JORNAL DO COMÉRCIO 07/08/2017.
Audiências de custódia na Capital desrespeitam resolução do CNJ. Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015.
No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam. Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto, em Porto Alegre, isso nem sempre acontece.
Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos por ele no dia anterior.
"É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há, também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo fato de já terem cometido delitos.
De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ, entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253 audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram encaminhados para o serviço social.
No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de custódia.
Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório.
Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes penitenciários.
Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que avaliará as circunstâncias da detenção e se houve algum ato de abuso ou violência. Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime.
Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito, mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva", relata.
Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso, o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público, esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios, também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar, desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que, diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. -
Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Qual é o propósito das Audiências de Custódia? É apenas uma audiência para o juiz e defensoria garantirem o direito do criminoso, desafogar os presídios e vigiar a ação policial, desprezando o crime, o direito das vítimas, a dor da família das vítimas, o depoimento das testemunhas, o esforço policial, o direito de todos à segurança e o terror vivido pela população refém dos bandidos. É uma audiência que serve para ALIMENTAR o crime.
Deveria ser uma audiência preliminar da JUSTIÇA para coibir, punir e dissuadir o crime em processos e decisões ágeis, desburocratizados e coativas para garantir a força, o respeito e a aplicação da Lei, da Ordem e do Direito. Não é a toa o aumento da violência no Brasil.
Justiça Notícia da
edição impressa de 07/08/2017. Alterada em 06/08 às 19h28min
Audiências de custódia na Capital desrespeitam resolução do CNJ
Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015
Procedimento foi implementado no Estado em julho de 2015
LUIZ SILVEIRA/ AG/DIVULGAÇÃO/JC
Suzy Scarton
No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das
audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do
Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro
ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam.
Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas
incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja
encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto,
em Porto Alegre, isso nem sempre acontece.
Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à
Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo
de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz
plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio
Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia
seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para
realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos
por ele no dia anterior.
"É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem
todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante
acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da
Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua
nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes
de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre
eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma
situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há,
também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum
processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo
fato de já terem cometido delitos.
De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ,
entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253
audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram
presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter
sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram
encaminhados para o serviço social.
No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa
que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de
custódia.
Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio
Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das
audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS
não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados
com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há
perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o
promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório.
Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à
impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários
(Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o
modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia
preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e
que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi
justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes
penitenciários.
Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de
custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas
que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à
prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de
que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que
avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou
violência.
Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério
Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de
custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem
evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado
pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime.
Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito,
mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos
encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada
legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em
mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de
fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos
juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva",
relata.
Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso
que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a
importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso,
o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada
Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de
Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público,
esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para
apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios,
também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos
que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar,
desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que,
diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em
flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de
soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. - Jornal do
Comércio
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)
uzy Scarton
No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das
audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do
Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro
ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam.
Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas
incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja
encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto,
em Porto Alegre, isso nem sempre acontece.
Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à
Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo
de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz
plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio
Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia
seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para
realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos
por ele no dia anterior.
"É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem
todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante
acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da
Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua
nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes
de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre
eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma
situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há,
também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum
processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo
fato de já terem cometido delitos.
De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ,
entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253
audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram
presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter
sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram
encaminhados para o serviço social.
No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa
que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de
custódia.
Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio
Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das
audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS
não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados
com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há
perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o
promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório.
Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à
impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários
(Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o
modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia
preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e
que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi
justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes
penitenciários.
Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de
custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas
que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à
prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de
que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que
avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou
violência.
Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério
Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de
custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem
evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado
pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime.
Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito,
mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos
encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada
legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em
mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de
fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos
juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva",
relata.
Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso
que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a
importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso,
o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada
Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de
Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público,
esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para
apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios,
também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos
que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar,
desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que,
diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em
flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de
soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. - Jornal do
Comércio
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)
uzy Scarton
No final de julho, completaram-se dois anos da implementação das
audiências de custódia no Rio Grande do Sul. No ano passado, o Jornal do
Comércio conversou com especialistas para fazer um balanço do primeiro
ano da medida, e constatou que alguns problemas significativos ocorriam.
Um ano depois, houve pouco avanço no que diz respeito a essas
incongruências encontradas. Isso porque a Resolução nº 213, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), determina que todo preso em flagrante seja
encaminhado à autoridade judicial em um prazo de 24 horas. No entanto,
em Porto Alegre, isso nem sempre acontece.
Os presos em flagrante são levados ao Presídio Central (ou à
Penitenciária Feminina Madre Pelletier, caso sejam mulheres) antes mesmo
de passarem pela audiência de custódia. Enquanto aguardam, o juiz
plantonista recebe o auto de prisão em flagrante e decide, no próprio
Foro Central, se o indivíduo deve continuar preso ou não. No dia
seguinte, esse mesmo juiz plantonista se desloca até os presídios para
realizar a audiência de custódia daqueles presos que não foram soltos
por ele no dia anterior.
"É uma violação expressa da resolução do CNJ. O local é inadequado, nem
todo mundo que deveria ser levado é levado, alguns presos em flagrante
acabam sendo soltos antes. E tudo isso é feito com condescendência da
Justiça (gaúcha)", argumenta o promotor Mauro Fonseca Andrade, que atua
nesse tipo de audiência. Considerando que alguns presos são soltos antes
de passarem pelo crivo da audiência de custódia, não se sabe nada sobre
eles - o que os motivou a cometer o delito e se passaram por alguma
situação de tortura ou violência no ato da prisão em flagrante. E há,
também, o caso daqueles presos reincidentes, que respondem a algum
processo criminal, e que não são encaminhados ao juiz justamente pelo
fato de já terem cometido delitos.
De acordo com o Mapa de Implantação das Audiências de Custódia do CNJ,
entre 30 de julho de 2015 e 30 de abril de 2017, foram realizadas 6.253
audiências de custódia no Rio Grande do Sul. Do total, 5.297 foram
presos preventivamente, e 956, soltos. Além disso, 374 alegaram ter
sofrido algum tipo de violência no ato da prisão, e 44 foram
encaminhados para o serviço social.
No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
recebeu, em todas as comarcas, 41.159 autos em flagrante. Isso significa
que somente 15,1% dos presos em flagrante foram levados à audiência de
custódia.
Comparando esses números, percebe-se que há uma falsa ideia de que o Rio
Grande do Sul é um dos estados mais rígidos no cumprimento das
audiências. Andrade argumenta que os dados repassados ao CNJ pelo TJ-RS
não são confiáveis. "Aparece que o Rio Grande do Sul é um dos estados
com maior número de prisões, mas esse dado está adulterado, e não há
perspectiva de que a maneira como o procedimento é feito mude", pondera o
promotor. Para ele, o descumprimento da resolução é vexatório.
Relatos de abuso no ato da prisão são o principal avanço
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) explica que, devido à
impossibilidade de a Superintendência de Serviços Penitenciários
(Susepe) levar todos os presos em flagrante perante o juiz, foi adotado o
modelo utilizado atualmente em Porto Alegre, no qual o juiz avalia
preliminarmente com base no auto de prisão, sem a presença do preso, e
que envolve também a ida do magistrado ao presídio. Essa dificuldade foi
justificada pela Susepe como resultado do déficit de agentes
penitenciários.
Para o juiz-corregedor do TJ-RS, Vanderlei Deolindo, as audiências de
custódia têm extrema importância, uma vez que, frequentemente, pessoas
que não praticaram crimes se veem envolvidas em situações que as levam à
prisão também. A audiência de custódia garante, portanto, o direito de
que todo e qualquer preso seja levado à presença de um juiz, que
avaliará as circunstancias da detenção e se houve algum ato de abuso ou
violência.
Já para o advogado e professor da Fundação Escola Superior do Ministério
Público (FMP) Mateus Marques, o principal avanço da audiência de
custódia está relacionado, de fato, aos relatos dos presos, que podem
evidenciar e provar ao juiz atos de abuso - que pode ter sido realizado
pelo policial, pela vítima ou por alguma eventual testemunha do crime.
Uma vez que os presos são logo encaminhados aos presídios, o suspeito,
mesmo sem condenação efetiva, já entra em contato com o universo dos
encarcerados. "A pessoa entra no sistema antes de ter a prisão decretada
legalmente. E isso acontece porque não há interesse do Judiciário em
mudar", defende. Outra preocupação do advogado diz respeito à análise de
fato. "Temos preocupação com os critérios que são utilizados pelos
juízes na decisão de soltura ou manutenção da prisão preventiva",
relata.
Embora o relato do preso também seja levado em consideração, é preciso
que o juiz consiga constatar visualmente que houve violência - daí a
importância da audiência presencial. Se for demonstrado que houve abuso,
o juiz determina a expedição de um ofício da corregedoria da Brigada
Militar ou da Polícia Civil. Também são requisitados ofícios ao setor de
Direitos Humanos da Defensoria Pública e do Ministério Público,
esperando-se que essas instituições adotem providências necessárias para
apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Outra intenção da audiência de custódia, a de desafogar presídios,
também não vem sendo constatada no Estado. "No nosso modelo, são poucos
que estão sendo soltos, porque já fazemos uma triagem preliminar,
desenvolvida com muito critério", esclarece Deolindo. Ele estima que,
diariamente, o juiz plantonista receba entre 15 e 30 autos de prisão em
flagrante. Segundo o juiz-corregedor do TJ-RS, a proporção é de 40% de
soltura e 60% de presos levados à audiência de custódia. - Jornal do
Comércio
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/geral/577824-audiencias-de-custodia-na-capital-desrespeitam-resolucao-do-cnj.html)
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