MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

SUPREMO EXPOSTO E SOBRECARREGADO

Ministros do Supremo Tribunal Federal (Foto: ABr)


Supremo é mais exposto e sobrecarregado do que tribunais semelhantes no exterior


Ministros do Supremo Tribunal Federal (Foto: ABr)



O SUL 20 DE JUNHO DE 2016 9:20



Em comparação com outros países, o Brasil tem um tribunal superior mais sobrecarregado, com mais divergências internas e maior exposição pública. O México é uma das raras nações a ter sessões plenárias televisionadas, como ocorre no Brasil. Lá a Corte também é apelativa – ou seja, serve como última instância judicial. Isso leva o tribunal a acolher um número mais elevado de julgamentos. São cerca de 14 mil por ano. No Brasil, o número chega a 80 mil.

A Alemanha recebe cerca de 6 mil queixas por ano, mas 99% delas são julgadas em subturmas de três ministros. Os 60 julgamentos restantes são, em geral, resolvidos em uma das duas turmas de oito ministros. O plenário só se reúne em casos de interpretação divergente da lei.

Um levantamento da USP (Universidade de São Paulo) mostrou que, no país europeu, até 7% das decisões têm algum voto individual. No mais, todos os julgamentos são unânimes. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte, marcada pela divisão ideológica entre seus ministros, julga cerca de cem casos por ano. Entre 1946 e 2009, 70% dos julgamentos não foram unânimes.

Ainda assim, de acordo com o autor do estudo, Virgílio Afonso da Silva, as divergências são menos individualizadas. “Em outras palavras, uma decisão por 5 a 4 na Suprema Corte pode ter apenas dois votos, o da maioria e o da minoria, enquanto que uma decisão por 6 a 5, no STF, tenderá a ter 11 votos individuais”, escreveu.

Considerando-se apenas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), o Supremo brasileiro registra 75% de decisões não unânimes. Essa estatística, porém, não computa os casos em que o voto final é o mesmo, mas a argumentação de cada ministro é diferente.

Esse tipo de situação, que elevaria a taxa de discordâncias, é causada por motivos como a ausência de debates prévios, bem como o fato de a votação ser aberta e televisionada, gerando uma tradição de autoria e independência entre os ministros.

No Japão, nem todos os julgamentos são tornados públicos, e não há uma regra que determine quais devem ou não ser divulgados na internet, por exemplo. Na Corte superior japonesa, tramitam 10 mil casos por ano, e é comum que ações semelhantes sejam julgadas em bloco, resultando em decisões sintéticas.

Os 15 ministros são divididos em três turmas, que julgam o grosso das ações. O colegiado só se reúne por inteiro cerca de cinco vezes por ano, para decidir casos em que não há jurisprudência ou que terminaram sem consenso nas turmas. Nos EUA, os nove ministros são indicados pelo presidente do país e passam por sabatinas rigorosas no Congresso – não raro, são reprovados. Apesar da tensão política que envolve o tribunal, o sistema judiciário norte-americano é mais eficiente em filtrar o que chega ao órgão máximo. (Folhapress)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SOBRECARREGADO, POLÍTICO E INOPERANTE. Como fazer justiça com um supremo amarrado, centralizador, moroso e inoperante contra as ilicitudes do poder político?. Cadê as súmulas vinculantes?. Por que o transitado em julgado dos casos sem elevada relevância nacional e internacional não fica nos tribunais regionais e federativos? Por que ninguém é responsabilizado quando deixam prescrever um crime? Por que não apuram responsabilidade na execução penal caótica e desumana em todo o país?

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