MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

SUPREMO DEVE ASSEGURAR AO CNJ PODER DE INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO


Expectativa é de maioria apertada, no julgamento de quarta-feira, em favor do Conselho Nacional de Justiça abrir apuração quando houver justificativa; decisão em sentido contrário é vista como retrocesso - 31 de janeiro de 2012 | 22h 30. Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram nesta terça-feira, 31, ao Estado.

A decisão do STF no julgamento de quarta-feira protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.

A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.

Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito de irregularidade.

A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso, conforme parte dos ministros.

Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados pela prática de irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.

Todos os pontos da resolução foram derrubados na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Na análise de cada ponto, o plenário do STF pode manter partes da decisão liminar e julgar inconstitucionais algumas dessas novas regras.

Na fila. Outro processo que ameaça os poderes do CNJ ainda espera julgamento. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as investigações que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, faria em 22 tribunais.

As folhas de pagamento e as declarações de bens e renda de servidores e magistrados seriam vasculhadas em busca de indícios de irregularidades, como corrupção e venda de sentenças. Uma ação conjunta das associações de classe da magistratura - AMB, Ajufe e Anamatra - questiona a legalidade das investigações.

Na liminar, Lewandowski pedia informação sobre essas investigações. Com base nas explicações prestadas por Eliana Calmon, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, poderá cassar a liminar e liberar as inspeções ou levar o processo para julgamento no plenário. Não há prazo para a solução desse caso.

As duas ações foram protocoladas após uma crise deflagrada no Judiciário por causa da disposição da corregedoria de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades.

Em dois momentos, a ministra tornou-se alvo de processos e retaliações. Primeiro, foi alvo de uma nota de desagravo do próprio CNJ em razão das declarações à imprensa de que haveria bandidos de toga infiltrados no Judiciário. Depois, uma representação - arquivada ontem - pedia ao Ministério Público que investigasse a ministra por suposta violação de sigilo de dados de servidores e magistrados.

As associações de classe afirmavam que a ministra descumpriu a Constituição ao pedir, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras de juízes e ao investigar as declarações de bens e rendas de servidores e magistrados.

Eliana Calmon iniciaria pelo TJ de SP a investigação que cruzou dados da folha de pagamentos, informações sobre movimentações financeiras e declarações de bens e renda. A reação foi imediata. As liminares congelaram as inspeções em 22 tribunais e suspenderam o trâmite de processos contra magistrados no CNJ. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI

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