MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

JUÍZES FEDERAIS QUEREM FORTALECER DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU CONTRA A IMPUNIDADE

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2015, 19h48

Por Pedro Canário

Ajufe quer antecipar prisão para atacar a impunidade, não o crime, diz Bochenek



A associação que representa os juízes federais do país quer combater a impunidade. Para isso, pretende permitir que sentenças de primeiro grau sejam executadas, independentemente de caber recurso. Segundo a entidade, nos casos em que as acusações, se comprovadas, levem a penas maiores do que quatro anos de prisão, a prisão preventiva só não pode ser decretada se o réu apresentar garantias de que “não irá fugir ou não irá praticar novas infrações”.

No total, quatro medidas foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta terça-feira (7/4): além do polêmico projeto de prender sem o trânsito em julgado do processo, a entidade quer tirar do papel o projeto de criação de mais tribunais regionais federais; ampliar a estrutura de primeiro grau da Justiça Federal; e definir o destino de bens apreendidos pela Justiça.


Medidas não visam combater o crime, garante Bochenek, presidente da Ajufe.


Embora as propostas tenham sido apresentadas como formas de “enfrentar a impunidade”, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, garante que “não se trata de combater o crime nem a criminalidade”. “Ninguém está falando em combater. Não usamos a expressão ‘combate’. Mas precisamos evitar a impunidade e dar mais efetividade à Justiça’, diz.

Bochenek analisa que o Brasil vive um momento de crise em que há um “tensionamento de princípios”. De um lado, as garantias inafastáveis da defesa e a presunção de inocência. Do outro, “a sociedade deve ser protegida”. “Não estamos aqui para combater, mas para garantir a efetividade da Justiça contra a impunidade”, insiste.

A ideia de antecipar a possibilidade da execução já para depois da sentença foi defendida pela Ajufe pela primeira vez em artigo no jornal O Estado de S. Paulo no dia 29 de março. Nesta terça-feira (7/4), Bochenek e o juiz federal Sergio Fernando Moro, ao lado de diretores da Ajufe, apresentaram o projeto por escrito a jornalistas, antes de enviá-las ao Congresso sob a forma de projeto de lei.

O centro do texto é dar ao juiz o poder de decretar a prisão e retirar o efeito suspensivo de um recurso se entender que ele tem “propósito meramente protelatório”. O mesmo seria concedido aos tribunais. Foi uma forma de se adaptar à decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Código de Processo Penal é inconstitucional quando diz que recursos contra condenações têm efeito devolutivo – podem mudar uma decisão, mas não suspendem seus efeitos.

As ideias constam da Ação 14 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e foram coordenadas pela Ajufe em parceria com o Ministério Público Federal. Também enviaram sugestões a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

As propostas não são bem vistas pela comunidade jurídica. O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, as considera inconstitucionais. Isso porque o texto da Constituição fala expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Já o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, acredita que aprovar tal medida “significa extinguir a presunção de inocência”.

Moro diz que prisão antes do trânsito em julgado não viola presunção da inocência.

No evento desta terça, Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" defendeu a proposta: “Não estamos falando de prisão provisória. Estamos tratando de prisão após o julgamento, mas com certa cautelaridade”. Por isso, diz, “não há transigência ao sagrado princípio da presunção de inocência”. Moro é acusado por advogados de prender acusados como forma de coagi-los a fazer delação premiada.


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O combate à impunidade dos crimes passa por uma ampla e profunda reformas jurídica e judiciária. As propostas dos juízes federais são oportunas e urgentes. O fortalecimento das decisões dos juízes de primeiro grau vai gerar respeito às leis e à justiça. Porém, é necessário especializar as varas e os juízes com a aprovação dos juizados de instrução e  de garantia, como também promover as súmulas vinculantes, reduzir os recursos e descentralizar o transitado em julgado dando mais poderes aos Tribunais federativos.


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