É preciso aprofundar a reforma do sistema de Justiça - Por Marivaldo de Castro Pereira - CONSULTOR JURÍDICO, 27/12/2010
Este texto sobre a Reforma do Judiciário faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
O aumento da produtividade do sistema de Justiça nos últimos anos é uma realidade. No entanto, o país ainda não conseguiu reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, conforme preconiza a Constituição de 1988.
Apesar de desalentadores, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram a importância da continuidade e aprofundamento da política de reforma do sistema de Justiça, que vem sendo implementada por meio da articulação entre os três poderes desde 2003.
Para que o país continue avançando na melhoria do seu sistema de Justiça, é fundamental que empreenda esforços para sua reformulação, distribuindo-os em quatro frentes principais: modernização; prevenção de conflitos; democratização do acesso; e reforma infraconstitucional.
No âmbito da modernização do sistema de Justiça estão abrigadas as ações voltadas ao aprimoramento da gestão, como a elaboração de estudos e diagnósticos, oferta de cursos de gestão para operadores do direito, reformulação de procedimentos administrativos, adoção de ferramentas de informatização e de aumento da transparência, disseminação do uso de meios alternativos para a solução de conflitos e a modernização e universalização dos serviços notariais e de registros.
Ainda no contexto da modernização, figuram as ações destinadas ao enfrentamento da cultura da litigiosidade, predominante entre os operadores do Direito, como a formação em técnicas de mediação e conciliação e, principalmente, a inclusão dessas disciplinas na grade curricular dos cursos de Direito.
O eixo destinado à prevenção de conflitos abriga ações como a criação de espaços no âmbito da administração pública para a adequação de procedimentos, de maneira a evitar a proliferação de demandas judiciais fundadas na atuação ou omissão da própria administração. Também estão inseridas nesse eixo, as ações voltadas à disseminação de mecanismos administrativos para a solução de conflitos entre cidadãos e a administração pública, tais como as demandas por medicamentos ou indenização por danos causados por servidores no exercício de sua função.
Na terceira frente, relacionada à democratização do acesso à Justiça, estão incluídas as ações de enfrentamento aos principais obstáculos ao acesso à Justiça, como a desinformação e o déficit na oferta de assistência jurídica gratuita e de qualidade aos mais necessitados.
Nesse eixo, estão agregadas as seguintes ações: fortalecimento das Defensorias Públicas; disseminação de conhecimentos sobre direitos básicos e cidadania nas escolas; implementação de novos núcleos de mediação comunitária, dirigidos por lideranças locais; viabilização do atendimento aos presos e seus familiares, por meio de núcleos especializados; efetivação do acesso à Justiça para a população em situação de rua; e criação de novos núcleos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Por fim, na frente destinada às reformas infraconstitucionais, estão inseridos os projetos de lei destinados à melhoria dos procedimentos, do acesso e da organização do sistema de Justiça.
Além dos projetos integrantes do segundo “Pacto Republicano”, esse eixo deverá conter propostas capazes de enfrentar os obstáculos existentes no sistema de Justiça para o desenvolvimento de políticas públicas essenciais, como é o caso da implementação de obras de infraestrutura e das ações de inclusão social.
A partir dessas quatro frentes, a política de reforma do sistema de Justiça terá plenas condições de dar continuidade ao fortalecimento do acesso à Justiça e à modernização dos procedimentos judiciais, ações que, somente interligadas às políticas de desenvolvimento social e redução das desigualdades, serão capazes de promover a redução da litigiosidade em nosso país.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, o maior impedimento é que a justiça não tem o hábito participar de conselhos, reuniões comunitárias ou de reunião com os órgãos de segurança pública, e nem é tem sido capaz de ouvir a sociedade e o eco das ruas. Ela está muito distante, soberba e blindada nos gabinetes e na postura aristocrática. E isto a impede de reconhecer que faz parte do Estado Governante e que suas várias mazelas inibem a aplicação coativa da lei, função precípua do Judiciário.
A demanda por justiça continua aumentando e em contrapartida o judiciário só se preocupa em aumentar salários, estabelecendo salários iniciais extravagantes, sem se preocupar com o orçamento e a necessidade de aumentar o número de magistrados, de varas judiciais e de funcionários para se aproximar e prover o cidadão. Com isto, ela não consegue "reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”". De outro lado, a centralização do transitado em julgado nas cortes supremas desmoraliza e enfraquece os tribunais regionais, aumenta a burocracia, estimula a morosidade dos processos e reduz os níveis de confiança na justiça brasileira. Também, há no judiciário uma pré-disposição de sentenciar medidas alternativas e fundadas na convicção pessoal que sobrepôe o direito coletivo aos interesses individuais, deixando se ser coativo para ser medidador.
Assim, o judiciário não dá continuidade aos esforços policiais e do MP na preservação da ordem pública, fica inoperante na execução penal e se distancia do clamor poipular por justiça, criando oportunidades e benevolências para bandidos, rebeldes, corruptos, justiceiros e oportunistas.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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