MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

A PRISÃO DOS CORRUPTOS E O SILÊNCIO DA VIRTUDE

ZERO HORA 15 de novembro de 2013 | N° 17615

ARTIGOS

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.*



Para a surpresa de muitos, o Supremo, mais uma vez, cumpriu a lei e determinou a prisão dos corruptos. Todavia, em termos jurídicos, a ordem de prisão não traduz qualquer novidade, pois trata-se de simples consequência da sentença penal condenatória. Tanto é verdade que o fenômeno é corriqueiro, que ordens de prisão são cumpridas diariamente no Brasil. Aliás, chegamos a um ponto tal, que, de tantas prisões, faltam presídios. E, na falta de presídios, muitos criminosos acabam ficando soltos ou ganham, de lambuja, o recolhimento domiciliar. Mas isso é assunto para outro dia. Aqui, a novidade do caso é outra e não está no fato da prisão em si, mas no efeito pedagógico da decisão da colenda Suprema Corte sobre a classe política.

Objetivamente, muitos políticos pensavam estar acima da lei, pensavam que podiam fazer tudo e qualquer coisa e, ao final, ainda dormir com a noiva promíscua da impunidade desbragada. Parece, no entanto, que algo está mudando no Brasil e, pelo visto, a noiva está ficando mais casta e recatada. Ao invés de corruptos, a noiva política está começando a querer pretendentes com um mínimo de moral e decência pública. Se vai dar casamento, eu não sei, mas posso afirmar que, quando os princípios são éticos, as chances de um final feliz são maiores.

Agora, não vamos nos iludir: canalhas e corruptos sempre existiram e sempre vão existir na política. Não vamos ser ingênuos e pensar que, do dia para noite, os venais passarão a ser probos. Política não se faz nem se aperfeiçoa com pensamentos mágicos, mas com ações concretas de pessoas conscientes que, apesar de todos os males da vida, sabem que só o enfrentamento firme e decidido pode levar a humanidade a dias melhores. Em frase imortal, Lord Acton asseverou que “power tends to corrupt, and absolute power corrupts absolutely”. Logo, a corrupção é a face odiosa do poder. E só existe uma maneira de conter a corrupção política: uma sociedade civil participativa que não se cale aos desmandos do poder e que exija, diariamente, o cumprimento da lei.

Sem a efetiva participa- ção da sociedade, sem exercício pleno da liberdade de expressão e sem respeito irrestrito à legalidade, o poder fica tentado a deixar de ser político e passar a ser corrupto. Portanto, o princípio de combate à corrupção nasce nas mãos virtuosas dos indivíduos livres que, através do exercício diário da virtude, passam a estimular melhores hábitos por toda esfera social, vindo, ao final, transformar a política em algo melhor. Assim, é no renascer de uma sociedade civil mais crítica e participativa que o Brasil encontrará melhores dias políticos. O Supremo, na medida do possível, está cumprindo seu papel. Mas e nós, como cidadãos, será que estamos sendo modelares?

*ADVOGADO, ESPECIALISTA DO INSTITUTO MILLENIUM

O MENSALÃO NA PRISÃO



ZERO HORA 15 de novembro de 2013 | N° 17615


EDITORIAIS




Mesmo com o emaranhado de minúcias jurídicas que confunde a opinião pública, é histórica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar para a cadeia líderes políticos, publicitários e operadores do sistema financeiro por envolvimento num dos maiores escândalos de corrupção no país. Todos os recursos dos acusados de negociar apoio parlamentar no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva estão sendo examinados, todas as partes estão sendo ouvidas e a Suprema Corte demonstrou sintonia com as expectativas da sociedade. O gesto está longe de significar o fim da corrupção, que é apartidária e sistêmica, como indicam outros casos rumorosos em apuração no país. Ainda assim, demonstra que a sociedade dispõe de instrumentos e instituições para enfrentar a impunidade.

É significativo que o mesmo sentimento de impaciência em relação à postergação do desfecho do caso, presente nos brasileiros de maneira geral, tenha se revelado também na tensa sessão na qual os integrantes do STF seguiram o entendimento do relator do processo, Joaquim Barbosa. Coube ao ministro Luís Roberto Barroso traduzi-lo com clareza ao ressaltar que, um dia, o processo acaba e a decisão precisa ser cumprida, concluindo: “Penso que, em relação a este processo, esse dia chegou”. Em consequência, tanto réus ainda a serem submetidos a um novo julgamento – como é o caso do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, entre outros, por terem recorrido – quanto os que não podem mais apresentar recursos começam a cumprir suas penas imediatamente. E essa é uma resposta importante à impunidade.

Ainda assim, não basta o Judiciário fazer a sua parte, agindo com rigor contra os envolvidos em escândalos como o do mensalão, se o Executivo e o Legislativo continua-rem permeáveis à corrupção. A excessiva concentração de poderes no Executivo, por exemplo, acaba incentivando um relacionamento promíscuo com o Legislativo. Muitos legisladores insistem em recorrer a mecanismos pouco ortodoxos e nada éticos sob o argumento de que precisam assegurar vantagens para suas bases eleitorais. E o próprio Congresso, que já tem entre seus integrantes um deputado federal residente no presídio da Papuda, está desafiado agora a decidir em sintonia com a ética em relação ao mandato dos parlamentares condenados no caso do mensalão.

A resistência da Câmara em aprovar a chamada PEC dos mensaleiros, prevendo a perda imediata de mandatos em casos de condenações criminais, dá uma ideia da dificuldade do Legislativo em fazer sua parte. Por isso, a decisão do STF é um marco importante, mas só terá efeitos realmente transformadores se a sociedade pressionar por uma mudança comportamental em todos os poderes, capaz de intimidar não só os corruptos, mas também os corruptores.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SISTEMA FALIDO


ZERO HORA 14 de novembro de 2013 | N° 17614


EDITORIAIS



Com a palavra, o desembargador da 7ª Câmara Criminal do Estado, José Antônio Daltoé Cezar: O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. Tem gente que diz: a polícia prende e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender.

A contundente afirmação do juiz, no contexto da reportagem que registra 4,3 mil condenados transitando livremente entre a população do Estado, o equivalente à lotação do Presídio Central de Porto Alegre, é uma verdadeira certidão (negativa, no pior sentido) de falência do sistema prisional gaúcho. Por absoluta falta de espaço – e por visão humanitária dos magistrados, ainda que isso cause compreensível contrariedade das vítimas –, estão sendo libertados condenados por roubo, tráfico de drogas e homicídios, para cumprir prisão domiciliar ou usar as polêmicas tornozeleiras eletrônicas. Ainda que a maioria dos beneficiados pela ilegalidade chancelada pela Justiça seja de delinquentes considerados menos perigosos, em fase final de cumprimento da pena ou condenados por crimes de baixo potencial ofensivo, a verdade é que tal liberalidade contribui para aumentar a sensação de insegurança dos cidadãos.

É tão grave a situação, que o Ministério Público já cogita ingressar com ações de improbidade administrativa contra os gestores da Superintendência dos Serviços Penitenciários e da própria Secretaria de Segurança Pública. A resposta do Executivo é tímida demais para um momento de tamanha gravidade. Alega a Susepe que a adoção de tornozeleiras eletrônicas permite que as vagas do semiaberto sejam extintas, não havendo, portanto, necessidade de mais investimentos nesse tipo de instalação prisional.

Decididamente, não é uma resposta satisfatória para a questão. Como a população pode se satisfazer com uma solução dessas, quando vê a criminalidade aumentar na mesma proporção em que os presos condenados são mandados para casa por falta de cárcere? Imagine-se, por exemplo, os familiares de uma vítima de homicídio tendo que compartilhar os mesmos espaços públicos com o autor do crime. De que adianta saber que ele estará usando a tal tornozeleira?

Pode ser que presídio não dê voto, como se costuma dizer, mas a insegurança certamente tira. Mas nem cabe examinar esta questão sob o aspecto eleitoral, ainda que estejamos na antevéspera de mais um pleito. O que se espera é uma resposta mais pragmática do governo do Estado na forma de investimentos efetivos no sistema prisional, de forma que garanta instalações dignas aos condenados e livre os cidadãos deste convívio promíscuo com criminosos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Certamente, o sistema prisional está falido, mas está falido por não ter "sistema", por não estar inserido num "sistema de justiça criminal" e por não ser a execução penal considerada "essencial à justiça" na constituição brasileira.  O que existe no Brasil é uma justiça criminal assistemática, morosa, conivente e que joga a responsabilidade no "Estado", como se o "Estado" fosse apenas o poder administrativo, e o legislativo e o judiciário meros expectadores. Os presos não são estão á disposição da justiça? Não é o judiciário que manda prender e soltar, que determina o regime e que concede as licenças e a liberdade? Não é o judiciário o poder supervisor da execução penal? Que medidas está tomando o judiciário contra esta calamidade social e sub-humana dentro dos presídios?  Ao invés de agir contra os verdadeiros responsáveis por esta situação caótica que viola direitos humanos e dos presos, a justiça e os legisladores preferem sacrificar a paz social permitindo que os presos ficam nas ruas ou nos domicílios a mercê dos interesses das facções, sem controle, monitoramento ou oportunidades, desprezando as consequências lesivas à ordem social, ordem pública e bem estar de uma população enjaulada e aterrorizada pelo medo. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

A CONVERSA É COM O JUIZ LAROCA

REVISTA VEJA
BLOG DO REINALDO AZEVEDO
12/11/2013 às 15:56


Eis a Reitoria da USP depois da invasão. A conversa é com o juiz Laroca, não com bandidos e ladrões


A minha conversa não é com delinquentes que invadem a USP. Não falo com bandidos.

A minha conversa não é com os delirantes de extrema esquerda, uma minoria que se alimenta da própria estupidez. Não falo com dinossauros.

A minha conversa não é com os que roubaram equipamentos públicos. Não falo com ladrões.

A minha conversa é com um juiz chamado Adriano Marcos Laroca. Ele se diz um “juiz para a democracia”. Ele pertence a uma associação chamada “Juízes para a Democracia”.

É ao juiz Laroca que eu apresento esta foto (todas as imagens são de autoria de Nelson Antoine, da Fotoarena).



É ao juiz Laroca que eu mostro esta outra foto.



É ao juiz Laroca que eu exponho esta terceira foto.



É ao juiz Laroca que eu exibo mais uma foto.



É ao juiz Laroca que eu revelo uma quinta foto.



Essa é a reitoria depois que os invasores do PSOL, do PSTU e de outros grupelhos de extrema esquerda a ocuparam. Já invadi a reitoria. O Demétrio Magnoli também — não custa lembrar, já que estamos na moda. Nunca largamos uma guimba no chão. Refiro-me ao conjunto dos militantes de então. Se o professor deixasse o comando de greve entrar na sala, bem, entrava-se e se dava o recado; se não, então era não. Havia um professor de alemão que não permitia nunca. A gente pedia sempre. Ele sempre dizia não. A gente não engrossava nunca: “Obrigado, professor!”. E ia embora. O Brasil era uma ditadura. Achávamos que era preciso acabar com a ditadura. Mas não com a hierarquia do saber. E para contestar o saber? Há os espaços que reservados pelo próprio… saber.

É com o juiz Laroca “para a democracia” que se tem de conversar. Ao negar uma liminar de reintegração de posse, ele escreveu:
“A ocupação de bem público (no caso de uso especial, poderia ser de uso comum, por exemplo, uma praça ou rua), como forma de luta democrática, para deixar de ter legitimidade, precisa causar mais ônus do que benefícios à universidade e, em última instancia, à sociedade. Outrossim, frise-se que nenhuma luta social que não cause qualquer transtorno, alteração da normalidade, não tem força de pressão e, portanto, sequer poderia se caracterizar como tal.”

Ao escrever “nenhuma luta que não cause”, maltratou a Inculta & Bela. Mas quem apanhou mesmo foram as ideias.

Dado o resultado, ele poderia dizer — será? — que o “ônus é maior do que os benefícios” e que isso é muito feio. A ressalva, em sua decisão, parece-me, é apenas prudencial. O certo é que o meritíssimo endossou um método de luta que afronta não uma ordem ditatorial, mas uma ordem democrática.

Quem vai pagar por isso, juiz Laroca?

Por Reinaldo Azevedo

EXECUÇÃO PENAL: O DESABAFO DOS MAGISTRADOS





ZERO HORA 13 de novembro de 2013 | N° 17613


JOSÉ LUÍS COSTA


LIVRES DO CÁRCERE. O Estado tem 4,3 mil presos fora da cadeia. Superintendente da Susepe e secretário da Segurança Pública podem ser acionados pelo Ministério Público pela falta de vagas



O descontrole e a escassez de vagas mandaram para as ruas 4,3 mil presos que deveriam estar em albergues no Estado. São 3,4 mil prisões domiciliares, 700 monitoramentos à distância por meio de tornozeleiras, e outros 200 apenados que foram liberados das grades para esperar vaga em casa.

A quantidade de criminosos – entre eles condenados por roubo, tráfico de drogas e homicídios – fora das cadeias representa 15,3% da massa carcerária. É como se todos os presos do Presídio Central fossem liberados. Atualmente, estão recolhidos em casas prisionais 28,1 mil detentos, o menor contingente desde 2009. A crise pode resultar em ações de improbidade administrativa contra gestores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A Susepe garante ter criado 2,9 mil vagas nos últimos três anos, mas a redução da população carcerária está ligada à soltura de apenados dos regimes aberto e semiaberto por falta de espaço e descontrole em albergues.

As liberações se tornaram uma constante em 2010. Preocupados com a superlotação, juízes de varas de execuções criminais de diferentes regiões do Estado começaram a mandar para casa presos do regime aberto, sob forma de prisão domiciliar. Em tese, são aqueles considerados menos perigosos porque estão em fase final do cumprimento de pena ou foram condenados por crimes de baixo potencial ofensivo – um levantamento da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital apontou que apenas 4% dos presos em flagrante na Grande Porto Alegre são egressos do regime aberto. A estratégia era abrir vagas nos albergues e colônias penais, mas a iniciativa não surtiu o efeito desejado.

Ao longo dos tempos, começaram a bater às portas do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) ações requerendo a ampliação da prisão domiciliar também para presos do regime semiaberto sob o mesmo argumento: superlotação e más condições dos albergues.

E o número de presos encarcerados começou a despencar a partir de 2010, pela primeira vez em décadas. Entretanto, não abriu espaço nos albergues. Incêndios, vendavais e interdições judiciais por causa de deficiências estruturais, descontrole, falta de segurança e assassinatos levaram ao fechamento de mais de mil vagas, somente na Região Metropolitana.

No começo do ano, a Susepe prometeu, por duas vezes, reduzir o déficit com o aluguel de prédios para gerar 300 vagas para o regime semiaberto na Grande Porto Alegre, mas desistiu da ideia ao adotar o sistema de vigilância com tornozeleiras, com aval de varas de execuções.

O Ministério Público tem recorrido ao TJ, tanto das decretações de prisões domiciliares quanto do monitoramento eletrônico, sob o argumento de que a forma adotada fere a legislação.

– Somos contra tornozeleiras como mecanismo de cumprimento de pena por falta de vagas. Do jeito que vai, não duvido que, daqui a pouco, vão querer colocar tornozeleiras nos presos do fechado e mandá-los para casa – afirma o promotor João Pedro Freitas Xavier, assessor da Procuradoria de Recursos.

Prisão domiciliar se tornou alternativa para falta de vagas

O TJ ainda não tem posição firmada sobre os temas. As decisões se dividem. Uma parte acolhe, outra rejeita os recursos do MP que, inclusive, ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

O defensor Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes, dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado, entende que a prisão domiciliar se tornou um remédio alternativo para a crônica crise de vagas.

– Diante da omissão do Estado em manter estabelecimentos prisionais adequados, não se pode impor um regime mais gravoso (pesado) do que aquele fixado ao apenado para cumprimento da pena – afirma.

O juiz Sidinei Brzuska, da VEC da Capital, diz que, por causa do descontrole nos albergues, faz pouca diferença se o preso está ou não recolhido – em três anos, ocorreram 22 mil fugas no Estado, metade na Região Metropolitana.

O magistrado diz ser contra a prisão domiciliar para presos do semiaberto, mas apoia o projeto das tornozeleiras por ser o menos ruim para a sociedade.

– Entre deixar o preso solto, seja pelas condições precárias nos albergues ou prisão domiciliar, a melhor opção é a vigilância eletrônica. Ao menos, ele será monitorado, e o Estado não tem de pagar estadia, comida, água e luz.



Promotores podem entrar com ações contra gestores


ADRIANA IRION

Os promotores que atuam na execução criminal de Porto Alegre encaminharam à Procuradoria-geral de Justiça pedido para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal de autoridades do Executivo que deveriam promover a criação de vagas no sistema penitenciário.

A solicitação foi feita a partir de uma decisão do juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminais, na qual ele questiona a concessão de prisão domiciliar especial – que não está prevista em lei – a detentos como forma de driblar a falta de vagas no regime semiaberto.

O pedido dos promotores, que pode resultar em abertura de inquérito civil contra o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, e o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, está em análise na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Ao se manifestar no processo de um preso, Losekann registrou que a gestão do sistema prisional passou a ser de responsabilidade de juízes, já que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) teria se “demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.

Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.

– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.

“demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.

Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.

– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.





O desabafo de um desembargador


Em 24 de outubro, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade que detento do semiaberto deveria cumprir pena em prisão domiciliar. Embora reconheçam que a determinação contraria o previsto na Lei de Execução Penal, desembargadores ressaltaram que a situação vivida pelo condenado também fere a lei, ao não ser proporcionada a ele condição para cumprir a pena. Relator do processo, o desembargador da 7ª Câmara Criminal, José Antônio Daltoé Cezar, desabafa.

“Em outros processos, eu neguei a prisão domiciliar, mas mudei de posição. Converso com colegas que relatam que o sistema penitenciário, principalmente na Grande Porto Alegre, está falido. O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas.

O governo tem de se dar conta de que precisa construir presídios. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. E não tem como cumprir a lei. O semiaberto não tem vagas, e as que existem estão fechando. Aí, vem para nós. O sujeito está no semiaberto, e a Justiça terá de mandar para casa como ocorreu nesse caso. São pessoas perigosas. Toda a máquina trabalha, a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, defensores e advogados, juízes, servidores.

O processo chega ao Tribunal, três desembargadores e um procurador atuam no caso para, no final, colocar uma tornozeleira no sujeito e mandá-lo para casa. Tem gente que diz: a polícia prende, e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender. O semiaberto é muito brando. Se um criminoso não tem antecedentes, rouba um carro, vai para o semiaberto. E ele, por inércia do Estado, está recebendo tornozeleira.”



ENTREVISTA - “Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe”

LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre



Zero Hora – O senhor estabeleceu critérios mais rigorosos para conceder prisão domiciliar, mas não há vagas no semiaberto. O que vai acontecer?

Luciano André Losekann – A Susepe vai ter de começar a administrar o problema. Isso deve gerar de início uma superlotação, mas essa é uma situação que a Susepe tem de administrar. Não é o Poder Judiciário. É necessário chamar a administração, o governo do Estado à responsabilidade.

ZH – O senhor saiu da VEC para atuar por mais de três anos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que mais o impressionou nesse retorno?

Losekann – O absoluto descontrole da Susepe sobre a gestão penitenciária. Isso é o mais assustador. Como o Estado conseguiu se demitir de suas funções. Não tem em outras unidades essa falta de vontade de administrar, não se compara à demissão de atribuições a que se submeteu a Susepe.

ZH – O que a Susepe deixa de fazer?

Losekann – Tudo. Não cumpre ordens judiciais, não cria vagas no semiaberto, não há projetos sólidos para a criação de vagas. Há uma inapetência, uma falta de vontade de resolver a situação, transferindo para o Judiciário a gestão do órgão penitenciário. Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe. Ouço todos os dias notícias de presos com tornozeleira sendo pegos, preso em domiciliar que cometeu novo delito. Por dia, eu revogo cinco prisões domiciliares. Em 20 dias úteis de trabalho, são cem pessoas cometendo delitos em prisão domiciliar, que também precisa de fiscalização.

ZH – Tem fiscalização?

Losekann – Deve ser feita pela Susepe, que não faz. Então, estou atraindo para mim uma responsabilidade que não é minha. O sistema é da Susepe. Não fiz concurso para agente penitenciário nem fui nomeado pelo governador superintendente da Susepe.




CONTRAPONTOS


O que diz a Superintendência dos Serviços Penitenciários -


Sobre críticas do Judiciário referente a promessas que não são cumpridas - Desconhecemos tal crítica. A Susepe já criou nos últimos três anos 2.313 vagas de regime fechado e 590 de semiaberto. Além disso, estão em andamento diversas outras obras, tanto no regime fechado quanto no semiaberto.

Sobre 3,4 mil criminosos estarem em casa, somente em prisão domiciliar, no Estado, por falta de vagas - É importante ressaltar que a prisão domiciliar não está subordinada à Susepe. É uma decisão e controle exclusivos do Judiciário. São vários os motivos para o Judiciário determinar a prisão domiciliar.

Sobre vagas geradas para os regimes semiaberto e aberto este ano na Região Metropolitana - Com o convênio firmado entre a Susepe e o Judiciário de colocar presos do semiaberto com tornozeleiras, o que está acontecendo é exatamente o contrário, as vagas do semiaberto estão sendo extintas, como ocorreu com o Instituto Penal de Torres, que foi fechado, e o Instituto Penal de Viamão, em vias de extinção. Outros institutos penais deverão seguir o mesmo caminho, pois, atualmente, há 721 detentos usando tornozeleiras, e a programação prevê mais de 4 mil em todo o Estado.

Sobre aluguel de prédios que gerariam 300 vagas para o semiaberto na Região Metropolitana - A Susepe desistiu das locações. Atualmente, há um processo para construir um anexo no Instituto Penal de Novo Hamburgo com 150 vagas. Com um convênio firmado entre a Susepe e o Judiciário para colocar tornozeleiras nos presos do semiaberto da Região Metropolitana, diminuiu o número de detentos neste regime, e o maior exemplo é o Instituto Penal de Viamão, que atualmente tem apenas 15 apenados, e já esteve com cerca de 600 presos, e o Instituto Penal Pio Buck, que hoje tem 95 detentos e já esteve também acima de 600 presos.





COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato é mais um que revela a inoperância e impotência da justiça criminal brasileira, especialmente quando se defronta com o poder político. Sabe-se o esforço dos juízes de execução penal, mas se desconhece os motivos pelo quais não são levadas adiante as denúncias sobre a calamidade nos presídios do RS.

Ao Poder Executivo Estadual incumbe a guarda e a custódia de presos no RS, e dele deve partir os investimentos para construção de presídios regionais e municipais, abrigo digno aos apenados, dotação da guarda penitenciária, manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, escolarização e profissionalização dos presos e políticas para atender os objetivos da execução penal que é a reeducação, reinclusão e ressocialização dos apenados da justiça.

O Poder Judiciário é o poder que manda prender, condena, manda soltar, determina o regime penal, concede benefícios penais e supervisiona a execução penal. A Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, determina que a "execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado", sob "jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária". O artigo nº 65 determina que "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença". E o artigo nº 66 estabelece o que compete ao juiz de execução, entre eles

"V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;(...)
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade."

O Ministério Público também tem responsabilidade fiscal na execução penal estabelecida no artigo 67 - "O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução".

Todas estas competências fazem parte de processos e ações de um sistema justiça criminal (inexistente no Brasil) e estas divergências são reflexos da forma assistemática como ela funciona no Brasil - morosa, divergente, burocrata, negligente, permissiva, condescendente, personalista, sem preocupação com os direitos humanos, impotente contra o poder político e onde o jogo de empurra é rotina e as soluções são sempre pontuais, superficiais e geralmente afrontam a segurança da população e abandonam os presos á própria sorte.

Que me desculpem as autoridades do Poder Judiciário e do MP, mas, como supervisores e fiscais da execução penal, estão sendo omissos, já que deveriam agirem de imediato denunciando e processando o Governador do Estado, chefe do Poder Executivo, promotor da calamidade prisional praticada no RS que submete presos da justiça a maus tratos e condições sub-humanas de superlotação, insegurança, ociosidade, permissividade, insalubridade, drogadição, aliciamento pelo crime e domínio de facções, que obriga os juizes de execução interditar presídios e deixar nas ruas apenados desamparados, sem controle e impunes que colocam a população em risco de vida e perda de patrimônios. Além disto, o poder judiciário deveria olhar para o umbigo, pois a morosidade é uma das causas da superlotação prisional. A postura da justiça até agora demonstra impotência e fraqueza diante do poder político, pois permite que esta situação se perenize, deixando de denunciar o governador e avalizando leis condescendentes para com os autores de delitos (Lei 12.403/2011), sem se preocupar com a segurança da população. E, esta "fraqueza" fica explícita quando aponta responsabilidades para a Secretaria de segurança e para a Susepe, órgãos que administram , mas sem qualquer poder para conseguir os investimentos necessários nesta área.

Por fim. Acredito que a solução a médio prazo está na criação de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL forte, integrado, ágil, desburocratizado, comprometido com a paz social e independente tecnicamente, capaz de definir os papéis e atribuições dos poderes, instituições e órgãos envolvidos na prevenção dos delitos, na repressão, na contenção, na apuração, na prisão, no processo, no julgamento e execução penal digna e voltada à ressocialização , reeducação e reinclusão dos apenados. E para isto é necessário exigir uma lei específica no Congresso Nacional. Este sistema seria capaz de enfrentar as omissões, negligências e improbidades do poder político nesta área tão essencial à quebra do ciclo da criminalidade e ao interesse público da vida, ao patrimônio e ao bem-estar da população.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

CNJ INVESTIGANDO

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS, Terça, 03 de janeiro de 2012

Investigações de juízes pelo CNJ saltam de 693 para 1.710 em um mês

O número de juízes investigados pelos tribunais do país aumentou em mais de 1 mil em pouco mais de um mês. Eram 693 investigações, em 14 de novembro de 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a fazer um levantamento de todos os processos disciplinares e sindicâncias contra magistrados. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo informações que são transmitidas pelos próprios tribunais ao CNJ.

A reportagem é de Juliano Basile e publicada pelo jornal Valor, 03-01-2012.

Apesar do crescimento nas investigações, elas podem não sair do papel, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que o CNJ não pode avocar para análise própria os processos que estão em ritmo lento de apuração em vários tribunais do país. Se essa decisão se confirmar, os tribunais vão poder gastar o tempo que quiserem na apuração e o CNJ não terá como fazer nada a respeito, a não ser esperar que um dia os casos sejam enviados para que o conselho tome providências.




O número de investigações é passado pelos próprios tribunais dos Estados, seguindo uma estratégia definida pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso. Após reunião com representantes dos tribunais de justiça, em outubro, Peluso decidiu que as corregedorias passariam a enviar dados mensais sobre as investigações ao CNJ. Com isso, foi criado o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados.

O objetivo, segundo o presidente do CNJ e do STF, foi o de dar "mais transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais". Mas, a maior parte das informações é sigilosa. Há apenas duas ou três linhas sobre cada processo, como "desaparecimento de três processos da vara", "supostas irregularidades (do juiz) no processo" ou "desbloqueio (irregular) de valores".

Nem as iniciais dos juízes sob investigação aparecem. Já o nome de quem fez a denúncia contra os juízes aparece por inteiro em vários Estados, como em Pernambuco, no Ceará e no Distrito Federal. Na Bahia, há até o nome de bancos que denunciaram juízes.

Em São Paulo, os 191 processos contra juízes são resumidos em dois tipos de investigações: "apuração preliminar da conduta do magistrado" e "prática, em tese, de infração administrativa". Ao prestar esse tipo de informações ao CNJ, o TJ paulista evita descrever, em detalhes, o que está sendo apurado contra os seus magistrados.

No Ceará, há casos de atropelamento cometidos por juízes e denúncias de baixa produtividade. No DF e no Piauí, há processos contra juízes em que nem o que motivou a investigação é divulgado. No lugar onde o motivo deveria aparecer, há um espaço em branco. Mas, o nome do denunciante aparece por extenso. Há desde empresas e pessoas físicas até bancos e associações.

Quando o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados foi criado, em novembro, o TJ do Piauí aparecia com o maior número de investigações contra juízes: 211 processos. Em seguida, vinha São Paulo, com 134, e o Amazonas, com 59 processos.

Agora, o campeão de processos contra juízes é o TJ de Pernambuco, com 395 processos. Há desde acusações graves, como o sumiço de processos criminais, até casos menores, como denúncias de maus tratos por um magistrado.

O TJ de São Paulo, que foi pivô da atual crise sobre o poder do CNJ - deflagrada após a abertura de investigações pelo conselho sobre os ganhos dos desembargadores paulistas -, manteve a segunda posição, mas registrou um número maior de investigações contra os seus juízes: 191 processos. O Piauí caiu para a terceira posição, com 163 investigações, e o Maranhão é o quarto da lista, com 129.

O TJ do Rio de Janeiro - um dos maiores do país - informou ao CNJ que abriu processos contra apenas cinco juízes e todos foram arquivados.

Além de contar com informações sigilosas e inacessíveis ao cidadão comum, o sistema ainda padece da ausência completa de dados sobre investigações contra magistrados em quatro dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Apenas o TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, prestou informações ao CNJ. Isso significa que, no plano dos juízes federais, o CNJ só recebeu dados sobre magistrados que atuam no Rio e no Espírito Santo - Estado que também pertence à 2ª Região. Nos demais 24 Estados e no DF, não há notícias sobre processos contra juízes federais.

No caso dos juízes trabalhistas, a situação também é de ausência quase completa de informações. Dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 11 encaminharam dados a respeito de investigações contra seus magistrados ao CNJ. Desses, São Paulo registrou 30 processos contra juízes trabalhistas, Amazonas informou ter 15 processos e seis Estados disseram que não têm nenhuma apuração em curso.

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/505362-investigacoesdejuizespelocnjsaltamde693para1710emummes

O CNJ CUMPRE O SEU PAPEL

O Estado de S.Paulo 12 de novembro de 2013 | 2h 04


OPINIÃO


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo para apurar se o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e sua antecessora, desembargadora Telma Laura Silva Britto, cometeram irregularidades no pagamento de precatórios. Por 11 votos contra 4, o CNJ também afastou os dois magistrados de seus cargos até o fim das apurações. Eles não poderão gozar dos benefícios funcionais, como carro oficial, mas continuarão recebendo salários. Além dessas medidas, o CNJ abriu sindicâncias para apurar o envolvimento de outros juízes e desembargadores no esquema.

Essa foi a segunda vez, em menos de um mês, que o CNJ afastou um presidente de um Tribunal de Justiça por suspeitas de graves irregularidades no exercício da função. Há três semanas, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo, foi obrigado a deixar as atividades e passou a ser investigado por denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças. Na mesma sessão em que afastou o presidente e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o CNJ abriu processo disciplinar contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que teria violado a legislação penal e o Código de Ética da Magistratura ao adquirir - por valor muito inferior ao de mercado - imóvel em área nobre em leilão público manipulado.

"A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Judiciário. A legitimidade desse Poder decorre da reputação de honestidade de seus membros. É fundamental para a maturidade institucional brasileira que os magistrados sejam honestos e pareçam honestos", diz o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

As denúncias da corregedoria do CNJ contra o presidente e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia são graves. Eles foram acusados de participar de um esquema criminoso montado para superfaturar os valores dos precatórios, mediante a utilização de índices de correção monetária indevidos e com a assessoria de peritos particulares. Num dos casos apurados pela equipe de Falcão, o valor de um precatório de R$ 3 milhões teria sido recalculado em R$ 290 milhões. Em outro caso, que teria beneficiado o irmão da desembargadora Telma Laura Silva Britto, o superfaturamento chegou a R$ 190 milhões. Os auditores e corregedores do CNJ constataram que a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que era de fato devido foi superior a R$ 448 milhões.

Os dois desembargadores não contestaram os números da corregedoria do CNJ, mas alegaram que os cálculos dos precatórios inflados teriam sido feitos em decisões de primeira instância, motivo pelo qual não teriam competência legal para alterá-los. Também acusaram o CNJ de exorbitar de suas competências, uma vez que os processos relativos aos precatórios irregulares já teriam transitado em julgado. "O CNJ quer que eu mexa no trânsito em julgado, mas eu não posso", disse o desembargador Simões Hirs. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, refutou o argumento. "É inadmissível que um presidente de tribunal cometa erros dessa gravidade. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância, porque ele foi alertado para as irregularidades existentes nos cálculos e se omitiu", afirmou.

Joaquim Barbosa e Francisco Falcão também lembraram que, na gestão dos desembargadores Silva Britto e Simões Hirs, o Tribunal de Justiça da Bahia foi muito lento em seus julgamentos, mas atuou "em ritmo de foguete da Nasa nos casos de precatórios". Houve casos em que os precatórios foram recalculados para mais em menos de 24 horas.

O processo administrativo contra os dois desembargadores já poderia ter sido julgado há algum tempo pelo CNJ. Mas, por pressões políticas e resistências corporativas, o corregedor e o presidente do CNJ decidiram aguardar a nova formação do colegiado, recém-renovado, para desengavetar os casos mais importantes.

CASO ALSTOM/SIEMENS: COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR PODE CRIAR IMPASSE NA JUSTIÇA




O ESTADO DE S.PAULO, 12.novembro.2013 07:00:38

Competência para investigar caso Alstom/Siemens pode criar impasse na Justiça


Cartel está sob investigação da PF, do Ministério Público Federal e da promotoria estadual; executivos Éverton Rheinheimer e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann fizeram delação premiada

por Fausto Macedo

O caso Alstom/Siemens pode entrar num impasse sobre qual órgão público detém competência legal para investigar as ramificações do cartel metroferroviário que teria se instalado em setores de governos do PSDB em São Paulo, entre 1998 e 2008 (administrações Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra).

A investigação, atualmente, está sob responsabilidade de diversas instituições, no âmbito estadual e no federal.

No Ministério Público Estadual de São Paulo está em curso um Procedimento de Investigação Criminal (PIC), sob responsabilidade do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO).

As primeiras revelações sobre suposto direcionamento em licitações no setor de transporte público de massa foram feitas por dois executivos citados no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), vinculado ao Ministério da Justiça.

Éverton Rheinheimer , brasileiro, e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann, alemão, aceitaram acordo de delação premiada, proposto pelo Ministério Público Estadual. O acordo ainda não foi homologado pela Justiça Estadual.


Multinacional francesa é investigada por suposto envolvimento em esquema de cartel no metrô de São Paulo. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Éverton Rheinheimer e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann passaram importantes informações sobre o cartel. Não citaram nomes de agentes públicos, por enquanto. Um deles acenou com a possibilidade de, em novo relato, apontar nomes da administração pública que teriam recebido propinas.

Nessa apuração, os promotores se reportam à Justiça estadual. De outro lado, a Polícia Federal toca inquérito que já identificou crimes de competência da União, como lavagem de dinheiro e manutenção de ativos depositados na Suíça sem comunicação ao Banco Central.

A PF se reporta à 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal – que, a pedido da PF, decretou bloqueio de R$ 56,45 milhões de investigados do caso Alstom/Siemens.

O impasse está aí, no plano criminal. O Ministério Público Estadual rastreia pelo menos 30 contratos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô de São Paulo firmados naquele período. Os promotores do Ministério Público Estadual avaliam que a competência sobre tal missão é deles porque o cartel teria promovido desvios de recursos do Tesouro do Estado.

A PF, por seu lado, aponta corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro – crimes que envolvem o engenheiro João Roberto Zaniboni, ex-diretor e da CPTM, e outros investigados. A PF está de posse de documentos enviados pela Suíça que revelam depósitos de US$ 836 mil na conta Milmar, no Credit Suísse de Zurique, de titularidade de Zaniboni.

Autorizada pela Justiça Federal, a PF juntou aos autos do inquérito do caso Siemens provas colhidas no âmbito do caso Alstom.

A PF também convenceu dois executivos de multinacionais a fazerem acordo de delação premiada. Os relatos desses executivos e os documentos enviados pela Suíça deram suporte ao confisco de bens de alguns investigados do caso Alstom/Siemens.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

FUNDAMENTAL PRESTIGIAR MAIS AS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SCOLA DE MAGISTRATURA


"Para presidir tribunal é preciso vocação, não antiguidade"




O desembargador que desejar administrar um tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária. Esta é a prospecção do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista de Magistratura. Para ele, quando houver uma estrutura de especialização na esfera de Administração do Judiciário oferecida a todos, esta será um requisito para uma pessoa concorrer à presidência da corte.
Às vésperas da próxima eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ocorrem em 4 de dezembro, Armando Toledo fala sobre o perfil desejável para ocupar tal posição. “Tenho certeza absoluta de que hoje em dia, para bem administrar e ter condições de trazer ao poder o que ele precisa, o gestor tem que ter vocação, e não antiguidade”. O diretor acredita que há uma série de fatores que não são necessariamente contemplados pelo critério de antiguidade, como saber relacionar-se politicamente e ter a visão de administrador. “Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude”, resume.
Eleito em 2011 para o posto que havia assumido interinamente com a aposentadoria do desembargador Pedro Gagliardi, Armando Toledo escolheu a capacitação e a reciclagem como carros-chefes de sua gestão. Ele defende que hoje em dia não basta o juiz ter profundo conhecimento teórico da lei. 
Para Toledo, o magistrado deve falar fora dos autos, desde que não seja sobre o que está julgando. Ele considera o relacionamento com a imprensa fundamental, pois é ela que irá transmitir à sociedade o que o Judiciário faz. “E a sociedade não pode ter dúvida do que nós fazemos”, ressalta. Já com relação às transmissões ao vivo das sessões, tem certo receio, por considerar que a vaidade pode ser um obstáculo à celeridade dos julgamentos.
Armando Toledo continuará à frente da EPM até o início de 2014, quando será empossado o novo diretor. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele faz um balanço de sua gestão nestes dois anos, em que houve importantes mudanças na criação dos cursos. “Nós modificamos e começamos a ensinar o que é ser um juiz na prática”, definiu. Atualmente, os cursos têm duração de quatro meses, sendo dois presenciais e dois à distância. Egressos da escola, os juízes substitutos são acompanhados em suas varas nos dois primeiros anos.
A EPM está criando também uma pós stricto sensu em Gestão do Judiciário.
Uma das conquistas elencadas foi conseguir ampliar 20 vezes o número de cursos e alunos em dois anos. A escola conta hoje com uma equipe de quase 300 magistrados em seus quadros, e tem estabelecido parcerias com diversas instituições reconhecidas mundialmente. Ao todo, são 24 países conveniados. Ela se tornou uma referência mundial. Segundo Armando Toledo, isto se tornou possível porque no Brasil, em face do número de dificuldades, o Judiciário “teve a necessidade de aprimorar sua parte inventiva. Nós criamos uma expertise que não é normal nos outros países”, explica.
O desembargador é paulistano, tem 58 anos de idade, 34 dos quais dedicados à magistratura. É juiz de carreira e foi juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil. Atualmente, atua na 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor começou seu mandato em 2011 e irá até o começo do ano que vem. Poderia fazer um balanço de sua gestão?Armando Toledo — Dentro de um período mais moderno, globalizado, e mais multidisciplinar, eu percebi que a escola estava com todo o arcabouço para evoluir bastante. Não só no que diz respeito à qualidade dos membros que compõe o Judiciário, juízes e desembargadores, como também dos funcionários, que deveriam ser atendidos pela escola, tendo em vista a vontade e a necessidade de se capacitarem, de se reciclarem.
ConJur — Até para melhorar o trabalho do magistrado...Armando Toledo — Justamente. Porque se os funcionários não estiverem bem preparados e equipados, quer em termos de tecnologia, quer em termos de capacitação, eles não vão render o tanto que poderiam. Com isso, comecei a chamar as pessoas que se mostrassem interessadas em participar dessa nova empreitada, e me surpreendeu positivamente a quantidade dos que tinham vontade de auxiliar nesse crescimento da escola. Nós conseguimos criar uma série de cursos, não só voltados ao campo do Direito, mas com a preocupação em envolver questões mais importantes que acabam vindo às mãos dos juízes. O juiz aplica o Direito em cima de todas as situações que acontecem na sociedade. Achei muito importante que ele tivesse um conhecimento mínimo das outras matérias, da área de saúde, educação, meio ambiente, segurança pública. Ou seja, além de aplicar o Direito, ele teria condições de ser mais crítico naquilo que se julga, quer em matérias técnicas, quer em matérias que fossem fora da sua formação.
ConJur — Isto porque aumentou a complexidade das causas?Armando Toledo — Isso. Dentro dessa arena, se o juiz não tiver as ferramentas para ter esse conhecimento a mais, eventualmente vindo um laudo técnico de uma área muito específica, ele ficará praticamente refém da pessoa que apresentou aquilo. E, de repente, esse laudo vira o motivo da sua decisão naquela parte. Tendo esse conhecimento amplo, ele tem condições de contestar e mandar esclarecer melhor. Ou seja, se torna um crítico das próprias peças que ele recebe nessa parte. Outra coisa interessante é nós estarmos efetivamente saindo do Brasil e somando conhecimento com outras escolas de magistratura e tribunais. Fiquei extremamente feliz em saber que muitos países do mundo querem saber como funciona o Brasil. E fiquei mais surpreso, que nós temos muitas coisas a ensinar para eles, mesmo aos países de primeiro mundo. Tendo em vista o número de dificuldades que aparecem, o Judiciário brasileiro teve a necessidade de aprimorar sua parte inventiva. Nós criamos uma expertise que não é normal nos outros países. E isso gerou uma série de eventos e convênios com 24 países, pelos quais nós temos mostrado as boas práticas do Judiciário do Brasil no exterior.
ConJur — Como funcionam essas parcerias?Armando Toledo — Essas parcerias normalmente são com outras escolas de magistrados, todas que existem do mundo inteiro. Mas não deixamos também de fazer parceria com as cortes dos outros países e com o corpo docente de algumas universidades, desde que sejam reconhecidamente qualificadas.
ConJur — O senhor tem trazido profissionais para trocarem experiências?Armando Toledo — Tenho trazido e levado também. E tenho feito uma série de relacionamento via internet, via EAD [Ensino à Distância]. Tem havido uma constante troca de informações, de relacionamentos. Se eles se interessam por alguma matéria, nós vemos o que temos aqui, traduzimos para o inglês e disponibilizamos para eles. Com isso, avançou muito o objetivo da escola. Mas repito: não foi o Armando que fez. Sou eu e mais todo mundo que me ajudou a fazer, com ideias, com atuação, com sugestão, com projeto, com coordenação. Só entre desembargadores e juízes chegam quase a 300 os que operam na escola atualmente.
ConJur — A escola tem crescido tanto em número de alunos, como em número de cursos. Como vocês decidem a criação de um curso?Armando Toledo — A identificação disso é muito fácil. Como nós estamos constantemente lidando com problemas, tudo vem às nossas mãos enquanto magistrados. Não são raras as vezes que os próprios desembargadores e juízes que trabalham aqui sentem que está havendo uma dificuldade em determinada matéria. Em seguida, nós escolhemos as pessoas que tenham mais habilidade nessa matéria e montamos um curso, sempre de primeiro nível. Pode ser um evento de um dia, uma palestra, como uma pós-graduação lato sensu, quando a questão é muito interessante.
ConJur — É em São Paulo que começam as principais discussões.Armando Toledo — São Paulo é um país à parte dentro do Brasil. No exterior, quando falo de São Paulo, tenho que convidar o pessoal a vir comprovar que é verdade o que estou falando. É o maior Judiciário do mundo hoje em dia. Nós temos quase 22 milhões de processos em andamento, 764 prédios, 47 mil funcionários. Isso porque nós somos ainda o centro financeiro, econômico, industrial, comercial do país. Dá para identificar as novidades, porque elas começam aqui. Nós também já adquirimos certo prestígio, no sentido de que outros estados ou outras instituições nos procuram.
ConJur — Juízes e desembargadores de outros tribunais?Armando Toledo — E mesmo outras instituições de Estado. Nós temos parcerias com a USP, a Secretaria de Educação, a Cetesb. Como é ligado e de interesse a julgamento, se for possível fazer alguma coisa em conjunto, nós acabamos tratando de um problema que outras instituições sentem dificuldade de passar aos operadores de direito e à própria sociedade. Por isso a amplitude. A escola aumentou 20 vezes em dois anos.
ConJur — Os servidores já podiam fazer curso na EPM antes?
Armando Toledo —
 Eles até podiam, mas não tinha nada muito voltado ao interesse deles. Na minha gestão e graças a uma ideia do presidente [do TJ-SP] Ivan Sartori, todos os funcionários podem fazer todos os cursos de graça na escola. Não existia essa cultura anteriormente.
ConJur — Como é o curso que o juiz recebe depois de passar no concurso?Armando Toledo — A formação inicial do magistrado foi outra inovação que nós fizemos. Até pouco tempo atrás ela trazia uma continuidade mais aprofundada a respeito do Direito, para ele estudar o Mandado de Segurança, Agravo de Instrumento etc. Nós fizemos um outro tipo de curso, porque entendemos que quem acabou de passar no concurso sabe mais Direito do que a gente. O concurso é dificílimo. Seria redundante. Nós modificamos e começamos a ensinar o que é ser um juiz na prática. Ou seja, lidar com as partes: como é que se faz uma audiência, como é que se lida com a imprensa, com o prefeito, com os vereadores da cidade. Como é que ele tem que sentenciar — não ensinando a sentença, mas onde ele tem que pegar as referências. Como é que ele tem que se relacionar com o promotor público. Nós fazemos atividades práticas aqui: nós damos uma série de sentenças de cada área para eles proferirem. Ou seja, nós tornamos o curso totalmente prático.
ConJur — Vocês supervisionam essas primeiras decisões?Armando Toledo — Isso. Nós mostramos ao juiz o que é ser juiz no dia a dia, e não mais como ele tem que estudar o que ele já sabe. O ideal seria nós fazermos um curso com quatro meses de duração, mas a necessidade de juízes não permite. Os dois primeiros meses são presenciais, e os outros dois à distância. E agora também inovamos: em cada lugar do estado que o juiz substituto tiver conformação nos dois primeiros anos, ele tem pelo menos três juízes da Escola junto com ele, para ver se ele está tendo alguma dificuldade. Caso nós identifiquemos alguma deficiência nesses dois anos, de uma forma muito sigilosa, ele é trazido de volta à escola para nós trabalharmos essa deficiência.
ConJur — O senhor acha que é necessário um tempo maior para eles estudarem?Armando Toledo — Não para estudar, mas para poder sentir segurança. Porque eles são estudiosos, eles têm referência, biblioteca e condições. Depois ele tem uma série de cursos para se reciclar. Inclusive, um juiz que se interessar por algum curso produzido na escola, é só informar que nós damos login e senha. Ele pode assistir da casa dele, do iPhone, do tablet, a hora que quiser. Ele tem um acervo de fácil acesso aqui na escola com o qual ele pode estar constantemente se capacitando. Mas na fase inicial eu acredito que esses quatro meses seriam mais do que suficientes para eles saírem já um pouco amadurecidos do que eles vão encontrar no dia a dia da jurisdição.
ConJur — E durante esses quatro meses eles têm aulas de como gerir uma vara, por exemplo?Armando Toledo — Nós começamos a nos preocupar com administração do Judiciário. Nós vamos fazer agora um lato sensu, incluindo uma especialização em Gestão do Judiciário. Estamos terminando a formação de um stricto sensu, a respeito de Política e Administração Judiciária, com a Fundação Steinbeis, na Alemanha. Por que essa preocupação? O juiz desde o início tem que administrar. Muitos juízes escolhem fazer Ciências Humanas, Ciências Sociais ou a Ciência Jurídica, porque não gostam de administrar. Mas a vida lhe impõe administrar uma vara, um cartório, um gabinete, um fórum. Se nós pensarmos, o Presidente do maior Tribunal do mundo tem que ter uma formação em administração. Nós temos que dar essas condições para ele. Talvez em curto tempo, quem quiser administrar o Tribunal terá que ser formado em Administração Política e Gestão Judiciária.
ConJur — Quando o senhor fala nessa hipótese, está pensando em um desembargador que tenha a formação em Administração, ou em um administrador profissional que seja contratado para dirigir o tribunal?Armando Toledo — Em um desembargador. Quando nós tivermos essa infraestrutura de uma especialização, de um stricto sensu, uma formação conjunta internacional na esfera de Administração do Judiciário, oferecida a todos, eu entendo que será um requisito para uma pessoa concorrer à presidência do tribunal. Ele terá que ter percorrido todo esse caminho na área de política, administração e gestão do Judiciário.
ConJur — Faz sentido só os desembargadores mais antigos poderem concorrer à presidência do tribunal?Armando Toledo — Tenho certeza absoluta de que hoje em dia, para bem administrar e ter condições de trazer ao poder o que ele precisa, o gestor tem que ter vocação, e não antiguidade. E a vocação pode até estar na antiguidade, mas talvez o que tenha vocação para gerir pode ser um dos mais novos. E é esse aí que tem que gerir.
ConJur — O senhor acha que o Supremo deve manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a todos os desembargadores participar das eleições?Armando Toledo — Eu acredito que o Supremo possa, se não dar uma solução integralmente aberta, alargar a possibilidade. Porque não se admite no mundo atualizado, com a democracia tão patente, ter um entendimento no sentido de que para ocupar os três cargos mais importantes do maior Poder Judiciário do mundo tenha que ser as três pessoas mais antigas. Será que os três mais antigos são os que estão com mais vontade de fazer? Será que são aquelas pessoas que, apesar da larga experiência, respeitabilidade, têm a melhor cabeça de administrador? Será que tem o relacionamento político necessário com os outros poderes? Tem uma série de facetas que não necessariamente se vai encontrar na experiência e na antiguidade. Até a vontade de fazer, acho que requer um pouco mais de juventude.
ConJur — Essa é uma tradição desde que o tribunal foi criado. Como o senhor acha que a maior parte dos seus colegas vê a questão?Armando Toledo — A larga maioria é pela abertura. Tanto que eu digo que só voltará a ser respeitada a eleição pelo critério de antiguidade se for mantida por decisão do Conselho Nacional de Justiça, e não pela vontade do tribunal, que já ficou demonstrada na eleição do Ivan Sartori.
ConJur — Qual é o perfil ideal do juiz?Armando Toledo — O magistrado de hoje tem que ser uma pessoa extremamente atualizada com o mundo. Ele tem que fazer uma mescla do Direito, sem ferir a Constituição, mas que atenda aos anseios da sociedade. Tem que ser uma pessoa atual, moderna, aberta. Tem que ser também extremamente vocacionado. Ele tem saber que a vida dele vai ser ler, refletir e escrever com convicção. Ou seja, tem que ser uma pessoa que efetivamente se dê muito bem com a solidão. Outra coisa, hoje em dia nós precisamos também de um juiz muito atento à tecnologia. Ele tem que aceitar o mais rápido possível trabalhar em ambiente digital, que é uma dificuldade dessa transição. É muito difícil para os mais antigos — até para mim, eu digo — ler alguma coisa sem folhear, só na tela. Mas é necessário, pela agilidade que o mundo exige. E o juiz tem que saber se comportar de uma forma muito adequada na vida privada, porque ele é uma pessoa que figura como um norte na sociedade, principalmente nas cidades menores.
ConJur — Quer dizer, ele é um modelo.Armando Toledo — É um modelo. O juiz é uma referência na sociedade. Ele tem que ter um comportamento adequado, porque a sociedade o olha e normalmente o imita. Ele tem que ter a consciência de ser juiz 24 horas por dia. E o juiz de hoje, principalmente, tem que ter uma consciência mais humanística, que é o que o mundo exige. Pensar nos direitos humanos e na pacificação social é fundamental. Claro que ele tem que dar o direito a quem tem pela sua convicção, mas ele tem que ter um sentimento de tentar pacificar antes da necessidade de decidir. Ou seja, é uma formação de certa forma até psicológica. Ele tem que ter essa formação, voltada a tentar conciliar, a tentar mediar, a tentar deixar que as duas partes saiam satisfeitas com o que elas resolveram com sua ajuda.
ConJur — Antes de decidir, o senhor defende a tentativa de conciliação?Armando Toledo — Necessariamente. Nós devemos pacificar a sociedade. O juiz não tão moderno tem essa formação mais encastelada, onde ele não lida muito com a sociedade. Ele prefere pegar a questão, refletir, decidir, assinar e ir embora. Só que o mundo exige do juiz de hoje muito mais do que isso.
ConJur — O senhor falou um pouco sobre o comportamento do juiz. O juiz pode falar fora dos autos, com a imprensa?Armando Toledo — Deve. O juiz só não deve falar daquilo que ele está julgando. Mas se a imprensa tiver dúvida a respeito de uma matéria em tese, existem os ambientes adequados a magistrados. Hoje nós temos inclusive assistentes de imprensa. O juiz não pode jamais negar uma informação à sociedade. Ela tem que saber como que as coisas funcionam. É importantíssimo que ele tenha esse relacionamento com a imprensa. Eu estava dando uma entrevista outro dia, dizendo que nós precisamos amadurecer muito mais o nosso relacionamento, porque a imprensa não sabe bem como o Judiciário trabalha, e o Judiciário não sabe bem como a imprensa trabalha. Então, um só fica criticando o outro. É importante, mais do que essas críticas, que a gente consiga conversar mais, para nós entendermos o que vocês precisam de nós, e vocês entenderem o que nós fazemos. Esse relacionamento é fundamental inclusive, porque vocês são as pessoas que vão transmitir para sociedade o que nós fazemos. E a sociedade não pode ter dúvida do que nós fazemos.
ConJur — E em relação à TV Justiça, o que o senhor acha da transmissão ao vivo das sessões do Supremo, por exemplo?
Armando Toledo —
 As audiências são todas públicas. Eu entendo que, quem quisesse assistir, que fosse pessoalmente, porque é franqueado a todos. Existe um problema muito sério. Antes de serem magistrados, eles são gente. E, por isso, eles tentam ficar mais rebuscados, mostrar que são juristas. Isso torna os julgamentos muito mais longos, porque eles tentam demonstrar sapiência. São magistrados de ponta. Quando um fala muito com toda aquela sabedoria, o que discorda tem que mostrar mais sabedoria ainda. Ou seja, vira efetivamente um programa de televisão e isso eu acho que não dá muito certo. 
Conjur — Mas para assistir a uma sessão do Supremo, por exemplo, teria que ir até Brasília. Pela televisão é muito mais fácil.Armando Toledo — Eu acho também. Que tal escolher alguns casos do que mais interessar? Porque às vezes eles estão discutindo uma matéria como se fosse a principal coisa do mundo. Seria bom fazer uma edição de certas questões mais interessantes, e aí passar, e não transformar tudo em um programa de televisão.
ConJur — Nos concursos para ingresso na magistratura, dificilmente todas as vagas são preenchidas. Geralmente são milhares de candidatos e apenas uns 20 passam. Por quê?Armando Toledo — É um concurso muito difícil, que demora cerca de um ano e meio. Tem fases escritas, depois de exame psicotécnico, apresentação de títulos, exame oral. É bem detalhado. Em um concurso com 11 ou 12 mil candidatos para 150 vagas, as notas de corte beiram a oito. À fase do exame oral chegam 350 candidatos, dos quais menos da metade atende aos requisitos. Com raríssimas exceções, nós não temos hoje em dia escolas e faculdades de nível para entregar pronto um candidato desses. Hoje em dia, com essa concorrência entre as faculdades, não se prepara tanto o aluno. Tem uma série de questões sociais que, quando se chega a um exame desse porte, dessa dificuldade, efetivamente não se tem um número apropriado. Por isso que normalmente só se conseguem 70 ou 80 aprovações. Mas o número de vagas beira a 200.
ConJur — Este nível de dificuldade do certame é necessário?Armando Toledo — Sim. A pessoa precisa estar extremamente capacitada. Porque, a partir da hora em que tomou posse, ela pode tirar o patrimônio todo de uma pessoa, colocar alguém 30 anos atrás das grades indevidamente com a primeira decisão que assinar.
ConJur — O senhor falou sobre a proliferação das faculdades. Como o senhor avalia hoje em dia a grade curricular? As faculdades também precisam se modernizar?Armando Toledo — Tudo no mundo tem que ir se modernizando. A universidade tem que se aprimorar muito na área de tecnologia e na questão de trazer as partes práticas. Outra coisa é que a formação dos alunos de tenra idade não é mais tão exigente. Tanto que não se reprova mais no primário. A grande curricular é ruim? Não. A grande curricular até que é boa, só não é exigida.
ConJur — A escola tem que ser um pouco mais rigorosa com os seus alunos?Armando Toledo — Tem, com certeza absoluta. Não vamos falar nem da magistratura. Para ser advogado passam 9%, 8% dos candidatos. Quer dizer, nem 10% dos formados podem advogar. É uma questão da educação atual.
ConJur — Nesse contexto de escolas não tão qualificadas, qual é o papel da pós-graduação, ou do curso que a Escola de Magistratura oferece hoje em dia?Armando Toledo — Quando você fala disso, você está pegando o público de operador de Direito que não passou no concurso. Porque, se passou no concurso, você há de convir, a pessoa já teve uma formação, tanto que passou nesse concurso super difícil. Mas nós abrimos outros cursos também. Isso funciona como um ensino suplementar, até porque ele vai estar junto com juízes e promotores. A convivência vai ajudá-lo a dar uma alavancada. Ele vai ver como é importante ele chegar em casa, ler um livro, ver como está acontecendo a coisa, onde aquela pessoa buscou aquela referência, em que lugar ela foi procurar, o que é frequentar uma biblioteca. Essa convivência é de extrema utilidade.
ConJur — Em sua experiência de 34 anos na magistratura, quais foram as mudanças que o senhor observou?Armando Toledo — O que mudou foi a necessidade do magistrado estar atualizado e preocupado em prestar uma jurisdição mais rápida, independente da dificuldade que nós temos de legislação. A nossa legislação é que permite muita demora. Hoje o CNJ mesmo fixa metas, e a prestação jurisdicional se tornou mais rápida. É que nós temos um acervo fantástico, que parece ser infinito. Mas o juiz hoje em dia está mais preocupado em se aprimorar tecnologicamente, em ter pessoas preparadas a sua volta, em ter uma equipe melhor de assistente, de escrevente. Ele cobra isso da cúpula do Judiciário. Antes o magistrado não tinha o mínimo de estrutura. O rendimento era extremamente fraco. E você não poderia exigir muito mais do que já se fazia. Isso virou um dia a dia real. Então os magistrados faziam aquilo que dava, da forma que dava, separados do mundo.
ConJur — E hoje, o juiz tem melhores condições para desenvolver seu trabalho?Armando Toledo — Nós exigimos hoje em dia uma melhor estrutura para nós podermos ser mais rápidos. O CNJ foi criado com essa finalidade, ou seja, melhorar a administração. O que eu sinto é que o Poder Judiciário foi obrigado a se modernizar para uma prestação jurisdicional mais rápida. O que precisa melhorar muito hoje em dia é a nossa legislação. A legislação ainda permite que as coisas demorem muito. É muito recurso, a título de buscar a verdade real, da ampla defesa. Isso permite que o processo se estique por muito tempo. E, uma coisa fundamental, nós deveríamos prestigiar mais as decisões de primeira instância. Hoje em dia, pela nossa legislação, tudo pode ser revisto pela segunda instância. Deveria ser estritamente rigoroso o requisito para você modificar alguma decisão do juiz, para ele poder ser respeitado, para ele sentir que ele é o magistrado, que ele toca o processo, que ele vai sentenciar. Mas, fundamentalmente, o que melhorou muito nesses anos é o conceito do que o juiz tem que fazer, e de que forma.
ConJur — O senhor acha que é através disso que vocês vão conseguir dar conta desta alta demanda?Armando Toledo — Isso. E acrescente essa nova conscientização do juiz, da pacificação social. Porque tudo que a cultura de pacificação social consegue resolver, evita que se torne um processo. Resolve a coisa antes de começar. E essa nova mentalidade do juiz, que deve ter dentro de si a questão dos direitos humanos.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.
Giuliana Lima é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2013

POR UMA JUSTIÇA SUSTENTÁVEL E ACESSÍVEL

JORNAL DO COMERCIO 11/11/2013


Caho Lopes


A era da informatização chegou à Justiça brasileira, e estamos às vésperas da regulamentação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), que poderá significar grandes mudanças quanto à tramitação dos autos processuais sem papel. Em tempos de sustentabilidade, será um avanço na história brasileira. O PJE é um sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais. Por meio dele, serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais. Há mais de quatro anos que a Justiça brasileira está em um verdadeiro compasso de espera aguardando uma definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um dos principais obstáculos do PJE é a restrição das informações e da publicidade dos atos processuais. É necessário facilitar a rotina dos escritórios de advocacia quanto ao gerenciamento e controle de prazos de modo a evitar insegurança jurídica. A intimação eletrônica via portal já tem gerado muita insegurança quando há, por exemplo, a necessidade de elaborar uma prova da constatação de eventual erro sistêmico. A constatação desse incidente se dá em zona de acesso restrito, a que somente o advogado responsável pelo processo tem acesso. Com tamanha falta de publicidade, o que não aconteceria se continuasse havendo a publicação dos atos processuais divulgada pelo Diário de Justiça Eletrônico, nem sempre será possível produzir prova que venha a ser admitida como inequívoca em razão de fato originado por meio eletrônico.

O exercício da advocacia não pode ser prejudicado com a aprovação dessa medida. Existe a falsa premissa de que a maioria dos usuários que utilizam os sistemas já existentes é formada por advogados que, individualmente, acessam seus processos. A advocacia em massa precisaria de mais um turno para ter acesso a todas as informações, o que hoje é realizado por muitas empresas e entidades prestadoras de serviços. A restrição da publicidade afetaria diretamente o dia a dia dos advogados e também a manutenção dos serviços que realizam a coleta de dados em lote para dar sustentabilidade às suas demandas. Para isso, ressalto a importância de a Justiça brasileira ouvir os operadores do direito, aqueles que estão no dia a dia da atividade forense.

Empresário