Os entraves legais para punir ação de vândalos. Depredação é crime mais leve; quadrilha é difícil de caracterizar
DIEGO BARRETO
ELENILCE BOTTARI
O GLOBO
Atualizado:20/07/13 - 7h17
Manifestantes fazem barricadas e fecham a Avenida Ataulfo de Paiva, no Leblon Marcelo Carnaval (20/07/2013) / Agência O Globo
RIO - Entre as dificuldades apontadas pela Chefe da Polícia Civil, Martha Rocha, para punir vândalos envolvidos em confusões como a que aconteceu nas ruas do Leblon e de Ipanema na noite da última quarta-feira, estão os limites impostos pela legislação. De acordo com ela, a maioria dos crimes cometidos por esses grupos de baderneiros é considerada de menor potencial ofensivo e não prevê prisão, de acordo com a Lei 9.099 de 1995, ou são afiançáveis.
— Não se pode esquecer que há uma determinação legal para ser cumprida. Que crimes são esses? Crime de quadrilha, que é afiançável, crime de incitação, dano, desacato, que lamentavelmente são (Lei) 9.099, e a lesão corporal, que também depende da manifestação das pessoas (vítimas). A Polícia Civil está trabalhando, mas tem um limite que é pontuado pela lei — afirmou Martha Rocha.
Fazem parte da Lei 9.099/95 crimes de incitação, desacato, lesão corporal leve e culposa e dano. As denúncias de dano e lesão corporal dependem da denúncia das vítimas.
O crime de furto prevê de 1 a 4 anos de reclusão, mas a lei diz que, se o réu for primário e objeto furtado de pouco valor, a pena pode ser convertida em multa. O mesmo não acontece quando o furto é qualificado, modalidade na qual alguns participantes de manifestações chegaram a ser enquadrados no início de junho. No caso do crime de quadrilha, a pena pode chegar a até 3 anos de reclusão, mas o crime é afiançável.
Enquanto as investigações da Polícia Civil não comprovarem crimes de de maior potencial como formação de quadrilha armada nos confrontos ocorridos nos protestos, o remédio jurídico para frear a ação de vândalos é a “dose” da fiança. Quem garante é o professor de Direito Penal da da PUC-SP, Luiz Cogan. Segundo ele, os crimes de menor potencial ofensivo registrados no Rio têm consequências para a população, o comércio e o para o patrimônio público e privado. Sendo assim, ele observa que é possível se fazer uso do princípio da fiança, que é o de garantir uma caução para uma futura reparação.
— O delegado pode arbitrar até cem salários mínimos na fiança, que tem que ser paga em dinheiro. Pode-se considerar para isso o custo da destruição. Se o autor não tiver o dinheiro, terá que aguardar a apresentação em juízo, em um centro de detenção provisória. A fiança pode chegar a R$ 60 mil — disse o professor.
Cogan lembrou que o novo Código de Processo Penal permite fiança nos crimes com penas de até quatro anos de reclusão, com exceção dos casos de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos.
Segundo ele, mesmo nos casos previstos pela lei 9.099/95, que permite a suspensão do processo e transação penal para crimes de até dois anos de reclusão (conversão da pena em serviços prestados ou multa), é imperativo que a polícia leve o caso à Justiça:
— É importante levar à Justiça porque o réu terá que enfrentar o tribunal e o risco de responder ação penal em caso de reincidência desestimula a prática de novos crimes.
Os crimes
Incitação ao crime : Pena de 3 a 6 meses de prisão. Afiançável.
desacato: Pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Afiançável.
Lesão Corporal: De 3 meses a 1 ano. Afiançável e depende da denúncia da vítima.
Lesão Corporal culposa: De 2 meses a 1 ano de prisão. Afiançável.
Dano: De 1 a 6 meses ou multa. Depende da denúncia da vítima. Afiançável.
Formação de Quadrilha: Até 3 anos de prisão. Afiançável. A quadrilha armada tem pena de 2 a 6 anos e não tem fiança.
furto: De 1 a 4 anos de prisão. Afiançável. Se o réu for primário e o objeto for de pequeno valor, a pena pode ser reduzida ou convertida em multa. No furto qualificado, a pena varia entre 2 a 8 anos e não tem fiança.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estas ações não podem ser enquadradas como "vandalismo", pois se trata de "terrorismo"(1,2) empregando recursos explosivos, usando táticas de guerrilha e criando focos de baderna, saques, depredação, agressões físicas, anarquia e conflito graves com as forças policiais. Dizer que é "vandalismo" é uma forma indulgente e passiva de enxergar a realidade e garantir a impunidade.
Atualizado:20/07/13 - 7h17
Manifestantes fazem barricadas e fecham a Avenida Ataulfo de Paiva, no Leblon Marcelo Carnaval (20/07/2013) / Agência O Globo
RIO - Entre as dificuldades apontadas pela Chefe da Polícia Civil, Martha Rocha, para punir vândalos envolvidos em confusões como a que aconteceu nas ruas do Leblon e de Ipanema na noite da última quarta-feira, estão os limites impostos pela legislação. De acordo com ela, a maioria dos crimes cometidos por esses grupos de baderneiros é considerada de menor potencial ofensivo e não prevê prisão, de acordo com a Lei 9.099 de 1995, ou são afiançáveis.
— Não se pode esquecer que há uma determinação legal para ser cumprida. Que crimes são esses? Crime de quadrilha, que é afiançável, crime de incitação, dano, desacato, que lamentavelmente são (Lei) 9.099, e a lesão corporal, que também depende da manifestação das pessoas (vítimas). A Polícia Civil está trabalhando, mas tem um limite que é pontuado pela lei — afirmou Martha Rocha.
Fazem parte da Lei 9.099/95 crimes de incitação, desacato, lesão corporal leve e culposa e dano. As denúncias de dano e lesão corporal dependem da denúncia das vítimas.
O crime de furto prevê de 1 a 4 anos de reclusão, mas a lei diz que, se o réu for primário e objeto furtado de pouco valor, a pena pode ser convertida em multa. O mesmo não acontece quando o furto é qualificado, modalidade na qual alguns participantes de manifestações chegaram a ser enquadrados no início de junho. No caso do crime de quadrilha, a pena pode chegar a até 3 anos de reclusão, mas o crime é afiançável.
Enquanto as investigações da Polícia Civil não comprovarem crimes de de maior potencial como formação de quadrilha armada nos confrontos ocorridos nos protestos, o remédio jurídico para frear a ação de vândalos é a “dose” da fiança. Quem garante é o professor de Direito Penal da da PUC-SP, Luiz Cogan. Segundo ele, os crimes de menor potencial ofensivo registrados no Rio têm consequências para a população, o comércio e o para o patrimônio público e privado. Sendo assim, ele observa que é possível se fazer uso do princípio da fiança, que é o de garantir uma caução para uma futura reparação.
— O delegado pode arbitrar até cem salários mínimos na fiança, que tem que ser paga em dinheiro. Pode-se considerar para isso o custo da destruição. Se o autor não tiver o dinheiro, terá que aguardar a apresentação em juízo, em um centro de detenção provisória. A fiança pode chegar a R$ 60 mil — disse o professor.
Cogan lembrou que o novo Código de Processo Penal permite fiança nos crimes com penas de até quatro anos de reclusão, com exceção dos casos de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos.
Segundo ele, mesmo nos casos previstos pela lei 9.099/95, que permite a suspensão do processo e transação penal para crimes de até dois anos de reclusão (conversão da pena em serviços prestados ou multa), é imperativo que a polícia leve o caso à Justiça:
— É importante levar à Justiça porque o réu terá que enfrentar o tribunal e o risco de responder ação penal em caso de reincidência desestimula a prática de novos crimes.
Os crimes
Incitação ao crime : Pena de 3 a 6 meses de prisão. Afiançável.
desacato: Pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Afiançável.
Lesão Corporal: De 3 meses a 1 ano. Afiançável e depende da denúncia da vítima.
Lesão Corporal culposa: De 2 meses a 1 ano de prisão. Afiançável.
Dano: De 1 a 6 meses ou multa. Depende da denúncia da vítima. Afiançável.
Formação de Quadrilha: Até 3 anos de prisão. Afiançável. A quadrilha armada tem pena de 2 a 6 anos e não tem fiança.
furto: De 1 a 4 anos de prisão. Afiançável. Se o réu for primário e o objeto for de pequeno valor, a pena pode ser reduzida ou convertida em multa. No furto qualificado, a pena varia entre 2 a 8 anos e não tem fiança.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estas ações não podem ser enquadradas como "vandalismo", pois se trata de "terrorismo"(1,2) empregando recursos explosivos, usando táticas de guerrilha e criando focos de baderna, saques, depredação, agressões físicas, anarquia e conflito graves com as forças policiais. Dizer que é "vandalismo" é uma forma indulgente e passiva de enxergar a realidade e garantir a impunidade.
2. Dicionário Aurélio Online - Terrorismo, significado - s.m. Uso ou a ameaça de violência, com o objetivo de atemorizar um povo e enfraquecer sua resistência. &151; Entre os atos mais comuns de terrorismo estão o assassinato, o bombardeio e o sequestro.
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