ZERO HORA 28 de Março de 2018 - INDICADORES
Competitividade, lucratividade, perpetuidade e judiciário
Ricardo Hingel
Economista
As duas primeiras palavras do título resumem as necessidades de qualquer empresa para atingir a perpetuidade. Mesmo aquelas menores, que se confundem com a figura de seu proprietário, ou até mesmo as grandes multinacionais, todas têm como objetivo comum se perpetuar.
Para que uma empresa se mantenha viva, a competitividade traz junto o requisito da lucratividade, que é a forma de se manter crescendo, criando condições não só de pagar suas contas, mas também proporcionar capacidade de reinvestir, única forma de crescer e se manter; competitividade e lucratividade se retroalimentam e são interdependentes. A conjugação destas duas variáveis levará à perpetuidade, que é uma resultante.
A competitividade é certamente o grande desafio de todo empresário, em especial no Brasil, onde a corrida de obstáculos é bem mais árdua do que na maioria dos países comparáveis, sendo que somente suas competências e talentos podem não ser suficientes.
Em pesquisa divulgada no ano passado pelo Fórum Econômico Mundial sobre competitividade, o Brasil ficou em 80º lugar no ranking entre 137 países pesquisados. Estávamos em 48º lugar em 2012. Agora, estamos atrás de Irã e Albânia. Burocracia estatal, incertezas jurídicas e trabalhistas, elevada e complexa carga tributária, infraestrutura ruim, instabilidade econômica com constantes mudanças de regras e cenários e a manutenção de históricos juros elevados constituíram um conjunto de fatores agravados pela corrupção e pela impunidade, transformando a atividade empresarial brasileira em um duro exercício de sobrevivência.
Questão grave também: no Índice de Percepção da Corrupção 2017, estudo divulgado pela Transparência Internacional, ficamos no 96º lugar entre 180 países analisados. No relatório de competitividade referido anteriormente, no item independência do Judiciário, ficamos em 59%, ou seja, há desconfiança quanto a sua atuação, o que implica e amplia a percepção de corrupção e impunidade. Judiciário não independente é justiça casuística, fere o artigo 5° da nossa Constituição, que define que todos são iguais perante a lei.
Quando no Brasil tudo se judicializa e acaba no STJ ou no STF, retira-se celeridade dos processos, aumenta-se a incerteza jurídica e personalizam-se julgamentos. Uma justiça funcionando por interpretações, caso a caso, torna nossas leis subjetivas, subvertendo o processo democrático, ao transferir ao Judiciário o poder de legislar.
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