MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CONFUSÃO JURÍDICA - STF CONTRARIA CÓDIGO ELEITORAL


Decisão do STF causa confusão jurídica na posse de suplentes de deputados federais - 19/01/2011 às 11h03m; O Globo

RIO - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provoca dúvidas jurídicas na posse de suplentes de parlamentares que vão se licenciar para assumir cargos nos governos federal e estaduais. Em dezembro, os ministros do STF determinaram, em caráter liminar, que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. Se prevalecer a decisão do STF, as vagas serão preenchidas de uma forma diferente da que a Câmara vem usando há cinco décadas, segundo o site Congresso em Foco. Pelo menos 39 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios .

Dois suplentes entraram com ação no Supremo para serem beneficiados pela mesma decisão tomada no caso de Natan Donadon. Assim, assumiriam a vaga de primeiro suplente e assumiriam o mandato. É o caso de Victor da Rocha Mendes (PSB), que com 27.286 votos foi diplomado no TRE-RJ como segundo suplente da coligação formada pelo PSB e pelo PMN.

Victor quer assumir a vaga que será deixada por Alexandre Cardoso (PSB), eleito deputado federal e que retorna para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, de onde saiu para concorrer nas últimas eleições. No entanto, pela regra atual quem assume é o suplente mais votado da coligação eleita, que no caso é Alberto Lopes, do PMN, e não o suplente mais votado do partido de que se licencia.

Ainda de acordo com o site Congresso em Foco, também requer o mesmo benefício o suplente Humberto Souto (PPS-MG), para assumir a vaga de Alexandre Oliveira (PPS-MG), eleito deputado e que tomou posse como secretário de Gestão Metropolitana do governo mineiro. No mandado de segurança, Souto argumenta que os efeitos da coligação cessam com o fim das eleições. A partir daí o que vale, na visão do suplente, é o desempenho do partido.

A lógica da maioria dos ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral. Nele, está a previsão de que, para as eleições, as coligações equivalem a um partido político.

- Isso indica que o ministro não entendeu como funcionam as coligações para as eleições proporcionais -disparou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer, em entrevista ao Congresso em Foco.

O ministro Gilmar Mendes disse, no seu voto, que a jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Para que existem as leis se o judiciário legisla de acordo com a convicção pessoal dos magistrados? Este fato mostra o nível de insegurança jurídica vigente no Brasil. Ninguém se entende, as leis não são claras e a aplicação delas é ao bel prazer do STF.

O Brasil precisa de uma constituição enxuta e leis claras harmonizando direitos e deveres sem privilégios políticos ou jurídicos.O Brasil precisa de uma justiça descentralizada, forte, direta, próxima, transparente e lógica que se seja coativa e se baseie nas leis. As cortes supremas só deveriam decidir o transitado em julgado sobre casos de relevância interestadual, interesses internacional e aqueles específicos de suas atribuições de poder.

As decisões alternativas e medidas pessoais devem ser justificadas dentro da lógica e da razão e na relevância da ordem pública e do direito coletivo, e jamais na convicção pessoal do magistrado ou na situação mais fraca ou mais poderosa de uma das partes.

Um comentário:

  1. A CONSTITUIÇÃO NÃO É RESPEITADA, NO JUDICIÁRIO NÃO EXISTE TRANSPARÊNCIA,E SIM DESVIO DE CONDUTA DE MAGISTRADOS,

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