A matéria do LEANDRO FONTOURA, publicada em Zero Hora de 04/07/2009, é mais uma prova do estado de injustiça, insegurança jurídica, divergências e questionamentos que o Poder Judiciário Brasileiro impõe a esta nação.
O desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - SP criticou decisões tomadas pela Justiça gaúcha, dizendo que o RS deveria ter deixado o país naquele período da Revolução Farroupilha, devido à forma como estão sendo tomadas as decisões aqui no extremo sul.
"As declarações do desembargador foram divulgadas durante um julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo no dia 16 de junho. A Corte analisava o direito dos presos provisórios de votar. Para Baptista Pereira, os defensores da proposta estavam querendo oferecer o “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos”.
– Quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente.
Foi nesse momento que o desembargador lembrou do Rio Grande do Sul em razão do episódio envolvendo um juiz que, em razão da superlotação dos presídios, recusou o pedido de prisão preventiva de 15 suspeitos de furtar caminhões em Canoas. O fato ocorreu em maio.
– O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse Estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É direito alternativo. Eles (os magistrados) fazem do jeito que acham. Essa lei não serve, não é justa, então eu não a aplico, eu faço a minha aqui.
A polêmica veio à tona porque as declarações e a gravação da sessão foram divulgadas por reportagem do site Consultor Jurídico, especializado em Direito e Justiça. Na Justiça gaúcha, o teor gerou indignação."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
As palavras ditas por David Carnabarro, ao recusar a mesma ajuda que recebeu o Uruguai da Argentina para a sua independência (única guerra perdida pelo Império Brasileiro), calaram e mostraram a disposição da gauchada guerreira em não se separar do Brasil. Queriam ser valorizados e não explorados pelo centro do país. O juiz paulista, nesta questão, foi muito infeliz ao relacionar a Revolução Farroupilha, mostrando desconhecimento e inveja.
Entretanto, defendo este desembargador quando ele coloca a forma de atuação de alguns juizes (não só do RS, mas em todo o Brasil) que defendem o comportamento alternativo, benevolente, terapeutico, parcial, discriminatório, moroso, burocrata, divergente e questionador da lei do Poder Judiciário. Este juizes, alegando que defendem a constituição, são os mesmos que esquecem os objetivos das leis penais, se omitem na supervisão dos presídios, estão distanciados das questões de ordem pública, desprezam direitos à vida e ao patrimônio das pessoas garantidos na carta magna e ficaram cegos quando aceitaram mudanças no texto original (artigo 37, inciso XII) da mesma constituição que juraram defender, onde proibe salários maiores do que o Executivo.
O próprio Direito Administrativo Brasileiro já prescreve que a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei. Se a Justiça deixa de aplicar a lei e responsabilizar seus violadores, é como se não existisse a lei, criando oportunidades para a ação violenta de bandidos, rebeldes e justiceiros.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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