MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

AUXILIO LOCOMOÇÃO PARA JUÍZES

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2015, 13h20

Mais benefícios. TJ-RJ aprova proposta de auxílio-educação e locomoção para juízes


Por Giselle Souza



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa daquele estado um novo texto para projeto de lei que trata do auxílio-educação para a magistratura fluminense. A proposta prevê o repasse de até R$ 2.860,41 para juízes e desembargadores com até três filhos entre 8 e 24 anos de idade. A proposição também prevê o pagamento do auxílio para os servidores do Judiciário.

O novo texto foi aprovado na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (27/4), em uma votação a jato. A emenda dos desembargadores deverá ser incluída no projeto já em tramitação na Alerj, encaminhado pelo TJ-RJ no ano passado. A proposta original fixava o benefício em quase R$ 7 mil.

Pela nova proposição, juízes e desembargadores poderão receber por mês R$ 953,47 para cada filho, sendo até o limite de três. Os valores deverão ser destinados ao custeio da educação básica, ensino superior e/ou curso de pós-graduação. O projeto anterior previa os recursos para pagamento de outras despesas, como material escolar e uniformes.

Ao submeter o texto ao Órgão Especial, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, explicou que novas modificações no projeto de lei acarretaria em mais demora a proposta em curso na Alerj. Ele então perguntou aos membros do Órgão Especial se alguém queria mudar o texto. Ninguém se manifestou. “Declaro aprovado o projeto de auxílio-educação, com a remessa imediata para o plenário da Alerj”, afirmou então o desembargador.

O presidente do TJ-RJ justificou o projeto de lei que fixa o auxílio-educação para juízes e desembargadores no fato de os membros do Ministério já contarem com benefício semelhante.

A necessidade de equiparação também foi a razão alegada pelo Órgão Especial do TJ-RJ para aprovar, na mesma sessão, uma resolução que institui auxílio-locomoção para os juízes da primeira instância. Segundo o presidente da corte, os promotores de Justiça já recebem o benefício. “Dou como aprovado o projeto que institui o auxílio-transporte para os magistrados de primeiro grau”, afirmou Carvalho com a anuência do colegiado.


Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

AUXILIO EDUCAÇÃO PARA FILHOS DOS JUÍZES

O DIA 15/09/2014 23:49:59

TJ reduz auxílio-educação para filhos de magistrados e servidores. Valor, que era de R$ 7.250, caiu para R$ 3.030

Fernando Molica



Rio - O Tribunal de Justiça diminuiu o valor do auxílio-educação que pretende criar para filhos de magistrados e de servidores. No caso de juízes e desembargadores, o teto das despesas a serem ressarcidas caiu de R$ 7.250 mil para R$ 3.030. O valor máximo por dependente será de R$ 1.010. A proposta do benefício foi revelada, dia 11, pelo ‘ Informe do DIA ’ e gerou muitos protestos.


Leila Mariano aprovou alteração no valor do auxílio-educação para magistrados e servidores Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia

A alteração foi sugerida pela presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, e aprovada nesta segunda-feira pelo Órgão Especial. Em entrevista exclusiva, pela manhã, ela disse que não havia a intenção de se pagar o máximo autorizado pelo projeto já enviado para a Assembleia Legislativa. Afirmou, porém, que achou melhor revê-lo.

O DIA: Como surgiu a ideia do benefício?

Leila Mariano: A demanda, antiga, partiu dos servidores. O último pedido, feito em 2014, foi assinado por 5.464 dos nossos funcionários. O Ministério Público, por conta de lei aprovada em maio, já havia concedido o auxílio-educação para seus integrantes. Devido à simetria da magistratura com o MP, vários magistrados também reivindicaram a concessão. O benefício é, de certa forma, uma extensão do auxílio-creche que pagamos há muito tempo para os servidores (na presidência do TJ, ela estendeu o benefício a juízes e desembargadores). Os valores desse auxílio-creche são de R$ 850 para servidores e de R$ 1.010 para magistrados. Isso, para cada filho, e, no máximo, para três filhos. Nós procuramos manter esses valores para o auxílio-educação.

Mas o projeto prevê o ressarcimento do valor equivalente a 25% do maior subsídio pago pelo estado, o que daria, hoje, os tais R$ 7.250...

Era preciso ter uma limitação, daí os 25%. Mas nunca chegaremos a esse valor. Por isso que hoje (ontem) vou mandar para Órgão Especial uma substituição de dois parágrafos do projeto (a mudança foi aprovada à tarde). Entendemos que não fomos claros, que deixamos margem a uma interpretação como a que foi feita. O que se quer é pagar de acordo com os parâmetros existentes. Tanto os servidores do MP quanto os da Assembleia Legislativa recebem o que nossos funcionários ganham de auxílio-creche e que receberão de auxílio-educação. Na mudança, vamos fixar como limite máximo do benefício o maior valor de vencimento básico pago aos servidores, que hoje é de R$ 2.800 e, em janeiro, chegará a R$ 3.100. Isso, para quem tiver três filhos.


A senhora concorda que, como está no projeto, haveria margem para que o valor fosse superior a R$ 1.010 por filho?

Sim, havia margem. Não haveria como pagar agora, mas, em tese, isso poderia ocorrer em outras administrações. Mas a verba nunca vai permitir isso.

Por que a diferença entre valores para filhos de magistrados e filhos de servidores?


O número de servidores é muito maior do que o de magistrados, o valor a ser pago ficaria alto demais. Mas isso poderá ser revisto por uma futura resolução se houver recursos. Até porque a despesa será assumida pelo Fundo Especial do Judiciário.

Mas o projeto diz que a despesa “poderá” ser bancada pelo Fundo Especial (recursos arrecadados pelo próprio Judiciário). Não seria o caso de dizer que as despesas serão bancadas pelo Fundo?

É aquela história. Se chegar um momento em que o estado possa assumir... Mas isso não vai ocorrer nunca. Podemos alterar para o “deverá”. Mas, para nós, esse “poderá” é interpretado como “deverá” ou “será”.

Mas esse auxílio-educação, mesmo reduzido, não seria um privilégio?

Vemos aí um direito do trabalhador. Tanto que o servidor ou magistrado não terá o auxílio, caso seu cônjuge o receba em seu emprego. Nosso primeiro foco foram os servidores. Considerar isso como um privilégio é uma questão de foco. O correto seria ter vencimentos condignos para não precisar disso, vencimentos que suportassem pagamentos de escolas e tudo o mais.

Mas juízes e desembargadores já não têm vencimentos compatíveis com suas funções?

Os valores que são conhecidos como recebidos sofrem todas as deduções, uma situação que se agrava na aposentadoria. A maior parte dos juízes está comprando casa, está com empréstimos imobiliários (a relação de salários que consta da página do TJ indica que juízes e desembargadores com rendimentos em torno de R$ 31 mil recebem, dependendo do caso, cerca de R$ 22 mil).

O Tribunal de Justiça avalia a concessão de um auxílio-transporte? (A reivindicação foi feita pela Associação de Magistrados. A exemplo de promotores e procuradores, juízes e desembargadores receberiam R$ 1.100 para despesas com locomoção).

Nós não temos isso, o MP tem. Eu não vou fazer isso porque não há condição.

Mas isso não está sendo estudado?

Não, não há estudo nesse sentido.








RETRATOS DE CONTRADIÇÕES

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2015, 7h09


RICARDO PENACHIN NETTO


Festividades quase que diárias no site do TJ de São Paulo chocam



O site do Tribunal de Justiça de São Paulo é pródigo em exibir solenidades de posses e despedidas de desembargadores e rasgados elogios a seus personagens como fossem superiores aos cidadãos comuns. Nada contra as carreiras exitosas e honradas, dado o nobre ofício. Contudo, é de se indagar: o operoso e dedicado trabalhador da empresa privada, por décadas e décadas, não mereceria as mesmas honrarias? Claro que sim! Ocorre que a iniciativa privada, por que tempo é dinheiro, não tem condições para justos e festivos eventos a seus empregados. A tarefa de decifrar essas distorções cabe à história do Brasil , à sociologia política, indo aos confins da Colônia. No entanto, não se tem certeza de um aceitável diagnóstico a respeito do tema.

É mesmo chocante a existência daquelas quase que diárias festividades quando, na faixa dos andamentos das causas, uma simples “juntada” de manifestação ao processo demanda três ou quatro meses. Inevitavelmente, essa aparente ineficiência é creditada aos milhares e milhares de processos, à carência de pessoal ou insuficientes verbas orçamentárias, estas, em sua maior parte , para custear os gastos administrativos da corte. Então, volta-se à pergunta: por que tanta solenidade, emocionados discursos, seguidos atos solenes de posses, despedidas, desenlaces de fitas simbólicas e descerramentos de placas? Não se perca de vista que o tribunal paulista adota, exacerbando, homenagens aos patronos das comarcas do estado e para tanto, juízes, promotores, membros de outros poderes e cartorários, todos pagos pela Fazenda Pública, abandonam, ainda que por horas, suas funções. Quantas condutas retrógradas, inúteis e tão distante da realidade!

O ritual impõe respeito á tradição. O que incomoda ao cidadão comum, todavia, é saber se essa liturgia ainda se faz necessária no tempo em que se tem pressa, principalmente para quem aspira justiça.

Ainda bem que o atual presidente daquele tribunal, José Renato Nalini, tem suas preocupações ao expor em seu livro A Rebelião da Toga que o Judiciário “necessita do empréstimo de soluções mais singelas, informais, para fazer face à demanda intensificada por soluções”. Melhor assim.

Enfim, espera-se que essas profusões de louvores se reduza, prevalecendo os encômios aos juízes pela proficiência de seus atos, dispensando-lhes homenagens e mais homenagens a exemplo dos anônimos trabalhadores comuns que pisam o chão de fábricas, anos a anos a fio, sofrem as agruras da instabilidade no emprego e muitas vezes são usurpados em seus direitos trabalhistas e de cidadãos.

Adiante. Dirigentes de proa de grandes empresas foram presos. Igualmente, funcionários corruptos de estatais. Por fim, ex-políticos e também diretor de partido político. Por tais atos, fica a homenagem silenciosa e sincera de toda a nação às autoridades (da polícia, do Judiciário e do Ministério Público) que proporcionaram as punições. O agir dispensa solenidades. Aqui não há contradição do ser com o dever ser: os fatos justificaram os atos, dispensando homenagens formais. Estas, se ainda indispensáveis, ficam para depois.

Viver é difícil, dizia Guimarães Rosa. Nem tanto. A simplicidade dos atos, a vontade de servir, a racionalidade linear, amenizam as dificuldades, evitam conflitos.

No livro Por que tenho medo dos Juízes, Eros Roberto Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, pondera que “O Poder Judiciário aqui hoje, converte-se em um produtor de insegurança”. Exorta a aplicação do direito positivo, a lei, e explica seu medo (palavra sincera e bonita) em relação ao “direito alternativo”, ao “direito achado na rua”, ao “direito achado na imprensa”. Porém esses “medos”, ainda assim, justificariam tantos formalismos nas cortes palacianas?

Sinceros elogios àqueles que escolheram a carreira de magistrados — talentos intelectuais dedicados ao ofício de julgar os outros, — mas afigura-se que se faz muito tarde a busca da eficiência a fim de que os aplausos não se restrinjam às paredes palacianas e se alastrem às praças públicas.

Aos mesmos protagonistas dessas cortesias cabe a hercúlea tarefa da obtenção de verbas orçamentárias, organizarem-se, alguns descerem de seus pedestais, serem reconhecidos na rua, nas manifestações públicas, recebendo, inclusive, elogios da imprensa. Sem temores.

O topo da montanha, onde reside a felicidade e o crescimento, é difícil e nem todos conseguem galgar. Entretanto, não pode ser um privilégio de alguns e todos que lá chegaram têm o dever de estender as mãos aos que ainda tentam escalar.




Ricardo Penachin Netto é advogado.

OS LIMITES DA PRISÃO PREVENTIVA




ZERO HORA 30 de abril de 2015 | N° 18148



EDITORIAL




O Supremo Tribunal Federal cumpriu com um dos princípios mais caros à Justiça, que é o da percepção de razoabilidade, ao determinar a soltura de executivos presos preventivamente na Operação Lava-Jato. São nove empresários e funcionários de empreiteiras, agora em prisão domiciliar, que desde novembro dividiam celas em Curitiba, sob o argumento judicial de que assim poderiam melhor colaborar com as investigações e o processo. Aparentemente, essa etapa foi cumprida. A prisão preventiva existe para, entre outros pretextos consagrados, evitar a destruição de provas, a fuga e o constrangimento de testemunhas. O STF entendeu que não há risco de esses princípios serem feridos.

A Lava-Jato mobilizou as energias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário, que não poderiam ser desperdiçadas, em suas etapas iniciais, por quaisquer descuidos. Mas, passados quase seis meses desde as prisões, MP e Justiça certamente já encaminharam as questões essenciais para entendimento do que acontecia na Petrobras, identificar culpados e encaminhar condenações. Mesmo que não exista um prazo determinado para o confinamento preventivo de réus, a Justiça não pode se exceder no que é razoável em seu esforço pelo esclarecimento de crimes com a dimensão dos flagrados na maior estatal brasileira.

Ainda que suscite indignação da parcela mais inflexível da população, a mudança de regime prisional se justifica. A pressão permanente da sociedade também não pode ser fator determinante para o exagerado prolongamento de prisões. Prevaleceu, na concessão do benefício aos executivos, a conclusão de que a preventiva já cumpriu sua utilidade. Manter os réus encarcerados por mais tempo seria antecipar-se a eventuais condenações.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os limites não estão na prisão preventiva, mas nos pressupostos que faz o juiz do caso manter a pessoa presa. Ou sejam se deve ou não cumprir o princípio da supremacia do interesse público em relação ao direito particular. Agora, vejo a intervenção do STF como uma afronta a autoridade judicial que preside o caso, desmoralizando decisões e bloqueando estratégias de condução de medidas que tenta desmantelar uma máfia infiltradas nos poderes que drenou recursos do País e quebrou a maior empresa do Brasil.


 

quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF LIBERA EXECUTIVOS DE PRISÃO PREVENTIVA


Iotti: o senhor pode ir para casa! Iotti/Agencia RBS
ZERO HORA 29 de abril de 2015 | N° 18147

ESCÂNDALO DA PETROBRAS


NOVE EMPRESÁRIOS VÃO CUMPRIR DETENÇÃO em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, além de entrega dos passaportes


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem tirar da prisão nove executivos e funcionários de empreiteiras envolvidos no esquema de corrupção de Petrobras. Após mais de cinco meses detidos no Paraná, eles passarão para prisão domiciliar, seguindo imposições como uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão foi tomada após a 2ª Turma do STF analisar o pedido de liberdade do executivo da UTC Ricardo Pessoa, apontado como líder do chamado clube das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos públicos e pagamentos de propina.

A determinação do STF pode ter efeito nos rumos das investigações, uma vez que a Justiça Federal do Paraná só tem liberado os acusados que fecham acordo de delação premiada, passando a colaborar com a investigação em troca de penas mais brandas. O Ministério Público Federal (MPF) esperava que Pessoa firmasse o acordo.

Também foram beneficiados José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, todos da OAS. A mudança valerá ainda para Sérgio Cunha Mendes, da Mendes Júnior, João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa, Gerson de Mello Almada, da Engevix, e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia. Todos estavam cumprindo prisão preventiva, aplicada antes da condenação para impedir que o acusado fuja do Brasil ou atrapalhe as investigações. Agora, ficarão em prisão domiciliar.

Eles são acusados pelo MPF de compor cartel de empreiteiras, que, entre outros crimes, superfaturava contratos da Petrobras e pagava propina a diretores da estatal e agentes políticos.

Os executivos favorecidos, porém, devem ser liberados apenas hoje. A tornozeleira terá de ser instalada na Justiça Federal no Paraná, que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão do STF até o início da noite de ontem – ali devem ser emitidos os alvarás de soltura, necessários para a saída da prisão.

Ao deixar o presídio, terão de cumprir condições, entre elas, não manter contato com outros acusados e entregar o passaporte.Os réus deverão ainda se manter afastados das empresas em que trabalhavam, não poderão sair de casa sem autorização, terão de se apresentar à Justiça a cada 15 dias e estão proibidos de viajar para fora do país, ingressar nos estabelecimentos das empreiteiras. Ao todo, 25 pessoas, entre empresários, doleiros, operadores e políticos, tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça Federal do Paraná.

COSTA DETALHA PROPINA AO PSDB

Em depoimento ontem à Justiça Federal em Curitiba, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa detalhou a propina supostamente destinada ao então presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra, morto em março de 2014. O ex-dirigente disse que o pagamento envolvia os rumos de uma CPI que investigava a estatal.

– Fui procurado, não me recordo exatamente se foi em 2009 ou 2010, pelo senador Sérgio Guerra, no Rio de Janeiro, com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O Eduardo da Fonte me ligou, disse que queria ter uma conversa comigo e marcou uma reunião em um dos hotéis lá da Barra da Tijuca. Para surpresa minha, eu nunca tinha tido relacionamento nenhum com o Sérgio Guerra, o senador estava lá – disse Costa.

E completou:

– Isso resultou, se não me engano, em duas ou três reu- niões. O pleito do senador era que se repassasse para ele valor de R$ 10 milhões para que não ocorresse ou não progredisse ou não tivesse consequências uma CPI da Petrobras neste período.


DECISÃO DIVIDIDA NO SUPREMO
-A maioria dos ministros da turma do STF (três votos a dois) seguiu entendimento do relator do caso, ministro Teori Zavascki, de que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva.
-Usar provas para embasar a prisão preventiva seria, de acordo com o ministro, antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se defender.
-Zavascki destacou que esse é um entendimento fixado pelo STF.
-Para manter a prisão preventiva, seria necessário apresentar indícios reais de que o réu pode fugir do país ou interferir na investigação, o que não foi feito, na visão do ministro.
-Para Zavascki, utilizar a prisão preventiva para tentar forçar a delação premiada representaria uma medida “medievalesca”. O ministro disse, no entanto, que não era isso que acontecia nesse caso.
-O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
-Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello divergiram e argumentaram que ainda há chances de interferência na apuração, já que faltam alguns depoimentos, inclusive o do próprio Pessoa, marcado para segunda-feira, 4 de maio.
-“O quase não é o fim. Testemunhas ainda podem ser reinquiridas. Como não existe mulher quase grávida, não existe instrução quase acabada. Quando finalizar a instrução, esse quadro pode mudar”, disse Cármen.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

O JURISTA QUE TEM LADO

 

REVISTA VEJA, Edição 2422 de 22abril2015


ADRIANO CEOLIN



A queda de braço entre o governo e o Congresso pela indicação do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal transformou o que seria um embate saudável em um imprudente jogo de interesses, ameaças e chantagens

A Constituição diz que cabe ao presidente da República indicar os ministros do Supremo Tribunal Federal. O Senado deve sabatiná-los e, em sendo aprovados, o STF tem de acolhê-los em seus quadros, nos quais eles atuarão livremente, sem nada a dever a quem os indicou ou a quem os aprovou. Dessa maneira se cumpre o preceito constitucional pétreo da independência e harmonia entre os três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Esse balé clássico da democracia, porém, parece estar sendo degradado em baile de gafieira no processo que pode levar o advogado Luiz Edson Fachin a vestir a toga da corte constitucional brasileira.

Depois de oito meses de hesitação, a presidente Dilma Rousseff indicou na semana passada o advogado para a vaga deixada por Joaquim Barbosa. Professor visitante do King"s College, de Londres, e pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha, Fachin é professor titular de direito civil na Universidade Federal do Paraná. A toga do STF já foi vestida por gente com credenciais formais bem menos ilustres. A imponente fachada acadêmica de Fachin esconde uma militância tão abertamente esquerdista que assustou até o ex-presidente Lula, quando ele se recusou a indicar o jurista para o Supremo. Fachin foi colaborador da Associação Brasileira de Reforma Agrária, entidade que, na década de 80, teve como conselheiro o líder do MST João Pedro Stedile. Nas eleições de 2010, Fachin apareceu na propaganda eleitoral do PT apresentando-se como porta-voz de juristas "que tomaram lado" — no caso em favor da candidata Dilma Rousseff.

A formação acadêmica impecável e a reputação de legalista de Fachin conflitam com a prática política heterodoxa e o alinhamento partidário automático com o PT. Mas, até aqui, nada de muito novo. Como gosta de lembrar Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, que foi militante petista antes de ascender à corte, "o peso da instituição prevalece sobre as idiossincrasias ideológicas ou de outra natureza dos novatos". Com as notórias exceções conhecidas pelos brasileiros no julgamento do mensalão, tem sido assim, e, até agora, o completo aparelhamento do STF foi evitado. Mas a pergunta que não quer calar é: "Até quando?".

O preceito da independência e harmonia entre os poderes parecia, até a semana passada, estar sendo seguido. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia antes abandonado a costumeira diplomacia em relação ao Palácio do Planalto para sentenciar que um indicado para o STF "com a digital do PT" certamente seria rejeitado pelo plenário. Como o Executivo não quer passar pelo vexame de ter um indicado seu reprovado — o que aconteceu pela última vez em 1894 —, muitos chegaram a imaginar que o nome de Fachin seria substituído pelo de outro jurista.

Deu-se, então, a transformação do balé clássico institucional em uma coreografia menos rígida. Dilma formalizou a indicação de Fachin no Senado, Renan saudou a decisão do Executivo, comprometeu-se a nomear um relator para o processo ainda nesta semana e marcou a sabatina para o dia 29. Tudo no ritmo do atabaque que acompanha os tradicionais rituais de acasalamento político por interesse em Brasília.

Atribui-se a celebração do acordo a Aloizio Mercadante, ministro da Casa Civil. Segundo relatos de políticos em posição de saber o que ocorreu, Renan teria sido tranqüilizado por Mercadante de que o Planalto (leia-se: o próprio Mercadante) atuaria junto ao Supremo Tribunal Federal para evitar que a corte analisasse um processo que há oito anos lhe causa enormes dores de cabeça. Em 2007, VEJA revelou que uma empreiteira pagava pensão alimentícia para uma filha do senador. O caso foi investigado e, em janeiro de 2013, a Procuradoria-Geral da República denunciou Renan ao STF. Até agora a denúncia, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, não foi aceita. O Código Penal e o de conduta dos parlamentares se agitam só de imaginar que se deve a uma negociação subalterna a aparente mudança de posição de Renan em relação à rejeição de qualquer candidato ao STF "com a digital do PT".

O que se sabe com toda a certeza é: Lewandowski disse a Renan que Fachin é "uma pessoa decente" e, portanto, seu candidato. Ele, se aprovado, vai herdar todos os casos que atualmente estão sob a responsabilidade do ministro, entre eles a denúncia pendente contra Renan. Jogo bruto. Fato é que o ímpeto do senador arrefeceu. "Eu só tenho um voto", respondeu Renan quando lhe perguntaram se vetaria indicados com digitais petistas. O presidente do Senado aconselhou-se com outros integrantes do STF. Ouviu de um deles que não deveria "se submeter a chantagem". Procurado por VEJA, Renan afirmou que "não percebeu chantagem ou pressão de ninguém". Lewandowski confirmou que apoia o nome de Fachin. Mercadante negou que tenha conversado com Renan sobre seu processo no Supremo. Tome percussão.

terça-feira, 21 de abril de 2015

O MUNDO PARALELO DO JUDICIÁRIO



CORREIO DO POVO Porto Alegre, 21 de Abril de 2015


JUREMIR MACHADO DA SILVA




A justiça brasileira é mundo à parte.

Um planeta Marte habitado por homens de toga.

A lei da gravidade não tem o mesmo mesmo nesse universo com rotação singular.

Um universo paralelo com regras próprias. A regra mais impressionante é a falta de regras.

É verdade que isso não é exclusividade do judiciário. A presidência da República não tem prazo para indicar ministro do STF. Faz quando bem entende. Pode levar uma semana ou um ano. Um ministro do STF pode pedir vistas num processo ou julgamento e ficar sentado em cima para sempre. É o caso do ministro Gilmar Mendes. Ele colocou as suas nádegas togadas sobre a votação do financiamento empresarial de campanha e assim se mantém. Pouco lhe importa que seis colegas seus tenham votado antes pela proibição dessa prática de corrupção. Mendes não quer votar contra.

Decidiu sozinho que não tem mais votação.

Algo semelhante ocorre nas tais prescrições por idade. Os jornalistas da Folha de S. Paulo, Frederico Vasconcelos e Ricardo Mello, destacaram um caso singular: o deputado tucano paulista Barros Munhoz foi acusado de desvios de recursos públicos na condição de prefeito de Itapira. O desembargador Armando de Toledo acomodou-se confortavelmente em cima do processo por providenciais três anos. Prescreveu. O prazo da prescrição da chamada pretensão punitiva cai pela metade quando o réu completa 70 anos. Tudo contabilizado, o larápio está livre. Se é para baixar a idade penal, mandando adolescentes para presídios comuns, seria interessante também aumentar o teto da idade para qualquer vantagem penal, em tempos de aumento da expectativa média de vida, para, no mínimo, 80 anos. Ainda mais que, com a PEC da bengala, os ministros do STF poderão sentar em cima de processos até os 75 anos.

Se pode julgar, condenar e absolver depois dos 70 anos, por que não poderia ser punido, como qualquer um, sem qualquer benefício decorrente da idade?

A impunidade, concedida por certas vantagens da velhice, é mais grave que abaixo dos 18.

O judiciário não parece se incomodar com essas inconsistências que, no imaginário popular, indicam julgamentos conforme o cliente. Se for conveniente, acelera-se o passo. Se for interessante, esquece-se o assunto.

No caso dos tucanos, vide o caso do mensalão mineiro, a regra, na falta de regras, é deixar para lá. Mesmo o que acontece antes é julgado depois. Ou nem é julgado.

Não tem ninguém no STF para, no elevador mesmo, ao pé do ouvido, ou alto e bom e som dizer:

– Ministro Gilmar Mendes, dê o seu voto até tal dia.

Pedir vistas significa nunca mais ver o assunto em pauta. O pedido de vistas tapa os olhos de todo mundo. Gilmar Mendes até tem razão ao dizer que o assunto é do Congresso Nacional. Nesse caso, cabe-lhe votar contra ou abster-se. O seu objetivo, no entanto, é melar a votação. O judiciário adora jeitinhos. Prazos e regras engessam. Melhor deixar margens para manobras e interpretações. Abra os olhos, ministro Gilmar Mendes, o seu pedido de vistas está na mira de todos. Imagino o pensamento do homem acima dos mortais: “Ninguém pode me obrigar”. No mundo paralelo da falta de regras óbvias, acima do bem e do mal, pedido de vista é apenas um chicana jurídica.

No planeta dos homens togados a única lei universal é a particular.

domingo, 19 de abril de 2015

UM TENTATIVA DE LINCHAMENTO POR DIA NO BRASIL

OPERA MUNDI, - 16/04/2015 - 06h00

Juliana Sayuri | Revista Pesquisa FAPESP | São Paulo

Acontece uma tentativa de linchamento por dia no Brasil', diz sociólogo Juliana Sayuri | Revista

José de Souza Martins dedicou mais de 30 anos ao estudo da prática; mais de um milhão de brasileiros já participaram de ato ou tentativa de justiçamento popular nos últimos 60 anos: 'Linchamento é componente da realidade social brasileira'




Thiago Melo / Flickr CC

Estátua de Themis, deusa da Justiça na mitologia grega, em frente ao Supremo Tribunal Federal em Brasília

Era 2 de janeiro de 1998: um pedreiro de 58 anos teve os braços amarrados com arame farpado e foi linchado por uma multidão em Caboto, Região Metropolitana de Salvador, depois de discutir e ferir dois vizinhos a golpes de foice. Era 14 de fevereiro de 2008: um adolescente de 15 anos foi espancado por outros internos na Fundação Casa de Franco da Rocha, na Região Metropolitana de São Paulo, que pensavam que o garoto delatara outros infratores. Era 3 de maio de 2014: uma mãe de 33 anos foi brutalmente agredida na praia do Guarujá, litoral sul de São Paulo, confundida com uma suposta sequestradora de crianças que praticava “magia negra”. Nas páginas dos jornais, essas histórias viraram estatística.

Nos últimos 60 anos, mais de 1 milhão de brasileiros já participou de um ato ou uma tentativa de linchamento – um sintoma de uma enfermidade da sociedade brasileira. A análise é do sociólogo José de Souza Martins, que dedicou mais de três décadas ao estudo dos linchamentos no país. “A frequência dos linchamentos no Brasil pede que se conheça o fenômeno do justiçamento popular, que é endêmico entre nós”, diz o autor de “Linchamentos: a justiça popular no Brasil” (Contexto, 2015), pesquisa realizada com apoio da FAPESP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), Martins iniciou suas investigações sobre os linchamentos na década de 1970, quando pesquisava os conflitos e as tensões nos movimentos sociais no interior do país, especialmente na fronteira amazônica, identificando surtos de saques e práticas de justiçamento popular. Incorporou ao estudo muitas outras ocorrências, minutadas inclusive no noticiário jornalístico, e três estudos de campo, realizados no interior de São Paulo, no oeste de Santa Catarina e no sertão da Bahia.


Martins indexou, ao longo dos anos, 2.028 casos, concentrados especialmente entre 1945 e 1998: nesses, 2.579 indivíduos foram alcançados por tentativas e linchamentos consumados; apenas 1.150 (44,6%) foram salvos, em mais de 90% das oportunidades pela polícia. Outros 1.221 (47,3%) foram engolidos pela fúria popular, espancados, atacados a pauladas, pedradas, pontapés e socos, nessa ordem e nessa progressão, até casos extremos de extração dos olhos, extirpação das orelhas e castração. Entre eles, 782 (64%) foram mortos e 439 (36%) feridos, segundo revela o estudo pioneiro. Para Martins, os números indicam que o linchamento se tornou um componente da realidade social brasileira, perdendo gradativamente sua caracterização como um fato anômalo. Em outras palavras, um dia excepcional de fúria se transformou num ato cotidiano conjugado no plural: dias de fúria.

Paralelamente a esse corpus, o sociólogo acompanhou outros 2.505 episódios, que atualizam as informações até 2014, um procedimento experimental de monitoramento diário das ocorrências. Também enriqueceu o estudo a partir de pesquisas no exterior em diferentes momentos, especialmente em bibliotecas e arquivos na Inglaterra, Itália e França. Revisitou ainda a produção bibliográfica americana, o principal modelo teórico nessa área – as raízes do linchamento, afinal, remetem à Lei de Lynch, que originou a palavra “linchamento” no século XVIII que cá aportou no século XIX. “No Brasil, o primeiro linchamento registrado data de 1585. Na época não era designado como ‘linchamento’, mas indicava uma prática já presente em diversos países que levava a multidão, por variados motivos, a matar alguém”, afirma o pesquisador. “Os americanos reuniram o maior número de estudos, mas com campos limitados. Queriam saber essencialmente quem foi linchado, quem fez o linchamento e qual era a causa provável”, diz Martins, que ampliou a dimensão da análise com 189 campos para preencher com informações de modo a aprofundar o âmbito sociológico dos linchamentos.

Enquanto sociólogo, Martins lembra que é preciso entrar nessa arena não para julgar, mas para conferir se o linchamento é compreensível ou não, isto é, para compreender o ponto de vista dos participantes. “Linchamento é uma forma de justiçamento covarde. A vítima da vítima do linchamento já está morta ou violentada. Um grupo se reúne para fazer justiça em prol de uma vítima e reage a algo que, entre eles, se tornou moralmente insuportável”, explica. “Quem lincha intui que está cometendo um crime. Se o linchamento acontece durante o dia, o número de participantes é menor. À noite, porém, o número de linchadores quase dobra – e a crueldade aumenta –, pois há a expectativa de impunidade. É um envolvimento irracional, mas existe um fundo de consciência sobre o certo e o errado. As pessoas pensam que estão punindo alguém que, a partir de sua perspectiva, merece ser punido. Ao mesmo tempo, têm consciência de que não são elas que deveriam punir.”


Klearchos Kapoutsis / Flickr CC

Queima ou malhação de Judas (aqui retratada na Grécia), tradição também no Brasil

Para Martins, os linchamentos expressam uma crise de desagregação social. “Os crimes que motivam os linchamentos são interpretados pelos linchadores como crimes contra a condição humana. Não são delitos banais, como roubar uma carteira”, diz. “Se alguém estupra uma criança, por exemplo, significa que as regras foram violadas e a polícia e a justiça falharam. A população se vê entre uma justiça cega e uma justiça cética. Uma justiça que a população não aceita mais e deslegitima a lei de enfrentamento ao crime. E leva às explosões de fúria popular.”

Martins situa o linchamento na arena do comportamento coletivo e, ao mesmo tempo, no âmbito do crime comunitário, entre a multidão e a antimultidão. “Significa que, nessa sociedade, os indivíduos estão vivendo como marginais, no sentido do sociólogo Everett Stonequist. São pessoas vivendo no fio da navalha da transição social, numa sociedade baseada em relações societárias de natureza contratual que explode eventualmente com comportamentos de multidão, mas também estruturada num mundo comunitário e familístico”, diz ele. Segundo Martins, as metrópoles São Paulo, Rio e Salvador lideram os casos de linchamento. A informação é a mesma de levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP que, entre 1980 e 2006, contou 580 linchamentos no estado de São Paulo, 204 no Rio de Janeiro e 180 na Bahia. “É um fenômeno das grandes cidades, mas praticado em nome de valores da pequena comunidade”, pondera Martins.

No novo livro, o sociólogo traz considerações inéditas a partir do cruzamento dos 189 campos investigados. Identifica, por exemplo, a “durabilidade do ódio” – em 70% dos casos, dura aproximadamente 20 minutos; depois, pode se estender por 24 horas; noutros casos, é possível se prolongar por mais de um mês ou um ano, tal o impacto do crime primeiro, provocador. “Em geral, o linchamento não é um crime premeditado. É cometido ainda sob o estado de emoção provocado pelo crime originário”, diz. Além disso, o autor aponta um “índice de crueldade”, ilustrado, por exemplo, no contraste entre negros e brancos: “Se a motivação for a mesma, o autor, branco ou negro, é alvo de linchamento. Entretanto, se o linchado for negro, a crueldade é maior, incluindo ações como arrancar os olhos, as orelhas e o pênis do acusado”, afirma. Ao contrário do que se pode imaginar, porém, o fator econômico interfere pouco nesses casos: há ricos participando de linchamentos, assim como pobres; há ricos sendo linchados, assim como pobres.

Há um imaginário imenso por trás dos linchamentos, agravado atualmente por ferramentas midiáticas. Tornou-se simbólico o caso de Fabiane Maria, linchada brutalmente no Guarujá, diante de câmeras de smartphones. Alastrou-se a “notícia” na internet de que uma loira sequestrava crianças para fazer feitiçaria – e Fabiane, morena, tingiu os cachos de vermelho num sábado de sol, passou na casa de uma amiga para buscar a Bíblia, passou na quitanda e, numa série de acasos, parou para consolar um menino chorando na rua, dando-lhe uma banana. Bastou para um morador a indicar como a “bruxa” do litoral e, em questão de minutos, milhares a cercaram alucinados e violentos. “As pessoas estão vivendo com mídias ultramodernas, mas num mundo inteiramente rústico. Acontece uma tentativa de linchamento por dia no Brasil. As normas estão ausentes. Assim, a população inventa normas ad hoc para fazer ‘justiça’ aqui e agora”, critica.

Aos 76 anos, José de Souza Martins publicou mais de 30 livros. Nos últimos tempos, também lançou “Diário de uma terra lontana” (Fundação Pró-Memória, 2015) e “Desavessos: crônicas de curtas palavras” (Com-Arte Editora Laboratório, 2014). O autor agora se dedica à elaboração de outro livro, a respeito da dimensão ritual dos linchamentos, como rito de sacrifício e de sangue. Sociólogo com sensibilidade antropológica, Martins pretende destrinchar o “protocolo” implícito dos linchamentos: “Há uma ordem. Primeiro, perseguir. De repente, 2, 3, 4 se transformam em 8, 9, 10, 100. Todos contra um. Se o acusado estiver longe, atiram pedras. Mais perto, partem para pauladas – uma bengala ou uma vassoura, o que estiver à mão. Depois, para o espancamento, com pontapés e socos. Não há ‘render-se’ na lógica do linchamento. Os linchadores atacam, mas param e esperam o sujeito ficar amolecido. Se o linchado despertar por um minuto, voltam a atacar”.

Até agora, Martins encontrou 7,8% dos casos como linchamentos de um inocente – um índice alto, na sua interpretação. Diante de uma sociedade fraturada, a impressão final é que qualquer um estaria sujeito aos impulsos violentos da multidão. “Em Santa Catarina houve tentativa de linchamento de um juiz do Superior Tribunal de Justiça, que lá estava em férias, com a família, usando carro oficial. Um padre no Ipiranga, em São Paulo, foi cercado por pais furiosos, pois não queria que as crianças brincassem no pátio da igreja. No fim, ninguém está imune a um linchamento”, arremata.



Matéria originalmente publicada na revista Pesquisa FAPESP

sexta-feira, 17 de abril de 2015

SUPREMA RESPONSABILIDADE



ZERO HORA 17 de abril de 2015 | N° 18135


EDITORIAIS



Depois de oito meses de danosa hesitação, a presidente Dilma Rousseff indicou um nome para a sucessão do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal e ressuscitou o debate em torno da nomeação de integrantes da mais alta corte de Justiça do país. Ao indicar para o cargo o advogado gaúcho Luiz Edson Fachin, que participou ativamente da sua campanha eleitoral em 2010, a presidente também reativou a polêmica em torno do atual modelo de indicações dos ministros da Corte Suprema, que suscita a suspeita de subserviência.

Episódios recentes desmentem essa relação promíscua. Empoderados pela vitaliciedade e pela independência dos poderes, mesmo ministros com retrospecto como militantes políticos têm demonstrado autonomia e neutralidade na hora de votar temas de interesse das agremiações a que serviram e de seus eventuais padrinhos. Foi assim, por exemplo, no mensalão, quando uma corte composta por maioria de ministros designados pelos governos petistas condenou membros do PT.

Mais do que a mudança de modelo, que até deve ser debatida nos fóruns adequados, o que precisa ser aperfeiçoado é a sabatina do Senado, que tem poder para rejeitar os indicados e nunca o exerce. Esse processo, sim, merece ser revisto, para que os senadores cumpram efetivamente suas atribuições fiscalizadoras e também para que não ocorram deformações como a atual, quando o senhor Fachin será avaliado por parlamentares que logo adiante poderão ser julgados por ele em consequência da Operação Lava-Jato.


quarta-feira, 15 de abril de 2015

MUTIRÃO PARA JULGAR CASOS DE CRIMES CONTRA A VIDA




ZERO HORA 15/04/2015 | 10h35


Justiça gaúcha deve julgar 126 casos de crimes contra a vida em mutirão. Ocorre em todo o país a segunda edição da Semana Nacional do Tribunal do Júri, que visa a reduzir o percentual de processos atrasados



A Justiça gaúcha prevê para esta semana o julgamento de 126 casos de crimes dolosos contra a vida.
A meta faz parte de um mutirão que está ocorrendo em todo o país, desde a segunda-feira, na segunda edição da Semana Nacional do Tribunal do Júri.

A iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos que integram o Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), tem por objetivo levar a júri popular os responsáveis por crimes dolosos (com intenção) contra a vida denunciados há mais de cinco anos, ou seja, casos que estão atrasados. No ano passado, durante a I Semana Nacional do Júri, foram julgados no Brasil 2,4 mil processos. Para a edição de 2015, estão sendo aguardados 3,1 mil julgamentos.

_ Mais uma vez estamos fazendo esse esforço conjunto e concentrado para que se julguem os casos mais antigos, para que se coloque em dia a pauta de julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, porque são eles os que mais repercutem na sociedade. Vida é o bem jurídico mais importante, o primeiro sobre o qual nos ocupamos e o pressuposto dos demais direitos. Vamos mostrar à sociedade uma Justiça operante e dinâmica _ disse a conselheira Ana Maria Amarante, durante a cerimônia de abertura do evento no Distrito Federal.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) é a unidade judiciária que mais listou processos para a Semana Nacional do Júri de 2015: 481 no total. Em seguida, estão os tribunais da Bahia, com 365, Goiás, com 246, e Ceará, com 243.

Em 2014, 29,83% dos processos agendados para a Semana Nacional do Júri não foram julgados. Para 2015, a expectativa é reduzir esse índice, como explica o conselheiro Guilherme Calmon, representante do CNJ no Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

No ano passado, dos 2.442 processos levados a júri popular durante a 1ª Semana Nacional do Júri, 1.523 julgamentos terminaram em condenações para os acusados e houve 751 absolvições. No mesmo período, 241 unidades judiciais de todo o país realizaram pelo menos quatro sessões do júri.

Como funciona

- O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença e terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Ou seja, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.

- Entre os casos julgados em Tribunais do Júri estão crimes dolosos contra a vida, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e o aborto (com ou sem o consentimento da mãe).

- No intuito de cumprir a meta de persecução penal estabelecida pelo Comitê Gestor da Enasp, a Semana Nacional do Júri foca em ações de réus presos e ações que entraram na Justiça há mais de cinco anos. O objetivo é julgar até outubro de 2015 todas as ações penais de homicídios dolosos que tenham recebido denúncia antes de 31 de dezembro de 2009.

- Lançada em 2010, a Estratégia foi criada conjuntamente pelo CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério da Justiça (MJ) para permitir aos órgãos que compõem o sistema de justiça e de segurança pública a coordenação de ações que envolvam essas unidades.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - QUE PRIORIDADE É DADA PARA A VIDA, SE A JUSTIÇA PRECISA FAZER MUTIRÃO PARA JULGAR OS CRIMES?. Por uma ampla e profunda reforma judiciária para sistematizar a justiça, desburocratizar, oralizar audiências preliminares, aumentar o número de varas especializadas e agilizar as ações, processos e decisões judiciais. Esta leniência do judiciário compromete a aplicação das leis, a eficiência da justiça e a garantia do direito à segurança pública, estimulando a impunidade, o descrédito nos poderes e a desvalorização da vida das pessoas.

terça-feira, 14 de abril de 2015

ESTADO DEIXA DE LADO A SEGURANÇA PÚBLICA

A NOTÍCIA, 10/04/2015 | 08h31

Roelton Maciel

ENTREVISTA. 'Estado deixa de lado a segurança pública de Joinville', diz juíza


Titular da 1ª Vara Criminal de Joinville há quase três anos, Karen Francis Schubert Reimer critica o desequilíbrio entre as estruturas do Poder Judiciário em Joinville e na Capital


Karen Francis Schubert Reimer fala das condições inadequadas para as polícias Civil e Militar na mais populosa cidade de SC Foto: Leo Munhoz / Agencia RBS



Há quase três anos, quem bate o martelo ao decidir as sentenças dos acusados de homicídio e tentativa de homicídio em Joinville é a juíza Karen Francis Schubert Reimer, titular da 1ª Vara Criminal da cidade, onde são julgados os chamados crimes contra a vida. Desde maio de 2012, mais de 160 sessões de júri popular foram decididas com a participação da magistrada.

Hoje, outros quase 280 processos que ainda podem ir a júri são mantidos aos cuidados dela. Além de uma pilha com mais 1,7 mil ações envolvendo crimes de outra natureza, que dividem as atenções em seu gabinete. Diante de uma demanda crescente na esfera criminal, a juíza é categórica ao afirmar que Joinville precisaria ter, pelo menos, o dobro de juízes.

A mais populosa cidade de SC, compara, conta com 28 magistrados, enquanto Florianópolis tem 68 juízes em atuação. Crítica quanto à atenção do Estado para Joinville no que diz respeito à segurança pública, Karen entende que a cidade está “deixada de lado”.

Numa conversa de cerca de uma hora com a reportagem de “A Notícia”, a magistrada ainda falou sobre o recorde recente de homicídios, impunidade, eficiência das leis e maioridade penal. Também apontou guerra entre facções na cidade e fez o alerta: se nada for feito, a tendência é piorar.

A Notícia – O Estado deixa a desejar quanto ao aparato policial em Joinville?
Karen – Totalmente. Na Capital, o efetivo da Polícia Civil é maior do que o efetivo das polícias Civil e Militar juntas em Joinville. A gente não tem como lidar com a segurança pública sendo tratado de forma tão desigual. Esse é um dos grandes motivos da criminalidade. As penas têm de ser severas, mas o que faz diminuir a criminalidade não é a severidade da pena e, sim, a certeza da punição. Quando há a certeza da impunição ou quase certeza, a impunidade gera uma criminalidade desenfreada. Tenho convicção de que o fato de a segurança pública em Joinville ser deixada de lado pelo governo do Estado é um dos fatores que aumentam a criminalidade.

Papel do Estado

Outro fator é não conseguir cumprir a legislação porque o Estado não cumpre a parte dele. Mandamos prender, mas não controlamos o presídio, nem a penitenciária. Eles não constroem presídios, penitenciárias, locais para o preso trabalhar. O Judiciário não tem como fazer a parte dele. A maioria dos presos faz questão de trabalhar, até porque se ganha a remissão. Só que o Estado não proporciona isso. Também há um protecionismo muito grande. As leis protegem muito aquele que pratica atos contrários à lei. O devido processo legal é necessário, cumprir a Constituição, também. Digo proteger no sentido de achar brechas para que a pessoa não tenha de cumprir aquilo que é preciso cumprir. Tudo isso para tentar dar uma solução paliativa para a falta de espaço, de condições no presídio.

Direitos humanos

Sou totalmente favorável aos direitos humanos. É indispensável. Só acho que deveriam ser chamados de direitos civis. Toda pessoa que luta pelos direitos humanos deveria lutar pelo devido processo legal e para que as prisões fossem locais onde a pessoa fosse trabalhar, estudar e cumprir a pena de forma decente. Não entendo que direitos humanos seja colocar a pessoa na rua. Nunca recebi um pedido de direitos humanos para melhorar a situação de um preso, sempre para soltar.

AN – A fragilidade do sistema impacta na reincidência?
Karen – Diretamente. Temos vários tipos de pessoas que infringem a lei. Algumas delas, se tiverem oportunidade, podem eventualmente sair do mundo do crime. Outras não têm condições, encaram o crime como modo de vida. É uma opção, não uma falta de condição. Dizer que a injustiça social é a causa do crime é a maior injustiça que se comete com os milhões de pobres e honestos. Se isto fosse verdade, não teríamos petrolão. Praticamente todos os estelionatários têm uma boa formação.

É uma distorção, uma romantização absurda dizer que a criminalidade tem relação com a falta de condições. Pode-se dizer que, no Brasil, a grande maioria dos criminosos é pobre. Sim, porque a grande maioria dos brasileiros é pobre. Tudo é uma proporção. Mas temos as exceções. Aquela criança que não teve nenhuma chance caiu nas drogas muito cedo. Essa pessoa poderia, talvez, ter uma escolha diferente. Essas pessoas, em um ambiente prisional onde fossem estudar, trabalhar, ter tratamento, nesse caso acredito que se recuperam.

Reeducação


Dizer que o único objetivo da pena é reeducar acho até um insulto para o preso. Um preso de 30 anos de idade, que diz ter o crime como profissão, dizer que precisa reeducá-lo é uma ofensa. Na verdade, aquela é uma opção daquela pessoa, ela sabe o preço a pagar se for pega. Se ela souber que as chances de precisar cumprir esse preço são baixas, isso vai estimular a pessoa a praticar mais crimes.

Pena de morte

Até hoje não consegui ser a favor, principalmente por já ser comprovado que não diminui a criminalidade. O que diminui é ter certeza de que será punido. Colocar um radar no sinaleiro é muito mais eficaz do que instituir pena de morte para quem furar o sinal e isto não ser cumprido. No caso do Brasil: saber que, mesmo matando 20 pessoas, o máximo de pena é 30 anos, mas, com todos os benefícios, cai para 15. Isto tem que mudar.

AN – Há casos, mesmo nos júris, em que o réu é condenado, mas continua em liberdade. Como isso contribui para a sensação de impunidade?

Karen – Essa é a nossa garantia do devido processo legal. Ainda que eu não concorde com alguma lei, vou cumpri-la porque a minha profissão é cumprir a lei, não fazer a lei. O juiz não tem o direito de julgar diferente da lei quando não concorda, a não ser que a lei seja inconstitucional, algo assim.

No Brasil, gravidade do crime não é motivo de prisão cautelar. Diz a lei o seguinte: se alguém esquarteja três pessoas hoje, mas tem residência fixa, bons antecedentes e trabalha, isto significa que ela pode ficar solta. Porque, na nossa lei, a prisão é uma garantia para o processo, para que chegue ao fim. A gravidade não é motivo, sozinha, para a decretação da prisão. Isto para o flagrante. Imagina, então, alguém que já responda em liberdade e você ter de prender ao final? No nosso sistema, você só é considerado culpado depois do trânsito em julgado da decisão. Há recursos e mais recursos, isto pode levar anos.

Debate

Se a população não concorda com algumas considerações da nossa lei, isto deveria ser objeto de debate e ser levado ao Legislativo. Não existe esse debate com a sociedade de qual tipo de sociedade queremos ter. Hoje, temos uma sociedade muito permissiva em relação ao cometimento de crimes e à punição desses crimes.

AN – Há momentos em que o magistrado se sente impotente?

Karen – Todos que trabalham com a Justiça, seja de um lado ou de outro, em algum momento sente o conflito entre o seu convencimento pessoal e o que a legislação diz. Entendo que, se aquela legislação for constitucional, eu não tenho o direito de não aplicá-la. Não é o meu pensamento que tem de prevalecer sobre a lei. Temos algumas penas adequadas, que não precisam ser aumentadas, legislações que são boas. Não fico em conflito o tempo inteiro. Temos boas leis, o problema é que elas não são cumpridas. Nossos problemas são de estrutura, de pessoal. Principalmente da parte do Executivo.

Comparativo

Joinville tem 28 juízes, titulares e substitutos. A Capital tem 68. Aqui, a 1ª Vara Criminal, que é privativa do júri, mas não exclusiva, tem 1.996 processos, dos quais 278 são do júri. Na Capital, a vara é exclusiva do júri e tem 170 processos. Como que a gente pode prestar um trabalho com a qualidade que se espera? Temos a mesma quantidade de juízes que Tubarão, Lages. Isto é histórico. Joinville sempre foi deixada de lado pelo Estado em todos os órgãos. O cível é abandonado, o criminal é abandonado. A gente acaba enxugando gelo, com quase um terço do efetivo. Joinville precisaria do dobro de juízes. E qualquer vara nova que venha tem de ser cível. Lá, a demanda é maior. Mas temos demanda para uma vara privativa do júri, mas é um sonho que duvido que será realizado.

AN – A senhora tem preocupação particular com a imagem das corporações policiais.
Karen – A polícia é a profissão que põe a vida em risco. Existe corrupção? Existe, assim como em todos os meios. Mas parece que, no Brasil, existe uma tendência de só dar importância ao policial quando ele faz algo errado. Não se veem homenagens, uma comunidade aplaudindo o trabalho policial. Vejo com preocupação a tendência de pegar um policial ruim e jogar essa imagem para toda uma corporação extremamente dedicada, que trabalha sem estrutura, com efetivo absurdamente abaixo do ideal. E colocam o peito na rua para defender a população, em troca da falta de reconhecimento e de um salário baixo. Temos que aprender a valorizar nossos heróis.

AN – Joinville alcançou um recorde de homicídios no ano passado, que pode ser superado neste ano. Como a senhora avalia os números?
Karen – Há uma ligação direta com a sensação de impunidade. Não temos efetivo policial para investigar ou para colocar na rua e prender. Eles (criminosos) sabem disso, é um incentivo ao crime. Se tivéssemos três vezes mais policiais, duvido que tivéssemos esses números. Se tivéssemos a quantidade de policiais que Florianópolis tem nas ruas, não teríamos esses números. Está diretamente ligado ao fato de Joinville estar totalmente deixada de lado no quesito segurança pública. E a tendência é piorar.

AN – Qual o perfil de quem pratica homicídio em Joinville?
Karen – Parece que são levas. Cada ano muda o perfil da maioria. A maior parte é vinculada às drogas, isso não muda. Ano passado foi o ano da Maria da Penha. Tivemos um número absurdo de homicídios e tentativas, também de mulheres tentando matar o marido. Neste ano, estamos com uma guerra de facções. As organizações criminosas estão liderando a maioria dos crimes. A criminalidade havia baixado dois anos atrás no Jardim Paraíso porque havia um trabalho de segurança pública naquele local. Depois, isto foi deixado de lado e a criminalidade está voltando.

AN – Como o Judiciário pode dar conta de tantos casos?
Karen – Vou continuar batalhando para dar conta, nunca usei o excesso de trabalho como desculpa. Mas talvez alguém tenha que fazer alguma coisa. Se a polícia conseguisse investigar todos os crimes cometidos, não faço ideia do que poderia acontecer com o Judiciário. O trabalho policial é excepcionalmente bem-feito considerando as condições de trabalho. O caso Vitória Schier (adolescente estuprada e morta), por exemplo, teve um trabalho fenomenal, dá para escrever um livro. Há outros casos em que se poderia identificar a autoria se houvesse equipamentos, um banco de dados de DNA, de digitais, o que se vê em filmes.

Câmeras
Coloquem câmeras de segurança. As pessoas estão passando a ser condenadas a partir de imagens das câmeras. A partir do momento em que há condenações com essa prova, eles (criminosos) vão passar a tomar cuidado para não agir onde há câmeras. Desvendamos muito crimes com câmeras.

AN – Qual a sua avaliação quanto à redução da maioridade penal?
Karen – Continuo achando que a solução não é diminuir a maioridade. Não acho que colocar esses rapazes de 16 anos, ainda que criminosos, junto do pessoal experiente seja benéfico para a sociedade. O que tem de mudar é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). É preciso tratar de forma diferenciada os crimes graves dos que não são. Os adolescentes que são abusados, sem possibilidades, daquele que é psicopata. Tem que existir um tratamento diferenciado para os jovens que cometem crimes graves. É preciso mudar o ECA, não o Código Penal. Hoje, no Paranaguamirim, crianças de oito a nove anos estão vendendo drogas. Começou a se aplicar mais medidas restritivas aos adolescentes. Aí, agora estão pegando quem não responde mesmo, as crianças. Então, diminuir a maioridade não vai diminuir a criminalidade. Mas se o ECA fosse cumprido à risca, também não seria esse absurdo que acontece hoje.

sábado, 11 de abril de 2015

AS TRAPAÇAS DO JUIZ

REVISTA ISTO É N° Edição: 2367 | 10.Abr.15 - 20:00 | Atualizado em 11.Abr.15 - 11:52


ISTOÉ flagra juiz Flávio Roberto de Souza se divertindo em Buzios enquanto tenta a aposentadoria alegando problemas psiquiátricos e é acusado pelo Ministério Público de peculato e falsidade ideológica


Helena Borges


Parece estranho que um homem de 52 anos afastado do trabalho por problemas de saúde apareça se divertindo na boate de um hotel de luxo, em Búzios, no litoral fluminense, conversando animadamente e relaxando nas camas dispostas em deques ao lado de jovens endinheirados, muitos deles trajando roupas de banho, num evento regado a champagne Moet Chandon e Veuve Clicquot. Foi nesta situação que a reportagem de ISTOÉ flagrou o juiz Flávio Roberto de Souza, que ficou famoso em todo País em fevereiro, ao utilizar os bens apreendidos do empresário Eike Batista, como um Porsche e um piano de cauda. Mas o magistrado tem outros golpes no currículo. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro apresentou denúncia à justiça acusando Souza de peculato, falsidade ideológica, extravio e destruição de autos. Caso seja aceita pelo tribunal, o juiz, que chegou a roubar dinheiro acautelado no cofre de seu gabinete — 150 mil dólares e 108 mil euros —, passará de magistrado a réu. A tese de sua defesa é que ele tem problemas psiquiátricos, o que o flagra em Búzios coloca bastante em dúvida.



De fato, Souza tirou sucessivas licenças médicas: só este ano foram 75 dias – o período de dolce far niente em Búzios foram após o episódio Eike. Entre 2012 e 2013 foram 200, 20 a mais do que o máximo permitido para o período, de acordo com o relatório produzido a pedido de ISTOÉ pelo Tribunal Regional Federal. No entanto, isso não é suficiente para eximi-lo da culpa, segundo o desembargador André Fontes, responsável por um dos cinco processos administrativos ao qual o magistrado responde (leia quadro). “Mesmo que os problemas psiquiátricos sejam comprovados, uma doença não justificaria as acusações feitas a ele.” Não por acaso, o Ministério Público incluiu na denúncia o pedido de condenação, que conta com a perda do cargo público ou a cassação de eventual aposentadoria. Segundo inquérito policial, Souza inseriu documentação falsa nos autos da operação policial “Monte Perdido”, que confiscou bens do traficante espanhol Oliver Ortiz, para desviar valores apreendidos. O golpe teve início no dia 29 de abril de 2014, quando o magistrado solicitou transferência de R$ 47.190, alegando que o pedido lhe fora feito pela Vara Cível da Barra da Tijuca, zona oeste carioca.

Myllena Knoch, servidora do gabinete, constatou via Receita Federal que os dados bancários eram referentes à loja Auto Peças Rio Castro Daire, e não a uma instância judicial. Ela alertou o magistrado do possível equívoco, o que fez com que ele agisse mais rápido. Souza emitiu ordem à Superintendência da Caixa Econômica Federal para enviar o dinheiro especificamente à loja de automóveis, contrariando o procedimento padrão da justiça. E a fraude continuou em junho, quando outra ordem foi incluída no processo, determinando a transferência de R$ 94.750 para a mesma conta. Mais uma vez, a Caixa Econômica realizou a transação sem questionar.



Já no início deste ano, em 8 de janeiro, ele incluiu no sistema um documento afirmando que Marcos Cantuária e Joaquim da Silva, nomes inventados segundo constatou a Polícia Federal, pediam restituição do dinheiro, em moedas estrangeiras euro e dólar, que teriam dado ao traficante espanhol Ortiz para comprar um apartamento. Como se não bastasse, Souza incluiu no texto que o Ministério Público Federal (MPF) teria pedido audiência com os dois para esclarecer a origem do dinheiro e estipulou que a quantia deveria ficar guardada no cofre de seu gabinete até que as explicações fossem apresentadas. O MPF esclarece que a última vez que os autos deram entrada na Procuradoria foi em março de 2014, impossibilitando qualquer manifestação do gênero em janeiro de 2015.

Um dia após a inclusão do documento falso, em 9 de janeiro, Souza ordenou que Myllena pedisse a transferência de R$ 148.581 – dessa vez à Concept Car Comércio de Veículos. Questionado no inquérito, o sócio da loja Rodrigo Gesualdi Júnior afirmou que Souza o procurou em dezembro interessado em uma Land Rover modelo Discovery, 2010, blindada. Ele apresentou o extrato bancário das transferências e o recibo de compra e venda, de 21 de janeiro, no nome de Flávio Roberto.


Mas foi no dia 4 de fevereiro que o magistrado chegou ao auge da trapaça, ao retirar os euros e dólares que estavam guardados no cofre de seu gabinete. Ele enviou uma mensagem via whatsapp para seu motorista, Alexandre Barreto Costa, pedindo que o buscasse no dia seguinte, às 6h30, mas mandou que não usasse o carro oficial e, sim, o próprio veículo, um Palio 2002. Confuso, Costa afirmou ter dito que não era recomendável. A resposta levantou suspeitas: “Ninguém vai achar que estou nele”. E, de fato, durante todo o percurso de 64 quilômetros — ida e volta do apartamento onde mora, na Barra da Tijuca, até o gabinete, no Centro, onde ficou menos de cinco minutos — Souza escondeu o rosto atrás de um jornal. O horário fora escolhido a dedo, naquele princípio de manhã, pois no fórum, além deles, só havia uma faxineira como testemunha. “O sumiço do dinheiro somente foi revelado em 27 de fevereiro, quando o juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal realizava um levantamento sobre bens acautelados”, afirmam os procuradores regionais autores da denúncia, Flávio de Moura Júnior e José Augusto Simões.



Àquela altura, os dólares e euros já estavam bem longe do cofre da Justiça Federal. E o juiz os usou para comprar um apartamento no segundo andar de seu prédio. Os proprietários, Mário Sérgio e Eliete Rufino, receberam quatro depósitos, provavelmente como sinal, totalizando 50 mil reais, todos oriundos da conta da filha de Souza, Camila. O magistrado tentou pagar a primeira parcela — de R$ 549 mil — com as notas estrangeiras. Porém, Rufino achou suspeito e disse que só aceitaria pagamento em reais. Eliete, então, foi levada a uma casa de câmbio pelo motorista de Souza. A segunda e última parcela, de R$ 101 mil, seria quitada no dia 30 de abril. Durante o inquérito policial o juiz admitiu o desvio dos valores apreendidos e que pretendia adquirir um imóvel com eles. Na semana passada, devolveu à Justiça R$ 599 mil por meio de guia de depósito. Mas, levando em consideração o câmbio atual, faltam aproximadamente 700 mil reais a serem pagos.

Tentando ocultar seus crimes, Souza eliminou todos os falsos documentos inseridos nos autos. Mais uma vez, o motorista Costa foi chamado para o ‘serviço’. Ele afirma, em depoimento dado à Polícia Federal ao qual ISTOÉ teve acesso, que Souza entregou-lhe uma mochila ordenando “dar um sumiço” nela. Em seu interior, “vários papéis molhados, com cheiro de álcool e bem queimados”, como o motorista descreveu à polícia. Procurado por ISTOÉ, Costa se mostrou assustado e com medo de dar declarações, principalmente por ser recém-admitido para o cargo de motorista da Justiça Federal, em dezembro. “Caí de paraquedas para trabalhar com ele. Já fui envolvido nessa história toda, não vou me livrar tão cedo. Não quero mais problemas. Não posso colocar meu cargo em risco, lutei muito para conquistá-lo. Só quero seguir a diante e esquecer isso tudo.”

Fotos; MARCOS DE PAULA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

quinta-feira, 9 de abril de 2015

TIROTEIO EM TRIBUNAL DEIXA QUATRO MORTOS, INCLUINDO JUIZ

ZERO HORA Atualizada em 09/04/2015 | 09h22

Tiroteio em tribunal de Milão deixa quatro mortos, incluindo juiz. Homem que seria julgado por falência abriu fogo no local




Foto: OLIVIER MORIN / AFP Quatro pessoas morreram em um tiroteio no Palácio da Justiça de Milão, no norte da Itália, nesta quinta-feira. Um homem, que seria julgado por falência, abriu fogo no local.

O tiroteio teria ocorrido em uma sala de aula do Palácio da Justiça. O atirador, Claudio Giardiello, 46 anos, é acusado de falência fraudulenta. Ele teria disparado pelo menos quatro tiros no tribunal. Uma das vítimas era juiz, e foi atingida em seu gabinete. Outra vítima identificada era advogado de Giardello.

Após os disparos, o atirador foi perseguido pela polícia no interior do Palácio da Justiça, de onde fugiu "de forma ousada" em uma motocicleta, conforme a imprensa local. Ele foi preso em Vimercate, cidade próxima a Milão.

— Escutamos três ou quatro tiros. Nós tentávamos entender o que acontecia quando vários policiais apareceram e ordenaram que a permanência nas salas, trancados — contou o advogado Marcello Ilia.

Giardello foi interrogado no quartel do município. A polícia informou que ele era sócio majoritário de uma empresa imobiliária, chamada Magenta Srl.

O magistrado que foi morto por Giardello, Fernando Ciampi, era ex-juiz de falências. Ciampi foi citado no caso como testemunha, por ter julgado a falência de uma empresa relacionada à Magenta.

A segunda vítima foi identificada como Alberto Lorenzo Claris Appiani, 37 anos. Um terceiro corpo foi encontrado no tribunal, mas não apresentava sinais de ferimentos. Ele pode ter tido um ataque cardíaco por causa do atentado.

Durante o tiroteio, outras duas pessoas ficaram feridas: tio e sobrinho, ambos reús. George Relva, 60 anos, morreu pouco depois de ser internado no Hospital Geral de Milão. Já seu sobrinho, David Limongelli, foi socorrido e encaminhado ao hospital, em estado grave.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

JUÍZES FEDERAIS QUEREM FORTALECER DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU CONTRA A IMPUNIDADE

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2015, 19h48

Por Pedro Canário

Ajufe quer antecipar prisão para atacar a impunidade, não o crime, diz Bochenek



A associação que representa os juízes federais do país quer combater a impunidade. Para isso, pretende permitir que sentenças de primeiro grau sejam executadas, independentemente de caber recurso. Segundo a entidade, nos casos em que as acusações, se comprovadas, levem a penas maiores do que quatro anos de prisão, a prisão preventiva só não pode ser decretada se o réu apresentar garantias de que “não irá fugir ou não irá praticar novas infrações”.

No total, quatro medidas foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta terça-feira (7/4): além do polêmico projeto de prender sem o trânsito em julgado do processo, a entidade quer tirar do papel o projeto de criação de mais tribunais regionais federais; ampliar a estrutura de primeiro grau da Justiça Federal; e definir o destino de bens apreendidos pela Justiça.


Medidas não visam combater o crime, garante Bochenek, presidente da Ajufe.


Embora as propostas tenham sido apresentadas como formas de “enfrentar a impunidade”, o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, garante que “não se trata de combater o crime nem a criminalidade”. “Ninguém está falando em combater. Não usamos a expressão ‘combate’. Mas precisamos evitar a impunidade e dar mais efetividade à Justiça’, diz.

Bochenek analisa que o Brasil vive um momento de crise em que há um “tensionamento de princípios”. De um lado, as garantias inafastáveis da defesa e a presunção de inocência. Do outro, “a sociedade deve ser protegida”. “Não estamos aqui para combater, mas para garantir a efetividade da Justiça contra a impunidade”, insiste.

A ideia de antecipar a possibilidade da execução já para depois da sentença foi defendida pela Ajufe pela primeira vez em artigo no jornal O Estado de S. Paulo no dia 29 de março. Nesta terça-feira (7/4), Bochenek e o juiz federal Sergio Fernando Moro, ao lado de diretores da Ajufe, apresentaram o projeto por escrito a jornalistas, antes de enviá-las ao Congresso sob a forma de projeto de lei.

O centro do texto é dar ao juiz o poder de decretar a prisão e retirar o efeito suspensivo de um recurso se entender que ele tem “propósito meramente protelatório”. O mesmo seria concedido aos tribunais. Foi uma forma de se adaptar à decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Código de Processo Penal é inconstitucional quando diz que recursos contra condenações têm efeito devolutivo – podem mudar uma decisão, mas não suspendem seus efeitos.

As ideias constam da Ação 14 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e foram coordenadas pela Ajufe em parceria com o Ministério Público Federal. Também enviaram sugestões a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

As propostas não são bem vistas pela comunidade jurídica. O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, as considera inconstitucionais. Isso porque o texto da Constituição fala expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Já o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, acredita que aprovar tal medida “significa extinguir a presunção de inocência”.

Moro diz que prisão antes do trânsito em julgado não viola presunção da inocência.

No evento desta terça, Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" defendeu a proposta: “Não estamos falando de prisão provisória. Estamos tratando de prisão após o julgamento, mas com certa cautelaridade”. Por isso, diz, “não há transigência ao sagrado princípio da presunção de inocência”. Moro é acusado por advogados de prender acusados como forma de coagi-los a fazer delação premiada.


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O combate à impunidade dos crimes passa por uma ampla e profunda reformas jurídica e judiciária. As propostas dos juízes federais são oportunas e urgentes. O fortalecimento das decisões dos juízes de primeiro grau vai gerar respeito às leis e à justiça. Porém, é necessário especializar as varas e os juízes com a aprovação dos juizados de instrução e  de garantia, como também promover as súmulas vinculantes, reduzir os recursos e descentralizar o transitado em julgado dando mais poderes aos Tribunais federativos.


quarta-feira, 1 de abril de 2015

JUSTIÇA CARTORÁRIA E TARDIA É INJUSTIÇA QUALIFICADA



ZERO HORA 01 de abril de 2015 | N° 18119

ADRIANA IRION

JUSTIÇA. FRAUDE NO DETRAN. Arquivada apuração contra amigo de Lair


AO EMPRESTAR R$ 200 MIL a empresário investigado por esquema milionário de desvios do Departamento de Trânsito em 2008, bancário se tornou alvo de suspeita de lavagem de dinheiro. Seis anos depois, origem lícita dos recursos foi comprovada


Um dos desdobramentos da Operação Rodin – um empréstimo de R$ 200 mil para o empresário Lair Ferst, à época investigado pela fraude no Detran e mais tarde condenado pelo esquema – teve como desfecho o arquivamento da suspeita contra a operação de crédito por falta de indícios de crime.

Em julho de 2008, Lair tentou sacar dinheiro emprestado pelo amigo e bancário Nelson Franceschi. Autoridades desconfiaram da transação, o dinheiro foi bloqueado e um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal (PF) para verificar a origem dos valores. Seis anos depois, a Justiça Federal determinou o arquivamento do caso.

Conforme a decisão, não foram encontrados elementos que justificassem a abertura de investigação criminal, além de ter sido comprovada em laudos periciais a origem lícita dos recursos pertencentes a Franceschi.

Havia suspeita de que o dinheiro pudesse ser de Lair, que estaria usando o amigo para “esquentar” o valor. Lair estava com todos os bens bloqueados em função da investigação da fraude do Detran e estaria enfrentando dificuldades econômicas.

Franceschi lamenta a demora para a solução do caso, e se prepara para tentar, mais uma vez, desbloquear os R$ 200 mil apreendidos pela Justiça Federal em 2008.

À época, Franceschi era superintendente de crédito do HSBC, em Curitiba. Entre 2008 e 2012, desde a remessa das ordens de pagamento a Lair, o bancário tentou demonstrar que o dinheiro tinha origem comprovada.

APOSENTADO DIZ SER VÍTIMA DE INJUSTIÇA

Somente em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à PF que abrisse inquérito para verificar a suspeita de lavagem de dinheiro. Com a comprovação de que os recursos pertenciam mesmo a Franceschi – oriundos de ganhos com salários, participação em resultados do banco e aposentadoria (FGTS) –, o MPF pediu o arquivamento do caso. A decisão da Justiça, acatando o pedido, é de fevereiro de 2014.

– Lamento que a PF tenha se utilizado de argumentos frágeis para bloquear os valores, situação que causou prejuízos financeiros e morais irreparáveis a mim e meus familiares, com a divulgação midiática de uma suposta lavagem de dinheiro e de suspeitas de meu envolvimento com operação ilícita, sem nenhuma prévia investigação – afirma Franceschi.

E completa:

– É a primeira vez que vejo recursos destinados à aposentadoria serem bloqueados para reembolsar prejuízos causados ao erário por terceiros. Para mim, o MPF e a Justiça Federal seguem cometendo injustiça, bloqueando recursos fruto do meu trabalho.