MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 11 de agosto de 2013

NOVO JULGAMENTO DO MENSALÃO?


Supremo vai decidir na quarta se mensalão terá novo julgamento

10 de agosto de 2013 | 2h 06

FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI - O Estado de S.Paulo


BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão na quarta-feira se 11 dos 25 condenados por envolvimento no esquema do mensalão terão direito a novo julgamento. O plenário está dividido sobre o tema, o mais polêmico dessa fase do processo, mas ministros adiantam que a tendência da maioria é admitir os recursos.

Em novo julgamento, a nova composição do STF poderia reverter, por exemplo, a condenação do ex-ministro José Dirceu por formação de quadrilha. Nesse caso, o ex-ministro poderia cumprir a pena em regime semiaberto e se livraria da pecha de "chefe da quadrilha".

Parte dos ministros entende que uma alteração na lei extinguiu a possibilidade de embargos infringentes em ações penais julgadas pelo Supremo. Esse recurso é previsto no regimento da Corte para casos em que pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição de um réu condenado por até 7 votos.

Já se manifestaram contra a admissão dos embargos infringentes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, presidente do STF. Outra parte do tribunal, a começar por Celso de Mello, avalia que o regimento, que tem força de lei, prevê o direito a esse recurso.

Por esse entendimento, três condenados por lavagem de dinheiro poderiam pedir novo julgamento: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Oito condenados por formação de quadrilha teriam nova chance: além de Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-diretor do banco José Roberto Salgado e os ex-sócios de Valério - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Para os condenados por quadrilha, todos pelo placar de 6 a 4, o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) serviu de alento. Os dois novos ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - votaram como os quatro que foram contra a condenação dos réus do mensalão por esse crime.

Depois de decidirem sobre os novos julgamentos, o STF começará a julgar os embargos de declaração, recurso que questiona contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do mensalão.

O STF INOVA E VOLTA ATRÁS

O ESTADO DE S.PAULO, 11 de agosto de 2013 | 10h 50

OPINIÃO

Além de inédita, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar à prisão um senador da República - Ivo Cassol, de Rondônia - reabriu a questão da competência da Alta Corte para determinar a cassação dos mandatos de parlamentares que tiver condenado. Cassol foi apenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias em regime semiaberto por fraudar licitações quando prefeito de Rolim Moura, no seu Estado. A mesma pena foi aplicada a dois de seus então colaboradores. Eles deverão perder os cargos públicos que eventualmente exercerem. Mas Cassol só será privado de seu mandato se a maioria absoluta dos seus pares, em votação secreta, assim resolver. Para o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, a diferença de tratamento inverte a regra segundo a qual "quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição".

Configurou-se, de qualquer forma, uma reviravolta. No ano passado, por 5 votos a 4, o STF entendeu que a Câmara deveria cassar compulsoriamente os mandatos dos deputados João Paulo Cunha, José Genoino, ambos do PT, Pedro Henry, do PP, e Valdemar Costa Neto, do PR, condenados no processo do mensalão. Desta vez, por 6 votos a 4, o Supremo deixou para o Senado a decisão final. A mudança resulta da nova composição do tribunal, com o ingresso de dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Eles transformaram em maioria a minoria de então, juntando os seus votos aos dos colegas Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Do outro lado, mantiveram as suas posições Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Por impedimento técnico, o ministro Luiz Fux, que pensava como eles, não pôde participar do julgamento de Cassol.

Barroso disse "lamentar" que a prerrogativa do Legislativo de cassar mandatos esteja na Constituição. "Mas está aqui", argumentou. "A Constituição não é o que eu quero, é o que eu posso fazer dela." Zavascki, por seu turno, afirmou que eventual incongruência da Constituição - como a que parece existir no artigo 55, que trata da matéria - "não é problema nosso". Para Barbosa, no entanto, "estamos aqui para interpretar a Constituição". Na mesma linha, Mendes disse que "o sujeito condenado exercendo mandato parlamentar é fórmula jabuticaba: só existe no Brasil". Não está claro, de todo modo, se a nova decisão prevalecerá sobre a anterior no caso dos deputados do mensalão. É o que se começará a saber a partir desta semana, quando o STF retomará o julgamento dos primeiros embargos à condenação dos réus.

Se os recursos forem admitidos - contra a posição, já manifestada, de Joaquim Barbosa -, poderão cair as condenações por formação de quadrilha de diversos réus da ação penal, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e o deputado Genoino, tomadas por 5 votos a 4. (O regimento do STF prevê a acolhida de embargos infringentes a sentenças em que pelo menos quatro ministros votaram a favor dos acusados, embora a lei tenha extinguido o recurso.) Isso porque, no julgamento de Cassol, Zavascki e Barroso o inocentaram do crime de quadrilha. Como o Estado destacou sexta-feira, Barroso acompanhou o voto do colega Dias Toffoli, o qual, para absolver o senador, repetiu os argumentos que usara no processo do mensalão. Segundo ele, acompanhando a posição da ministra Rosa Weber, "ocasional concerto de vontades para a prática de crimes" não configura quadrilha.

Daí não se infere que os novos ministros necessariamente replicarão os seus votos em relação a esse item, na hipótese de a maioria da Corte divergir do seu presidente quanto à admissibilidade dos embargos. É de lembrar ainda que os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que haviam condenado nove réus do mensalão por formação de quadrilha, só absolveram o senador porque não chegaram a quatro os acusados das fraudes de Rondônia. Não deixa de ser significativo, de qualquer maneira, que o ineditismo do ato do STF, ao mandar para a cadeia um senador, tenha dividido a cena com a questão das cassações e o presumível efeito da sentença para o desfecho do mensalão - do qual, no dizer de Mendes, dias atrás, o tribunal continua "refém".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ao invés de inovar, o STF fez a justiça claudicar, mudar decisão, capitular para a corrupção e abrir as portas para mais um político ficar impune e longe das garras da lei e da justiça. Ou a santa ingenuidade vai acreditar que o senador será cassado por seus pares?

sábado, 10 de agosto de 2013

RECURSOS DO MENSALÃO

ZERO HORA 10 de agosto de 2013 | N° 17518

STF analisará se deve ocorrer novo julgamento

Em meio a incertezas sobre a manutenção de decisões tomadas no ano passado devido à nova composição da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a retomada do processo do mensalão. Na pauta, a partir de quarta-feira, serão avaliadas a possibilidade de novo julgamento para 11 réus e os recursos dos 25 condenados na ação penal.

Primeiro, os ministros decidirão se réus condenados pelo placar de cinco votos a quatro podem pedir novo julgamento. Atualmente, há divisão no tribunal sobre o assunto. A pauta, publicada no site do tribunal, prevê que a sessão comece com o julgamento dos recursos dos advogados contra a decisão de Barbosa de negar a possibilidade de embargos infringentes.

Chamado de embargo infringente, o recurso consta do regimento interno do STF, que o aceita desde que o condenado tenha obtido, entre os 11 ministros, pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. O problema é que a Lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação das ações na Corte, não prevê o embargo infringente. Por isso, os ministros terão de decidir se eles serão válidos ou não.

Ao analisar o recurso em maio, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, disse que os embargos infringentes não devem ser aceitos por serem ilegais. Caso a maioria dos ministros entenda que os infringentes são cabíveis, porém, 11 réus seriam beneficiados com novo julgamento nos crimes em que obtiveram quatro votos favoráveis. Nesse grupo está, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

A possibilidade anima os advogados de defesa, principalmente após os votos dados na quinta-feira pelos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que o absolveram justamente da formação de quadrilha. Isso porque os dois novos ministros não participaram do mensalão e, caso exista um novo julgamento, seus votos podem reverter algumas das condenações.

Só depois de analisar a validade dos embargos infringentes que a Corte começará a julgar os embargos de declaração, que contestam contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento. Por esses recursos, os advogados pedem, essencialmente, a redução das penas impostas a seus clientes. O primeiro listado na pauta é o do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.



O QUE ESTÁ EM JOGO

Entenda o que será apreciado e por que as penas podem mudar

EMBARGOS INFRINGENTES

- O recurso tenta mudar o resultado do julgamento. Somente é possível para os crimes em que o condenado tenha recebido pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. Como a decisão foi apertada, os ministros do STF teriam de julgar o crime outra vez. Dos 25 condenados, 12 têm possibilidade de pedir um novo julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pede que uma decisão considerada obscura, omissa ou contraditória seja esclarecida pela Corte. O recurso não tem o objetivo de mudar o resultado do julgamento, mas, ao apontar contradições nos votos, tem chance de fazer um ministro rever sua posição. No processo do mensalão, 25 condenados pedem redução das penas.

PENAS MODIFICADAS OU EXTINTAS - Desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF teve alterações em sua composição, com o ingresso de dois novos ministros: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Ao analisarem os recursos, eles podem modificar o placar de julgamentos que tiveram votação apertada, o que nutre a esperança dos advogados de defesa em reverter condenações. Um exemplo disso ocorreu na quinta-feira, na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO). Zavascki e Barroso entenderam que cabe ao Congresso decidir sobre a perda de mandato de parlamentares condenados. No julgamento do mensalão, a Corte havia definido que a perda do cargo era automática. Além disso, ambos absolveram réus do crime de formação de quadrilha, o que também poderá modificar penas.




sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ENTIDADES POLITIQUEIRAS

FOLHA.COM 07/08/2013 - 21h12

Associação rebate críticas em que Barbosa chama entidades de juízes de "politiqueiras"


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA


A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nesta quarta-feira (7) uma nota em que rebate as críticas feitas pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, que chamou de "politiqueiros" os magistrados ligados à direção de associações.

De acordo com o presidente da entidade, Paulo Schmidt, Barbosa não deveria dizer que é um cidadão correto como forma de autoelogio e nem tentar, com isso, obter privilégios.

As divergências públicas entre o presidente do STF e as cúpulas das associações de magistrados começou em torno da criação de mais tribunais regionais no Brasil --Barbosa é contra; as associações, a favor-- e se intensificou após reportagem da Folha mostrar que Barbosa comprou um apartamento em Miami por meio de uma empresa que abriu, o que lhe permite benefícios fiscais.

Na terça, Barbosa reiterou que a aquisição foi feita regulamente, com recursos próprios, e acusou as associações de "politicagem" ao tentar levar o assunto para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Schmidt também disse que o conselho é o foro correto para se discutir a possibilidade de um magistrado ser ou não diretor de empresa.

Na nota o presidente diz que juízes de primeiro grau que constituíram empresas no exterior quando ainda estavam na ativa foram alvo de investigações do Ministério Público.

"Honestidade e correção são deveres de todo e qualquer cidadão brasileiro. Não deveriam ser traços distintivos para autoelogio, nem garantem privilégios", diz a nota da Anamatra, que acrescenta: "A Anamatra e os magistrados brasileiros não estão interessados nas opções de investimento de Sua Excelência [Barbosa], assunto de foro íntimo do cidadão. Até então, porém, entendia-se, como ainda se entende, ser vedado ao magistrado, em qualquer nível de jurisdição, independentemente de virtudes pessoais, titularizar sociedade empresária unipessoal com finalidade de lucro, ainda que com o propósito de adquirir imóveis próprios."

Pedro Ladeira - 6.ago.13/Folhapress
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, classificou de 'politicagem' iniciativa de consulta de associações de juízes ao CNJ


FOLHA.COM 06/08/2013 - 16h45
Barbosa diz que iniciativa das associações de juízes é "politicagem"

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, chamou de "politicagem" a iniciativa das associações de magistrados que pretendem enviar uma consulta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a possibilidade de juízes de primeiro grau serem diretores de empresas e usarem essas companhias para a aquisição de imóveis.

A consulta, na prática, tenta mostrar contradições na compra que Barbosa fez de um apartamento em Miami, uma vez que as associações entendem que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) proíbe que magistrados sejam diretores de empresas.

Como a Folha revelou, Barbosa criou a Assas JB Corp., na Flórida (EUA), para a aquisição de um imóvel em 2012. O apartamento, de 73 m², tem quarto, sala, cozinha e banheiro. O valor é estimado no mercado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão.

"Isso é politicagem. O CNJ não cuida dessas matérias (...) a única coisa que posso dizer a você é o seguinte: eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais. Não tenho contas a prestar a esses politiqueiros", disse Barbosa.

O presidente ainda disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo da preocupação alheia. Para ele, existem situações muito mais graves no país, como "o assalto ao patrimônio público, que ocorre com muita frequência".

"Aqueles que estão preocupados com as minhas opções de investimento, feitas com os meus vencimentos, com os meus ganhos legais e regulares, deveriam estar preocupados com questões muito mais graves que ocorrem no país, especialmente com os assaltos ao patrimônio público, que ocorrem com muita frequência. Essa deveria ser a preocupação principal, e não tentar atacar aqueles que agem corretamente, que não têm... nada devem, enfim, um cidadão correto".

Barbosa também disse que quem não deve não teme, e que esse ditado é o que cabe para as pessoas que o atacam. "Existe um ditado muito interessante: quem não deve não teme. Quanto a essas pessoas que vivem a me atacar eu digo isso: quem não deve não teme".

O ministro e os presidentes das associações tiveram divergências sobre a criação de mais tribunais regionais federais. Barbosa chegou a dizer que as associações agiram de forma "sorrateira" na defesa da medida.

Após a revelação da compra do apartamento em Miami, diretores das associações passaram a questionar a aquisição do imóvel e o uso da empresa constituída na Flórida devido às restrições impostas pela Loman.

A consulta que será enviada ao CNJ vai ser assinada pela (AMB) Associação dos Magistrados Brasileiros, Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

JUIZ DEFENDE PENA DE MORTE PARA MAGISTRADO CORRUPTO


Em entrevista, candidato à presidência da AMB diz que punição capital ‘seria adequada’ para quem tem dever de ser correto

08 de agosto de 2013 | 23h 08

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo



O juiz Roberto Bacellar, candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu pena de morte para juízes corruptos. "Não se admite pena de morte no Brasil, eu sou contra a pena de morte, mas para esse tipo de autoridade, como juiz, como polícia, que pratica atos de corrupção, aí até mesmo a pena de morte eu acho que seria adequada no País. É duro isso que estou falando, mas é porque quem tem o dever de dar proteção para o cidadão, de ser firme, correto, não pode ser corrupto."

As declarações de Bacellar agitam a toga. Aliados consideram que ele foi "imprudente" ao pregar a pena capital para os próprios pares envolvidos com malfeitos. Adversários fazem críticas.

Há 24 anos na carreira, ele é juiz estadual no Paraná, onde já integrou o Conselho Estadual de Direitos Humanos, e preside a Escola Nacional da Magistratura. Sua manifestação foi publicada em 1.º de julho pela imprensa do Piauí. Em campanha, Bacellar fez conferência com jornalistas e falou sobre a valorização de sua classe.

A AMB aloja cerca de 15 mil juízes em todo o País, é a maior e mais influente entidade da classe. Bacellar é candidato da situação. Tem o apoio do presidente Henrique Nélson Calandra. Sua plataforma eleitoral prega o resgate "da força da magistratura para um País melhor". No dia 12, Bacellar lança sua chapa com o slogan "AMB para os magistrados, Justiça para o Brasil".

Durante a entrevista, ao abordar o envolvimento de juízes com venda de sentença e o crime organizado, ele declarou: "Isso não é uma prerrogativa, uma exclusividade do Poder Judiciário, todos os poderes têm as suas mazelas, em todas as profissões, mesmo na área do jornalismo, a gente vai encontrar bons e ruins. Temos como ponto de honra trabalhar na valorização do bom juiz. O juiz é aquele que presta um serviço público relevante à sociedade".

Após falar em pena de morte para autoridades corruptas ele fez uma ressalva, pela garantia do direito de defesa a todos. "Outra coisa é dizer que as pessoas vão ser afastadas de imediato, sem o devido processo legal. Isso não é possível, todo criminoso, pelo mais grave crime que cometa, tem de ser submetido ao devido processo legal, tem de ter o direito de se defender, seja um jornalista, seja um advogado, seja uma pessoa da comunidade. Não admitimos que, seja juiz ou não, seja julgado sem o devido processo legal."

‘Expressão metafórica’. Ontem, Bacellar disse que sua declaração em defesa da pena de morte "é metafórica, força de expressão". "Sou absolutamente contra a pena de morte", afirmou. "A pena de morte não existe no Brasil, nunca vai existir, é cláusula pétrea. Sou a favor do agravamento das penas para os crimes de corrupção, em todos os aspectos, civil, administrativo, econômico e penal. No contexto da entrevista falamos sobre prerrogativas e segurança dos magistrados e também sobre corrupção, grande mal do País."


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PARABÉNS A ESTE MAGISTRADO QUE DESEJA A MORALIZAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA, SENDO FRANCO, TRANSPARENTE E COERENTE. O Poder Judiciário está contaminado por várias mazelas, entre elas a corrupção que fica impune diante de penas de aposentadorias milionárias e garantidoras de todos os direitos recebidos pelos juízes honestos e coativos. Porém, a pena deveria ser de prisão perpétua com trabalhos forçados, mas para tanto, é preciso alterar a constituição, ou então, fazer um nova e enxuta constituição com direitos e deveres equilibrados e sem privilégios aos altos cargos do Poder e aos autores de ilicitudes.

MINISTROS DO STF CONDENAM SENADOR, ALTERAM CONCEPÇÕES E PODEM MUDAR PENAS DO MENSALÃO


STF condena Cassol e pode mudar penas do mensalão. Ministros dão 5 anos de prisão para senador e alteram concepção sobre quadrilha e mandato

09 de agosto de 2013 | 2h 04

FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


O Supremo Tribunal Federal condenou ontem, pela primeira vez na história, um senador à prisão. Por unanimidade, o representante de Rondônia Ivo Cassol (PP) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia.

Cassol terá de pagar uma multa de R$ 201 mil, dinheiro que será depositado nos cofres da prefeitura da cidade. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato do senador. Em nota, ele afirmou que "não houve direcionamento e muito menos fracionamento dos processos licitatórios" e que vai recorrer da condenação.

O julgamento de ontem foi um prenúncio para o dos recursos do mensalão, que deve começar na semana que vem.

Os dois novos ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - se alinharam às teses dos colegas que votaram contra a condenação dos mensaleiros pelo crime de formação de quadrilha e contra a cassação imediata dos mandatos dos deputados condenados.

Integrantes da Corte já diziam, ao final da sessão de ontem, que o julgamento poderá, por isso, ser afetado.

Cassol foi condenado por fraudar licitações no valor de R$ 6,7 milhões, beneficiando um grupo restrito de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos seus.

Os ministros julgaram que o então prefeito e dois integrantes das comissões de licitações - Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mott - fracionaram artificialmente os valores das obras para permitir que a prefeitura escolhesse as empresas contratadas para promover obras de infraestrutura.

As investigações mostraram que as obras foram devidamente realizadas, não houve superfaturamento ou indício de que Cassol tenha se beneficiado financeiramente do esquema, mas confirmaram que as licitações foram fraudadas.

No julgamento de ontem, pela primeira vez, os ministros Zavascki e Barroso se manifestaram no tribunal sobre o crime de formação de quadrilha, posição que era aguardada por colegas de tribunal e por advogados que defendem réus envolvidos com o esquema de compra de votos no governo Lula.

Com Toffoli. Barroso tentou evitar declarações que pudessem ser interpretadas como uma posição definitiva sobre o assunto. Mas ao final acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, que repetiu os argumentos expostos no julgamento do mensalão - de que não configura a existência de uma quadrilha um "ocasional concerto de vontades para a prática de crimes".

Essa foi a argumentação usada no julgamento do mensalão pela ministra Rosa Weber e expressamente ressaltada ontem por Dias Toffoli como fundamento para absolver Ivo Cassol da acusação de formação de quadrilha. No ano passado, cinco ministros votaram pela condenação dos réus do mensalão por esse mesmo crime. Outros quatro votaram pela absolvição.

Se os argumentos usados ontem pelos ministros Teori e Barroso forem replicados no julgamento do mensalão, o placar definido no ano passado poderia ser revertido. Mas isso só será possível se os ministros aceitarem o recurso - embargos infringentes - que permitiria novo julgamento para parte dos mensaleiros. Se vingar a tese, o ex-ministro José Dirceu não mais será condenado ao regime fechado e a própria existência da quadrilha do mensalão ficará descaracterizada.

Na sessão de ontem, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram pela condenação de Cassol também por formação de quadrilha, assim como fizeram no passado em relação aos mensaleiros. Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também condenaram os envolvidos no mensalão, ressaltaram ontem que só absolveram Ivo Cassol pelo crime porque não havia quatro pessoas envolvidas nas fraudes em licitações em Rondônia. A legislação penal estabelece que para se caracterizar a quadrilha é preciso que haja ao menos quatro pessoas.

Cassação. Os ministros vencidos no mensalão quanto à cassação imediata dos deputados condenados ganharam também a adesão de Barroso e Zavascki. Os dois julgaram ontem que cabe ao Congresso decidir sobre a cassação de condenados judicialmente.

Com isso, da composição atual da Corte, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que cabe ao Congresso decidiu se cassa ou não o mandato do parlamente condenado por um crime.

Quatro deputados federais foram condenados no julgamento do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Pela tese de cassação imediata, agora aparentemente minoritária, caberia ao Congresso apenas declarar a perda, algo protocolar. O Supremo retoma na próxima semana o julgamento dos primeiros recursos contra a condenação dos réus do mensalão.

CONDENAÇÃO SEM PERDA IMEDIATA DO MANDATO

ZERO HORA 09 de agosto de 2013 | N° 17517

PERDA DE MANDATO

Condenação de senador pode influir no mensalão




O Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou, ontem, o entendimento de que o parlamentar condenado pela Justiça deve perder automaticamente o mandato. Pela nova posição – sinalizada ontem ao condenar o senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação –, a decisão cabe ao Congresso, o que pode mudar a situação de réus do mensalão.

Com a nova composição da Corte, os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso alteraram a decisão tomada no julgamento do mensalão, em 2012.

Eu lamento que haja esse dispositivo. (...) Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela – destacou Barroso.

Além disso, o fato de os novos ministros terem absolvido réus do crime de formação de quadrilha poderá favorecer oito condenados – os recursos começarão a ser apreciados na próxima semana –, entre eles o ex-ministro José Dirceu.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

COMBATER A CORRUPÇÃO



FOLHA.COM 08/08/2013 - 03h00

Editorial


Entre as 19 metas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros para este ano está a proposta de identificar e julgar todos os processos por corrupção e desvios dos cofres públicos distribuídos até o fim de 2011.

Boas razões não faltam para que esse esforço, em certa medida moralizador da política e do próprio Poder Judiciário, seja elogiado.

Não tanto pelos resultados em termos de celeridade processual --representando cerca de 0,2% dos mais de 63 milhões de ações que tramitam no país, os casos de improbidade e crimes contra a administração pública pouco poderiam fazer para desafogar a Justiça.

É pelo inegável efeito simbólico que se impõe a diretriz do CNJ. A sociedade, lesada pelos ataques ao patrimônio público, pode sentir-se menos impotente perante políticos que raras vezes chegam a ser condenados.

Há ainda um efeito mais concreto. Se considerados culpados pelos tribunais --ou seja, por um órgão colegiado--, políticos corruptos estarão impedidos, por força da Lei da Ficha Limpa, de concorrer em eleições pelos próximos oito anos.

Além disso, a partir de uma condenação, a Justiça pode cobrar dos agentes públicos a devolução, aos cofres do Estado, dos valores tomados de forma delituosa, ao que se acrescem multas e correções.

Diante de tantos benefícios, é lamentável que a meta 18 do CNJ não tenha recebido, por parte de alguns magistrados, a atenção que merece. Levantamento do fim de julho mostrou que só 39,77% dos 120.981 processos identificados já foram julgados. A expectativa do órgão era que, a essa altura, 75% das ações estivessem decididas.

Discrepâncias significativas são percebidas na comparação entre os diversos tribunais estaduais. O cumprimento da meta chega perto de 100% no Paraná e em Sergipe, enquanto Bahia e Piauí julgaram menos de 6% das ações.

Estados com baixo percentual de implementação da meta receberão a visita de equipes do CNJ, que pretendem auxiliá-los a resolver tais processos --de razoável grau de complexidade e longa fase de instrução.

Caso seja identificada negligência nas cortes, para nada falar de má-fé, a Corregedoria Nacional de Justiça pode instaurar processo disciplinar contra os responsáveis.

É bom que o faça. Agentes políticos, ainda hoje, apostam que seus processos tardarão tanto na Justiça que os crimes terminarão prescritos. Essa impunidade, garantida por práticas arcaicas dos tribunais, precisa acabar.

JUSTIÇA ENGANADA PELA ANAC

CORREIO DO POVO 08/08/2013 10:02

Acidente de Congonhas: Piloto avisou que pista era insegura. Desembargadora da Justiça Federal disse que foi enganada pela Anac



Foram ouvidas duas testemunhas de acusação na 8º Vara Criminal Federal de São Paulo
Crédito: Maurício Camargo / Brazil Photo Press / FolhaPress / CP


Em 16 de julho de 2007, um dia antes do acidente aéreo que matou 199 pessoas no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, a TAM foi informada por um piloto que a pista não oferecia segurança para pousos em dias de chuva. Meses antes, a pista do aeroporto havia sido liberada por uma desembargadora da Justiça Federal com base em um documento apresentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac


As informações foram dadas nessa quarta-feira, por duas testemunhas de acusação ouvidas pela Justiça Federal durante audiência do processo que apura de quem é a responsabilidade pelo maior acidente aéreo da história do País: o acidente com o Airbus A320 que fazia o voo JJ 3054, da TAM.

O Ministério Público Federal arrolou seis testemunhas, mas uma alegou estar doente e outra não foi localizada. Duas pessoas devem ser ouvidas nesta quinta-feira. A audiência foi acompanhada pelos três réus. A ex-diretora da Anac, Denise Abreu, o vice-presidente de operações da TAM, Alberto Fajerman, e o diretor de segurança de voo da companhia, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro estão sendo julgados por atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Se forem condenados, eles podem ficar até 12 anos presos. A desembargadora da Justiça Federal Cecília Marcondes disse nesta quarta que foi "enganada pela Anac" ao analisar um pedido de liberação da pista de Congonhas em fevereiro de 2007. Segundo Cecília, a Anac entregou à Justiça um estudo interno que previa a permissão dos pousos. O estudo não tinha validade, de acordo com a magistrada.

Na sequência, o piloto José Eduardo Batalha Brosco contou que, no dia anterior ao acidente, havia pousado em Congonhas e que tinha achado a pista insegura, pois chovia. O piloto disse que fez um relatório à diretoria de segurança de voo da TAM, que, segundo o MPF, não tomou providências."Temos muitas provas que mostram que os réus foram negligentes e imprudentes", afirmou o procurador Rodrigo De Grandis, ao deixar a audiência.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende os executivos da TAM, afirmou que não vê motivo para que a empresa esteja no banco dos réus. Segundo ele, a Infraero deveria ter sido responsabilizada pelo acidente, pois liberou a pista. O advogado de Denise Abreu não falou com a imprensa. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O acidente

Na noite de 17 de julho de 2007, o Airbus que saiu da capital gaúcha em direção a São Paulo não conseguiu frear na pista do aeroporto de Congonhas, molhada pela chuva, e colidiu contra um prédio da TAM. A aeronave e o edifício pegaram fogo, matando 199 pessoas. No avião estavam 187 e nas proximidades do terminal, 12.

O acidente foi o auge da crise aérea no País, e acabou com a substituição do então ministro da Defesa, Waldir Pires, por Nelson Jobim. Entre as medidas adotadas posteriormente para melhorar as condições no setor, houve diminuição no número de voos em Congonhas e a transferência de alguns para o Aeroporto de Guarulhos.



Fonte:



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma do Brasil Surreal, onde uma justiça burocrata toma decisões sem comprovação local por parte de seus agentes do sistema, ficando ingenuamente a mercê de erros, de enganos e de interesses escusos.

PRIVACIDADE ARRANHADA


ZERO HORA 08 de agosto de 2013 | N° 17516

EDITORIAIS

Age corretamente a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, ao defender a suspensão imediata do repasse dos dados cadastrais de 147 milhões de eleitores brasileiros a uma empresa de proteção ao crédito. A beneficiada é a Serasa Experian, braço brasileiro do grupo Experian, que se autodefine em seu site como líder global no fornecimento de informações, serviços de análise e de marketing, auxiliando organizações e consumidores a gerenciar os riscos e benefícios das decisões comerciais e financeiras. Entre as informações fornecidas, estão nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral e eventuais óbitos. Em contrapartida, a Serasa se compromete a fornecer ao TSE mil certificados digitais. O acordo entre o TSE e a Serasa, que já está em vigor, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de julho, mas teve repercussão apenas depois de reportagem do jornalista Daniel Bramatti na edição de ontem do jornal O Estado de S. Paulo.

Atualmente, os dados repassados pela Justiça Eleitoral à Serasa estão disponíveis para consulta no site do TSE. Para acessá-los, é preciso informar o nome do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. Depois de digitadas essas informações, abre-se uma janela na qual se encontram detalhes sobre título de eleitor e local de votação. Não é preciso ser especialista em gerenciamento de dados para se intuir que o pacote de informações negociado entre o Tribunal e a empresa tem valor de mercado muitíssimo superior ao do fornecimento de um milhar de certificados digitais. Trata-se de um verdadeiro filão de ouro em dados, que faria a delícia de qualquer companhia do mundo. A pergunta que se impõe é: quem ou o que autorizou a Corte a repassar informações sobre os cidadãos brasileiros para outros fins que não os especificados no momento em que foram coletadas, a saber, alistamento compulsório previsto em lei como eleitores? Quando e onde foi a Justiça Eleitoral habilitada a ingressar no bazar mundial de dados e colocar o cadastro nacional de pelo menos todos os brasileiros entre 18 e 70 anos sobre o balcão?

Cabe lembrar que o TSE é órgão do Poder Judiciário e, como tal, desfruta de autonomia administrativa e financeira e outras garantias previstas na Constituição Federal. A Justiça Eleitoral tem uma história relativamente recente em nosso país. Foi criada há escassos 80 anos, em 1932, pelo então governo provisório do presidente Getúlio Vargas, com o intuito de coibir as fraudes eleitorais que marcaram a República Velha. Ademais, trata-se de órgão com capacidade de interferir na governança eleitoral brasileira, alterando significativamente as regras da competição político-partidária, como afirmam autores como Vitor Marchetti e outros. Por esses motivos e para o bem da democracia, deve cancelar o quanto antes a canhestra decisão de negociar dados cadastrais de eleitores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Isto que a Justiça Eleitoral era uma instituição das mais eficientes e confiável do Brasil.