MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

A CASA DA AMANTE


ZERO HORA 31 de janeiro de 2014 | N° 17690

ARTIGOS

por José Carlos Teixeira Giorgis*



Um dos temas recorrentes nos tribunais é sobre as famílias simultâneas, ou seja, a existência de núcleos paralelos ao matrimônio com o reconhecimento de efeitos jurídicos para um dos integrantes desta parceria. Se o cônjuge está separado de fato de sua esposa, a situação está protegida como união estável; mas, se o casamento persiste, instalou-se no código figura híbrida e mal desenhada que se denomina concubinato para as relações não eventuais entre homem e mulher impedidos de casar-se.

Assim são frequentes as refregas previdenciárias em que a viúva e a concubina disputam a pensão deixada; ou o patrimônio havido, com resultados pendulares conforme a natureza da Corte.

Em palestras, procura-se alvoroçar os alunos advertindo-os de que, em breve, os manuais cuidarão do assunto como “direitos da amante”, em prol do desgaste que o vocábulo concubina sofre há centúrias, o que exige sua substituição por outro que lhe dê dignidade jurídica, como aconteceu já com outros preconceitos empalidecidos.

É verdade que tais células pouco manifestas, em muitos casos, abrigam típicas famílias, com notoriedade, descendência e até comunhão de vida, embora o varão persista (con) jungido aos laços originais, em esperta duplicidade de vida: aqui o julgador titubeia ante a forte aparência de um concubinato puro e nas sérias consequências de seu veredicto.

A lei ordena que a viúva (ou viúvo) tem o direito de permanecer morando no imóvel em que a família residia desde que único daquele tipo a inventariar; essa garantia, embora não escrita para a companheira (ou companheiro), é admitida pelos tribunais também na união estável, repita-se, vínculo entre pessoas desimpedidas ou separadas de fato.

Pois bem, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, por escassa vantagem, que o direito de habitação – nome do instituto acima referido – também se estende à concubina.

O caso julgado foi o seguinte: um respeitável cidadão habitava com sua família em imóvel alugado; e há muitos anos convivia com outra, mas num apartamento que estava em seu nome, sem que sua linhagem soubesse, fato que despertou no falecimento; partilhado esse único bem, tentou-se desalojar a ocupante que, por óbvio, retrucou com seu privilégio. E venceu.

Como diz o jargão forense, é necessário examinar os argumentos em que se ancora o acórdão, pois cada precedente tem sua peculiaridade e nem sempre veste todas as hipóteses.

As amantes estão atentas aos derradeiros recursos.

*DESEMBARGADOR APOSENTADO



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