dos mais experientes para conhecer bem o debate e acompanhá-los ou divergir. Mas esse desafio é altamente estimulante.

ConJur — O ministro Marco Aurélio já chegou a propor a mudança no sistema de votação, para que o Supremo adotasse o esquema do STJ, de seguir a ordem decrescente de antiguidade. O senhor seria favorável?
Luiz Fux — Falando em causa própria, acho o atual sistema interessantíssimo. Porque o mais novo se estimula a contribuir para a Corte, se aperfeiçoa, traz novos valores, traz certo arejamento ao debate. O Supremo é um tribunal de jurisprudência. Então, se não se trouxer o valor novo, aquela jurisprudência fará com que o tribunal vire um museu de princípios. E a Corte tem que estar em constate evolução.

ConJur — Tem de seguir a evolução social?
Luiz Fux — Sim. Nos últimos tempos, o Supremo Tribunal Federal tem sido instado a decidir coisas que não decidia antigamente. Depois da Constituição de 1988, a atividade do Supremo tem sido muito mais de ponderação de valores do que de aplicação do direito ao caso concreto. O papel tem sido de prestar justiça para que a decisão tenha legitimidade social, que esteja aproximada da ética que a sociedade espera das decisões judiciais. Sem que, evidentemente, a opinião pública possa pautar o Supremo.

ConJur — Até porque o papel da Corte é contramajoritário por essência, certo?
Luiz Fux — Exatamente. Não é um lado humanamente confortável esse de ser contramajoritário. Mas, muitas vezes, é necessário defender a sociedade dela própria. O que houve, por exemplo, no julgamento da Lei da Ficha Limpa? Nós evitamos que se abrisse um precedente no qual a maioria pudesse eventualmente, na própria legislatura, impedir que outra classe de políticos ingressasse ao Parlamento. Se permitirmos que se modifiquem as regras do jogo no meio do jogo, não haverá mais regras. Nossa preocupação era com o precedente criado. O que estava em jogo era o princípio da anterioridade eleitoral. Qualquer regra que altere o processo eleitoral tem de ser criada, no mínimo, um ano antes das eleições. A finalidade é evitar casuísmos. Foi um confronto entre o princípio da moralidade, teoricamente considerado, e uma regra constitucional explícita.

ConJur — Como o senhor vê o volume de processos submetidos aos Supremo? É necessário criar outros mecanismos de filtros processuais além da repercussão geral ou rever algumas competências?
Luiz Fux — O volume é muito grande. No STJ, eu já estava acostumado com o volume, mas o Supremo Tribunal Federal acresce ao volume a complexidade das questões tratadas. Particularmente, não tenho condescendência com a competência criminal para o julgamento de Habeas Corpus. O Supremo revê decisões criminais em Habeas Corpus que não teria o menor sentido de passar por aqui. Dias atrás, por exemplo, nós julgamos um caso em que a pessoa foi condenada porque furtou duas barras de chocolates e uma pasta de dente. Não faz sentido. Ou então, em grau de Habeas Corpus, depois do pronunciamento de um juiz de primeiro grau, de um tribunal de apelação, do Superior Tribunal de Justiça, nós revermos a dosimetria da pena. Esse não é o papel de uma Suprema Corte. Se nós abandonássemos essa competência ganharíamos tempo para o debate de outras questões de repercussão realmente geral.

ConJur — Há mecanismos de filtros processuais no projeto do novo Código de Processo Civil?
Luiz Fux — Sim. Um exemplo é o incidente de resolução de demandas competitivas, que tanto pode competir ao Supremo Tribunal Federal, como ao Superior Tribunal de Justiça. Ele vai exercer um papel muito relevante em relação ao contencioso de massa. Por exemplo, se temos um milhão de ações sobre índices de correção de caderneta de poupança, no momento que o STJ ou o Supremo resolverem a tese que embasa esses processos, solucionará de uma vez todos eles. O que nós não podíamos criar no novo Código, e não criamos, era um instrumento que vetasse o acesso à Justiça. Todos têm acesso, mas quando as ações veiculam teses idênticas, têm de ter tratamento uniforme. Se as pessoas são iguais perante a lei, elas têm que ser iguais perante a Justiça.

ConJur — Esse incidente é igual ao rito criado pela Lei de Recursos Repetitivos do STJ?
Luiz Fux — Ele é até mais célere. Porque o contencioso de massa tem previsão de duração de um ano e meio. Então, esses milhares ou milhões de ações vão ser resolvidos em um ano e meio. Isso reduzirá em 70% a duração de processos de massa que abarrotam os tribunais.

ConJur — Como será feita a identificação das ações repetitivas?
Luiz Fux — Em princípio, quem identifica é o tribunal local e avisa ao Conselho Nacional de Justiça, que terá um cadastro de ações repetitivas. Cada tribunal resolve a demanda repetitiva no âmbito da sua competência, porque não se pode admitir que um juiz do Rio mande suspender ações no Piauí ou em São Paulo. Então, o tribunal, em primeiro lugar, verifica se essas demandas são repetitivas e manda paralisar todas as demandas que versem sobre aquela questão jurídica. E informa imediatamente o Conselho Nacional de Justiça. Se essas demandas se repetirem, como se espera, em todo o Brasil, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo, dependendo do fundamento delas, determina que se paralisem todas as ações até que uma delas ou um grupo seja julgado por todas as instâncias. E a decisão final será absorvida por todas as ações individuais.

ConJur — Há um número de corte? Por exemplo, quantos processos são necessários para dizer que aquela demanda é repetitiva?
Luiz Fux — A regra não se aplica apenas para contenciosos muito expressivos. Pode ser aplicada, por exemplo, em uma discussão sobre se postos de gasolina podem vender medicamentos que não necessitam de receita médica. Se um posto puder vender, todos os postos poderão. Isso também pode ser resolvido por meio do incidente de resolução de demanda repetitiva, no prazo de um ano e meio. A economia de tempo é fantástica. Por outro lado, o Código elimina muitas formalidades em ações que não veiculam teses repetitivas, como na dissolução de uma sociedade, no litígio entre acionistas ou na cobrança de um crédito individual. A eliminação das formalidades vai fazer com que esses processos tenham reduzida a sua duração em 50% do tempo. O novo Código é um instrumento que vai permitir o cumprimento da promessa constitucional da duração razoável dos processos.

ConJur — O senhor acha viável adotar o critério de relevância para o STJ, a exemplo da repercussão geral do Supremo?
Luiz Fux — Sim. Não se justifica um tribunal superior, que tem como matéria prima 13 mil leis federais, ter um acervo de 250 mil processos. Recentemente, participamos de um evento com tribunais superiores do mundo inteiro. Estes tribunais têm, no máximo, três mil processos para julgar por ano. E eles julgam tudo que entra no mesmo ano. No atual ritmo, o Superior Tribunal de Justiça vai virar séculos sem conseguir julgar o que precisa.

ConJur — Advogados dizem que um dos motivos para o grande número de recursos são decisões de primeira e segunda instância que não respeitam a jurisprudência dos tribunais superiores e do Supremo. O senhor apregoa a tese do pós-positivismo. Ou seja, de que é preciso decidir com base na força dos princípios, não de acordo com a letra da lei. Isso não pode passar um cheque em branco aos juízes?
Luiz Fux — Não. A solução disso passa pelo critério da razoabilidade. Todo conceito juridicamente indeterminado precisa perpassar pelo critério da razoabilidade. Nós, juízes, até podemos não saber conceituar o que é razoável, mas nós sabemos aquilo que não é razoável. Veja, por exemplo, a decisão tomada pelo Supremo no caso Battisti. Uma corrente defendeu que o presidente da República está obrigado a cumprir a decisão da extradição. Outra, à qual me filiei e que formou a maioria, decidiu que é o presidente que mantém relações internacionais com outros países e ele é quem deve arcar com as conseqüências de entregar ou não o extraditando. Mas a decisão é dele. As duas posições são sustentáveis pela doutrina e passaram pelo crivo do critério de razoabilidade. Houve uma ponderação de princípios. E, observe, mesmo em um caso emblemático, a solução chegou a um resultado possível de ser entendido por um homem médio. O mesmo aconteceu no caso da união homoafetiva. Temos uma Constituição Federal que garante uma sociedade que convive bem com as diferenças, que garante a liberdade religiosa e a liberdade sexual. Pode se dizer que a decisão não passou pelo critério da razoabilidade? Não!

ConJur — Um das maiores críticas à decisão da relação homoafetiva foi a de que o Supremo passou a ser legislador positivo. Ou seja, reescreveu a Constituição. O que o senhor responde a essa crítica?
Luiz Fux — Não agimos como legisladores positivos. O tribunal deu uma interpretação ao artigo do Código Civil conforme a Constituição. Demos o mesmo tratamento de união estável entre casais convencionais para as uniões homoafetivas em razão de uma franquia constitucional de que não há discriminação por causa da orientação sexual.

ConJur — O senhor é favorável ao controle prévio de constitucionalidade das leis?
Luiz Fux — Muitas democracias consolidadas adotam o controle prévio. A França é um exemplo. Acho uma ideia saudável para evitar que haja uma declaração de inconstitucionalidade tempos depois, com efeitos para trás, desorganizando vidas, empresas e o próprio Estado. Por exemplo, o Estado cobra um tributo que, tempos depois, é declarado inconstitucional. Não terá como devolver os valores porque ele já satisfez necessidades coletivas com aquele dinheiro. Há casos de empresas que, com base em liminares, deixam de pagar tributos. Mais tarde, é confirmada a constitucionalidade daquela cobrança. A empresa não terá provisão para pagar aquela diferença. O controle prévio evitaria surpresas, daria mais segurança jurídica às relações. E o Judiciário, como sempre, só se manifestaria se provocado. Não tomaria o lugar do Legislativo.

ConJur — Quais os limites da atuação do Supremo na esfera política?
Luiz Fux — Eu já tive a oportunidade de afirmar, aqui no Supremo, que o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem que respeitar alguns casos em que há uma reserva política. Por exemplo, nós não podemos interferir na votação de uma lei a pretexto de ela ser boa ou ruim para o país, porque isso é uma opção política do Poder Legislativo. Nós não podemos nos imiscuir em um veto do presidente da República, porque esse poder é discricionário. A judicialização das questões políticas só ocorre quando o Judiciário é provocado e nas hipóteses em que há uma lesão de direito por trás da questão política. O Supremo já concedeu Mandado de Segurança para um parlamentar que alegou que o processo legislativo estava sendo levado a efeito com descumprimento das regras constitucionais. Neste caso, há uma lesão de direito. Então, para se judicializar uma questão política é necessário que esteja caracterizado o desrespeito à ordem jurídica. Só nestes casos é que o Judiciário interfere. Na verdade, nem acho que essa seja a melhor postura.

ConJur — Não?
Luiz Fux — Há exemplos na África do Sul, na Bolívia, na Venezuela, em que há uma judicialização das questões políticas onde há dois interesses contrapostos sempre em jogo: a reserva do possível do Estado e o direito ao mínimo existencial. Então, há casos em que políticas públicas são determinadas pela Corte Suprema. Na África do Sul, por exemplo, se determinou a construção de casas para garantir o direito à moradia de determinada comunidade. Essa é uma tendência futura porque nós estamos na guarda da Constituição Federal. O Supremo tem de julgar de acordo com a promessa constitucional feita à nação. Por que uma portaria do Banco Central ou uma recomendação do INSS entra em vigor imediatamente e uma determinação da Constituição, muitas vezes, leva anos para ser cumprida?

ConJur — O que se alega é que algumas normas são programáticas. Ou seja, dependem de outros fatores, de regulamentação...
Luiz Fux — Muitas vezes a regra constitucional tem normatividade suficiente. Tem o sujeito do direito, os deveres e tem o objeto da prestação. Por exemplo, a Constituição diz que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos. O que se precisa mais, além dessa frase, para garantir o direito à saúde? Se é um direito de todos e um dever do Estado, tudo que se encarte dentro dessa relação jurídica eu posso pleitear em juízo. Basta que eu provoque o Judiciário para que ele faça valer aquele direito. O Judiciário deve impor-se limites quando não há lesão de direito ou quando há uma reserva política que deve ser respeitada em nome da harmonia e independência entre os três poderes. Mas, em regra, o Judiciário só interfere em outro poder quando há uma situação de lesão e há a provocação, até porque não age de ofício, diferentemente do Legislativo e do Executivo.

ConJur — E se, diante da determinação judicial, o Estado não tiver, efetivamente, dinheiro para cumpri-la?
Luiz Fux — Por isso eu digo que toda decisão judicial tem que perpassar pelo fio da razoabilidade. Para evitar medidas que sejam absolutamente incompatíveis com a realidade prática. Por mais justo que seja o pleito, nenhum juiz deve proferir uma decisão capaz de quebrar financeiramente uma unidade da federação. É preciso que haja o bom senso de saber que aquela decisão não é factível, que não tem possibilidade de se realizar. Existe um instrumento chamado telefone, que os poderes usam pouco, mas que daria muito resultado. O telefone resolve muita coisa. Ao invés de expedir um ato e criar uma crise institucional, conversar para encontrar uma solução razoável é o melhor caminho. O diálogo entre as instituições é fundamental.

ConJur — Mais telefone e menos caneta?
Luiz Fux — Isso. Eu fiz uma palestra recentemente no Ceará, em que um juiz tinha como praxe ligar para as partes para marcar a audiência de conciliação. As partes já se sentiam valorizadas e já iam para a audiência mais abertas para fechar um acordo. Ele conseguia muitos acordos. A Justiça tem de estar mais próxima da sociedade, até para explicar as decisões que ela não entende. Por isso sempre defendi a ideia de os tribunais terem um porta-voz para explicar bem aquilo que está sendo decidido e evitar que haja má compreensão das decisões. Porque em um país onde as pessoas não acreditam na Justiça as conseqüências são desastrosas. Uma das minhas maiores preocupações é que o Judiciário seja mal compreendido e, automaticamente, desprestigiado pela população.

ConJur — Como o senhor vê a cobertura da imprensa sobre o Poder Judiciário?
Luiz Fux — É uma cobertura bastante vigilante, que prestigia o Poder Judiciário porque difunde seu trabalho. Como toda atividade humana, às vezes tem falhas ao noticiar o resultado de determinados processos de maneira um pouco equivocada. Repito: não haveria equívocos se os magistrados pudessem explicar suas decisões através de um porta-voz. Por exemplo, na discussão sobre a marcha da maconha. O Supremo concluiu que a marcha da maconha é uma manifestação da liberdade de expressão. Meu receio era passar a ideia de que o Supremo aprova a legalização da maconha. Não é isso porque esse fato não estava em discussão. O Supremo considerar válida a marcha como meio de tentar conscientizar o povo de que é preciso descriminalizar o uso da maconha é uma coisa. Isso é garantir a liberdade de expressão. Se o uso deve ser descriminalizado, é outra discussão. É neste ponto que reside minha preocupação. O tribunal, com o auxílio da imprensa, tem de passar para a sociedade com fidelidade o teor de suas decisões.

LEI MARIA DA PENHA - AVANÇOS E DESAFIOS


Cinco anos de avanços e desafios - MÁRCIA SANTANA, SECRETÁRIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO RS - ZERO HORA 06/08/2011

Há cinco anos, no dia 7 de agosto de 2006, o Brasil dava um passo importantíssimo no enfrentamento da violência contra a mulher, com a sanção da Lei Maria da Penha. A nova lei tornou crime a violência doméstica, em sintonia com o que já disciplinavam as convenções internacionais. Mas, nesses cinco anos, o quanto avançamos e que desafios ainda precisamos vencer? Se é fato que a Lei Maria da Penha deu visibilidade a esse tipo de violência, oferecendo meios de enfrentamento e encorajando a denúncia de quem antes sofria em silêncio, também é verdade que ainda são muitos os desafios para a plena implementação da nova legislação.

No Rio Grande do Sul, a Secretaria de Políticas para as Mulheres – criada este ano pelo governo do Estado – está reestruturando e fortalecendo a rede de atendimento à mulher. O Centro de Referência da Mulher (CRM) Vânia Araújo, em Porto Alegre, e outros 18 centros em municípios gaúchos integram uma rede estadual de acolhimento. Os CRMs oferecem assistência sistemática às mulheres, com o apoio de juizados, delegacias e monitoramento de conselhos e de coordenadorias de políticas para as mulheres.

Outro instrumento fundamental no enfrentamento à violência é o Escuta Lilás, serviço telefônico gratuito pelo número 0800 541-0803, que recebe denúncias e orienta sobre encaminhamento nos casos de agressão ou situação de vulnerabilidade. Nossa responsabilidade, enquanto gestoras de políticas públicas nas questões de gênero, é garantir o acesso aos meios de denúncia, atendimento, acolhida e de autonomia das mulheres gaúchas. É nosso compromisso honrar a luta da farmacêutica Maria da Penha, que buscou por mais de 20 anos a condenação de seu marido e agressor, e vislumbrar para todas as mulheres que se sintam oprimidas ou ameaçadas um futuro de igualdade e dignidade. É importante ressaltar que, para a qualificação da rede de atendimento, é fundamental a interação com o Judiciário.

A Lei Maria da Penha determina a criação dos Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar, com competência para decidir o que se refere à responsabilização criminal e às questões cíveis, como a separação, alimentos e guarda dos filhos. A estrutura ainda é pequena e precisa ser ampliada. Atualmente, contamos apenas com um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, instância que tem operado com total dedicação, mas com estrutura insuficiente para o volume de processos. Portanto, é responsabilidade de todos nós, Executivo, Judiciário, órgãos afins e sociedade, garantir a aplicação da Lei Maria da Penha e a superação dos padrões culturais que impõem uma visão machista sobre as questões de gênero. Estamos atuando para que, a cada aniversário da lei, comemoremos avanços e a sua efetiva implementação.

sábado, 6 de agosto de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Audiência pública no TST - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo05 de agosto de 2011, 0h 00

Seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas. A primeira audiência pública do STF foi realizado em 2007, quando a Suprema Corte - pressionada por entidades religiosas, por um lado, e por associações científicas e movimentos sociais, por outro - iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Ao convocar para os dias 4 e 5 de outubro a primeira audiência pública de sua história, o TST elegeu a terceirização como o tema dos debates.

Até o momento, a direção do TST informou que pretende discutir apenas o trabalho terceirizado nos setores financeiro, de tecnologia de informação e de telefonia, de onde emanam milhares de ações judiciais que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça Trabalhista. Mas, entre concessionárias de serviços básicos, entidades de classe, sindicatos, advogados e juízes trabalhistas, há a expectativa de que o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, também acabe incluindo o setor de energia elétrica.

Além de convocar o ministro do Trabalho, o advogado-geral da União, o procurador-geral do Trabalho e o presidente do Conselho Federal da OAB para participarem da audiência pública, o TST vai permitir que os interessados em assistir, intervir nos debates e apresentar contribuições técnicas, pareceres jurídicos e análises econômicas possam se inscrever pela internet. E, para balizar as discussões, a Corte escolheu 200 ações trabalhistas que discutem se empresas prestadoras de serviços - como 0s call centers das concessionárias de telefonia, por exemplo - podem ou não terceirizar os empregados que atuam nas atividades-fim.

Atualmente, a Justiça do Trabalho admite apenas a terceirização dos trabalhadores das atividades-meio - como os que atuam nos serviços de limpeza e segurança, por exemplo. Mas as entidades de classe questionam esse entendimento. Várias empresas de energia e telefonia já recorreram ao Supremo, pedindo a concessão de liminares para terceirizar os trabalhadores das atividades-fim.

A matéria é tão polêmica que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contratou um estudo econômico da LCA e Associados - empresa de consultoria que pertence ao economista Luciano Coutinho, atual presidente do BNDES - e dois pareceres jurídicos, um de autoria de Carlos Mário Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e outro de autoria de Arnaldo Lopes Sussekind, ex-ministro do Trabalho e da Previdência, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e único membro sobrevivente da comissão de juristas que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, há quase 70 anos.

Segundo eles, a terceirização dos trabalhadores das atividades-fim aumenta a eficiência, reduz custos e permite a expansão da produção de bens e serviços. Alegando que a terceirização acarreta a precarização do trabalho e suprime direitos sociais, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações já anunciou que irá se opor a essa tese.

Na audiência pública que o TST promoverá, as discussões não se limitarão a aspectos técnico-jurídicos. As questões legais serão debatidas juntamente com questões econômicas e políticas, permitindo aos ministros da Corte ouvir diretamente a opinião daqueles que serão afetados por seus julgamentos. Esse é o momento em que todos os setores interessados, se não se deixarem levar pela defesa de interesses corporativos e pelo proselitismo ideológico, poderão chamar a atenção dos ministros do TST para particularidades que eles não costumam levar em conta em seus votos.

Como muitas ações trabalhistas relativas ao trabalho terceirizado podem envolver questões complexas e a magistratura tem uma formação genérica, a primeira audiência pública do TST pode ajudar a evitar sentenças e acórdãos tecnicamente equivocados, aumentando assim a certeza jurídica nas relações entre o capital e o trabalho.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

EFEITO CASCATA DO REAJUSTE PARA MINISTROS DO STF


Líder do governo diz que Congresso pode adiar reajuste de ministros do STF. Para Cândido Vaccarezza (PT-SP), é preciso considerar o 'efeito cascata' que a medida teria - 04 de agosto de 2011 | 16h 21 - Eduardo Bresciani, do estadão.com.br

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta quinta-feira, 4, que o Congresso poderá postergar o reajuste de salário reivindicado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, 3, os ministros aprovaram uma proposta de Orçamento para 2012 prevendo um reajuste de 14,79% em seus vencimentos, subindo dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil.

Para receberem o aumento, porém, os ministros do STF dependem da aprovação de um projeto de lei que tramita no Congresso. Vaccarezza sinalizou que há dificuldades em conceder o aumento pedido pelos magistrados. "Qualquer discussão de despesa tem que considerar o efeito cascata", disse. "Podemos postergar determinados reajustes."

O líder do governo afirmou que a dificuldade da discussão é "como pagar". Ele destacou que existem diversas categorias com salários vinculados aos dos ministros do STF e observou que o cenário de crise internacional recomenda cautela na elevação de gastos.

Vaccarezza previu ainda que até o final do mês a Câmara continue com a pauta trancada por Medidas Provisórias. Na liberação da pauta, prevista para setembro, a previsão é de votar o Pronatec, as alterações no Supersimples e a Lei Geral da Copa. Para discutir o aumento dos ministros do Supremo não tem data prevista, segundo o líder.

Orçamento do STF eleva salário de ministros para R$ 30,6 mil. Reajuste é de 14,79%; proposta encaminhada ao Executivo prevê total de R$ 614 milhões para gastos e investimentos. 04 de agosto de 2011 | 0h 00 - Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira, 3, uma proposta de orçamento para 2012 de R$ 614 milhões que prevê um aumento nos próprios salários de 14,79%, alcançando R$ 30, 6 mil, e gastos de R$ 18,9 milhões com uma série de obras de engenharia e projetos de arquitetura para modernizar a sede da corte. Uma das ideias em análise é a instalação de vidros blindados no prédio onde funciona o gabinete do presidente do STF e o plenário do tribunal.(...)

(...) Íntegra na fonte.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

FRÁGIL COMO PAPEL



A Justiça brasileira é incapaz de manter presos assassinos confessos e corruptos pegos em flagrante. Na origem da impunidade está a própria lei - Marcelo Carneiro - REVISTA VEJA.Edição 2021, 15 de agosto de 2007.


O episódio do mensalão não foi apenas o mais grave escândalo ocorrido no governo Lula – foi também o mais impudente. A título de lembrança, apenas algumas das cenas de corrupção explícita que ele revelou: empresário carequinha que com uma mão recebia rios de dinheiro do governo e com a outra distribuía bolos de notas a aliados desse mesmo governo; deputados saindo de bancos com malas recheadas de reais ou entrando furtivamente em quartos de hotel para repartir o butim; marqueteiro confessando em rede nacional que recebeu pagamento do PT proveniente de caixa dois e o depositou em conta no exterior... Pois bem: esse escândalo – definido pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, como resultado da ação de uma "organização criminosa" chefiada pelo ex-ministro José Dirceu – acaba de completar seu segundo aniversário sem que haja um único punido.

Do ponto de vista legal, seus quarenta implicados quase não foram incomodados: a denúncia apresentada contra eles pelo Ministério Público ao Supremo Tribunal Federal não foi sequer apreciada. Do ponto de vista prático, a vida dos mensaleiros também pouco mudou. Quer dizer, em alguns casos mudou, sim – mas para melhor. Marcos Valério, por exemplo, o lobista carequinha, ganhou cabelos, e seus tentáculos agora estão no campo. Hoje, vende gado à Europa, arrenda uma fazenda que abriga seus cavalos de raça e continua morando na casa que ocupa meio quarteirão em Belo Horizonte e foi reformada no capricho. José Dirceu, o "chefe do organograma delituoso", na definição do procurador Antonio Fernando, virou "consultor de empresas" e chega a embolsar 150.000 reais por mês com as "consultas" que dá. Perdeu o cargo, mas não os hábitos do poder: só circula em carro com motorista e freqüenta restaurantes caros, onde é visto sempre com um charuto cubano na mão. Para completar, acha que pode dar lição de moral. Outros, como o deputado federal José Janene – ex-líder do PP e sacador de 4,1 milhões de reais das contas de Marcos Valério –, não perderam nem mesmo as funções nas quais foram flagrados com a mão na botija do valerioduto. Aposentado pela Câmara com um salário integral de 12.800 reais, Janene foi reeleito em abril primeiro-tesoureiro do PP. Isso mesmo. O homem que, em nome de seu partido, recebeu milhões de reais não declarados à Justiça Eleitoral continua dirigindo a legenda – e no cargo de gestor de finanças.

Os mensaleiros – que a ex-deputada Angela Guadagnin "homenageou" com sua tristemente famosa dança da pizza – são apenas a face mais gritante de um mal que, no Brasil, já se tornou endêmico: a impunidade – produto resultante da soma de um trabalho policial precário com um código processual anacrônico e um sistema judiciário labiríntico. Para ilustrar o fenômeno, VEJA investigou o desfecho de dez operações deflagradas pela Polícia Federal entre outubro de 2003 e dezembro de 2004. Além do fato de terem ocorrido há um mínimo de dois anos e meio, todas as ações selecionadas envolveram a prisão de políticos, empresários ou funcionários públicos por acusação de corrupção ou desvio de dinheiro. Juntas, elas produziram 245 prisões. Decorridos três anos, em média, o que a reportagem apurou sobre o resultado dessas operações é desalentador. Em apenas três delas o inquérito resultou em julgamento, mesmo assim só em primeira instância. Nos julgamentos, 64 pessoas foram condenadas, mas apenas duas permanecem hoje na cadeia: o juiz João Carlos da Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Cunha, ambos pegos na Operação Anaconda.

Ressalte-se que, embora a PF tenha cometido diversas falhas em inquéritos (o que, algumas vezes, comprometeu seriamente o andamento do processo, como o que teve origem na Operação Vampiro), no que se refere às dez operações analisadas por VEJA, ela é a que menos culpa tem pela situação. O fato de parte dos detidos ter sido liberada logo em seguida à prisão não significa necessariamente ineficiência policial. Muitas dessas prisões são temporárias – duram apenas cinco dias, prorrogáveis por mais cinco – e têm por finalidade ajudar a investigação, evitando que o suspeito prejudique a coleta de provas ou intimide testemunhas, por exemplo. O pífio resultado das operações da Polícia Federal está diretamente ligado a outro problema, este da esfera judicial.

Como grande parte das ações da PF produz indiciados com direito a foro privilegiado – caso de políticos e altos servidores públicos –, os processos em que eles estão envolvidos seguem diretamente para os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Ocorre que os ministros desses tribunais só costumam julgar recursos – não estão habituados a comandar a instrução do processo, que inclui a audiência de testemunhas e a produção de provas. A necessidade de fazê-lo, somada à quantidade extraordinária de trabalho que se acumula nas mesas dos ministros, faz com que toda ação que chega a esses tribunais acabe mofando por anos nas gavetas. Isso explica por que, passados dezessete meses, a denúncia do mensalão não foi nem sequer apreciada. Na semana passada, o STF anunciou que isso finalmente deve ocorrer no próximo dia 22.

Em relação ao trabalho da polícia, é sobretudo nos crimes violentos que ela mostra seu mais alto grau de ineficiência. Em capitais como Rio de Janeiro e São Paulo, menos de 2% dos casos de homicídio apurados resultam na condenação do assassino. Em países como Japão e Inglaterra, esse índice chega a 90%. Uma pesquisa ainda inédita, realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência, ligado à Universidade de São Paulo, examinou 345.000 boletins de ocorrência registrados em delegacias paulistas. De acordo com os resultados, apenas 22 000 desses boletins (6%) viraram inquérito. Ou seja, resultaram em algum trabalho de investigação por parte da polícia. O restante, presume-se, teve como destino o arquivo morto das delegacias. "Isso mostra que boa parte da impunidade se produz a partir do trabalho da própria polícia", diz o sociólogo Sérgio Adorno, coordenador da pesquisa.

A lógica da impunidade, no Brasil, independe da natureza do crime em questão. Tanto nos delitos de corrupção quanto nos chamados crimes do colarinho-branco e ainda nos que implicam violência contra a pessoa, como o homicídio, ela segue o mesmo roteiro: começa com a precariedade da investigação policial e continua na fase processual – quando entram em cena advogados contratados a peso de ouro não para atestar a inocência dos clientes, mas para protelar a todo custo seu julgamento (veja quadro). É o que ocorre com a ação envolvendo Edemar Cid Ferreira, o dono do Banco Santos, que teve a falência decretada em 2005. Denunciado por lavagem de dinheiro, desvio de recursos e evasão de divisas, Edemar – ou melhor, seu batalhão de advogados – fez de tudo para tumultuar o processo. E conseguiu. Numa ação em que ele e seu filho são réus, por exemplo, a defesa chegou a enviar pelo menos 32 requerimentos à Justiça, a maioria sem a menor relevância para o processo. Como o juiz deve dar um parecer sobre cada um dos pedidos, que incluem oitiva de testemunhas e novas perícias, o vai-e-vem burocrático dessas intervenções é altamente eficiente para atrasar o julgamento da ação.

Em dezembro do ano passado, Edemar foi condenado em primeira instância, mas seus defensores conseguiram um habeas corpus junto ao STF. Esse costuma ser o grand finale da impunidade: mesmo condenados, os criminosos continuam soltos, graças à infinidade de recursos a que têm direito. No Brasil, até assassinos confessos podem recorrer de uma sentença em liberdade. O caso mais conhecido é o do jornalista Antonio Pimenta Neves, que, em agosto de 2000, matou a tiros sua ex-namorada Sandra Gomide. Mesmo depois de ser condenado e fugir, obteve um habeas corpus que lhe permite ficar em liberdade até o seu julgamento no STF. Pimenta Neves levou seis anos para ser julgado em primeira instância e não deve receber uma sentença definitiva antes de 2011. Enquanto isso, o assassino confesso e condenado continuará livre. E o Brasil seguirá sendo o país da impunidade.

JUNTE ESTAS TRÊS IMAGENS


PRESÍDIOS, HOSPITAIS, ESCOLAS


ADRIANA DA SILVA RIBEIRO, Juíza da Vara de Execuções Criminais. Zero Hora 03/08/2011


Encontramos o sistema em situação caótica, quase trágica. A falta de investimentos ao longo dos anos fez com que as instalações físicas estivessem absolutamente precárias. Presos, inclusive tuberculosos, dormiam no chão, vazamentos e infiltrações de água, instalações elétricas em constantes panes, rachaduras nas paredes, cozinhas funcionando sem condições de higiene. O próprio sistema de segurança estava vulnerável: grades corroídas, portas sem fechaduras. Túneis abertos, fugas constantes, presos com verdadeiros arsenais em seu poder. Hospitais e ambulatórios sem medicamentos. Situação precária também quanto a recursos humanos. Um guarda para cem presos. Faltando assistentes sociais, psicólogos, médicos etc.”

Parece a descrição das condições do Presídio Central de Porto Alegre? Mas não é. O relato acima consta do livro A Dona das Chaves, recentemente lançado pela socióloga Julita Lemgruber, referindo-se a um relatório sobre as condições das cadeias do Rio de Janeiro enviado pelo Dr. Avelino Moreira, promotor de Justiça, então no cargo de diretor do Desipe, no ano de 1984, ao seu chefe.

O sistema prisional do Rio Grande do Sul era diferente do sistema prisional do Rio de Janeiro? Não. Quem puxar pela memória lembrar-se-á dos constantes motins com reféns, mortes e fugas ocorridas tanto no Presídio Central de Porto Alegre quanto na Penitenciária Estadual do Jacuí nos anos que antecederam a entrega da administração à Brigada Militar e a inauguração da Pasc – Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.

Melhoramos o sistema prisional desde então? Não. Ao contrário. Pioramos. A invisibilidade dos muros da prisão não permite que a população veja o que ocorre lá dentro, mas atualmente só não temos motins e reféns ou grandes fugas. E por que não temos isto? Porque entregamos a administração dos presídios aos presos. Hoje, na falta de agentes penitenciários, recursos financeiros e vagas suficientes, o Estado só chega até o portão das galerias do Presídio Central e da PEJ. Dali para dentro, quem manda é o “prefeito”.

Sabiam que cada galeria tem um? E esse prefeito concede alvarás. Claro, exerce o seu cargo: determina quem vai receber o remédio, a comida, quem vai vender a droga, qual o doente que vai ser atendido pela guarda.

Recente relatório realizado pelo Conselho Nacional de Justiça ao final do mutirão carcerário mapeou as galerias do Presídio Central e das grandes penitenciárias moduladas da Região Metropolitana, relacionando-as às facções que dominam o mundo do crime dentro e fora das prisões. Assim como as cadeias estão loteadas pelas facções, Porto Alegre também está.

A sociedade, porém, enuncia que há impunidade. É um sentimento legítimo da vítima a pretensão de que seu algoz seja punido. Mas pergunto: encaminhar o criminoso para o sistema prisional que temos resolverá a sensação de impunidade da população?

É chegada a hora de a população cobrar do Estado que administra esse sistema prisional que seja cumprida a lei, no sentido exato de lhe devolver um preso melhor do que aquele que entrou no sistema. Assim como devemos exigir do Estado que nos devolva um doente curado ao sair do hospital ou um aluno que tenha aprendido os conceitos, no mínimo básicos, de português e matemática ao sair da escola.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tudo o que a Dra Adriana descreve neste artigo é a mais pura verdade, um cenário de descaso, desumanidade, insegurança e negligência. Mostra que os juizes conhecem a realidade e as mazelas das políticas penitenciária, de saúde pública e educacionais aplicadas no RS e no Brasil, assim como sabem que a sociedade está cansada de tanto descaso, negligência, desvios de recursos e impunidade e quer ver corruptos, prevaricadores, maus administradores e bandidos sendo responsabilizados e punidos.

Agora, o que estranho é o fato da autora do artigo clamar para "a população cobrar do Estado que administra esse sistema prisional que seja cumprida a lei, no sentido exato de lhe devolver um preso melhor do que aquele que entrou no sistema. Assim como devemos exigir do Estado que nos devolva um doente curado ao sair do hospital ou um aluno que tenha aprendido os conceitos, no mínimo básicos, de português e matemática ao sair da escola."

Ora, existe justiça para que? E o Poder judiciário não é Estado? Que eu saiba, o Poder Judiciário faz parte do Estado como um dos poderes previstos no artigo 2 da Constituição federal, "independentes e harmônicos entre sí". Um Poder caro por sinal, com controle de constitucionalidade, função jurisdicional e função precípua da aplicação coativa da lei.

Passar o problema prisional, o caso da saúde e a deficiência na educação para a responsabilidade da população, é o mesmo que reconhecer a inoperância e a fraqueza do sistema judiciário, pois, comodamente, lava-as-mãos para o problema e entrega para o povo fazer justiça com as próprias mãos. É o caos.

Portanto, diante das condições subhumanas e criminosas a que são submetidos os apenados na execução penal e os doentes nas portas das emergências e as crianças sem escolas, e do desleixo das obrigações legais promovidas pelo Poder Executivo, incumbe ao Poder Judiciário aplicar a lei e resgatar o controle constitucional. Diante da possibilidade de perda de direitos políticos e pena de prisão, tenho certeza que os políticos não deixariam faltaram recursos e investimentos para presídios, hospitais e escolas.

A impunidade só ocorre porque a justiça, para não se indispor com a classe política, prefere adotar medidas paliativas soltando a bandidagem nas ruas para o terror da população, ameaçar com interdições tipo "cobertor curto", determinar atos isolados e ficar acreditando nas promessas dos governantes.

POLÍTICO DESAFIA LEI DA FICHA LIMPA

Ao concorrer à prefeitura de Luziânia, Roriz desafia a Lei da Ficha Limpa - Ana Maria Campos; Lilian Tahan - CORREIO BRAZILIENSE, 04/08/2011 08:00

Em setembro do ano passado, houve empate entre os ministros do Supremo na análise do recurso do ex-chefe do Executivo local

Ao decidir retomar a participação em campanhas eleitorais, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) reacenderá em 2012 um debate que o tirou da disputa pelo Executivo do DF: a possibilidade de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tema que dividiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. O impasse provocado pelo empate na votação sobre a situação de Roriz acabou levando-o a renunciar à sua candidatura e a apoiar a mulher, Weslian Roriz (PSC). Agora, ele se prepara para concorrer à prefeitura de Luziânia (GO), município onde começou a trajetória política na década de 1970 antes de se transferir para o Distrito Federal. Haverá, no entanto, uma pendência jurídica a resolver.

Roriz completa 75 anos hoje num ensaio à campanha. Está prevista a realização de missa na Igreja Nossa Senhora da Aparecida, no Jardim Ingá, bairro carente do município de Luziânia, a base eleitoral que o ex-governador quer conquistar para voltar aos mandatos eletivos. O evento está marcado para às 19h30. Roriz espera sentir o calor de parte dos 100 mil moradores do bairro, considerado um dos mais violentos do Entorno do DF. Desde que perdeu a oportunidade de concorrer, o ex-chefe do Executivo local se recolheu na Fazenda Palma, também localizada no município o qual sonha comandar.

Mais do que um teste nas urnas, a provável candidatura de Roriz será uma prova de fogo jurídica sobre a viabilidade do ex-governador nos embates na unidade da federação que ele governou quatro vezes. Em tese, Roriz está inelegível até 2023 e só pode se candidatar novamente ao GDF na disputa de 2026, quando terá 90 anos. Os infortúnios ocorridos com a principal herdeira do rorizismo, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro supostamente ilícito de Durval Barbosa, são um incentivo a mais para Roriz. Se ele conseguir êxito em Luziânia, estará liberado para concorrer novamente no DF.

Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valerá a partir das eleições municipais do próximo ano. Quando assumiu o assento no plenário, o ministro Luiz Fux desempatou a votação, ao julgar o caso do ministro Jader Barbalho (PMDB-PA), no sentido de que uma lei precisa estar em vigor um ano antes das eleições para ter validade como regra para candidaturas. Há consenso, no entanto, que o debate não foi encerrado ali. Outras teses jurídicas serão discutidas pelo STF nas eleições municipais e Roriz, mais uma vez, poderá ser tornar ícone de um caso emblemático.

Os advogados de Roriz sustentam que ele não poderia ser atingido pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato — a causa de sua inelegibilidade — antes de a regra entrar em vigor. Segundo os defensores do ex-governador, se soubesse que haveria uma penalidade eleitoral tão rigorosa, a avaliação possivelmente teria sido outra, ou seja, ele poderia enfrentar o Conselho de Ética do Senado para se defender das acusações de que se envolveu numa transação suspeita ao receber um cheque do empresário Nenê Constantino.

Avaliação

O STF ainda não entrou nesse assunto. Os ministros julgam casos concretos e ainda não houve avaliação da inconstitucionalidade de todos os artigos da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa (Leia O que diz a lei). A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação declaratória de constitucionalidade, em maio deste ano. Na opinião da OAB, na próxima eleição, a divergência de posicionamentos entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aplicou a norma no ano passado, e o STF. O Ministério Público Eleitoral entende que a lei já estava em vigor desde as eleições do ano passado

A saída de Roriz do cenário político deixa o governador Agnelo Queiroz (PT) à vontade, praticamente sem oposição. O PT entrou no governo beneficiado pelas crises provocadas pela Operação Caixa de Pandora e pela Ficha Limpa, que derrubaram dois grupos políticos de força na cidade. Uma eventual volta de Roriz pode aquecer os grupos contrários ao atual governo.

Mas a insinuação de retorno do ex-governador, no entanto, já provocou a reação do PT. O partido no DF vai entrar nas eleições do Entorno e um dos objetivos é abater Roriz em Luziânia. Na cidade, a legenda estuda apoiar o radialista Didi Viana, que já concorreu à chefia do município, mas perdeu para o atual prefeito Célio Silveira (PSDB). O grupo de dele, aliás, deve se unir a Roriz e ajudá-lo na meta de voltar à ativa.

Caso concreto

Em outubro do ano passado, o STF determinou que o registro de Jader Barbalho deveria ser negado com base na Lei da Ficha Limpa porque ele renunciou ao mandato no Senado em 2001 e, portanto, estaria inelegível até o final de 2010. Jader foi eleito senador com 1.799.762 votos. Em março deste ano, o plenário do STF anulou a validade da lei no pleito de 2010.

O que diz a lei

Sancionada em junho de 2010 pelo então presidente Lula, a Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, estabeleceu novos parâmetros para a autorização de candidaturas ao alterar as regras para inelegibilidade. Entre os novos critérios, está o impedimento de participação nas eleições de quem renunciou a mandato quando já havia representação por quebra de decoro parlamentar protocolada contra si, mesmo que o processo ainda não estivesse aberto no Congresso ou nas casas legislativas estaduais ou municipais. A vedação está prevista na alínea K da lei, segundo a qual, nesses casos, o político perde o direito de concorrer na eleição consecutiva e nos oito anos posteriores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem razão o Bosseli. Onde não há justiça, aparecem os bandidos, rebeldes e justiceiros. Onde não há justiça as leis não são respeitadas. Onde a justiça não é coativa, as benevolências enfraquecem as leis e a autoridade. É o maior problema neste país chamado Brasil.

PRESIDENTE DO STF DEFENDE NOVO REAJUSTE SALARIAL E FÉRIAS DE UM MÊS

Justiça. Presidente do STF volta a defender reajuste para magistrados do Supremo e férias de apenas um mês - O GLOBO, 26/07/2011 às 08h33m; Catarina Alencastro


BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, voltou a defender reajuste dos magistrados, mas disse que não é papel do Judiciário pressionar outro Poder para aprovar uma proposta de seu interesse. Ao falar sobre o reajuste salarial de 14,7% dos ministros do Supremo, Peluso disse que o Judiciário não deve se meter no Legislativo, e vice-versa. O aumento depende de aprovação dos parlamentares.

- A proposta é de resíduos inflacionários. Nós não insistimos nada, nós não vamos ficar lá no Congresso insistindo: "faça isso ou faça aquilo", assim como a gente também não quer que ninguém, nem o Congresso nem ninguém, fique dizendo para nós: "faça isso, faça assado". Cada um cumpre sua função. O que o Supremo vai fazer é aguardar a decisão do Congresso Nacional - disse.

Peluso também voltou a defender que juízes só tenham férias de um mês - atualmente há dois períodos de descanso, de 30 dias cada: um no meio e outro no fim do ano.

- Eu, pessoalmente, até acho que os juízes trabalham muito e tal, mas hoje eu sei que não seria socialmente aceitável que os juízes, diferentemente da maioria dos cidadãos, tivessem 60 dias de férias - afirmou o ministro.

Peluso sugere, no entanto, que além das férias de um mês haja no período de Natal e Réveillon um recesso, de cerca de 20 dias. Isso porque o sistema atual, no qual não há férias coletivas nas Varas Federais e cada juiz tira o mês que quiser para descansar, faz com que os advogados trabalhem ininterruptamente. Mas para que esta realidade seja alterada, algum senador terá de ressuscitar o tema, já que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tratava deste assunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi arquivada.

Quando a PEC tramitava no Senado, no ano passado, Peluso foi convidado a dar sua contribuição.

- Eu sugeri 30 dias de férias individuais para o juiz, cada tribunal define a distribuição das férias dos juízes, mais um período de recesso que poderia ser de 20 dias, por exemplo do dia 20 de dezembro a 10 de janeiro. Um período entre o fim e o começo do ano, onde as coisas param na prática. Nesse período tem Natal, ano novo, dia de reis, pára mesmo tudo, é recesso. Nisso, os advogados podem parar e os juízes vão aproveitar de alguma forma, porque também vão ter que parar - argumentou o presidente do STF.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu tenho em alta conta o Ministro Peluso pelas suas idéias favoráveis à redução de instâncias de recursos até o transitado em julgado, às férias de 30 dias e até a um novo reajuste salarial de acordo com a inflação. O problema é que todo reajuste salarial acarreta aumento de despesa orçamentária, reduzindo a capacidade do Poder Judiciário em reajustar salários de seus funcionários e investir em recursos para agilizar processos e aproximar a justiça da sociedade e dos delitos em vista de uma justiça célere, diligente e confiável. A cada aumento, o poder fica impedido de contratar novos juizes, sobrecarregando os existentes e deixando sem justiça áreas do direito e vários municípios brasileiros. Bom para a bandidagem.