MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

AUXILIO LOCOMOÇÃO PARA JUÍZES

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2015, 13h20

Mais benefícios. TJ-RJ aprova proposta de auxílio-educação e locomoção para juízes


Por Giselle Souza



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa daquele estado um novo texto para projeto de lei que trata do auxílio-educação para a magistratura fluminense. A proposta prevê o repasse de até R$ 2.860,41 para juízes e desembargadores com até três filhos entre 8 e 24 anos de idade. A proposição também prevê o pagamento do auxílio para os servidores do Judiciário.

O novo texto foi aprovado na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (27/4), em uma votação a jato. A emenda dos desembargadores deverá ser incluída no projeto já em tramitação na Alerj, encaminhado pelo TJ-RJ no ano passado. A proposta original fixava o benefício em quase R$ 7 mil.

Pela nova proposição, juízes e desembargadores poderão receber por mês R$ 953,47 para cada filho, sendo até o limite de três. Os valores deverão ser destinados ao custeio da educação básica, ensino superior e/ou curso de pós-graduação. O projeto anterior previa os recursos para pagamento de outras despesas, como material escolar e uniformes.

Ao submeter o texto ao Órgão Especial, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, explicou que novas modificações no projeto de lei acarretaria em mais demora a proposta em curso na Alerj. Ele então perguntou aos membros do Órgão Especial se alguém queria mudar o texto. Ninguém se manifestou. “Declaro aprovado o projeto de auxílio-educação, com a remessa imediata para o plenário da Alerj”, afirmou então o desembargador.

O presidente do TJ-RJ justificou o projeto de lei que fixa o auxílio-educação para juízes e desembargadores no fato de os membros do Ministério já contarem com benefício semelhante.

A necessidade de equiparação também foi a razão alegada pelo Órgão Especial do TJ-RJ para aprovar, na mesma sessão, uma resolução que institui auxílio-locomoção para os juízes da primeira instância. Segundo o presidente da corte, os promotores de Justiça já recebem o benefício. “Dou como aprovado o projeto que institui o auxílio-transporte para os magistrados de primeiro grau”, afirmou Carvalho com a anuência do colegiado.


Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário