MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 9 de março de 2013

CNJ MANDA TJ-RS DIVULGAR NOMES E SALÁRIOS


ZERO HORA 09 de março de 2013 | N° 17366

NOMES E SALÁRIOS. Conselho manda TJ divulgar dados

Após Corte gaúcha apontar interpretação diferente, CNJ emitiu nota reafirmando que transparência na folha tem de ser ampla



A resistência do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul em divulgar os salários com os nomes de magistrados e servidores provocou ontem nova manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esclarecer uma decisão tomada na terça-feira. A medida, segundo o conselho, determina expressamente que o tribunal gaúcho torne públicas as informações.

Em nota, o conselheiro relator da ação, Silvio da Rocha, reforçou que a Corte tem de cumprir a resolução do CNJ que manda publicar vencimentos com a identificação dos beneficiários. No entanto, o TJ mantém outra interpretação e, por enquanto, não cumprirá a decisão.

O tribunal se ampara em uma lei estadual que veda a divulgação das informações para descumprir a resolução do CNJ – que foi editada após a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor. Atualmente, o TJ expõe apenas as remunerações e cargos. No documento enviado à imprensa, o conselheiro responsável pela ação escreve que “Inobstante a edição da Lei estadual nº 13.507/2010 (que restringe a divulgação), o voto proferido é expresso ao determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dê cumprimento pleno à Resolução CNJ nº 102/2009 (que determina a publicação de nomes e salários)”.

O juiz-assessor da Presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, afirma que o órgão pretende discutir com o CNJ o conteúdo da decisão.

– Não pretendemos ficar polemizando sobre o assunto via notas e via imprensa. Cada vez que eu leio a decisão, eu continuo com a mesma argumentação de que o conselheiro foi expresso ao ressalvar que a gente tem que cumprir a resolução no que ela não colidir com a lei estadual. A posição do Tribunal de Justiça é de que estamos cumprindo a resolução e a lei – explica.

TJ prefere esperar intimação para esclarecer as dúvidas

Outro argumento do TJ do Rio Grande do Sul é de que a ação julgada terça-feira, proposta pelo deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB-RS), examinava apenas a periodicidade de divulgação das informações, e não a identificação dos beneficiários. O CNJ rebate afirmando que a decisão tem o alcance de determinar ao TJ que cumpra integralmente a resolução.

Na semana que vem, quando for intimado da decisão, o TJ entrará em contato com o Conselho para esclarecer o voto do relator.

– A ideia do Tribunal de Justiça é cumprir a decisão do CNJ, mas com tudo devidamente esclarecido – afirma o magistrado.

JULIANO RODRIGUES

Duas visões para a divulgação

O QUE DIZ O TJ - Interpreta que a decisão tratou apenas da periodicidade de divulgação dos dados. Contesta o parecer do relator afirmando que a Lei 13.507/2010 veda a identificação nominal dos beneficiários e pretende discutir junto ao CNJ a decisão antes de cumpri-la.

O QUE DIZ A LEI ESTADUAL Nº 13.507/2010 - De autoria do então deputado estadual Nelson Marchezan Jr. (PSDB), determinou a divulgação, por parte de todos os Poderes, das informações funcionais referentes a remunerações e ocupação de vagas. O documento veda a publicização da identificação dos beneficiários.

O QUE DIZ O CNJ - Em nota enviada à imprensa, o conselheiro relator da ação, Silvio da Rocha, afirma que o Estado deve cumprir integralmente a Resolução 102/2009 e divulgar as informações completas mensalmente, com o nome dos beneficiários e a unidade na qual trabalham. Argumenta que a resolução do Conselho se sobrepõe à lei estadual.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CNJ Nº 102/2009 - No texto original, determinava a divulgação dos salários de magistrados e servidores sem o nome deles. Porém, quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o CNJ editou a Resolução 151/2012, adaptando o documento original e determinando a disponibilização das informações com identificação nominal.

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