MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

COM MAIS DE 25 MIL PROCESSOS, INCLUSIVE ROUBO DE CHINELO

Do R7, 04/8/2014 às 13h06 

Com mais de 25 mil processos, STF já teve de analisar até roubo de chinelo de R$ 16 em 2014. Recursos lotam o fluxo de trabalho da Corte Suprema do País




STF ainda costuma julgar processos com valor irrisório e praticamente inofensivos no dia a dia. Getty Images

A mais importante Corte do País é, também, uma das que mais acaba sofrendo desvio de sua função natural. Criada para analisar questões constitucionais e julgar deputados, senadores e o presidente da República, o STF (Supremo Tribunal Federal) acumulou a função de decidir sobre recursos vindos de instâncias inferiores, aumentando o fluxo de trabalho dos ministros.

Responsável por casos de grande repercussão, como o do mensalão, o Supremo também tem a responsabilidade de julgar os chamados crimes de bagatela, de menor potencial ofensivo e valor financeiro baixo. Ume exemplo deste crime é o furto de objetos de pequeno valor, com a devolução posterior do objeto ao dono.

Na última semana, um caso deste tipo se tornou notório. Entre os mais de 25 mil processos distribuídos apenas em 2014 na Corte, a DPU (Defensoria Pública da União) conseguiu um habeas corpus para um condenado a um ano de prisão por furtar um par de chinelos no valor de R$ 16.

O ministro Luís Roberto Barroso (STF) decidiu libertar o condenado por entender que o que estava sendo criminalizado, na verdade, era a condição social do autor do crime, e não ato em si.

Para o defensor público da união Gustavo de Almeida Ribeiro, responsável pelos processos perante o Supremo, há um entendimento diferente de algumas instâncias, que acabam causando essa divergência. No final, elas acabam sendo resolvidas no Supremo.

— As instâncias inferiores tiveram um entendimento mais rigoroso que o próprio Supremo, tanto que não concederam [o habeas corpus], enquanto o Supremo concedeu.

Segundo Márcio Kayatt, advogado e conselheiro federal da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), o que permite ao STF analisar estes casos é a vasta gama que a Constituição garantiu para que tipos de casos que entrem na pauta dos ministros.

— O Supremo acabou tendo uma amplitude em sua atuação na medida em que a nossa Constituição de 1988 é muito ampla, é uma constituição que trata de, praticamente, todos os temas. Nesse sentido, essa grande quantidade de recursos que aportam ao Supremo acabam trazendo sim, muitas das vezes, questões constitucionais, por culpa da amplitude do texto constitucional.

Com isso, lembra Kayatt, questões que interferem na liberdade do indivíduo terminam com recurso na Corte, que é o caso das questões envolvendo os habeas corpus. Com isso, o tribunal acaba tendo sua pauta inviabilizada. Para evitar isso, o conselheiro acredita que deve-se criar um sistema de filtros, para evitar que casos como esse atrapalhem o fluxo de trabalho dos juízes.

— Na prática, é um tribunal que está inviabilizado. Um tribunal que tem questões pendentes de julgamento de 10, 15 anos, não pode ser considerado um tribunal que está em sua plena atividade. Nessa minha avaliação não vai uma crítica aos ministros, ao contrário. Os ministros fazem, até, mais do que está ao alcance deles, mas é preciso se repensar o sistema.

Gustavo Ribeiro destaca que, em várias situações, os juízes de primeira instância optaram por reconhecer o princípio da insignificância (crime de bagatela), mas o Ministério Público acabou recorrendo sobre eles. Na segunda instância e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), os juízes terminaram compreendendo que os autores deveriam ficar presos.

Em alguns casos, quando o Supremo compreende que o crime realmente não é ofensivo, aplica este princípio, e a Justiça extingue a ação penal, lembra o defensor. Com isso, o réu é absolvido.

"Desvio" de função

Em um estudo divulgado em 2011, especialistas apontaram um desvio na função do Supremo. Criado para ser uma corte constitucional, que avaliaria apenas questões de mérito acerca da Constituição e julgaria parlamentares e os chefes do Executivo nacional, seu papel estaria mais para o de "Corte recursal suprema".

Segundo o balanço, de todos os processos que entraram na Corte em 2009 e 2010, 0,5% foram constitucionais, 7,8% ordinários e 91,69% recursais.

Ainda em 2009, 45 habeas corpus foram concedidos com base no princípio da insignificância.

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