MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

INOPERANTE - A radiografia da Justiça revela problemas estruturais, inépcia, desorganização, decisões exdrúxulas, abusos e benevolências



A radiografia da Justiça - Opinião do Estadão - Estado de São Paulo. 21/10/2009

Elaborada com base em dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a radiografia do Poder Judiciário, publicada domingo e segunda-feira no Estado, revela que os problemas estruturais da instituição eram mais profundos e maiores do que se imaginava. E a prova inequívoca de tanta inépcia gerencial e de tanta desorganização administrativa está na recente descoberta de que os tribunais brasileiros não conseguiram dar baixa em cerca de 5 milhões de processos já julgados em caráter definitivo.

Nas estatísticas da Justiça, essas ações continuavam contabilizadas como pendentes de julgamento. Com isso, as partes envolvidas nesses litígios não conseguiam obter certidões negativas nos casos em que foram inocentadas. Réus absolvidos em processos criminais, por exemplo, ficaram com a ficha suja por longo tempo, o que certamente lhes dificultou a obtenção de emprego. Por sua vez, aparecendo como litigantes, muitas empresas decerto tiveram dificuldade de acesso a crédito, o que prejudicou seus negócios. Assim, além de reforçar a imagem de inépcia e de morosidade do Judiciário, a ausência da baixa em 5 milhões de processos causou vultosos danos morais e materiais a quem dependia da instituição para garantir direitos e defender interesses.

A radiografia da Justiça mostra ainda que muitos tribunais não informatizaram a distribuição de processos, não digitalizaram as ações, não se ligaram à internet e não adotaram sistema de gestão eletrônica em matéria de execução penal e acompanhamento das ordens de prisão temporária. Mais grave ainda, ela atesta as falhas das corregedorias, que têm a incumbência de zelar pela moralidade nos tribunais. Foi só depois que se adotou o controle externo da magistratura, por meio do CNJ, que se descobriu a existência de sofisticados esquemas de vendas de sentenças e manipulação de pareceres. Raramente essas irregularidades eram percebidas pelos corregedores.

Um esquema divulgado pelo Estado mostra como alguns juízes plantonistas nos Estados do Piauí, Bahia, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso aproveitavam feriados e fins de semana para julgar e condenar bancos e grandes empresas, exigindo o pagamento imediato de indenizações milionárias sem notificar os advogados das partes condenadas. Em Goiás, uma magistrada foi afastada após conceder liminar, em seu plantão, autorizando o levantamento de R$ 12 milhões num processo contra a Petrobrás. Em Alagoas, um juiz determinou o pagamento imediato de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás.

O maior abuso ocorreu num processo judicial no valor de R$ 5 mil aberto por um cliente contra uma grande instituição financeira. O juiz plantonista condenou o banco, recalculou a indenização em R$ 13 milhões, determinou o depósito desse valor num final de semana e ainda autorizou o uso de maçarico para abrir a porta da agência bancária na comarca. Somente este ano, o CNJ já abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante apenas 15 no ano passado. Entre os investigados encontram-se até corregedores de Tribunais de Justiça.

Nos últimos meses, vários desembargadores e ministros de tribunais superiores passaram a alegar que a autonomia administrativa e financeira das Cortes está sendo esvaziada pelo CNJ. Na realidade, o problema é outro. Até a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45, os tribunais tinham tanta autonomia que agiam como se fossem verdadeiras repúblicas independentes, adotando os métodos de trabalho e políticas de concessão de benefícios salariais que bem entendiam.

Foi para resolver esse problema que a EC 45 criou o CNJ, em dezembro de 2004, atribuindo-lhe a tarefa de padronizar a estrutura administrativa dos tribunais, fixar limites para a concessão de benefícios, estabelecer metas de produtividade para a magistratura e fazer o que as corregedorias se negavam a fazer, identificando e punindo juízes indignos da toga. E, como as reportagens do Estado mostraram, o CNJ fez importantes avanços em matéria de modernização e moralização do Judiciário ? que, aliás, temos comentado em nossos editoriais.

BENEVOLENTE - TJRS abre porta para fuga de bandido condenado a 37 anos por roubo e morte de agente prisional.



PROGRESSÃO DE REGIME - Assaltante de banco vai para o semiaberto - ZH 21/10/2009

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça concedeu a progressão de regime ao assaltante Enivaldo Farias, o Cafuringa, que deve deixar a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para uma prisão do semiaberto. Condenado a 37 anos por roubo qualificado, o assaltante de bancos havia sido resgatado, em janeiro de 2005, em Montenegro, numa ação que resultou na morte de um agente penitenciário. Em agosto de 2008, Cafuringa foi transferido para o presídio federal de Catanduvas (PR), retornando um mês depois.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É o judiciário faz o crime compendar. Como pode o judiciário ter o poder legal de desprezar a ordem pública e desmoralizar a polícia, as guardas prisionais e a sociedade gaúcha? Que leis são estas que autorizam a justiça abrir as portas da fuga para um bandido perigoso que foi condenado a 37 anos (mais que a pena máxima) e esteve envolvido na morte de um agente de segurança do Estado? Esta decisão parece demonstrar que o TJRS não faz parte do Estado do RS, tal os efeitos desmoralizadores no processo judicial elaborado para condenar este perigoso bandido e que desvalorizaram todo os riscos de morte e esforço policial, envolvidos na busca e prisão. Onde está o Legislativo, responsável pela criação de leis anacrônicas e benevolente que permitem tal insanidade do Judiciário.

DIVERGENTE - STF ANULA CONDENAÇÃO DE LADRÕES DE OBRAS DO MASP


FURTO NO MASP. Condenação é anulada pelo STJ - ZERO HORA de 21/10/2009.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que condenou os quatro acusados de furtar as obras de arte O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, e O Retrato de Suzanne Bloch, de Pablo Picasso, ambas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O tribunal decidiu que a competência para processar e julgar o furto ocorrido no Museu de Arte de São Paulo (Masp) é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

As obras - Avaliadas em R$ 100 milhões, as telas O Retrato de Suzanne Bloch (foto), de Pablo Picasso, e O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, foram furtadas do Masp em dezembro de 2008. Três ladrões invadiram o prédio do museu e, em três minutos e com um pé-de-cabra e um macaco hidráulico, levaram os quadros. As duas telas foram encontradas dias depois em Ferraz de Vasconcelos, (SP).

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A POSTURA JUDICIAL DE FICAR DISTANTE DOS DELITOS OPORTUNIZA RETRABALHO E IMPUNIDADE. SE A VARA NÃO TINHA ESTA COMPETÊNCIA, O PROCESSO NEM DEVERIA SER INICIADO. ESTA DIVERGÊNCIA COMPROVA FALHAS NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO E SEUS DESCOMPROMISSO PARA COM A ORDEM PÚBLICA.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CORPORATIVISMO - Liminar do STF garante URV só para os magistrados e servidores do judiciário



MAIS UM FLAGRANTE DO CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

CONVERSÃO POLÊMICA - Liminar garante URV ao TJ gaúcho (contrariando decisão do CNJ) - Brasília - Zero Hora de 20/10/2009

Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie restabeleceu ontem o pagamento do percentual incorporado aos vencimentos de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado por conta da conversão da Unidade Real de Valor (URV), em 1994. O pagamento da diferença havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de um pedido de providências do jornalista Sérgio Gobetti. O apontamento, considerado procedente pelo conselho, reportava que a data de conversão entre Cruzeiros Reais e URVs foi alterado – gerando créditos supostamente indevidos a magistrados e servidores do tribunal gaúcho. Para Ellen, o CNJ suspendeu o pagamento da diferença, que vinha sendo paga há muitos anos, sem que eles tenham tido oportunidade de serem ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”. Para a magistrada, as consequências da decisão do CNJ poderiam atingir os vencimentos dos magistrados e servidores do TJ gaúcho já neste mês, “o que certamente desestabilizará o seu orçamento familiar”, considerou.

Para Ellen, liminar evitará “mal maior” (Que mal maior é este? Ou é uma ameaça? )

Assim, conforme Ellen, a liminar foi concedida para evitar “mal maior”: a ministra ressaltou que magistrados e servidores do TJ recebem diferenças relativas à conversão de Cruzeiros Reais em URV “há mais de uma década”. Por fim, a ministra ponderou que o alcance de sua medida liminar não pode ser estendido, se referindo “apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas, correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos”, conforme o despacho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

INFELIZMENTE, ESTA É A POSTURA CORPORATIVISTA E DESIGUAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, UM PODER QUE DEVERIA SEGUIR OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS E DAR EXEMPLO MORAL E FUNCIONAL. COMO A NAÇÃO IRÁ CONFIAR NA JUSTIÇA?

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

A ARISTOCRACIA JUDICIÁRIA ESTABELECE OS SALÁRIOS DOS SONHOS


Salários dos sonhos - Estadão Opinião - Domingo, 11 de Outubro de 2009


Nem em sonho um trabalhador do setor privado, por mais competente que seja, pode esperar que um dia seu empregador reúna todos os trabalhadores da empresa para, numa época em que a inflação anda pela casa de 4,5% ao ano, anunciar aumento geral de 80%, mesmo sendo a empresa disparadamente a mais eficiente de seu segmento. Mas o que, para o esforçado empregado de uma empresa privada, não aparece nem em sonho vai virar realidade para os servidores do Poder Judiciário.

Pouco depois de obterem aumento de 9% em seus vencimentos, a ser pago em duas etapas, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram a proposta de aumento dos salários dos servidores do Judiciário, que pode chegar a 80,17% sobre os vencimentos atuais. Essa decisão foi tomada num momento em que a arrecadação tributária, com a qual se paga o funcionalismo, está diminuindo e, por continuar a gastar demais, o governo usa de artimanhas para fazer caixa, inclusive retendo indevidamente dinheiro recolhido a mais pelos contribuintes.

Pela proposta, um analista judiciário em início de carreira, que hoje recebe R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66; no fim de carreira, o vencimento passará de R$ 10.436,12 para R$ 18.802,40, remuneração rara no setor privado. Das três carreiras do Judiciário, a de analista é a mais bem remunerada. A carreira que tem os menores vencimentos é a de auxiliar judiciário, para a qual se exige apenas o ensino fundamental. Um auxiliar em início de carreira recebe hoje R$ 1.988,19; com o aumento proposto, passará a ganhar R$ 3.582,06. Ao se aposentar, sua remuneração atual pode chegar a R$ 3.767,06; com o aumento, chegará R$ 6.786,98.

A proposta ainda deverá ser aprovada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer até a próxima quinta-feira, dia 15, de modo que possa ser enviada ao Congresso, possivelmente no dia 19.

O texto aprovado pelos presidentes dos tribunais superiores prevê aumento de 15% do salário-base dos servidores do Poder Judiciário Federal. Como esse salário não é corrigido há algum tempo, aparentemente não é uma correção despropositada. O que está fora dos padrões de correção dos salários da imensa maioria dos brasileiros é o grande aumento da chamada Gratificação de Atividade Judiciária, conhecida como GAJ pelos servidores.

Essa gratificação foi criada por lei em 1996, para substituir a antiga gratificação extraordinária que vigorava desde 1989, como forma de melhorar a remuneração dos servidores do Judiciário sem necessariamente aumentar o valor de seu salário. No início de sua vigência, a GAJ representava uma porcentagem variável do salário-base das diferentes carreiras do Judiciário, mas era muito baixa. Tanto que, em 2002, ela foi definida em 12% do salário-base.

Desde então, porém, essa porcentagem vem sendo sucessivamente corrigida, e, em 2006, foi fixada em 50%. O acréscimo da diferença em relação à porcentagem anterior, de 30%, aos vencimentos dos servidores foi escalonado e a última parcela foi acrescentada em dezembro. Como, desde a criação dessa gratificação, conseguiram vantagens adicionais sempre que um benefício passou a ser pago integralmente, também dessa vez os servidores pressionaram para obter novos aumentos.

Só que, dessa vez, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram um aumento excepcional, pois elevaram a GAJ de 50% do salário-base para nada menos do que 135% do salário-base, daí o aumento dos vencimentos total dos servidores do Judiciário superar 80%, mesmo com a correção bem menor do salário-base.

Ainda não foi calculado o impacto desse aumento sobre os gastos públicos. É preciso destacar, porém, que o impacto não se limitará à folha de pessoal do Judiciário. Haverá um efeito em cascata, pois aumentos como esses estimulam servidores de outras carreiras do funcionalismo, em outros níveis de governo, a reivindicar para si benefícios semelhantes, sob a alegação de similaridade de funções ou de requisitos profissionais. O efeito se estenderá para Estados e municípios.

No caso do aumento para os ministros dos tribunais superiores, o efeito em cascata é automático, pois os vencimentos de todos os juízes federais e membros do Ministério Público Federal serão corrigidos na mesma proporção.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

É UMA VERGONHA. UMA ATITUDE QUE FAZ DO COFRE PÚBLICO A EXTENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO, O MAIS CARO E INOPERANTE DO MUNDO. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM JUIZ E UM OFICIAL PM, DIANTE DO ABISMO SALARIAL ENTRE AMBOS? QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM SERVIDOR DO JUDICIÁRIO E UM PRAÇA DA PM, QUE RECEBE O PIOR SALÁRIO DO BRASIL? QUE MOTIVOS TORNAM DE MAIOR VALOR OS CARGOS DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AOS CARGOS DO EXECUTIVO? QUE INTERESSES CONCRETIZARAM AS MUDANÇAS DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, INCISO XII) QUE IMPEDIA OS CARGOS DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO GANHAREM SALÁRIOS MAIS ELEVADOS QUE OS DO EXECUTIVO? QUE JUDICIÁRIO É ESTE QUE SE UNE AO LEGISLATIVO PARA ACUMULAR VANTAGENS FINANCEIRAS, EM DISCREPÂNCIA COM O EXECUTIVO, FOMENTANDO A DESIGUALDADE E A DESARMONIA, PRINCÍPIOS NORTEADORES DA REPÚBLICA BRASILEIRA? PERDEU-SE A LEI, A CONFIANÇA, A IGUALDADE, A HARM0NIA, A MORAL E A JUSTIÇA NESTE PAÍS.

sábado, 3 de outubro de 2009

A MÁQUINA DA JUSTIÇA ESTÁ EMPERRADA



ENCONTREI ESTE ARTIGO NA REVISTA VEJA Edição de maio 2002.

JUSTIÇA - A máquina está emperrada - Monica Zaratini/AE

No Brasil, a probabilidade de um assassino ser condenado e cumprir a pena até o fim é de apenas 1%. Nos Estados Unidos, essa taxa de risco é de 40%. A relação é a mesma em outras áreas do direito. Uma empresa que deve dinheiro à Receita Federal dispõe de mais de trinta recursos para retardar o processo e pode empurrar a causa por mais de dez anos. Em muitos casos, sai mais barato sonegar o imposto e guardar o dinheiro para discutir a questão nos tribunais. "O sistema favorece totalmente o devedor", diz o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Segundo os especialistas, o sistema judicial brasileiro é uma máquina emperrada que estimula a sonegação e o crime.

Não se deve pensar que o problema esteja somente nos tribunais. Existem várias engrenagens com defeito no sistema. Uma delas é de responsabilidade do Congresso Nacional. Os projetos de reforma do Código Penal e de outras legislações importantes se arrastam faz anos, apesar de haver consenso sobre a necessidade de alteração. Outro problema está na polícia, que não é treinada para produzir provas. A corporação é peça-chave na orientação de todo o processo. Infelizmente, é comum que alguns procedimentos da mesma investigação policial sejam feitos três vezes durante o processo. A primeira na delegacia, uma pelos promotores e outra pelos juízes. Finalmente, o problema dos tribunais. É freqüente encontrar magistrados com mais de 20.000 processos para julgar. Em grande parte das cortes os processos são repetidos, mas o juiz é obrigado a avaliar um por um. Também é usual a Justiça proferir até três decisões diferentes sobre a mesma matéria.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A SOLUÇÃO ESTÁ NA MUDANÇA DAS LEIS E NA POSTURA DOS JUIZES BRASILEIROS AGILIZANDO OS PROCESSOS, REDUZINDO OS RECURSOS, DIMINUINDO OS PRAZOS, APROXIMANDO O JUDICIÁRIO DOS DELITOS (CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE GARANTIA E DE INSTRUÇÃO) E FORTALECENDO OS TRIBUNAIS REGIONAIS. SE O JUDICIÁRIO CONTINUAR SENDO CONIVENTE COM A LEIS EXISTENTES, BUROCRÁTA, INCENTIVANDO AS DECISÕES PESSOAIS, APLICANDO MEDIDAS ALTERNATIVAS, INTERVINDO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS, DESMORALIZANDO OS JUIZES NATURAIS E ESTIMULANDO SUAS OUTRAS MAZELAS APONTADAS NESTE BLOG, JAMAIS A ORDEM PÚBLICA SERÁ PRESERVADA APESAR DOS ESFORÇOS POLICIAIS E DESEJO DA SOCIEDADE.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

JUSTIÇA BRASILEIRA É CARA (Consome mais de R$ 32,5 bilhões por ano)


Justiça do Distrito Federal é a mais cara do país, diz CNJ - 16/02/2009 - da Folha Online

Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que, de todos os segmentos do Poder Judiciário, a Justiça do Distrito Federal é a que apresenta a maior despesa por habitante, informa reportagem de Andréa Michael e Larissa Guimarães, publicada nesta segunda-feira pela Folha (a íntegra está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL). Segundo a reportagem, o documento revela que fazer justiça no DF custa R$ 416 por pessoa, mais de quatro vezes a média nacional para as instâncias estaduais, de R$ 90,50. A Justiça Estadual de São Paulo aparece na 11ª colocação neste ramo do Judiciário, com custo de R$ 105,12 por pessoa. Na área trabalhista, o maior custo per capita está na 14ª Região, que abrange os Estados de Acre e Rondônia, com R$ 80,46 por habitante, o dobro da média nacional (R$ 43,55). A Justiça Federal, a 2ª Região, que compreende Rio de Janeiro e Espírito Santo, está no topo da lista dos maiores gastos: R$ 42,06 por pessoa, contra R$ 24,92 de custo médio para o país.

Servidor do Judiciário é o mais caro entre os três Poderes - Correio Forense - 23 de Dezembro de 2008

O Judiciário tem o servidor mais caro entre os três poderes constituídos. Na média, a União pagou a ativos, aposentados e instituidores de pensão da Justiça brasileira, neste ano, R$ 13.999 por mês, 88,58% a mais do que em 2003, no primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dados constam da mais recente edição do Boletim Estatístico de Pessoal, documento elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. O texto foi publicado em setembro, traz números fechados em agosto e calcula o custo médio por meio da divisão da despesa total de determinado poder pelo número de funcionários.

Para brasileiro, Justiça é lenta, cara e parcial - Por Lilian Matsuura - 22/02/2009

A Justiça, além de lenta e cara, se deixa influenciar pela imprensa, empresários e políticos e beneficia alguns setores. Esta é a imagem do Judiciário desenhada por 1,2 mil brasileiros entrevistados pela FGV de 9 a 11 de fevereiro. Apesar dessas características, 80% ainda acham que vale a pena procurar o Judiciário e 67% confiam nos juízes. A aparente contradição pode ser explicada pelo fato de que apenas 16% conhecem bem o funcionamento da instituição. Dos entrevistados, 36% não conhecem ou só ouviram falar sobre como funciona a Justiça brasileira. O restante conhece mais ou menos. Os números foram apresentados por Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte no início da semanae teve a presença de ministros, desembargadores e juízes. De acordo com a pesquisa, o CNJ não está entre as instituições mais conhecidas pela população brasileira: 76% só conhecem de ouvir falar ou desconhecem completamente. A lentidão da Justiça foi a característica mais citada pelos entrevistados: 88%. Em seguida, os altos custos para seguir com uma ação judicial (78%), a falta de imparcialidade (69%) e a influência sofrida pelos juízes na hora de decidir (63%). Entre as instituições que inspiram mais confiança nos brasileiros, o Judiciário se encontra em 9º lugar, depois das Forças Armadas, da escola, Polícia Federal, Igreja Católica, Ministério Público, imprensa, sindicato de trabalhadores e governo federal. Os juízes são respeitados por 67% dos entrevistados. Os juízes estão em quinto lugar na lista de profissionais em que a população mais confia. À frente deles, encontram-se professores, policiais federais, promotores de Justiça e o presidente da República. Os advogados aparecem na 12ª colocação.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

AS VINTE MAZELAS


AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA:

- CARA - A mais cara do mundo em relação à sua capacidade efetiva;

- PARCIAL - Só os ricos e poderosos conseguem levar seus litígos às cortes supremas, onde atrasam, prescrevem e ficam impunes os autores de crime;

- SEPARADA - A postura judiciária dá demonstração que não é governo e nem pertence ao Estado, apesar da constituição consagrar a tripartição do Estado harmônica e integrada;

- INOPERANTE - O judiciário brasileiro não consegue atender a demanda dos processos para agilizar os julgamentos e nem supervisionar a execução penal;

- LENTA - As reformas não conseguem solucionar a morosidade judicial diante do distanciamento da justiça para com os delitos, da existência do inquérito policial, dos variados recursos, do enfraquecimento das instâncias regionais, dos amplos prazos e do número reduzido de juízes;

- INGÊNUA - Quando solta um preso por falta de condições prisionais, acredita que ele irá se comportar dali em diante. Quando determina prisão domiciliar crê que ele não sairá de casa. Quando concede autorização para trabalho externo, o vê trabalhando. Quando reduz a pena de um criminosos perigoso pensa que está recuperado e não irá aterrorizar mais ninguém. E não precisa fiscalizar, até por que não existe no Brasil um departamento com esta finalidade.

- DIVERGENTE - Declara uma lei institucional e deixa de aplicá-la, mesmo que ela seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Alías, apoiado por uma constituição benevolente, corporativista e cheia de direitos, o judiciário brasileiro pode se intrometer e impedir qualquer lei que tente aplicar mais rigor.

- BUROCRATA - Funciona regida por volumes de papéis e decisões fora da realidade;

- SUPREMOCRÁTICA - Toma posições como se fosse o poder líder da república, intervindo em decisões administrativas;

- DEPENDENTE - É dependente das polícias e dos setores prisionais. Para ter conhecimento de um delito fica aguardando a solução do inquérito policial que pode levar mais de 60 dias, um ano ou mais. Nos presídios, chega a esquecer dos presos, deixando-os sem julgamento;


- ARISTOCRÁTICA
- Preocupa-se em aumentar cada vez mais seus salários, fomentando desigualdade salarial e desarmonia entre cargos do serviço público;

- PARTIDÁRIA - Os membros das altar cortes são indicados pelo partido governante;

- QUESTIONADORA DA LEI - Aplica a lei que quer e desobedece aquela que o impede de agir (maus exemplos - Crimes hediondos e artigo 37, inciso XII da CF);

- CONIVENTE - O judiciário brasileiro vem tolerando as violações de direitos humanos dentro das cadeias, preferindo agir contra a sociedade soltando a bandidagem nas ruas, ao invés de imputar responsabilidade à sua inércia na supervisão da execução penal e ao sucateamento promovido pelo Executivo. Opta pelo lado político, deixando impune o Executivo que deveria construir os presídios e aumentar as vagas, e não assume a sua responsabilidade na supervisão, abandono das pessoas presas e na morosidade dos julgamentos;

- CORPORATIVISTA - A luta contínua por salários cada vez mais elevados, o fomento da desigualdade no serviço público, a agregação de privilégios, a manutenção de um número mínimo de juizes e o uso de 80% do orçamento para o pagamento do pessoal comprovam a postura corporativista da justiça brasileira;

- BENEVOLENTE - Medidas alternativas e decisões pessoais beneficiando quem comete crimes sem se preocupar com a ordem púlbicas, como os riscos enfrentados pelos policias e com o patrimônio e a vida das pessoas de bem;

- TERAPEUTICA - Ao invés de coativa como determina sua função precípua, a justiça brasileira se transformou em terapeutica, atribuindo-se funções inerentes ao Executivo;

- NEGLIGENTE - O judiciário, ao se distanciar dos delitos e sua função precípua que é a aplicação coativa da lei, enfraquece o trabalho e as ações policiais e do MP, abandona seus presos e coloca a ordem pública e a vida e patrimônio do cidadão sob risco;

- MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS
- Há um ditado que diz - De uma urna de votação e da cabeça de um juiz, ninguém sabe o que sairá. Parece que as mais de 10 mil leis e a constituição não existem para eles.

- DESACREDITADA - Sem justiça, o Brasil não precisa de leis, policiais, carcereiros, presídios, promotores públicos ou defensores. Basta continuar entregando a sociedade e o território brasileiro para os bandidos, rebeldes e justiceiros.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ESTE CRIME CHAMADO JUSTIÇA. A JUSTIÇA A SERVIÇO DOS PODEROSOS.




Leia o artigo "ESTE CRIME CHAMADO JUSTIÇA" do sociólogo Demétrio Magnoli,doutor em Geografia Humana pela USP, publicado no Estadão em 03/09/2009 e inserido no campo "ARTIGOS" no site ORDEM E LIBERDADE (www.bengochea.com.br).

Ele conta o fato do então ministro da Fazenda, Antônio Palocci ter convocado o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF)para tirar um extrato da conta do caseiro Francenildo e o encontro deles com o assessor de imprensa do Ministério para definir a publicação no site da revista Época com o intuito de desqualificar uma testemunha de fato irregular. No STF, a defesa alegou não existirem indícios robustos sobre a autoria da transmissão do extrato à revista e argumentou que o crime de quebra de sigilo bancário só ficou caracterizado no momento da publicação do extrato. O STF derrubou o argumento central da defesa, identificando indício de crime na transferência do extrato de Mattoso para Palocci, mas culpou apenas o assessor de imprensa. Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário com o paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns", livrando o "incomum".

A maioria dos Ministros livrou de processo o "homem incomum" se orientando pelo relatório do presidente do STF, um defensor incansável de que a Justiça não se pode submeter ao "clamor das ruas" e do princípio do Estado de Direito de que ninguém deve ser punido sem a existência de provas capazes de arrostar a presunção de inocência.

Diz o autor que "nunca, desde o encerramento da ditadura militar, o Estado brasileiro violou tão profundamente a ordem democrática quanto na hora em que Mattoso selecionou, entre os milhões de correntistas da CEF, o nome de Francenildo, uma testemunha da CPI que investigava o poderoso ministro." No mesmo dia, um partidário prometia aos jornalistas "uma grande surpresa", provando que "o poder que faz isso não conhece limites. Seu horizonte utópico é o Estado policial: a administração pública convertida em aparelho de intimidação permanente dos cidadãos, por meio da invasão da privacidade e da chantagem pessoal."

"Francenildo sou eu, somos nós todos, potenciais testemunhas de desvios de conduta das altas autoridades políticas. A decisão proferida por um STF diminuído equivale a uma mensagem destinada aos cidadãos comuns. Eles estão dizendo que o silêncio vale ouro: o privilégio a uma privacidade que não figura como um direito forte aos olhos da Corte devotada a interpretar a Lei das Leis. Estão condenando a Nação a calar quando se trata dos homens de poder. Como nem todos calarão por todo o tempo, estão condenando o País a ter novos Francenildos. É o preço que cobram pela absolvição do cidadão mais que comum."

ARISTOCRACIA - STF quer aumentar em 14% privilegiados salários de $ 25 mil, com efeito retroativo e cascata para os juízes.



Líderes na Câmara avaliam que 14% é muito e discutem alternativa à proposta de reajuste salarial de ministros do STF - O Globo - 02/09/2009;
Carolina Brígido

BRASÍLIA - Líderes partidários chegaram à conclusão de que o índice de reajuste salarial de 14,09%, enviado na segunda-feira à Câmara dos Deputados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito alto. Ainda não há consenso sobre uma alternativa. A maioria dos líderes - incluindo PT e PSDB - defende reajuste de apenas 5%. O presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), concorda. No entanto, algumas legendas - como DEM e PCdoB - querem conceder 8,88% de reajuste para a categoria. Caso a proposta de 5% seja aprovada, o impacto nos cofres públicos seria de R$ 105,4 milhões anuais. O salário de ministro do STF, que corresponde ao teto de vencimentos do funcionalismo público, saltaria de R$ 24.500 para R$ 25.725. Como o salário dos juízes brasileiros é calculado com base nesse valor, todos os demais magistrados teriam aumento - inclusive os aposentados. Ao todo, seriam 5.978 beneficiados. Em reunião pela manhã, os líderes também decidiram nem discutir uma proposta de reajuste enviada pelo STF ao Congresso em 2006, que previa reajuste de 5%, incluindo valores retroativos a janeiro de 2007.

Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, os dois projetos, se aprovados como foram apresentados originalmente, representariam impacto de R$ 372,35 milhões nos orçamentos de 2009 e 2010. "O montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União para o corrente exercício", diz o texto, enviado por Gilmar Mendes. A expectativa é que os deputados tentem votar o tema na semana que vem.

- Vou colocar em votação os subsídios, mas não naquela proporção que eles estão sugerindo (14,09%). Será uma fórmula de aumento em torno de 5%. Vou levar para o plenário - disse Michel Temer na tarde desta quarta-feira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O JUDICIÁRIO BRASILEIRO É O MAIS CARO DO MUNDO, O DE MENOR NÚMERO DE JUIZES EM RELAÇÃO ÀS DEMANDAS E O MAIS DESIGUAL EM RELAÇÃO AOS SALÁRIOS PAGOS PARA OS CARGOS DO EXECUTIVO. É UMA ARISTOCRACIA QUE FOMENTA MAIS DE 20 MAZELAS NO SEU FUNCIONAMENTO. NÃO É POR ACASO QUE EXISTE INSEGURANÇA JURÍDICA E DESORDENS NOS PODERES DE ESTADO DESTE PAÍS.