MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MÁ GESTÃO REDUZ EFICIÊNCIA EM TRIBUNAIS ESTADUAIS


G1 15/10/2013 18h20

Eficiência de 10 dos 27 tribunais estaduais é 'preocupante', diz CNJ. CNJ aponta má gestão em GO, BA, PB, TO, ES, PI, PE, MT, RR e CE. 70% das ações em trâmite nos tribunais não foram julgadas em 2012.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília


Relatório sobre o panorama da Justiça brasileira divulgado nesta terça-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, no ano passado, 10 dos 27 tribunais estaduais do país tiveram baixa produtividade dos magistrados e alta taxa de congestionamento de processos (ações que terminaram o ano sem conclusão).


RAIO-X DA JUSTIÇA NO BRASIL EM 2012


Despesa - R$ 57,2 bilhões

Custo por habitante - R$ 300,48

Juízes - 17 mil

Servidores - 390 mil

Processos em andamento - 92,2 milhões

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Segundo o documento "Justiça em Números", é "preocupante" o quadro de produtividade dos tribunais de Goiás, Bahia, Paraíba, Tocantins, Espírito Santo, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso, Roraima e Ceará.

"A situação menos desconfortável é a do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, com pequenos aumentos na produtividade, poderá melhorar os indicadores de seus magistrados e de seu congestionamento", afirmou o CNJ.

Os outros nove tribunais, apontou o conselho, "precisariam empreender esforços para melhorar suas marcas de produtividade".

No levantamento anterior, sobre o ano de 2011, o CNJ não verificou a eficiência dos tribunais levando em conta vários dados, apenas avaliou a taxa de processos que não foram julgados. Na ocasião, 11 TJs do país tinham índice superior a 71% de ações não julgadas.

'Problema de gestão'

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira do CNJ que acompanhou o estudo, Maria Cristina Peduzzi, afirmou a jornalistas após a apresentação dos dados que os 10 TJs com baixo desempenho enfrentam problemas de gestão.

"Esses dados baixos refletem processo de gestão. Considera força de trabalho em atividade, despesa existente, número de processos e processos baixados [resolvidos]. Esse cálculo matemático pode não significar eficiência da prestação jurisdicional do magistrado, mas mostra um problema de gestão."
O retrato que ora se apresenta é nacional, demonstra as disparidades nacionais, a diferença na produtividade regional e expõe a carga de trabalho a que se submetem os juízes"
Joaquim Barbosa, presidente do STF e CNJ, durante lançamento do estudo

Segundo ela, o conselho se propõe a dar orientações aos tribunais com mais dificuldades. "O próprio CNJ vai socorrer para dar orientação de gestão para o que for necessário."

A ministra acrescentou que o problema se dá em tribunais de pequeno e médio porte onde nem sempre o problema é o excesso de processos. "O problema não é só congestionamento e litigiosidade, esses dados devem provocar um diálogo sobre uma melhor gestão de recursos e de pessoal."

Eficiência

O relatório, divulgado anualmente pelo CNJ desde 2009, visa possibilitar "conhecimento amplo" do Judiciário e possibilitar medidas de integração, redução das desigualdades regionais e melhor prestação do serviço à sociedade.

A partir deste ano, o CNJ começou a medir a taxa de eficiência pelo Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Esse índice considera a força de trabalho do tribunal, as despesas totais, a litigiosidade e número de processos resolvidos. A partir dos dados, se estabelece a eficiência do TJ considerando a estrutura que ele tem e comparando com a atuação dos outros tribunais de acordo com o porte de cada um. Tribunais que conseguem atuar melhor considerando sua estrutura, ficaram mais próximos dos 100%.

Dos 27 TJs, dois de grande porte - Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - e três de pequeno porte - Amapá, Mato Grosso do Sul e Acre - tiveram 100% de eficiência considerando os critérios analisados. A pior situação de eficiência é verificada em Roraima (35% de eficiência), Piauí (37%) e Tocantins (55%).

A conselheira Maria Cristina Peduzzi destacou que a eficiência é medida conforme a estrutura de cada tribunal e que nem todo tribunal com 100% de eficiência está sem processos parados. "O índice mede a eficiência considerando os dados que lhe alimentam. [...] O caminho é positivo, mas não significa que está zerado."

Alta dos processos em andamento

Os dados do relatório mostram que, em todo o país, estão em andamento no Judiciário 92,2 milhóes de processos, 4,3% mais do que no ano anterior (2011), quando os tribunais somavam 88,4 milhões de ações. Em relação ao primeiro estudo, em 2009, o aumento foi de 10%.

Isso significa que sete de cada dez processos judiciais nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída em 2012 porque não foram julgados. Esse número vem se repetindo desde o início da série histórica do relatório, em 2009.
Sete de cada dez processos judiciais nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída em 2012 porque não foram julgados. Esse número vem se repetindo desde o início da série histórica do relatório, em 2009.

Na primeira instância da Justiça (varas de justiça estaduais e federais), a taxa de congestionamento é maior – 85% dos processos em andamento no ano passado não foram julgados.

Segundo o relatório, em 2012, cada um dos 17 mil juízes do país sentenciou, em média, 1,45 mil processos, 1,4% mais que no ano anterior. Além disso, cada magistrado resolveu 1.628 casos definitivamente, 4,1% mais do que em 2011.

O número de casos julgados, diz o conselho, não acompanha o volume de processos que entram no Judiciário e, por causa disso, a taxa de produtividade não evolui consideravelmente.

"A resolução dos processos judiciais, seu julgamento definitivo e sua baixa, é responsabilidade constitucional do Poder Judiciário e de todo o sistema de Justiça. O aumento da litigância, por outro lado, é fenômeno mais complexo. A quantidade de processos que ingressam cresce mais significativamente que o quantitativo de sentenças e o de baixas."

O presidente do CNJ e do STF, Joaquim Barbosa, esteve na apresentação dos dados e afirmou que o excesso de novos processos não é fenômeno que envolve somente o Judiciário, mas a sociedade como um todo.

“Esse excesso de litigância não pode ser explicado apenas por estatísticas e não pode ser respondido apenas pelo Judiciário. [...] O retrato que ora se apresenta é nacional, demonstra as disparidades nacionais, a diferença na produtividade regional e expõe a carga de trabalho a que se submetem os juízes", disse Barbosa no lançamento dos dados, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Custos da Justiça

Segundo dados do relatório, as despesas do Judiciário somaram R$ 57,2 bilhões no ano passado, equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Por habitante, o custo é de R$ 300,48. Dos gastos, R$ 50,7 bilhões (88,7% da despesa) são com recursos humanos.

A Justiça tinha, em 2012, 17.077 juízes, dos quais 14.410 na primeira instância, 2.379 desembargadores e 82 ministros dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar).

Ao todo, o Judiciário tem 390 mil funcionários, sendo 269 mil efetivos e comissionados e 121 mil terceirizados, estagiários e conciliadores sem vínculo.

RECONHECIMENTO À EFICIÊNCIA


ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585

EDITORIAIS


Relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o desempenho dos tribunais brasileiros no ano passado mostra que 10 das 27 cortes estaduais tiveram baixa produtividade, mas também aponta o Rio Grande do Sul juntamente com Rio de Janeiro, Amapá, Acre e Mato Grosso do Sul entre os campeões de efi-ciência. É um registro importante para a corte gaúcha, que já se notabilizou por iniciativas pioneiras como a criação dos antigos Juizados de Pequenas Causas, hoje Juizados Especiais espalhados por todo o país. Ainda assim, mesmo nos tribunais com 100% de eficiência, há processos sem conclusão, o que dá uma ideia da situação nos demais.

Nada menos do que sete de cada 10 processos judiciais nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída em 2012. Na primeira instância, a taxa é ainda mais preo-cupante, pois 85% dos processos em andamento não foram julgados. Uma das explicações está no excesso de litigância: mais consciente, a sociedade vê no Judiciário a forma mais segura de garantir direitos e solucionar conflitos de ordem social, econômica e política. Mas há, obviamente, problemas de gestão nos tribunais que precisam ser enfrentados para evitar um aumento na descrença em relação à capacidade de o país fazer justiça.

Em meio a esse quadro de dificuldades, ganham ainda mais destaque os elevados níveis de eficiência registrados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Num Estado de demanda acentuada por justiça, os números favoráveis só podem ser explicados por razões como a alta produtividade dos magistrados e os investimentos em qualificação dos servidores, que assim se mostram em melhores condições de conferir mais celeridade aos processos.

O destaque no documento Justiça em Números 2013 é um aval importante para a corte gaúcha, que já se destaca por expe- riências inovadoras. Seria importante que os ganhos pudessem inspirar outros Estados, particularmente os associados a reduzidos níveis de produtividade.


FILA NA JUSTIÇA

De cem processos, só 30 são concluídos



Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que, de cada cem processos, somente 30 foram solucionados em 2012. Com isso, o estoque de ações segue em crescimento no Brasil. Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números.

De acordo com o CNJ, os magistrados julgaram mais processos em 2012, se comparado com os anos anteriores. A cada um, coube sentenciar, em média, 1.450 casos – resultado 1,4% acima do registrado em 2011. Ainda assim, houve pouco reflexo na chamada “taxa de congestionamento”, que mede o percentual de processos em tramitação que não foram solucionados durante o ano.

“A taxa de congestionamento total do Poder Judiciário no ano de 2012 foi de aproximadamente 70%, ou seja, de cem processos que tramitaram no ano, cerca de 30 foram baixados no período”, afirma o levantamento. Em 2011, a taxa ficou em 70,9%. Ao longo dos últimos três anos, o índice oscilou entre 69% e 71%.

“A alta taxa de congestionamento é causada pela grande quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância”, diz o relatório.

O estudo apontou que, no ano passado, 92,2 milhões de processos estavam em tramitação, e 28,2 milhões eram casos novos. No total, o número é 4,3% maior do que o verificado em 2011. “A quantidade de processos que ingressam cresce mais significativamente que o quantitativo de sentenças e o de baixas (quando o processo chega ao fim)”, diz o levantamento.

O relatório também elaborou um ranking com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que mostra os resultados por Estado. Entre os maiores tribunais, destacam-se o do RJ e o do RS.


OS MELHORES

O IPC-Jus leva em consideração o quanto o tribunal conseguiu resolver em um ano, o volume de processos e os recursos financeiros e humanos disponíveis. 

Veja o ranking entre as maiores Cortes regionais

TJRS 1º
TJRJ 1º
TJPR 2º
TJSP 3º
TJMG 4º

terça-feira, 15 de outubro de 2013

CUMPRINDO AS METAS DO CNJ


FOLHA.COM 15/10/13 - 11:49

POR FREDERICO VASCONCELOS


TRF-5 relata como cumpre as metas do CNJ


O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo, vai expor nesta terça-feira (15/10), durante o “VI Seminário Justiça em Números”, em Brasília, a experiência do tribunal no cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, .

Durante o evento, que acontece no Tribunal Superior do Trabalho, haverá o lançamento da pesquisa “Justiça em Números 2013″, com a presença do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ.

Wildo falará sobre o tema “Administração da Justiça e a Garantia de Direitos: Diálogos sobre a Eficiência na Gestão do Judiciário”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TRF-5, faltando menos de três meses para encerrar o prazo de cumprimento da Meta 2 – julgar, até 31/12/2013, 50% dos processos distribuídos em 2008 –, o TRF-5 já está com mais de 99% dos processos julgados.

Em relação à Meta 18 – julgar até o final deste ano todos os processos de crime contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídos até 31 de dezembro de 2011 -, o Tribunal, que tem sede no Recife, julgou 72,4% dos 7.965 processos alvos da meta.

O TRF-5 tem jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Segundo o CNJ, as cinco Cortes federais já conseguiram julgar 60% dos processos alvos da Meta 18, com o apoio dos magistrados e estratégias de priorização dessas ações.

O TRF-5 segue colado ao TRF-4, com o julgamento de 72,4% dos 7.965 alvos da meta. A Meta 18 foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro de 2012, em Aracaju/SE, e abrange também os processos distribuídos à justiça dos estados e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para alcançar a Meta 18, o TRF da 4ª Região, que tem jurisdição no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, traçou medidas específicas, como a divulgação periódica e atualizada, no Portal e na intranet do Tribunal, com o percentual de atingimento da Meta na Região e por Seção Judiciária, informando ao público dos resultados alcançados.

Os magistrados do Tribunal também são oficiados periodicamente pela Corregedoria Regional, dando-lhes ciência do posicionamento das metas. Somente em 2013, foram enviados ofícios no início e no meio do ano, nos quais foi anexada a listagem individual dos processos que estão sob a responsabilidade de cada juiz, a fim de incentivar o julgamento prioritário das ações de crime contra a administração pública e de improbidade administrativa, alvos da Meta 18.

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região investe constantemente na qualificação de sua gestão e no alinhamento de projetos e ações, dentro do contexto de um planejamento estratégico voltado, principalmente, para o cumprimento das Metas do Poder Judiciário”, segundo o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose.

No TRF-5, segundo a diretora da Secretaria Judiciária, Telma Motta, “o que existe é um trabalho constante, diuturno, de servidores e magistrados, sejam da área jurídica ou administrativa”.

APESAR DA PRODUTIVIDADE, APENAS 30% DOS CASOS SÃO JULGADOS

FOLHA.COM 15/10/2013 - 09h41

Produtividade de juízes aumenta, mas apenas 30% dos casos foram julgados em 2012


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA


Dados do relatório Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revela que, apesar de a produtividade dos juízes ter aumentado em 2012, a quantidade de novos processos que chega aos tribunais supera a de casos julgados, fazendo com que o estoque de ações siga em crescimento no Brasil.

Em 2012, o número de processos em tramitação no país chegou a 92,2 milhões. No ano 28,2 milhões de casos novos ingressaram e cada juiz julgou, em média, 1.450 ações --o que representa um aumento de 1,4% em relação a 2011.

Apesar disso, o número de ações baixadas --que chegaram ao fim-- foi de 27,8 milhões, fazendo com que o estoque fosse ampliado, mantendo a tendência de crescimento que vem sendo medida desde 2009.

"O estoque de processos do Poder Judiciário aumenta gradativamente desde o ano de 2009, quando era de 83,4 milhões de processos, até atingir a tramitação de 92,2 milhões de processos em 2012. Destes, 28,2 milhões (31%) são casos novos e 64 milhões (69%) estavam pendentes de anos anteriores", diz trecho do estudo.

O estudo também mostrou que a taxa de congestionamento nos tribunais em 2012, de 69,9%, ficou um ponto percentual abaixo da de 2011, que foi de 70,9%.

"A taxa de congestionamento total do Poder Judiciário no ano de 2012 foi de aproximadamente 70%, ou seja, de 100 processos que tramitaram no ano, cerca de 30 foram baixados no período".

De acordo com o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, os dados expõem "limites que precisam ser superados" pelo Judiciário. Mas, em sua opinião, a luta por uma Justiça mais célere também envolve os demais Poderes e a própria sociedade.

"Excesso de litigância, não pode ser explicado apenas por estatísticas e não pode ser respondido unilateralmente pelo Judiciário (...) nesse processo as responsabilidades são compartilhadas", disse.

Para Barbosa, o grande número de processos que ingressam na Justiça é um fenômeno "complexo", e os dados do CNJ "apenas inauguram uma investigação mais ampla sobre o tema".

"A resolução dos litígios no tempo certo e qualidade esperada é dever constitucional, por outro lado, a crescente litigância é fenômeno mais complexo que envolve os demais poderes da república os indivíduos, a sociedade e o mercado", pontuou.


O presidente do STF, Joaquim Barbosa participa da palestra do oitavo congresso de jornalismo investigativo na faculdade da PUC, na zona sul do Rio de Janeiro

RANKING

O CNJ fez um ranking de produtividade dos tribunais. Pela metodologia, uma corte é considerada eficiente porque em relação às demais conseguiu produzir mais com menos recursos. Por isso, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro, apesar de ter uma taxa de congestionamento de 78%, ficou em primeiro lugar entre os de grande porte.

Na lista dos grandes o segundo é o TJ do Rio Grande do Sul, seguido pelo do Paraná, São Paulo e, por último, o de Minas Gerais. Nos tribunais de médio porte os dois melhores colocados foram os TJs do Distrito Federal e de Santa Catarina. Os dois piores foram os de Pernambuco e, em último, o de Mato Grosso.

Em relação aos tribunais de pequeno porte o melhor colocado foi o do Amapá, seguido pelo de Mato Grosso do Sul. Os dois piores foram o do Piauí e, em último, o de Roraima.

CUSTO

O total das despesas do Poder Judiciário foi de R$ 57,2 bilhões, um crescimento de 7,2% em relação a 2011. Isso representa um custo de aproximadamente R$ 300 por habitante. Do montante, R$ 50,7 bilhões, o que representa 88,7% das despesas, foram gastos com o pagamento de pessoal.

No ano passado a Justiça arrecadou aproximadamente R$ 23,4 bilhões. O relatório, no entanto, não específica que tipos de recursos foram levados em conta para se alcançar o montante.

JUSTIÇA RESOLVEU 30 EM CADA 100 PROCESSOS EM 2012



CORREIO DO POVO 15/10/2013 11:48

Fonte: Agência Brasil

Judiciário resolveu 30 em cada 100 processos em 2012, mostra CNJ. Tribunal de Justiça do RS tem índice de eficiência de 100%



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira a pesquisa Justiça em Números 2013. O levantamento faz anualmente uma radiografia detalhada do Poder Judiciário do país. De acordo com os dados, referentes a 2012, em cada 100 processos somente 30 foram baixados. Entre as conclusões da pesquisa, o principal problema da Justiça é a dificuldade de solucionar processos antigos.

De acordo com o estudo, em 2012, 92 milhões de processos tramitaram na Justiça, e a taxa de acúmulo de ações ficou em 70%, número estável em relação a quatro anos anteriores. Segundo o CNJ, a taxa é elevada devido à pendência de processos que estão na primeira instância do Judiciário. A aglomeração sobe para 80% nas ações em fase de execução.

“O crescimento da demanda não têm possibilitado que esforços para julgar e baixar processos sejam suficientes. Mais especificamente, ao se analisar o crescimento do quantitativo dos casos novos junto com os indicadores de magistrados e servidores, observa-se que a maioria dos tribunais, com exceção da Justiça Federal, não consegue dar vazão aos processos em relação ao estoque existente”, concluiu o levantamento.

Os processos de execução fiscal representam 32% de toda a tramitação do Poder Judiciário, além de 40% do estoque pendente. São as ações que mais demandam o Judiciário. “A principal dificuldade da execução fiscal consiste na liquidação do estoque que cresce ano após ano. De cada 100 processos em tramitação, apenas 11 são baixados no decorrer do ano", aponta a pesquisa.

Segundo o Justiça em Números 2013, o acúmulo de processos se concentra na Justiça Estadual. “Verifica-se nesse ramo relativa desproporcionalidade dos recursos financeiros e humanos em comparação aos litígios, já que [a Justiça Estadual] conta com 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional, 70% dos magistrados, 66% de servidores, no entanto, concentra 78% dos processos em tramitação."

A pesquisa também identificou os gastos do Judiciário em 2012. O total de despesas foi aproximadamente R$ 57,2 bilhões. O valor é equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). A maioria dos gastos foi com pagamento de funcionários (R$ 50,7 bilhões), número que representa 88,7% da despesa total.

De acordo com o ranking de tribunais feito pelo CNJ, entre os cinco tribunais considerados de grande porte, o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJRJ) e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) têm índice de eficiência de 100%. Em seguida, estão os tribunais do Paraná (89%), de São Paulo (87%) e Minas Gerais (72%). De acordo com os critérios do CNJ, a eficiência é analisada de acordo com o número de processos que o tribunal conseguiu baixar em um ano, o fluxo processual e os recursos financeiros.




SEIS LONGO ANOS PARA CITAR SECRETARIO DO GOVERNO RS



ZERO HORA 15 de outubro de 2013 | N° 17584

CARLOS ROLLSING

APÓS SEIS ANOS. Secretário de Tarso é citado pela Justiça. Considerado devedor do Estado, Caron não era “encontrado” desde 2007


Após diversas tentativas frustradas que se estenderam ao longo de seis anos de um processo de execução fiscal, o secretário da Representação do Rio Grande do Sul em Brasília, Hideraldo Caron, foi encontrado para receber citação judicial. Localizado no escritório do governo gaúcho na capital federal, ele recebeu a intimação e, agora, oficialmente tomou ciência da condição de devedor de mais de R$ 1 milhão aos cofres estaduais.

O débito é resultado da reprovação das suas contas na condição de diretor-geral do Daer, no ano 2000, quando supostas irregularidades teriam sido cometidas.

Após a citação, em 30 de agosto, Caron tinha o prazo de três dias para oferecer bens penhoráveis. O expediente, no entanto, não foi cumprido. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável por levar adiante a recuperação dos valores devidos, fez um mapeamento dos bens de Caron e encontrou apenas um imóvel no bairro Santana, em Porto Alegre. Não foram verificados veículos ou outras propriedades em nome do secretário. A residência dele em Brasília, por ser o bem que abriga a família, não pode ser inclusa na lista de itens penhoráveis.

A carta precatória – que é o documento de citação – já retornou cumprida do Distrito Federal, mas ainda não foi incorporada aos autos do processo de execução fiscal, que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre desde abril de 2007.

Quando isso acontecer, será aberto um prazo de 15 dias para que Caron apresente um recurso chamado embargos do devedor. Será o momento de questionar o débito de mais de R$ 1 milhão. A PGE será chamada a apresentar as suas razões para impugnar o recurso. Depois, virá a decisão judicial, que poderá arquivar o processo ou manter as penalidades impostas a Caron de forma total ou parcial.

Diretor do Dnit desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e titular do primeiro escalão do governo Tarso Genro desde junho de 2012, Caron passou anos “sem ser encontrado” pela Justiça e pela PGE para receber a citação judicial, conforme mostrou ZH em reportagem publicada em junho.

domingo, 13 de outubro de 2013

O CRIME COMPENSA?



O Estado de S.Paulo 13 de outubro de 2013 | 2h 07

OPINIÃO


A lentidão da Justiça brasileira causa prejuízos de toda ordem, mas o maior deles é certamente a sensação de impunidade. Que dizer de uma situação em que, graças ao arrastado processo de múltiplos recursos e embargos, criminosos já condenados podem movimentar as contas bancárias onde depositaram o fruto de seus malfeitos? Pois é isso o que pode acontecer em um caso de corrupção envolvendo auditores da Receita Federal e fiscais da Fazenda do Rio de Janeiro.

Em 2002, autoridades da Suíça denunciaram a existência de contas bancárias pertencentes a esses fiscais, chamando a atenção para o fato de que o volume de recursos era incompatível com o salário dos clientes. Em meio às investigações, efetuou-se o bloqueio das contas, no valor de US$ 28 milhões.

No ano seguinte, a Assembleia do Rio de Janeiro instalou uma CPI para investigar o que já estava sendo chamado de "propinoduto". Foram denunciadas 32 pessoas, sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de quadrilha e evasão de divisas. Dessas, 24 tornaram-se formalmente rés, entre elas o subsecretário de Administração Tributária do Rio no governo de Anthony Garotinho (PSB), Rodrigo Silveirinha, responsável pela fiscalização de 400 empresas. Ele teria enviado US$ 8,9 milhões à Suíça.

Bastaram seis meses para que 22 dos 24 acusados fossem condenados pela Justiça Federal do Rio - Silveirinha foi sentenciado a 15 anos de prisão. O que poderia constituir um grande exemplo de celeridade judicial, no entanto, foi apenas o início de uma excruciante sequência de protelações.

A defesa queixou-se da velocidade com que seus clientes foram condenados e recorreu. Em 2004, os réus ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Três anos depois, em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região manteve a condenação e ainda aumentou algumas sentenças.

Em 2009, novo recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Desde então, como mostrou reportagem de Josette Goulart e Jamil Chade no Estado, o processo já passou por cinco relatores diferentes, sem que fosse apreciado. O último desses relatores, a ministra Assusete Magalhães, recebeu o caso há apenas dois meses.

Na semana passada, o Ministério Público Federal entrou com um pedido de "prioridade de julgamento" do recurso, o que soa como uma piada de mau gosto ante a lentidão de todo o processo.

A pressa agora se explica pelo fato de que as autoridades suíças alertaram seus pares no Judiciário brasileiro de que era preciso acelerar o julgamento, já que, de acordo com as leis da Suíça, o bloqueio das contas dos réus não pode passar de dez anos. Esse alerta foi feito em 17 de maio.

É difícil de explicar aos suíços por que não se encerra um processo em que os réus tiveram todo o tempo do mundo para se defender e já estão condenados em duas instâncias. O caso ganha contornos ainda mais surreais quando se sabe que os suíços envolvidos no mesmo crime - cinco banqueiros - foram todos condenados e até já cumpriram suas sentenças.

Eis, portanto, um caso paradigmático da concepção de justiça no Brasil, comparada a um país desenvolvido, como a Suíça. Enquanto os suíços puseram seus condenados na cadeia, aqui, em nome da necessidade de conferir "ampla defesa" a acusados de crimes, abriu-se o caminho para uma infinidade de recursos para que o desfecho do processo fosse considerado inteiramente "justo". A lentidão é, assim, uma virtude, e a justiça é entendida apenas como a proteção dos direitos dos réus, e não como forma de proteger a sociedade, punindo os culpados.

Some-se a esse entendimento o fato de que a Justiça brasileira é confusa, com suas tantas instâncias, e precária, com falta crônica de juízes. Como resultado desse estado de coisas, cria-se insegurança econômica, com perdas evidentes para o conjunto do País, e não apenas para os diretamente lesados. Envia-se à sociedade o terrível sinal de que, talvez, o crime compense.

sábado, 12 de outubro de 2013

PCC TENTOU SE INFILTRAR NO STF

REVISTA VEJA 12/10/2013 - 09:23

Crime. Investivação do MP revela que PCC tentou se infiltrar no STF. Ação foi detectada em 2010 e envolveu articulação entre criminosos e advogados


STF reforça segurança antes da sessão do julgamento do mensalão (Marcello Casal Jr./ABr)

O crime organizado quer influenciar as decisões do Supremo Tribunal Federal e se infiltrar na corte. É o que demonstram as interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público. A ação dos bandidos foi detectada pela primeira vez em 2010 e envolveu uma articulação entre pelo menos dois integrantes da Sintonia Final Geral, a cúpula da facção, e advogados que trabalhariam para a Sintonia dos Gravatas, o departamento jurídico do PCC.

No dia 28 de agosto de 2010, à 0h46, Daniel Vinícius Canônico, o Cego, conversou com uma advogada identificada pelo MPE como Maria Carolina Marrara de Matos. Ele reclama de que dificilmente um benefício legal é concedido aos detentos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, onde está a maior parte da cúpula da facção.

A advogada revela então o plano de reunir diversos recursos negados pela Justiça de São Paulo aos integrantes da facção, como pedidos de concessão do regime semiaberto. Diz a Cego que o "irmão" dela "foi chamado para trabalhar com um ministro, o (Ricardo) Lewandowski".

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo procurou entre os funcionários do gabinete do ministro algum que tivesse o mesmo sobrenome. Não encontrou. Também procurou a advogada nesta sexta-feira. Ela negou que conhecesse alguém no STF. Disse que seu irmão não trabalha lá. "A acusação é um absurdo e eu tenho como provar", disse.

No telefonema, Cego pede que a advogada faça o que propõe e ela afirma que vai a Brasília falar com o ministro. Não há nenhuma indicação na investigação de que a conversa realmente tenha ocorrido.

Em 15 de setembro de 2010, os investigadores surpreenderam um dos maiores traficantes do PCC, Edilson Borges Nogueira, o Biroska, pedindo para sua mulher que procurasse uma advogada identificada como Lucy de Lima. A advogada devia contatar um político de Diadema, no Grande ABCD, para que ajudasse a obter benefícios no cumprimento de sua pena.

O político era um vereador da cidade — Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT). Maninho disse que teve contato com Biroska apenas quando era criança, pois o pai dele ("Seu Nonô") era guarda da prefeitura de Diadema e o irmão é metalúrgico. Maninho militou no sindicato dos metalúrgicos. "Repudio o PCC, mas gosto muito de seu Nonô." Maninho negou que tenha sido procurado pela advogada.

Biroska queria que o vereador testemunhasse em seu favor. A investigação não detectou se o político foi contactado pelo PCC. Biroska é o chefe do tráfico em Diadema. Dias antes (24 de agosto), Biroska conversa com uma mulher identificada como a advogada Lucy. Ela trata do recurso que está tentando para ajudar seu cliente e afirma que vai se encontrar com um ministro do STF. Ela quer tratar de um habeas corpus cujo relator, segundo o MPE, era Joaquim Barbosa — o ministro negou o habeas corpus.

A reportagem procurou ainda a advogada Lucy e deixou recado no telefone celular. Nenhuma das advogadas foi denunciada pelo MPE. A tentativa de influenciar os tribunais superiores teria como objetivo vencer as resistências encontradas pelos bandidos para a concessão de benefícios.

(Com Estadão Conteúdo)

É PRECISO GARANTIR A IDONEIDADE DOS JURADOS

ZERO HORA 12 de outubro de 2013 | N° 17581

ARTIGOS

Marcelo Lemos Dornelles*



O Ministério Público é instituição de Estado, permanente, essencial à função jurisdicional, que tem, dentre outras atribuições, o papel privativo de fiscal do ordenamento jurídico e do exercício da titularidade da ação penal pública. Desde 2006, vem firmando convênios com a Secretaria de Segurança Pública visando ao desenvolvimento de ações de combate às organizações criminosas e demais atribuições cometidas aos promotores de Justiça, com a autorização de acesso ao banco de dados do Sistema de Consultas Integradas.

As informações obtidas são auditáveis e guardam observância estrita à atividade funcional da instituição, sendo utilizadas para instrução de expedientes criminais, ambientais, da infância e da juventude, da defesa do patrimônio público etc.

Ganharam destaque nos últimos dias informações distorcidas sobre a utilização desse instrumento legal de trabalho para suposta finalidade de espionagem de jurados. De forma oportunista, alguns advogados estão se mobilizando para tentar obter indevidas vantagens em processos já julgados utilizando essa infundada argumentação.

Quem pode ser jurado? Segundo a lei processual penal, qualquer cidadão que tenha mais de 18 anos e notória idoneidade. Essa mesma legislação prevê que membros do MP, advogados ou qualquer pessoa do povo, possa impugnar a lista anual de jurados. E o principal objeto dessa impugnação é exatamente a averiguação de sua “notória idoneidade”. Pois atentando ao devido processo legal e cumprindo sua obrigação de fiscal da lei, promotores de Justiça da Vara do Júri de Porto Alegre já impugnaram dezenas de cidadãos incluídos na lista anual de jurados por apresentarem registro de ocorrências policiais, da mais variada sorte de crimes. E, para fazer a prova processual dessa alegação, utilizaram informações do Sistema de Consultas Integradas.

Dita situação resultou em desarrazoada alegação de “espionagem” e em mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para que cessasse a suposta “ilegalidade”. Por óbvio que o pedido liminar foi negado pelo desembargador relator, que assentou não haver nenhuma ilegalidade na atuação dos promotores, pois, além de justa, era necessária para fazer a prova da aptidão dos jurados.

Necessário registrar que os jurados decidem sem fundamentar, por íntima convicção e com soberania, que significa a impossibilidade de os tribunais poderem modificar o mérito de suas decisões, ficando restritos à cassação da decisão, quando for manifestamente contrária à prova do processo, sujeitando os réus a novo julgamento. Com novos jurados.

Juízes, promotores, policiais, todos eles se submetem a provas e regras de capacitação moral para ingresso nas carreiras. Por que não o jurado, que é o juiz dos casos de homicídio? A sua idoneidade é de interesse público geral. Se os advogados dos réus querem ter informações sobre eles, que peçam ao juiz, ele certamente atenderá.

*SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DO MP/RS

PELA PARIDADE DE ARMAS NO TRIBUNAL DE JURI


ZERO HORA 12 de outubro de 2013 | N° 17581

ARTIGOS

 Luciana Genro*



Os promotores que atuam na Vara do Júri têm acesso ao Sistema de Consultas Integradas, o que possibilita que eles obtenham informações sobre qualquer cidadão constantes no Sistema, e vêm utilizando-se desse direito para investigar não só suspeitos de crimes, mas também cidadãos inscritos para compor a lista de jurados. Como advogados de um réu que vai a Júri neste mês, eu e o Dr. Juliano Genro impetramos mandado de segurança, pois como advogados não temos (e nem a Defensoria Pública tem) acesso a tais informações acerca dos jurados, sabendo apenas o nome e a profissão do cidadão. Sequer o juiz tem acesso às informações fornecidas pelo Sistema de Consultas Integradas acerca dos cidadãos. Já o órgão acusatório obtém informações privilegiadas que ajudam a compor o perfil da pessoa, o que é informação valiosa para o momento de recusar imotivadamente três jurados, direito da acusação e da defesa exercido no momento de compor o Conselho de Sentença. Evidentemente que todos querem jurados idôneos, entretanto as informações obtidas pelos promotores não servem para apurar a idoneidade do jurado, o que deve ser feito pelo juiz, mas para excluir jurados que tenham um perfil mais propenso à absolvição do réu a ser julgado.

No Tribunal do Júri, os cidadãos, ao contrário do juiz togado, não necessitam motivar suas decisões, tomando-as a partir do seu livre convencimento. Evidentemente que a história pregressa do jurado, seu envolvimento – ou não – em situações de violência, seja como vítima, seja como autor, terá influência importante no modo como julgará. Tais situações podem não macular a “notória idoneidade” do jurado, possibilitando que ele esteja apto a compor o corpo de jurados, mas, de posse dessas informações, melhor decisão pode tomar a acusação no momento das recusas imotivadas. Assim fica comprometida a necessária paridade de armas com a defesa para que os princípios constitucionais da ampla defesa e da igualdade de direitos sejam efetivamente respeitados. A paridade de armas é princípio do Direito processual em geral, e do processo penal de forma ainda mais radical, pois se está a lidar com o bem jurídico mais precioso: a liberdade do indivíduo. Portanto, esse tipo de privilégio à acusação é inconstitucional. O convênio firmado entre a Secretaria de Segurança e o MP não pode incluir o direito de investigação de jurados, restringindo o uso do Sistema de Consultas Integradas à investigação de pessoas suspeitas de crimes. Por outro lado, se a interpretação for pela legalidade da investigação dos jurados, é necessário que tal direito seja estendido à defesa.

*ADVOGADA