MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

JUIZ DESMORALIZA ESFORÇOS POLICIAIS AO LIBERTAR QUADRILHA ALEGANDO "BONDADE" DOS BANDIDOS E SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS.



INCRÍVEL. SÓ NO BRASIL. LEIA ESTA DECISÃO ABSURDA DE UM MAGISTRADO. ACONTECEU NO RS E FOI PUBLICADA EM ZERO HORA ONLINE DE 25/05/2009. PROVAVELMENTE SAIRÁ EM JORNAL IMPRESSO DO DIA 26/05/2009.

"Presídios lotados levam juiz a negar prisão de 15 suspeitos de furto de caminhões no RS. Delegado Heliomar Franco disse estar "inconformado" com a decisão

A Justiça de Canoas indeferiu pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em suposta quadrilha de furto de caminhões, alvo da Operação Tentação, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, porque os presídios gaúchos estão lotados. Por isso, foram cumpridos somente mandados de busca e apreensão. A decisão deixou frustrado o delegado Heliomar Franco, da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

— Nos sentimos inconformados com a decisão, mas temos que cumpri-la. Os indivíduos continuarão em liberdade — declarou.

O delegado citou o "escárnio" da suposta quadrilha, ao furtar os veículos e depois ligar para os proprietários e pedir o pagamento de resgate. A explicação do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas, Paulo Augusto Oliveira Irion, para não conceder os mandados de prisão é de que o crime foi cometido "sem violência ou grave ameaça".

Em um trecho onde a quadrilha atuaria foram verificados 98 furtos de caminhões. A Polícia Civil recuperou 12 veículos. Entre os pedidos de prisão estavam os de duas pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto. Nem esses foram aceitos pelo juiz."


CONFIRA A DECISÃO DO JUÍZ:

"Diante das circunstâncias de os crimes narrados no expediente serem praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, somados ao fato da notória e presente situação calamitosa das casas prisionais do nosso Estado, inclusive com decisões de grau superior no sentido de não enviar novos presos, a não ser em caráter excepcionalíssimo, face às precaríssimas condições dos presídios, indefiro o pedido de segregação cautelar dos indiciados postulado pela autoridade policial."

COMENTÁRIO INDIGNADO DO BENGOCHEA

ESTA DECISÃO COMPROVA O NÍVEL BAIXÍSSIMO DE COMPROMETIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO PARA COM A ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. NA FUNDAMENTAÇÃO ELE SE BASEOU NA "BONDADE" DOS CRIMINOSOS E NA SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS, DESPREZANDO OS RISCOS DE MORTE QUE CORREM OS POLICIAIS QUE OUSAREM DETÊ-LOS E OS CIDADÃOS QUE REAGIREM NA DEFESA DO PATRIMÔNIO.

ALÉM DE DESMORALIZAR OS ESFORÇOS DA POLÍCIA INVESTIGATIVA, ELE ESQUECEU QUE A SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS TEM COMO UM DOS RESPONSÁVEIS O PODER JUDICIÁRIO NA DEMORA EM JULGAR E NA PREVARICAÇÃO EM ACEITAR AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PRATICADOS PELO EXECUTIVO DENTRO DAS PRISÕES.

ALGUNS DESTES BANDIDOS ESTAVAM CUMPRINDO CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO, COM LICENÇA JUDICIAL E SEM MONITORAMENTO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário