MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ CONDENA TRÊS DESEMBARGADORES À PENA DE APOSENTADORIA


CNJ condena três desembargadores por envolvimento em irregularidades
Magistrados acusados pelo desvio de R$ 14 milhões e venda de sentenças foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça

27 de junho de 2013 | 21h 41

Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira, 27, três desembargadores à pena de aposentadoria compulsória por envolvimento em irregularidades no exercício da atividade. Dois deles são ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acusados participação em um esquema que resultou no desvio de mais de R$ 14 milhões destinados ao pagamento de precatórios. O terceiro é do Tocantins e foi acusado de receber propina para dar decisões favoráveis em cinco processos que julgou.

Os desembargadores do TJ-RN Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho também respondem a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram acusados de pagamentos irregulares a familiares de uma funcionária do TJ-RN durante as respectivas gestões como presidentes do Tribunal (2007-2008 e 2009-2010).

Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro, segundo o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio. Os beneficiários, segundo ele, eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.

Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado. Além disso, devolveram aproximadamente R$ 6,5 milhões aos cofres do TJ-RN. “Estamos falando de cerca de R$ 8 milhões a serem devolvidos”, disse o conselheiro. Ele disse que propôs ao plenário do CNJ a manutenção do julgamento do desembargador Rafael Godeiro, mesmo tendo ele se aposentado em fevereiro deste ano ao completar a idade limite de 70 anos, “para evitar que ele exerça algum cargo de comissão ou volte a advogar”.

Tocantins. O desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, foi acusado de vender sentenças. De acordo com o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, aprovado por unanimidade pelo plenário, o magistrado recebeu R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007. “Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou Werner, em nota divulgada pelo CNJ.

Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.

Estado não localizou os advogados de defesa dos desembargadores.

A aposentadoria compulsória é a pena mais severa aplicada a um magistrado. Nela, o condenado é impedido de exercer a magistratura mas mantém o direito de receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço. No caso do desembargador, Rafael Godeiro, que se aposentou em fevereiro, a aposentadoria é integral. No Congresso tramitam duas propostas de emendas à Constituição que propõem o fim da aposentadoria compulsória.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

CORTE CONSTITUCIONAL

ZERO HORA 24 de junho de 2013 | N° 17471


CLÁUDIO BRITO


Enquanto as ruas são tomadas pelas grandes manifestações populares com uma pauta de várias reivindicações, entre elas a de oposição à proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigar, outras tentativas reformadoras avançam no Congresso, com foco no Judiciário.

As emendas sugeridas vão da carreira dos magistrados à criação de um novo modelo de tribunal. Seria a Corte Constitucional. Substituiria o Supremo Tribunal Federal. Ela seria composta de 15 ministros, nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, eleitos pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No período de transição, os atuais julgadores permaneceriam, recebendo quatro novos companheiros, já nomeados pelo modelo proposto, que abrangeria toda a composição progressivamente, com preenchimento das vagas quando acontecessem.

As regras para a composição do tribunal seriam as mais significativas alterações, ao lado da competência exclusiva para julgar temas constitucionais, aliviando a carga de quase 70 mil processos em pauta atualmente, muitos deles podendo ser terminados em outras instâncias, pois ainda há questões menores que chegam à mesa dos ministros de nossa mais alta corte.

Bom seria que a Câmara e o Senado consolidassem as várias propostas em um substitutivo, concentração que abreviaria o processo legislativo, tão demorado quanto as mais arrastadas decisões judiciais. Assim, teríamos a Justiça renovada, o quanto antes, melhor.

As mudanças chegariam ao Superior Tribunal de Justiça, para adaptar-se à carga de trabalho que lhe caberia a mais, pois herdaria muitos processos que hoje o Supremo tem para cuidar. A nomeação de seus ministros seguiria o modelo da Corte Constitucional, a partir de listas elaboradas pelos conselhos nacionais das carreiras jurídicas, assegurada alternância entre profissionais oriundos da Justiça Federal e dos tribunais estaduais, o mesmo acontecendo para as vagas destinadas ao Ministério Público. A criação do novo tribunal provocaria todas as mudanças. Seria muito bom vê-las confirmadas. Assim, quem puder encaminhe seu pedido veemente aos deputados e senadores. Corte Constitucional, já!

JORNALISTA

terça-feira, 18 de junho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA PENA DE SE APRESENTAR NA BM EM DIAS DE PROTESTO


ZERO HORA 18/06/2013 | 18h51

Manifestantes presos por vandalismo terão de se apresentar à BM em dias de protestos. Determinação é semelhante ao que foi imposto a torcedores da dupla Gre-Nal envolvidos em brigas de estádios

José Luís Costa

O Juiz Carlos Francisco Gross determinou no fim da tarde desta terça-feira a soltura de quatro dos 10 manifestantes presos em flagrante por envolvimento nos tumultos na noite de segunda-feira em Porto Alegre.

Em seu despacho, o magistrado enfatizou que os manifestantes têm direito à liberdade provisória, mas estabeleceu uma condição: daqui para frente, os manifestantes terão de se apresentar ao 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), nos horários de futuros protestos, e lá permanecer até o encerramento das passeatas.

A ordem já vale para a próximo manifestação, marcada para esta quarta-feira, quando os grupo terá de estar no 1º BPM a partir das 17h. A determinação é semelhante ao que é imposto a torcedores da dupla Gre-Nal envolvidos em brigas de estádios.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assim como os torcedores punidos com este tipo de pena não respeitaram a decisão da justiça, pode ocorrer o mesmo com os vândalos, já que esta desobediência não dá nada no Brasil.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

SAÚDE MENTAL DO SERVIDOR DO JUDICIÁRIO

JORNAL DO COMERCIO 14/06/2013



Geraldo Azevedo e Rogério Dornelles



Uma parcela importante dos servidores da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, desde o ano de 2004, e outra, mais recentemente, usam o procedimento eletrônico como o ritual padrão nas lides judiciais. Em pesquisa do Sintrajufe/RS, constatamos que essa nova forma de organizar o trabalho tem agravado os indicadores de saúde no que se refere aos sistemas osteomuscular, visual e psíquico dos servidores. No tocante à saúde mental, utilizamos o SRQ-20 (Self Report Questionare), inventário recomendado pela OMS para rastreamento de transtornos mentais não psicóticos, destinado à detecção de sintomas, e que, por isso, sugere a suspeição de sofrimento mental sem, no entanto, fazer diagnósticos.

A média geral da pesquisa baseada no SRQ-20 foi de 31,8% de testes positivos. Na Justiça Federal o índice foi de 35,8% e, isolando os servidores que trabalham exclusivamente com processo eletrônico, o índice sobe para 38,1%. Ao questionarmos sobre o uso de medicações psicoativas, observamos o mesmo fenômeno. Os servidores da Justiça Federal consomem mais antidepressivos (17,1%), ansiolíticos (12%), remédios para dormir (12%). A partir destes dados, podemos inferir que as doenças psíquicas devam estar entre as principais, senão a principal causa de afastamento do trabalho dos servidores da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Nossas investigações sugerem algumas hipóteses para explicar esse fenômeno, entre as quais o aumento da quantidade de trabalho, sem correspondente aumento do número de servidores, o estabelecimento de metas inalcançáveis, a presença de dor osteomuscular e alterações visuais. E, completando esse quadro de possíveis agressores à saúde mental, vivemos em uma cultura que premia apenas a excelência e a perfeição, por mais inatingíveis que sejam, contagiando os ambientes de trabalho com extremada competitividade e discriminando os que não atingem os objetivos. A soma desses elementos está produzindo doenças e sofrimento, o que faz de todos nós perdedores, mesmo aqueles que ao atingirem os padrões estabelecidos chegam sem saúde ao final do processo.

Médicos do trabalho e assessores de saúde do Sintrajufe/RS

quinta-feira, 13 de junho de 2013

JUIZ VETA DECOTE E EXIGE HIGIENE EM FÓRUM DE SP

Marcos Müller/Estadão
Magistrado de Santana proíbe roupas 'incompatíveis com decoro e dignidade forenses'; entidades de advogados consideram medida elitista

12 de junho de 2013 | 2h 05

Adriana Ferraz, Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo


Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, a partir de amanhã, vai ter de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola "v", boné, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o ingresso de pessoas com "trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses" ou que apresentem "péssimas condições de higiene".

As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça - um homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio. Os agentes terão a função de checar o comprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá exceção quando a pessoa considerada com traje inadequado for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.

As regras despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é "absurda e discriminatória". Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levarem em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.

O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. "São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica."

Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem "visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito". A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da forense.

Argumentos. Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos fiscais, que já barram visitantes com microssaias, regatas e roupas transparentes - peças não toleradas em "nenhum lugar do mundo civilizado em um ambiente forense". Ele cita que em outros órgãos também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-SP) permite a regulamentação dos trajes e determina que "nas dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social".

quarta-feira, 12 de junho de 2013

CNJ DERRUBA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO


FOLHA.COM, 11/06/2013

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de "natureza alimentar" não poderiam ser pagas retroativamente".

Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.

Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. "O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros", disse.

"Ainda que determinada verba tenha "caráter alimentar", nada impede que venha a ser paga retroativamente", completou.

Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.

"Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal."

BARBOSA

O presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, divergiu do colega. Para ele, esse tipo de pagamento não deveria sequer ser pago. Até que o CNJ analise o mérito da questão, porém, os pagamentos estão liberados (o julgamento desta quarta-feira tratava apenas de questões superficiais, como, por exemplo, o perigo de continuar pagando o benefício caso o CNJ e o STF entendam, no futuro, se tratar de algo ilegal).

A questão dos atrasados remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público, entre os quais o auxílio-alimentação.

Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário ficou estabelecido que a categoria receberia todos os benefícios por meio de um subsídio único.

Para Barbosa, no entanto, a resolução deveria ser declarada inconstitucional. "A Constituição Federal prevê pagamento de subsídios em parcela única. Só esse argumento já desautorizaria esse pagamento que já foi feito a membros do Poder Judiciário", disse.

A partir de agora, o pagamento do benefício pode voltar a ser pago. A suspensão atingia os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão São Paulo e Pará.

Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado. O caso havia sido relatado na semana passada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram mais de R$ 55 milhões cada um. No caso de São Paulo, cerca de R$ 38 milhões foram pagos, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil --valor que havia sido bloqueado pelo conselheiro do CNJ. O valor do auxílio varia de acordo com o Estado.

Ao todo, o valor total do auxílio-alimentação retroativo é de R$ 350,4 milhões, sendo que mais de R$ 249 milhões já foram pagos.


+ CANAIS

CEM MILHÕES EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO QUE NÃO RETORNARÃO AOS COFRES PÚBLICOS SE FOR ILEGAL

O ESTADO DE S.PAULO 11 de junho de 2013 | 20h 05

CNJ libera R$ 100 mi para auxílio-alimentação de juízes

FELIPE RECONDO - Agência Estado


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação.

Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. E afirmaram que o assunto será julgado pelo STF em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.

Os conselheiros vencidos argumentaram que os estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais. "Não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó", afirmou Barbosa. A Constituição, ressaltaram esses conselheiros, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo

Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta terça. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados.

A JUSTIÇA BRASILEIRA, SEGUNDO MALUF

BRASIL SURREAL, O PAÍS DOS COMPADRES, DAS LEIS CONDESCENDENTES, DA IMPUNIDADE E DA JUSTIÇA CRIMINAL MOROSA E ASSISTEMÁTICA.

CORREIO DO POVO 04/06/2013 

BLOG DO JUREMIR MACHADO DA SILVA

Paulo Maluf, o homem justo com a justiça. A justiça brasileira, tantas vezes injustiçada, chamada de cega, lenta e seletiva, pode, enfim, comemorar o reconhecimento das suas qualidades. Paulo Maluf, especialista em questões judiciais, comparou a justiça brasileira com a justiça praticada na Ilha de Jersey, que mandou devolver a São Paulo uma soma surrupiada aos paulistanos. O seu veredicto é inapelável:

“A diferença entre a Justiça brasileira e a de outros países é que no Brasil cumpre-se a lei e a Constituição, assegurando-se a todos o amplo direito de defesa. A Justiça brasileira é isenta e não julga sob pressão de ninguém”.

Já era tempo de a justiça brasileira ter seus méritos reconhecidos por um homem isento e com amplos conhecimentos internacionais.







JORNAL DO COMÉRCIO, 12/06/2013

Marco A. Birnfeld, Espaço Vital 

O Brasil que não condena

O deputado Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito de São Paulo, foi condenado pela Justiça da Ilha de Jersey a devolver R$ 60 milhões aos cofres paulistanos. 

A sentença saiu após quatro anos de tramitação do processo no paraíso fiscal britânico. Já retornaram aos cofres paulistanos R$ 3,3 milhões. 

Maluf elogiou a Justiça brasileira e criticou a de Jersey, porque lá ele recebeu sentença em curto período de tempo, enquanto aqui processo similar de improbidade ainda não foi concluído após 10 anos.




EXPANSÃO NO JUDICIÁRIO

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É inacreditável neste Brasil Surreal. Não se discute o custo exorbitante do Congresso Nacional que emprega milhares de servidores para atender poucos parlamentes. Não se pode criticar a expansão do Judiciário com a criação de mais tribunais, pois é crescente a demanda por justiça no Brasil, muitas as dificuldades de acesso e morosa até o transitado em julgado. É claro que a política salarial imposta no Judiciário é autofágica e dificulta investimentos em mais tribunais, varas, juízes e servidores, para aproximar o poder de uma população órfão de uma justiça próxima, ágil, desburocratizada, coativa e garantidora do direito particular, mas respeitando a supremacia do interesse público. A ampliação dos serviços públicos de justiça são vitais para o povo confiar nas leis, na justiça e no Judiciário, assim como são a saúde, a educação e a segurança, áreas que necessitam de um grande número de servidores públicos capacitados e potencializados, distribuídos em todos os municípios do Brasil.   Portanto, se faltam recursos para a justiça, segurança, educação e saúde, a solução é acabar com o ocioso Senado, reduzir o número de cargos comissionados, parlamentares e servidores para enxugar o Congresso Nacional e cortar pela metade os orçamentos do poderes legislativos. O Poder Judiciário deve sim se estruturar, aumentar seu potencial humano e distribuir tribunais e varas de justiça por todo o país, para se aproximar do povo brasileiro e atender o clamor por justiça ágil e coativa, sob pena de cair em descrédito pela inoperância em julgar e punir os autores de ilicitudes. A propósito: de que justiça o IPE tratou no seu relatório para criticar a criação destas cortes?

ZERO HORA 11 de junho de 2013 | N° 17459

NOVOS TRIBUNAIS. Expansão custará R$ 922 milhões

Estudo do Ipea mede impacto financeiro e funcional da criação de quatro Cortes e diz que elas não garantirão mais eficiência



A instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) – Paraná, Bahia, Minas Gerais e Amazonas – custará R$ 922 milhões por ano e não garantirá mais eficiência e acesso do cidadão à Justiça. É o que aponta estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o impacto da proposta de emenda à Constituição (PEC) promulgada quinta-feira pelo Congresso.

Alvo de controvérsia, a proposição “não eleva a produtividade dos magistrados e nem proporciona maior acesso à Justiça”, diz o Ipea.

Para chegar ao valor, os pesquisadores usaram como base o custo médio de cada processo em cada um dos atuais TRFs, conforme os valores de 2011. Como o projeto de criação de novos tribunais não reduz a estrutura dos atuais, o custo dos cinco TRFs em funcionamento continuará o mesmo – R$ 1,57 bilhão por ano.

Ao frisar que o total de casos julgados por cada um será menor, o estudo – lançado ontem – cita que haverá piora do índice que mede custo por processo. Os pesquisadores observaram, ainda, que os R$ 922 milhões anuais representariam um aumento de 59% nos custos da Justiça Federal de segunda instância.

Para defender que os novos tribunais não representariam expansão do acesso da população à Justiça Federal, a pesquisa cita uma nota técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lista argumentos para contestar a tese de que os altos custos de acesso à Justiça são decorrentes da distância geográfica dos tribunais.

Os quatro novos TRFs podem ser instalados no país nos próximos seis meses. O prazo depende da formulação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um projeto de lei que regulamente a instalação e da previsão de recursos no orçamento.

Pesquisa aponta distorções que provocariam ineficiência

O Ipea também chama a atenção para distorções como a que ocorreria com o atual TRF4 (RS, SC e PR). Com a reforma, esse tribunal ficaria apenas com os casos do Rio Grande do Sul. Considerando os atuais padrões de produtividade da Corte, os magistrados resolveriam todos os casos novos e os atualmente pendentes em menos de um ano. Assim, concluem os pesquisadores, o órgão ficaria ocioso boa parte do tempo.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que o estudo tem “inconsistências” e que o Ipea fez “confusão” com dados e estruturas. Segundo a entidade, ao analisar processos acumulados, e não os distribuídos, criou-se um “cenário mais congestionado e ineficiente”. Para a Ajufe, a mudança provocará redução de 33% nas estruturas.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

TREPIDANTE E DEMOLIDOR


ZERO HORA 09 de junho de 2013


Joaquim Barbosa criticou o STJ 
por ser órgãoburocrático e
também o tribunal que preside, por
abandonar questõesde fundo

CLÁUDIO BRITO*

Não se trata de qualquer boxeador, judoca ou dono de cinturão de ouro de MMA. O Joaquim a que me refiro é o Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Muito mais que no processo do mensalão, é julgando a Justiça que o homem tem impressionado. Gostei de ouvir seu voto no julgamento de um habeas corpus, na sessão de quinta-feira.

O Superior Tribunal de Justiça concedera o hábeas para trancar a ação penal que visava julgar o cometimento de crime doloso contra a vida por acadêmicos veteranos que exageraram em trotes aplicados a um calouro de Medicina, em São Paulo. A decisão do STJ ensejou recurso ao Supremo. Joaquim foi voto vencido, mas seu discurso foi direto e arrasador: "Foi um crime cometido contra um jovem de origem pobre e o STJ comportou-se como um órgão burocrático da Justiça brasileira em Brasília".

Joaquim Barbosa criticou o STJ e também o tribunal que preside, entre outras razões, por abandonar questões de fundo e preferir temas secundários, processuais e acadêmicos. Foi acompanhado por Marco Aurélio de Mello, que brandiu seu gládio contra o que chamou de usurpação de competência, na medida em que se estava fulminando um processo em seu primeiro passo, por acolhimento da tese de inépcia da denúncia do Ministério Público, o que, segundo Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, deveria avançar até a fase da pronúncia ou mesmo chegar ao momento do plenário do povo.

Joaquim também trepidou e demoliu ao se opor à criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais, pela forma como se deu o processo no parlamento, pois é visível o vício de origem da emenda aprovada, nascida no Legislativo, quando a iniciativa deveria ser do Judiciário. Sua promulgação foi resultado do oportunismo de um obscuro deputado paranaense, ocupante interino da presidência do Congresso. Joaquim se opusera à medida muito antes das votações. Vencido outra vez, apenas lembrou o que já fizera e ainda indagou "quem se importa?". Não precisava dizer mais nada, pois já definira a criação desses tribunais como resultado da forma "sorrateira" de agir de magistrados e advogados no caso. Nem todas as declarações e ideias de Joaquim Barbosa serão sempre apoiadas, mas é inegável que ele sacode, agita, provoca e acusa. Muitas vezes com razão. Não importa se a maioria dos ministros não o acompanhou nesses dois casos. A advertência já nos serviu.

*Jornalista