MAIS UMA PROVA DO CUSTO E DA INOPERÂNCIA DE UM PODER FUNDAMENTAL PARA A DEMOCRACIA E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL. SE O CNJ, AS ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS E A MAIORIA DOS MAGISTRADOS CONHECEM E ENXERGAM AS MAZELAS QUE IMPEDEM A EFICÁCIA DAS LEIS E DA JUSTIÇA NO BRASIL, QUE MOTIVOS OS IMPEDEM DE SANAR ESTES ÓBICES?
JUDICIÁRIO - Para CNJ, Justiça gasta mais e piora - ZH 31/07/2009
Entre 2004 e 2008, o custo da Justiça Federal brasileira passou de R$ 3,5 bilhões para R$ 5,2 bilhões – um aumento de 47,6% –, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados ontem em seu site.
O número de casos pendentes de julgamento também cresceu. Eram 3,1 milhões em 2004 e chegaram a 3,3 milhões no final do ano passado.
É a primeira vez que o CNJ fecha uma “série histórica” de dados tão ampla desde o início do projeto Justiça em Números, em 2003. De acordo com o trabalho, realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) da entidade, o grande responsável pelo aumento das despesas da Justiça Federal foi o gasto com pessoal, que cresceu 54,3% no período.
Ao mesmo tempo que o número de magistrados aumentou de 1.185 para 1.478, os gastos com informática caíram substancialmente. Se R$ 79 milhões foram empenhados no setor em 2004, apenas R$ 55 milhões foram utilizados em 2008, numa queda de 29,5%.
As taxas de congestionamento – número de decisões, dividido pelo total de processos antigos e novos –, passou por altos e baixos no período, mas nunca caiu significativamente. Os menores valores auferidos foram em 2006, com 58,2%, e 2007, com 57,6%. No ano passado, ficou em 58,9%.
Os valores se sustentaram ao longo do tempo apesar do aumento do número de sentenças. De acordo com os dados do CNJ, a Justiça Federal proferiu 2,26 milhões de decisões em 2004, passou por um ápice de 2,62 milhões em 2007, mas não conseguiu manter o desempenho no ano passado. Em números finais, 2008 computou 2,49 milhões de sentenças, 10,2% a mais que em 2004.
O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, informou hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover uma varredura nos atos internos de todos os tribunais do país. A decisão foi tomada a partir da divulgação sobre atos reservados no Tribunal de Justiça de Minas.
– Vamos cobrar todos os tribunais em relação à transparência dos atos. É preciso divulgar todos os atos. Não se pode admitir atos secretos no Judiciário nem em lugar nenhum, é regra na administração pública. E no Judiciário com mais razão – disse Dipp.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o Poder Judiciário não sanar suas mazelas, o Brasil continuará no caminho da implosão da ordem pública, aumentando a insegurança jurídica, as distorções, as divergências, as violações dos dispositivos legais e o desrespeito à autoridade. Com isto, a difusão dos efeitos nocivos aumentará as ameaças à paz social, entregando a sociedade aos ditames do crime organizado e de poderes paralelos e corporativos.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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