O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
terça-feira, 10 de março de 2009
FUNÇÃO PRECÍPUA: APLICAÇÃO COATIVA DA LEI
O Poder Judiciário, segundo a constituição de 5 de outubro de 1988, é um dos três Poderes de Estado (os outros são o Executivo e o Legislativo), independentes e harmônicos entre sí, que governam a República Federativa do Brasil. Juntos devem "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais", além de outros objetivos fundamentais.
Segundo o Direito Administrativo Brasileiro (Meirelles, 25 ed. Malheiros edit, 2000, pg. 55,56), o Poder Estatal é uno e indivisível, e não há separação ou divisão entre eles, mas independência, harmonia e coordenação no funcionamento. Os poderes são imanentes e estruturais do Estado, cada um com uma função que lhe atribuída com precipuidade, principal, essencial ao exercício do governo do Estado. Um ESTADO é constituído por povo, território e governo soberano.
Ao Judiciário incumbe a APLICAÇÃO COATIVA DA LEI (função judicial). O Executivo tem função administrativa (conversão da lei em ato individual e concreto) e o Legislativo tem função normativa (elaboração da lei).
Neste Blog vamos apontar a mazelas do PODER JUDICIÁRIO que estimulam as divergências, os conflitos e as desordens nas áreas jurídica, judiciária e pública, e impedem o funcionamento da JUSTIÇA no Brasil.
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