FOLHA.COM 19/07/2013 - 13h00
IVAR HARTMANN
ESPECIAL PARA A FOLHA
Em tempos de tensão entre Congresso e Supremo, a liminar do ministro Joaquim Barbosa poderia ser interpretada como uma ingerência do Judiciário no Legislativo. Mas na verdade o problema é justamente o contrário.
A Constituição protege a independência institucional de cada Poder ao garantir exclusividade nas propostas de alteração de sua estrutura. O Congresso não pode propor a extinção de ministérios. Somente o Executivo. Da mesma forma, somente o Judiciário tem a prerrogativa de propor lei que venha a criar novos tribunais regionais federais.
A emenda constitucional foi uma maneira encontrada pelo Congresso de contornar tal exigência. O custo, porém, é alto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Procuradores Federais aponta o risco de permitir que tribunais sejam criados sem consulta ao Judiciário: o mesmo caminho pode ser usado para extinguir tribunais mais tarde.
Esse perigo foi identificado também por Barbosa em sua decisão. Admitir a emenda que cria novos TRFs seria violar o princípio democrático-constitucional que proíbe que um Poder modifique "unilateralmente a estrutura ou a competência de outro Poder".
Na verdade, sob a perspectiva da conveniência e do custo-benefício a emenda também é um erro.
O investimento é mais necessário na Justiça estadual, infinitamente mais precária que a federal. Aí sim serviria ao cidadão brasileiro médio. A ainda que fosse escolhida a Justiça federal para as melhorias, o problema não está nos tribunais. As turmas recursais estão muito mais afogadas e envolvem o cidadão com mais frequência.
De qualquer modo, criar novos prédios e aumentar o número de servidores não é a primeira saída. É preciso aumentar a eficiência da estrutura já existente. Há tribunais federais com índice zero de informatização dos processos.
A decisão do Supremo protege a independência institucional do Judiciário e, de quebra, dá à sociedade a chance de repensar uma péssima escolha de investimento.
IVAR A. HARTMANN é professor do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio
IVAR HARTMANN
ESPECIAL PARA A FOLHA
Em tempos de tensão entre Congresso e Supremo, a liminar do ministro Joaquim Barbosa poderia ser interpretada como uma ingerência do Judiciário no Legislativo. Mas na verdade o problema é justamente o contrário.
A Constituição protege a independência institucional de cada Poder ao garantir exclusividade nas propostas de alteração de sua estrutura. O Congresso não pode propor a extinção de ministérios. Somente o Executivo. Da mesma forma, somente o Judiciário tem a prerrogativa de propor lei que venha a criar novos tribunais regionais federais.
A emenda constitucional foi uma maneira encontrada pelo Congresso de contornar tal exigência. O custo, porém, é alto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Procuradores Federais aponta o risco de permitir que tribunais sejam criados sem consulta ao Judiciário: o mesmo caminho pode ser usado para extinguir tribunais mais tarde.
Esse perigo foi identificado também por Barbosa em sua decisão. Admitir a emenda que cria novos TRFs seria violar o princípio democrático-constitucional que proíbe que um Poder modifique "unilateralmente a estrutura ou a competência de outro Poder".
Na verdade, sob a perspectiva da conveniência e do custo-benefício a emenda também é um erro.
O investimento é mais necessário na Justiça estadual, infinitamente mais precária que a federal. Aí sim serviria ao cidadão brasileiro médio. A ainda que fosse escolhida a Justiça federal para as melhorias, o problema não está nos tribunais. As turmas recursais estão muito mais afogadas e envolvem o cidadão com mais frequência.
De qualquer modo, criar novos prédios e aumentar o número de servidores não é a primeira saída. É preciso aumentar a eficiência da estrutura já existente. Há tribunais federais com índice zero de informatização dos processos.
A decisão do Supremo protege a independência institucional do Judiciário e, de quebra, dá à sociedade a chance de repensar uma péssima escolha de investimento.
IVAR A. HARTMANN é professor do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio
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