MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

A MAGISTRATURA



ZERO HORA 06 de julho de 2015 | N° 18216


NELSON JOBIM*



O nosso Poder Judiciário é de tradição continental europeia. Lá, as mudanças vieram com a Revolução Francesa. Até então, o conflito entre a magistratura e o rei foi uma característica final do velho regime.

A burguesia havia se introduzido na magistratura para, pela sentença, negar vigência às normas oriundas da aristocracia. Foi o momento do “Parlement de Paris”, cuja oposição ao Regime foi estimulada pelos revolucionários emergentes.

Vitoriosa a Revolução, mudou o relacionamento desta com os magistrados. Passaram estes a ser vistos como funcionários que tinham o dever de aplicar o direito positivo – a lei – criado pela Assembleia Nacional, única representante dos interesses populares.

Não poderia a magistratura sobrepor-se ao povo, única origem do poder, que se reunia na Assembleia Nacional. Assim, estrutura-se uma magistratura de modelo burocrático e piramidal, cuja função era aplicar a lei ao caso concreto, sem se desviar daquela.

Os conteúdos das sentenças dos juízes nada mais eram do que o resultado de uma operação lógica: a lei, os fatos e a conclusão, como aplicação da primeira sobre a segunda.

Não tinha o juiz nenhuma responsabilidade quanto a sua conclusão, pois, com rigor conceitual, tal conclusão não era propriamente sua, mas de comando legal. Consequências. Burocratizou-se a magistratura: instituiu-se o concurso público, tal qual nos quadros da administração; estruturou-se em carreira, como os funcionários; estabeleceu-se uma hierarquia funcional.

O juiz não é mediador que solucione o conflito. É titular de poder que “dá a sentença”. O concurso privilegia diplomas acadêmicos, em especial os das “Escolas de Magistratura”. Exige-se competência prometida e não demonstrada pela prática.

A efetiva experiência profissional vale menos. Outra é a responsabilidade só disciplinar. Os desvios se situam na atividade de decidir, passível, unicamente, de apuração disciplinar. A realidade, de fato, não é assim.

A sociedade tem que dispor de mecanismo de controle de todas as suas instituições de poder. Todas devem ter o dever social de prestar contas.

Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal*

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