MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

ATIVISMO JUDICIAL




ZERO HORA 25 de janeiro de 2016 | N° 18425


NELSON JOBIM*



O ativismo judicial consiste em o Poder Judiciário imiscuir-se em temas afetos ao demais poderes. Seja quanto às políticas públicas, de atribuição do Poder Executivo.

Seja quanto às políticas públicas, de atribuição do Poder Executivo.

Seja quanto à legislação, de atribuição do Poder Legislativo.

Vamos à história.

No período do regime militar, iniciado em 1964, não havia qualquer possibilidade de intervenção no conteúdo da produção legislativa.

Tudo era gerido pelo Poder Executivo autoritário, com o respaldo da maioria governista no Congresso Nacional.

Os textos legais visavam assegurar o regime de então e suas opções políticas.

Lá pelos anos 70, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial, usou de uma fórmula, discutida pela Academia, para se opor ao regime militar.

Disseminou uma distinção instrumental entre um “direito legal” e um “direito justo”.

Essa distinção era sustentada pela OAB em todos os momentos: nos discursos de posse nos tribunais, principalmente estaduais; na chegada de novo magistrado nas comarcas; nas solenidades do Judiciário; nos atos de faculdades de Direito; nos congressos jurídicos etc.

Tal distinção tinha um objetivo político:

– visava-se a que a decisão (sentença ou acórdão) pudesse fugir dos parâmetros da lei produzida não democraticamente.

O argumento era:

(i) o direito legal, em alguns casos, não era um direito justo;

(ii) o comprometimento do magistrado era com a Justiça;

(iii) logo, estava o magistrado autorizado, para o caso, a produzir decisões justas, embora não “legais”.

Não se esclarecia de que justiça se tratava, mas se sustentava que a magistratura tinha uma ligação intuitiva com o conceito de “justiça para o caso concreto”.

Atingia-se, assim, o poder autoritário na implementação, nos casos concretos, de decisões que abalavam o conteúdo das suas normas, posto que estas deixavam de ser aplicadas tal qual produzidas.

A Academia e a Magistratura (veja-se o Rio Grande do Sul) contribuíram com essa estratégia.

Produziram-se trabalhos de toda natureza e correntes, como o “Direito alternativo”, o “Direito achado na rua” etc.

Além do mais, tudo isso tinha um forte atrativo: a afirmação da magistratura como um poder político.

Não creio que todos estivessem cientes de que tudo aquilo era uma fórmula de viabilizar uma oposição política ao regime.

Mas o regime militar caiu.

Veio a democracia.

Alguns sustentam as posições antigas sem se dar conta de que aquilo surgiu como estratégia de combate a regime antidemocrático.

Hoje, é legítimo continuar com essas práticas?

*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

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