O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sábado, 21 de março de 2009
JUIZ QUE DEVOLVEU ÀS RUAS HOMICIDAS ALEGA QUE O ESTADO NÃO CUMPRIU A PARTE DELE.
Entrevista: André Vorraber Costa, Juiz que soltou homicidas defende sua decisão polêmica em entrevista à Zero Hora por uma hora na tarde de ontem no Fórum de Novo Hamburgo. Fonte: ZH de 21/03/2009 - LETÍCIA BARBIERI | Vale do Sinos/Casa Zero Hora
Zero Hora – A falta a uma audiência não poderia ter sido remarcada, e o réu mantido no aguardo no presídio?
André Vorraber Costa – O réu estava aguardando o julgamento que ficou demorado não por culpa dele, mas do Estado. Os motivos da prisão começam a enfraquecer e começam a ganhar força o direito de liberdade, decorrente da presunção de inocência. As audiências foram remarcadas, o julgamento foi remarcado.
ZH – O processo segue?
Vorraber Costa – Sim. Não quer dizer que ele se escapou, só que responderá em liberdade. Eu não tinha mais argumentos para mantê-los presos.
ZH – Mas não está se devolvendo criminosos às ruas quando deveriam ficar presos?
Vorraber Costa – O réu pode ser solto quando fica duvidoso que foi ele mesmo o autor, ou se o crime realmente aconteceu, é uma coisa natural do processo criminal. Havia indícios de culpa, mas a certeza só se teria com o
julgamento.
ZH – Mas são fatos graves, não?
Vorraber Costa – Quando o caso demora muito o que causou a prisão começar a enfraquecer. O Estado não cumpriu a parte dele e dá margem a questionamentos.
ONG sugere uso de vídeo para evitar soltura de réus.
Em razão da falta de transporte para presos, juiz do Vale do Sinos decidiu libertar três processados por homicídios. A decisão do titular da Vara do Júri de Novo Hamburgo, juiz André Vorraber Costa, de soltar réus por falta de transporte para audiências causou reações ontem. O presidente da ONG Brasil Sem Grandes, Luiz Fernando Oderich, diz que a situação poderia servir como justificativa para o uso da tecnologia a favor da Justiça. Com a justificativa de que há viaturas paradas para conserto e falta de funcionários, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não conseguiu fazer o transporte de três presos, processados por homicídio, beneficiados pela decisão do magistrado. Vorraber preserva o nome dos réus, que tiveram suas audiências ou o julgamento remarcados. Um deles continuará detido por responder a outros crimes. Já outros dois homens poderão responder em liberdade. Oderich diz que o caso abre a oportunidade para se discutir mudanças e a modernização do sistema de audiências de presos, utilizando a tecnologia. Oderich perdeu o único filho, assassinado dias antes da formatura, e sofre com a impunidade ao autor do crime.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
Está certo o juiz ao culpar o Estado. Judiciário e Executivo são poderes de Estado e neste caso colocam em risco a vida de policiais e inocentes. Ambos negligenciaram, um pela demora e descurar a funçao coatora e o outro pelo sucateamento da custódia prisional.
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