MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

RELAÇÕES FAMILIARES E DE AMIZADE DAS AUTORIDADES DO CASO BERNARDO

ZERO HORA 28/04/2014 | 18h08

Deputado investiga se relações familiares e de amizade influenciaram decisões do Judiciário e da Polícia no Caso Bernardo. Marlon Santos, ouvidor-geral da Assembleia Legislativa, está no noroeste do Estado



Deputado acredita que esclarecerá o assunto até esta terça-feiraFoto: Carlos Macedo / Agencia RBS

Carlos Wagner, de Três Passos


O ouvidor-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Marlon Santos (PDT), está estabelecido em Três Passos verificando denúncias a respeito da atuação do Judiciário e da Polícia Civil na morte de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos. O menino foi morto e enterrado em uma cova rasa à beira de um rio em Frederico Westphalen. O pai dele, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e uma amiga do casal, a assistente social Edelvania Wirganovicz, estão presos temporariamente por suspeitas da autoria do crime.

Santos investiga se laços familiares e de amizade influenciaram nas decisões do poder Judiciário e da Polícia Civil. Em relação ao primeiro, o deputado diz que apura denúncias sobre o que teria feito o juiz Fernando Vieira dos Santos a dar um prazo de 90 dias para que houvesse reconciliação entre Bernardo e o pai. Em janeiro, o garoto havia procurado a Justiça para reclamar da falta de afeto de Leandro. Ocorreu uma audiência em fevereiro, na qual o magistrado concedeu três meses para a aproximação entre os dois. Em abril, o menino foi morto.

— Não podemos ser específicos sobre o que estamos apurando, mas estamos dando uma satisfação para as pessoas que nos fizeram denúncias — afirma o parlamentar, que acredita esclarecer o assunto até esta terça-feira.

Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, o desembargador Túlio Martins diz que o deputado tem direito de fazer a própria apuração.

— Nós acompanhamos todo o processo, e não houve nada fora da normalidade. Se houver, nós vamos verificar — afirma o desembargador.

Na questão policial, Santos se debruçará sobre apontamentos referentes ao inquérito da morte da mãe de Bernardo. Odilaine Uglione se matou com um tiro no consultório de Leandro, em 2011, concluiu a Polícia Civil na época. Uma das delegadas que trabalhou no caso foi Caroline Bamberg Machado, agora responsável pela investigação do assassinato de Bernardo. A policial não fala sobre o assunto — nas ocasiões em que fez comentários, defendeu as conclusões do inquérito.

O caso que chocou o Rio Grande do Sul


Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril, uma sexta-feira, em Três Passos, município do Noroeste. De acordo com o pai, o médico cirurgião Leandro Boldrini, 38 anos, ele teria ido à tarde para a cidade de Frederico Westphalen com a madrasta, Graciele Ugolini, 32 anos, para comprar uma TV.

De volta a Três Passos, o menino teria dito que passaria o final de semana na casa de um amigo. Como no domingo ele não retornou, o pai acionou a polícia. Boldrini chegou a contatar uma rádio local para anunciar o desaparecimento. Cartazes com fotos de Bernardo foram espalhados pela cidade, por Santa Maria e Passo Fundo.

Na noite de segunda-feira, dia 14, o corpo do menino foi encontrado no interior de Frederico Westphalen dentro de um saco plástico e enterrado às margens do Rio Mico, na localidade de Linha São Francisco, interior do município.

Segundo a Polícia Civil, Bernardo foi dopado antes de ser morto com uma injeção letal no dia 4. Seu corpo foi velado em Santa Maria e sepultado na mesma cidade. No dia 14, foram presos o médico Leandro Boldrini _ que tem uma clínica particular em Três Passos e atua no hospital do município _, a madrasta e uma terceira pessoa, identificada como Edelvania Wirganovicz, 40 anos, que colaborou com a identificação do corpo.


ZERO HORA 30 de abril de 2014 | N° 17779


Em nota, Ajuris reage a deputado


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) publicou nota na qual responde às afirmações do deputado Marlon Santos, que questionou a conduta do juiz Fernando Vieira dos Santos. Confira abaixo os termos do comunicado.

“Não há o mínimo de verdade na afirmação de que o magistrado era amigo íntimo do médico Leandro Boldrini, e nem que ele, sua esposa, ou seus familiares tenham qualquer relação de parentesco, mesmo que por afinidade, com familiares do médico.

O juiz tem conduta idônea reconhecida, e a Ajuris reafirma apoio irrestrito ao magistrado Fernando Vieira dos Santos, que atuou dentro dos limites da legalidade e do contexto que se apresentou naquele momento.

Foi trágico o que aconteceu. A partir disso, tentar atingir a honra, a idoneidade do magistrado com afirmações levianas é absurdo. E lamentável que um deputado faça isso com provável fim eleitoreiro.

Não se pode admitir que esse caso seja explorado, ainda mais por um parlamentar que deveria agir com responsabilidade, dentro das atribuições do cargo que exerce.”


JUIZ CONTESTA CRÍTICAS

http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/2014/04/caso-bernardo-juiz-contesta-criticas-de.html


CASO BERNARDO, JUIZ CONTESTA CRÍTICAS DE DEPUTADO

G1 29/04/2014 17h09

Juiz nega parentesco com suspeitos no caso Bernardo e repudia deputado. Fernando dos Santos diz que parlamentar confundiu-se com sobrenomes. Ouvir da Assembleia Legislativa defendeu afastamento do juiz do caso.


Fábio Almeida
Da RBS TV, em Três Passos

Juiz convocou entrevista para contestar declarações
de deputado (Foto: Fábio Almeida/RBS TV)


O juiz da Vara da Infância e Juventude de Três Passos, Fernando Vieira dos Santos, negou na tarde desta terça-feira (29) que tenha qualquer relação familiar ou de amizade com os suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos. A atuação do juiz no caso foi colocada sob suspeita pelo ouvidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Marlon Santos (PDT).

O menino de 11 anos foi encontrado morto no dia 14 enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, no Noroeste do estado, a cerca de 80 km de Três Passos, onde morava com a família. Ele estava desaparecido desde 4 de abril. O pai dele, Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e a assistente social Edelvania Wirganovicz, amiga da mulher, estão presos por suspeita de participação no crime.

Em entrevista coletiva pela manhã em Três Passos, o deputado defendeu o afastamento do juiz no caso. O parlamentar argumentou que ele teria relação com a família de Leandro Boldrini. A mulher do juiz, que é escrivã da Comarca de Três Passos, seria irmã da mulher de Paulo Boldrini, irmão do médico, disse Marlon Santos. Por esse motivo, na avaliação do parlamentar, a decisão do juiz de manter a criança sob a guarda do pai durante uma audiência no início do ano estaria sob suspeita.

À tarde, foi a vez do juiz falar com a imprensa. Fernando dos Santos negou parentesco de “qualquer grau” entre sua mulher e a cunhada de Leandro Boldrini e disse que elas jamais se conheceram ou estiveram na presença de uma da outra. Segundo o magistrado, trata-se de uma coincidência de sobrenomes, que pode ser comprovada por uma pesquisa no sistema de identificação da Secretaria de Segurança Pública.

“Repudio e lamento a forma como o assunto foi tratado pela Ouvidoria da Assembleia Legislativa, que expressou conclusões a meu respeito sem sequer me ouvir nem chegar a informação”, diz trecho da nota distribuída pelo juiz, que termina com a insinuação de que a presença do deputado em Três Passos teria intenções eleitoreiras.


Entenda

Conforme alegou a família, Bernardo teria sido visto pela última vez às 18h do dia 4 de abril, quando ia dormir na casa de um amigo, que ficava a duas quadras de distância da residência da família. No domingo (6), o pai do menino disse que foi até a casa do amigo, mas foi comunicado que o filho não estava lá e nem havia chegado nos dias anteriores.

No início da tarde do dia 4, a madrasta foi multada por excesso de velocidade. A infração foi registrada na ERS-472, em um trecho entre os municípios de Tenente Portela e Palmitinho. Graciele trafegava a 117 km/h e seguia em direção a Frederico Westphalen. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) disse que ela estava acompanhada do menino.

"O menino estava no banco de trás do carro e não parecia ameaçado ou assustado. Já a mulher estava calma, muito calma, mesmo depois de ser multada", relatou o sargento Carlos Vanderlei da Veiga, do CRBM. A madrasta informou que ia a Frederico Westphalen comprar um televisor.

O pai registrou o desaparecimento do menino no dia 6, e a polícia começou a investigar o caso. Na segunda-feira (14), o corpo do garoto foi localizado. De acordo com a delegada Caroline Virginia Bamberg, responsável pela investigação, o menino foi morto por uma injeção letal, o que ainda precisa ser confirmado por perícia. A delegada diz que a polícia tem certeza do envolvimento do pai, da madrasta e da amiga da mulher no sumiço do menino, mas resta esclarecer como se deu a participação de cada um.


ZERO HORA 30 de abril de 2014 | N° 17779


Em nota, Ajuris reage a deputado


A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) publicou nota na qual responde às afirmações do deputado Marlon Santos, que questionou a conduta do juiz Fernando Vieira dos Santos. Confira abaixo os termos do comunicado.

“Não há o mínimo de verdade na afirmação de que o magistrado era amigo íntimo do médico Leandro Boldrini, e nem que ele, sua esposa, ou seus familiares tenham qualquer relação de parentesco, mesmo que por afinidade, com familiares do médico.

O juiz tem conduta idônea reconhecida, e a Ajuris reafirma apoio irrestrito ao magistrado Fernando Vieira dos Santos, que atuou dentro dos limites da legalidade e do contexto que se apresentou naquele momento.

Foi trágico o que aconteceu. A partir disso, tentar atingir a honra, a idoneidade do magistrado com afirmações levianas é absurdo. E lamentável que um deputado faça isso com provável fim eleitoreiro.

Não se pode admitir que esse caso seja explorado, ainda mais por um parlamentar que deveria agir com responsabilidade, dentro das atribuições do cargo que exerce.”


segunda-feira, 28 de abril de 2014

JUIZ INTEGRO É O QUE NÃO SE VENDE POR UM TOSTÃO, NEM POR UM BILHÃO


ZERO HORA 28 de abril de 2014 | N° 17777


PAULO SANT’ANA



Juiz íntegro é o que não se vende nem por um tostão (leia-se a mínima conveniência) nem por um bilhão.

Juiz íntegro é o que não se deixa levar por quaisquer pressões e atende apenas a sua consciência, não soçobrando qualquer interesse das partes, conduzindo-se por um cordial equilíbrio no atendimento aos litigantes, atendendo aos fatos e à justiça que devem presidir a sua decisão.

Juiz íntegro é o que não dá atenção aos cochichos e prende-se apenas ao processo e seu mérito e é escravo da lógica e do bom senso.

Juiz justo é o que não prejulga, só julga, estando cônscio de que as partes e a ordem social esperam dele absoluta isenção.

Sendo assim, todos acatarão a decisão, e nenhuma dúvida se terá sobre a mais absoluta imparcialidade dela.

*

A instituição mais importante da cidadania é a Justiça. Tudo que os cidadãos devem esperar da Justiça é a imparcialidade. Devem ter a tranquilidade de que, quando seus pleitos e o julgamento de seus atos forem julgados pela Justiça, terão por parte dela a mais absoluta isenção, mesmo até que sejam desfavorecidos pelas sentenças.

*

De tal sorte, é necessário e fundamental que os cidadãos repousem na serenidade de que, se forem alvos da Justiça, receberão dela equanimidade.

Não pode haver maior mal do que a cidadania não confiar na Justiça, isso só já bastará para que seja instalada na sociedade uma inquietação que acabará produzindo injustiça e malversação dos direitos.

*

Ao contrário, se a Justiça produzir com constância justiça, a sociedade se recolherá a uma consciência de cumprimento das leis estabelecidas, fidelidade às normas do Direito e respeito aos direitos e deveres de cada um por todos.

-

O juiz tem, portanto, um mandato divino. Só a ele é concedido arbitrar sobre as razões humanas, só ele pode dirimir conflitos dando razão a alguém e tirando a razão de alguém, não há tarefa mais difícil, mas também, quando bem exercida, mais sublime entre todas as tarefas.

Eu não queria ser juiz pelo excesso de responsabilidade. Mas, por outra parte, desejaria ser juiz para poder me esforçar para julgar melhor do que outro que estivesse em meu lugar.

JUSTIÇA EQUILIBRADA




ZERO HORA 28 de abril de 2014 | N° 17777. 
ARTIGOS


Cláudio Brito*


Gostaria de submeter este artigo ao crivo dos professores Paulo Ledur e Cláudio Moreno. Sabe-se lá se não estou começando por um pleonasmo? Justiça não deve ser sinônimo de equilíbrio? Enfim, que eu me salve pela escusa da redundância usada como ênfase. Mais do que nunca, muito equilíbrio nesta hora em que o país quer resposta à morte do pequeno Bernardo, o garoto que era órfão de pai vivo. E o que era mais doloroso, órfão de mãe suicida. Tudo o mais é consequência.

Falta pouco para a Polícia Civil concluir seu trabalho de apuração, respaldado por perícias e levantamentos, escutas, imagens e depoimentos. Virão a fase do Ministério Público e a decisiva etapa judicial, com certeza aos cuidados do povo, pois, induvidosamente, estamos diante de um caso de crime doloso contra a vida. A Constituição Federal reserva a competência do Tribunal do Júri para julgá-lo. Frederico Westphalen ou Três Passos? Talvez Porto Alegre, se cogitarmos de comoção social suficiente para indicar o desaforamento. Não é o que importa agora. Fundamental é que haja acusação clara, com suporte na prova, respondida por defesa plena, tudo como as regras processuais determinam. E que os cidadãos jurados tenham como cumprir o juramento de julgarem a causa com imparcialidade para chegarem a uma decisão de acordo com a consciência e “os ditames da Justiça”, como dito no Código de Processo Penal.

São tantos recursos previstos, que tenho receio de ver repetida a morosidade que destroça a paciência de quem clama por justiça. Ainda assim, quero manter-me refratário às emoções, vacinado contra os males que o passionalismo provoca, pois é dever de todos nós a caminhada serena rumo à adequada e justa avaliação de fatos e condutas que tenham causado a tragédia. Não me espantará nem irá me abalar a eventual liberdade provisória daqueles que ora estão segregados. É da lei, é do sistema. Devemos pretender que tudo se resolva no “tempo razoável do processo”, direito fundamental assegurado por nossa Constituição. Para essa garantia, importante evitarmos demoras artificiais, fruto de filigranas do juridiquês e das interpretações mais estranhas dos textos legais. Equilíbrio, razoabilidade, contraditório, máximas garantias, que seja assim a realização dos atos processuais que virão. Assim é que teremos a santa paz de vermos a concretização da Justiça. Se ela vier na forma de uma condenação, que seja irrecorrível, por plenamente justa. É o que posso desejar, em homenagem ao anjo Bernardo.

*JORNALISTA

RETRATO DO JUDICIÁRIO


ZERO HORA 28 de abril de 2014 | N° 17777


EDITORIAIS


No último capítulo das acusações de corrupção que culminaram na sua inédita deposição por impeachment em 1992, o ex-presidente Fernando Collor foi absolvido na última quinta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das acusações de desviar verbas públicas por meio de contratos de publicidade. Mais do que a absolvição, por unanimidade, o que chama a atenção é o período de mais de duas décadas transcorrido entre a acusação e o julgamento. Não há maior atestado de impunidade do que uma demora dessas, que chegou a ser definida como um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira, com tropeços, com mil dificuldades, pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Um retrato em que os brasileiros, de fato, veem claramente uma das razões para o fato de o país ser tão associado à impunidade.

A demora foi tanta, que os crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, pelos quais o ex-presidente havia sido denunciado, além de peculato, já estavam prescritos. E, mesmo assim, alguns ministros fizeram questão de recorrer a uma espécie de desagravo, declarando a inocência do réu. Mais do que um retrato do Brasil, o desfecho desse que é um dos mais conhecidos casos de desmandos na administração pública, ao ponto de ter levado à renúncia de um presidente eleito, mostra o quanto as instituições brasileiras ainda precisam avançar para tornar sua Justiça mais efetiva. Como lembrou o ministro Luís Roberto Barroso, “punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 é quase como punir outra pessoa”.

A denúncia do Ministério Público foi recebida na Justiça comum em 2000 e o caso chegou ao STF em 2007. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou com o processo parado por quatro anos em seu gabinete e, por isso, fez questão de ressaltar que a denúncia do Ministério Público ocorreu quase uma década depois do registro dos fatos. Além disso, queixou-se de que a denúncia não poderia ser tratada como “um primor de peça”, por estar repleta de inconsistências e carente de provas.

O ex-presidente Fernando Collor só foi punido politicamente, optando pela renúncia na tentativa de escapar do processo de impeachment, porque parcelas expressivas da população saíram às ruas exigindo sua responsabilização. A exemplo do que ocorreu agora, o hoje senador pelo PTB foi absolvido em todos os processos pela inconsistência das provas. Ainda assim, esse é um episódio para ser lembrado pela morosidade. Um país que leva mais de duas décadas para concluir um caso como o do ex-presidente Fernando Collor ainda vai demorar algum tempo até se livrar da imagem de impunidade.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário é o pilar da democracia que sustenta as leis e a justiça. Assim como os poderes políticos, é um poder que vem sendo contaminado e desacreditado por inúmeras mazelas que aumentam diante da passividade da sociedade organizada e do descaso, omissão e conivência dos governantes administrativos, normativos e judiciais que receiam perder poder, reduzir privilégios e transformar a justiça em eficiente e operativa.

A propósito, que interesses são estes que fomentam a vigência de uma justiça morosa, desacreditada, permissiva e descompromissada com a supremacia do interesse público e que não está nem aí para a corrupção que drena as riquezas do país? Não são só os corruptos que devem ser perseguidos pela justiça coativa, mas também aqueles que desacreditam a justiça, prevaricam e se omitem deixando que crimes como este prescrevam, impedindo que os autores sejam responsabilizados e que o povo recupere o dinheiro roubado e desviado de serviços públicos vitais como saúde, educação, segurança, justiça, mobilidade urbana. etc...

domingo, 27 de abril de 2014

IMPUNIDADE PELA PRESCRIÇÃO E ENFRAQUECIMENTO DAS PROVAS

ZERO HORA 26/04/2014 | 20h01

Trâmite demorado


Grandes ações criminais que tramitam no Judiciário gaúcho correm o risco de não punir culpados devido à lentidão. Risco de impunidade pela prescrição e pelo enfraquecimento das provas são alguns dos desafios



Operação policial de 2007 resultou em processo criminal que soma 24,4 mil agrupadas em 129 volumes à espera de decisãoFoto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS


José Luís Costa



O crime organizado tem transformado processos judiciais em quebra-cabeças.Guiado por uma legislação septuagenária recheada de retalhos, o sistema punitivo brasileiro padece com a falta de recursos para julgar estruturas fora da lei cada vez maiores e melhor articuladas.

O exemplo mais notório é a Operação Patrimônio da Polícia Federal (PF) deflagrada em 4 de setembro de 2007. Até então, era o mais surpreendente golpe na indústria do roubo de carros na história do Rio Grande do Sul, ainda sem respostas na Justiça.

Naquele amanhecer de terça-feira, foram mobilizados 326 agentes com apoio de 60 policiais militares para tirar de circulação uma megaquadrilha com conexões em Santa Catarina, no Uruguai e no Paraguai.

Em 12 cidades, foram capturadas 74 pessoas — entre as quais um policial civil, assaltantes, mecânicos, falsificadores de documentos, despachantes e vendedores de carros — e apreendidos 54 veículos (sete motos) clonados. Outros 234 clones já teriam sido vendidos.

O trabalho policial originou, ao que tudo indica, o maior processo criminal em andamento na Justiça estadual. São 24,4 mil páginas contendo relatórios de investigação, depoimentos, perícias, degravações de escutas, documentos de carros apreendidos e petições de advogados agrupados em 129 volumes (só deve ser superado pelo processo referente às 242 mortes no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, que soma até agora 11,2 mil páginas).

A operação foi comemorada pela cúpula da segurança pública como um marco na repressão — pela primeira vez a PF combatia crimes desta natureza. Por não se tratar de delito de esfera federal, o caso foi remetido à Justiça estadual. Dos 74 presos, 71 viraram réus, acusados de 80 crimes — roubo, receptação, formação de quadrilha, falsificação de selo público, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo.

Assim como para a polícia, a Operação Patrimônio também se tornou emblemática para a Justiça. A complexidade dos crimes e a quantidade de réus, de defensores e de testemunhas amplificaram deficiências. Passados seis anos e meio, ainda não há punições. Do total de réus, 60 estão em liberdade, cinco jamais serão julgados porque já morreram e seis estão presos em razão de outros crimes.

Foi arrolada mais de uma centena de testemunhas, cerca da metade delas para ser ouvida no Interior e em outros três Estados.

— As organizações criminosas são fenômenos recentes. O Código de Processo Penal (CPP) foi idealizado no século passado para enfrentar a criminalidade de varejo, não de atacado. Não dispomos de instrumentos jurídicos adequados. A mesma lei é usada para combater ladrão de galinha e traficantes do status do Fernandinho Beira-Mar — lamenta o promotor João Pedro de Freitas Xavier, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público Estadual.

O CPP não estabelece prazos para sentenças — reformas são discutidas pelo Congresso há pelo menos cinco anos.

— É preciso reformar o CPP. É de 1941, e até agora só foram feitos remendos — afirma o juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminais da Capital.

Risco de impunidade pela prescrição e pelo enfraquecimentos das provas

Na Constituição, foi inserida uma emenda datada de 2004 que “assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Mas, afinal, qual é o prazo razoável?

— Para casos complexos, existe entendimento de tribunais de que o aceitável é 180 dias. Só que dificilmente esse prazo é respeitado. Aí, se ingressa com um pedido de habeas corpus, e o réu ganha a liberdade provisória — observa o criminalista Nereu Lima.

O professor universitário e doutor em Direito Penal Aury Lopes Junior lamenta que o CPP não estabeleça prazos para conclusão de processos e alerta para o risco de prescrição e enfraquecimento das provas.

— O tempo é inimigo da prova. Se demorar anos para ouvir uma testemunha, ela não terá mais credibilidade — observa.

Um dos crimes no processo da Operação Patrimônio, o de formação de quadrilha, é o primeiro a prescrever, em outubro de 2015.

Juizado exclusivo para grandes casos

Para acelerar o andamento de processos mais complexos, o TJ criou, em fevereiro, em regime de exceção, um juizado especial sob o comando de uma magistrada. Integram o pacote quatro grandes processos, entre eles o da Operação Patrimônio, cujo estágio atual é o interrogatório dos réus.

Os acusados já tinham sido ouvidos, mas uma alteração no CPP, em 2008, acabou atrasando o andamento do processo. A nova regra determina que os interrogatórios dos réus sejam no final da instrução — antes era no começo. Para evitar um eventual pedido de anulação do processo, foi decidido por se interrogar novamente os réus. Não há prazo para sentença.

Por causa da sua magnitude, as audiências são realizadas no auditório do Fórum Central de Porto Alegre. As pilhas de papéis são levadas ao auditório em carrinho de supermercado. Além do processo da Operação Patrimônio, outros três (abaixo) estão sob regime de exceção.

Operação Poeta

De fevereiro a setembro de 2008, a Polícia Federal monitorou mais de 1,5 mil telefonemas entre narcotraficantes em Porto Alegre, em Garruchos, na Fronteira Oeste, em Corumbá (MS) e em Foz do Iguaçu (PR), que negociavam cocaína e crack da Bolívia.

O trabalho resultou na prisão de 43 pessoas e na apreensão de 200 quilos de entorpecentes, uma dezena de pistolas e dois fuzis. A ação identificou um consórcio na Vila Mario Quintana, em Porto Alegre (daí o nome Operação Poeta), de distribuição de drogas para várias regiões.

A denúncia do MP chegou ao Judiciário com 56 acusados em 2009. Cinco foram assassinados, restando 51, todos livres. Eles negaram envolvimento nos crimes e, em razão dos grampos, evitaram prestar depoimento gravado — inviabilizando a confrontação das vozes com os áudios coletados pela PF.

O processo soma 50 volumes e outros 13 anexos, além de 131 ações no TJ, entre pedidos de hábeas, apelações e mandados de segurança para reaver bens por pessoas que figuram como donos de imóveis, carros e postos de combustíveis, mas que, na prática, teriam servido de laranjas. O caso está com o MP para as alegações finais. A partir de maio, será a vez de a defesa apresentar seus argumentos.

Ação nas cadeias

O processo envolve 12 réus, entre eles cinco agentes penitenciários acusados de permitir a saída ilegal de presos do Instituto Penal Padre Pio Buck, em Porto Alegre. Em troca de pagamento de até R$ 50 por preso, os agentes liberariam apenados para cometer crimes nas ruas durante o dia. À noite, o grupo voltava aos alojamentos.

O esquema foi identificado após três anos de investigações do Ministério Público Estadual das quais fazem parte centenas de horas de escutas telefônicas. Para “esquentar” a saída dos detentos, seriam forjados atestados médicos e de trabalho externo.

Os crimes teriam sido cometidos entre 2007 e 2008, e os 12 réus respondem em liberdade por acusações de 250 fatos criminosos referentes a falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa. Em maio de 2012, a denúncia do MP foi encaminhada à Justiça, e o processo tramitou até fevereiro deste ano na 1ª Vara Criminal do Fórum Regional do Partenon.

Em termos de quantidade de papéis, são 24 volumes. Pode ainda não ser considerado tão significativo uma vez que a instrução está em fase de coleta de depoimentos de testemunhas que somam 64, todas de acusação.

Operação Herança

O trabalho do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico resultou na prisão de 28 pessoas envolvidas com a distribuição de drogas a partir da zona sul de Porto Alegre e que contava até com um avião agrícola, apreendido no aeroclube de Eldorado do Sul. O dono da aeronave seria um piloto, empresário morador do bairro Menino Deus, na Capital.

Escutas telefônicas durante dois meses revelaram que a quadrilha recebia ordens de dentro dos presídios e revendia a droga por meio de telentrega a domicílio para evitar a exposição de clientes.

O processo começou em agosto de 2012 e já soma 16 volumes, antes mesmo de iniciar os interrogatórios previsto para a primeira semana de maio.

O remédio

— Alteração do CPP para que, em casos com muitos réus, seja permitido desmembramentos de processos.

— Aumento de servidores. Faltam ao Tribunal de Justiça gaúcho 2,8 mil funcionários (23,8% do quadro). No Ministério Público, a defasagem chega a 949 funcionários (17,3%), e a Defensoria Pública, que atua em 85% dos processos, tem 387 defensores, mas deveriam ser 455 (déficit de 15%).

— Ampliação do sistema de processos por meio eletrônico, que dispensa papéis e é mais célere. Foi adotada em pequena escala em Juizados Especiais Cíveis.

— Videoconferência para interrogatórios de réus presos. Usual na Justiça Federal, a prática não foi adotada no TJ porque há entendimento de que o sistema exigiria a contratação de dois advogados pelo réu, um para acompanhá-lo e outro diante do juiz.

Em outros países

— Argentina — A legislação da Província de Buenos Aires prevê que, em caso de réu preso, o julgamento tem de ser realizado em até dois anos.

— Paraguai — O processo tem de ser julgado em até quatro anos. Caso contrário, é extinto.

— Itália — Em casos de crimes graves punidos com prisão perpétua ou penas superiores a 20 anos, o processo em primeiro grau deve estar concluído em até 18 meses.

— Alemanha — O réu fica preso preventivamente por seis meses aguardando o julgamento. A prisão só pode ser estendida em situações especiais que justifiquem atraso do julgamento.

— Portugal — A prisão preventiva se extingue em 18 meses, caso o processo ainda não tenha sido julgado.

Detalhe ZH — Brasil já foi condenado

A demora em julgar um caso de assassinato já custou ao Brasil condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos e gastos de U$ 135 mil (cerca de R$ 300 mil) em indenizações. O episódio teve origem em 1999, no Ceará. Damião Ximenes Lopes, 30 anos, vítima de problemas mentais, foi espancado até a morte em uma clínica psiquiátrica que atendia pelo SUS.

A denúncia foi encaminhada à Justiça cinco meses depois do crime incompleta, sem apontar todos os suspeitos, e precisou ser refeita. Em 2006, a Corte condenou o Brasil por violação do direito à vida e à integridade física e à violação do direito de julgamento no prazo razoável. O dinheiro da multa foi repassado à família da vítima.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O blog "Mazelas do Judiciário", ao longo dos anos, vem selecionando fatos apontados nas mídias que identificam perfeitamente o quanto a justiça brasileira está falida pela suas mazelas e contribuindo com a impunidade dos crimes e da violência.no país. Na medida em que não há certeza da punição, os bandidos de todos os naipes se esbaldam na farra das ilicitudes acobertados por leis brandas e por uma justiça descompromissada com as leis, com a própria razão de existência do judiciário e com a finalidade segurança pública que garante a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e do bem estar da população.

Por uma urgente REFORMA na justiça brasileira. Mas, para tanto, é preciso enxugar a Constituição para permitir as mudanças do "Status quo", da postura mediadora, das estruturas arcaicas e do corporativismo que impede a construção de um sistema de justiça criminal capaz de aproximar, aumentar o número e fortalecer os juízes de primeira instância; colocar o transitado em julgado da maioria das lides nos Tribunais Federativos; reduzir prazos e recursos para agilizar os processos; tornar essenciais e auxiliares as forças policiais e prisionais; e tornar a justiça sistêmica, célere, coativa e comprometida com o interesse público onde a vida, a saúde, a segurança, a justiça ágil e o bem estar das pessoas são prioridades.
A propósito, cadê o projeto do juizados de garantia e de instrução? Por que o Judiciário não aumenta o número de juízes e servidores para atender a enorme demanda por justiça? Que interesses têm os juízes para manter a atitude mediadora, a sobrecarga de trabalho, a lentidão, a forma assistemática e o descrédito na justiça? O que move os representantes do povo nos parlamentos a serem coniventes com uma justiça que alimenta a impunidade das ilicitudes e sacrifica direitos particulares, direitos coletivos, o interesse público e a segurança da população? Que interesses faz a sociedade organizada aceitar a vigência de uma justiça criminal falida e fomentadora de impunidade?





























sexta-feira, 25 de abril de 2014

JUSTIÇA MOROSA LIVRA COLLOR DE CORRUPÇÃO, JÁ PRESCRITO

CONGRESSO EM FOCO | 24/04/2014 17:24 


STF livra Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ideológicaOs ministros do STF concluíram hoje que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para condenação do ex-presidente da República. Os supostos crimes de falsificação ideológica e corrupção passiva já estavam prescritos




Ag. Senado

Ação penal contra Collor estava no STF desde 2007, quando ele assumiu mandato de senadorPor insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.

A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o STF concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.

Prescrição

Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos. Por isso, não poderia mais haver punição.

Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF.

Para a ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente. Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.

Collor deixou a presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.

QUATORZE ANOS DEPOIS DA DENÚNCIA, COLLOR É ABSOLVIDO POR PRESCRIÇÃO E FALTA DE PROVAS


ZERO HORA 25 de abril de 2014 | N° 17774



DIRETO DO PASSADO. STF absolve Collor de suspeita da época em que presidia o país




Vinte e dois anos após deixar a Presidência para escapar do impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou da última ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda relativa ao período em que comandou o país.

Absolvido por unanimidade, Collor era acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de desvio de recursos por meio de contratos da Presidência com agências de publicidade. O dinheiro seria usado para o pagamento de suas contas pessoais, incluindo a pensão de um filho fora do casamento. Por isso, o MP o denunciou por falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Mas, como a denúncia foi aceita em 2000 e o julgamento dos crimes só aconteceu agora, dois dos delitos já estavam prescritos: falsidade e corrupção.

Relatora do caso, Cármen Lúcia contribuiu para a prescrição mantendo o processo em seu gabinete por quatro anos. Ela inocentou Collor por peculato, mas fez questão de votar também nos casos em que já não era possível puni-lo.

Ela disse que a denúncia não poderia ser tratada como “um primor de peça”, pois tinha inconsistências e não conseguiu produzir provas que ligassem Collor diretamente aos crimes. Também alegou que o MP suprimiu trechos de depoimentos para tentar agravar a situação do ex-presidente.

Em relação ao peculato, todos os ministros votaram pela absolvição. Nos dois crimes prescritos, houve divisão, pois alguns disseram que não poderiam proferir os votos, uma vez que não é possível punir alguém por um crime já prescrito.


REPRISE

- Apesar de o caso analisado ontem coincidir com a época em que Fernando Collor era presidente, a principal ação ligada ao processo de impeachment foi julgada pelo STF em 1994.

- Na ocasião, Collor foi absolvido, e os ministros usaram argumentos semelhantes aos de agora: a dificuldade do MP em produzir prova que ligasse diretamente o ex-presidente aos crimes.

- Collor era acusado de corrupção por ter recebido de empresas de PC Farias ou de empresários ligados a ele um Fiat Elba e pagamentos de despesas da Casa da Dinda.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este é o retrato da justiça brasileira diante de crimes cometidos por políticos.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

A ARBITRAGEM E OS SEUS DESAFIOS


JORNAL DO COMÉRCIO 23/04/2014


Rafael Strelow e Renê Carlos Schubert Junior



A Lei de Arbitragem nº 9.307/96 passou a vigorar no Brasil com a finalidade de dispor à sociedade de um mecanismo alternativo extrajudicial de resolução de demandas que seriam alçadas para o Judiciário, a qual é regida por uma convenção privada de uma ou mais pessoas, sem a intervenção do Estado, isto é, a pedra de toque da arbitragem é a autonomia privada. As partes nesse procedimento confidencioso devem procurar escolher um árbitro de inabalável confiança, evitando, dessa forma, eventuais desconfortos e inseguranças.

O processo de arbitragem, que se divide em três fases, pré-arbitral, arbitral e pós-arbitral, pode abranger demandas que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, visando sempre concretizar e reconhecer as pretensões das partes envolvidas em tempo razoável, uma vez que a sentença é proferida em prazo estipulado pelas partes ou em até seis meses a contar da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro, produzindo, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Com relação às resoluções de questões postas à arbitragem, sua grande maioria é positiva, pois se percebe que esse instituto possui características peculiares: a utilização pelo árbitro de um critério para sentenciar que não seja juridicamente legal, mas entendido como mais justo para o caso, e a outra é referente à proposta de uma solução arbitral, mesmo após as partes já terem acionado o Estado. Em 2014, a lei completa 18 anos, o que torna relevante um balanço acerca do avanço desse instituto. Segundo o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, os números ainda não são extremamente precisos, mas a previsão de crescimento do instituto é de, pelo menos, 13% ao ano. Contudo, o caminho da arbitragem até se consolidar como um meio cultural de resolução de conflitos ainda é grande, requerendo tempo, maturidade e trabalho. Que os interessados sejam informados sobre as benesses da arbitragem, de modo a contribuir para o descongestionamento do Judiciário. 


Acadêmico de Direito e professor e advogado

terça-feira, 22 de abril de 2014

O PARADOXO DO JUDICIÁRIO



O Estado de S.Paulo 21 de abril de 2014 | 2h 05



OPINIÃO



As estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas a 2013 revelam que o Poder Judiciário continua vivendo uma situação paradoxal. Os tribunais do País aumentaram significativamente o número de acórdãos e sentenças - graças a investimentos em informatização e digitalização de processos, criação de novas varas, expansão dos Juizados Especiais, contratação de mais magistrados e serventuários -, mas o número de novos processos cresceu mais do que o número de ações julgadas pela magistratura.

As diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário decidiram cerca de 17,8 milhões de ações judiciais no decorrer de 2013. Mas, segundo levantamento do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, o número de ações judiciais recebidas pelos tribunais foi de aproximadamente 19,4 milhões - uma diferença de 1,6 milhão. Assim, a maioria das cortes não conseguiu atingir a chamada Meta 1 - compromisso firmado pelas Justiças Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar com o CNJ com o objetivo de julgar mais ações que a quantidade de processos impetrados no ano.

O pior desempenho foi o das Justiças estaduais. Elas atingiram 87,64% da Meta 1, ficando abaixo da média nacional, que foi de 91,34%. Os piores resultados foram dos Tribunais de Justiça (TJ) do Amapá, da Bahia e de São Paulo, que cumpriram apenas 73% da meta. Dos 65 mil processos incluídos na meta, o Tribunal de Justiça do Amapá só julgou 48 mil. No caso da Bahia, o TJ-BA decidiu 358 mil dos 623 mil processos que tinha de encerrar. E, em São Paulo, os juízes e desembargadores do TJ-SP - a maior corte do País - sentenciaram 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações judiciais abrangidas pelo acordo com o CNJ.

Nos tribunais superiores, a média de cumprimento da Meta 1 ficou em 89,41%. Na Justiça Federal, o índice médio dos cincos Tribunais Regionais Federais foi de 95,45%. Os resultados mais expressivos, segundo o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, foram obtidos pela Justiça Eleitoral. Ela superou amplamente o compromisso firmado com o órgão, julgando cerca de 403 mil processos - o que equivale a 155% dos 259.080 processos recebidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em 2013.

O melhor resultado foi alcançado pelo TRE do Pará, que julgou dez mais ações que o estipulado pela Meta 1. Em seguida, destacaram-se os TREs de Goiás, Rio Grande do Sul e Bahia, cujos índices de cumprimento da meta ficaram em 386%, 361% e 335,08%, respectivamente. O TRE de São Paulo ficou na sétima colocação, com um índice de cumprimento da meta de 269,75%.

Os números dão a dimensão das dificuldades que o Poder Judiciário vem enfrentando para aumentar a produtividade, agilizar a tramitação das ações e reduzir as taxas de congestionamento. "A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais. Mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa", afirma o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio.

O maior desafio da racionalização do sistema judicial está no caso das demandas repetitivas, afirmam os juízes. Eles argumentam que, como o Código Civil foi concebido para atender a demandas individuais, não podem agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas com base numa só decisão. Outro desafio por eles apontado é acabar com o recorrente questionamento, por parte da União, dos Estados e dos municípios, de temas já pacificados pelos tribunais superiores. O setor público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação.

Para reduzir o problema, entidades de magistrados sugerem que os tribunais superiores identifiquem temas repetitivos de repercussão geral que ainda não foram discutidos no mérito e os julguem o mais rapidamente possível. Atualmente, há 332 temas de repercussão geral já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, aguardando julgamento de mérito. A sugestão é importante e, acima de tudo, fácil de ser adotada.

sábado, 19 de abril de 2014

A CAMINHO DA ABSOLVIÇÃO

REVISTA ISTO É N° Edição: 2317 | 17.Abr.14

Vinte e dois anos depois do impeachment de Collor, o STF vai finalmente julgar o último processo contra o ex-presidente por crime de peculato e corrupção passiva. A pena máxima é de 20 anos de prisão, mas o senador tem grandes chances de escapar


Izabelle Torres (izabelle@istoe.com.br)


Único presidente brasileiro a sofrer um processo de ­impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) deixou o Palácio do Planalto em 1992, mas apenas nesta quinta-feira 24, 22 anos depois, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a última ação penal contra ele. Às vésperas da prescrição dos crimes, os ministros vão decidir se Collor cometeu peculato e corrupção passiva, se beneficiando de contratos de publicidade fechados durante seu governo. A pena máxima para quem comete os dois crimes pode chegar a 20 anos de reclusão, além de multa. Uma das acusações feitas pelo Ministério Público é de que, logo depois de vencer licitações, as agências publicitárias depositavam recursos em contas fantasmas que seriam usados para pagar contas pessoais do então presidente, inclusive a pensão de um filho fora do casamento.


IMPUNIDADE
Em setembro de 1992, o então presidente Fernando Collor deixava Brasília
e o Planalto pela porta dos fundos, depois de sofrer impeachment. Mais de
duas décadas depois, deve ser absolvido do último processo no STF




A denúncia que será julgada incluiu outras sete pessoas, sendo cinco donos de empresas que teriam pago as propinas e dois assessores principais de Collor. Um deles era o já falecido Oswaldo Mero, da Secretaria Particular da Presidência. O outro é Claudio Vieira, advogado e então secretário-geral da Presidência. O processo teve início na 12ª Vara do Distrito Federal, mas foi desmembrado em 2007, quando Collor se tornou senador e passou a ser julgado pelo STF por possuir foro privilegiado. Até então, sem mandato, respondia à Justiça comum.

No Supremo, o caso caminhou a passos lentos e ficou quase quatro anos parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia. A demora contribuiu para a prescrição do crime de falsidade ideológica e fez o Ministério Público pedir celeridade da Corte no julgamento do caso, antes que os crimes de peculato e corrupção passiva também prescrevam. O apelo do MP levou a ação penal para a pauta, mas as chances de o ex-presidente sair ileso do julgamento são reais e muito prováveis. A favor de Collor constam diversos fatores. O mais relevante deles é a sentença da juíza federal Pollyana Medeiros Alves, proferida sem alardes no dia 13 de abril de 2013. A juíza substituta da 12ª vara foi a responsável pelo julgamento dos réus sem foro privilegiado e analisou as mesmas provas que agora estão nas mãos da ministra Cármen Lúcia.


A favor de Collor pesa uma sentença de primeira instância
que declarou a inocência dos donos de agências e assessores
do ex-presidente, como Claudio Vieira, acusados de participar do esquema

Na sentença de 13 páginas, Pollyana Medeiros afirma que os contratos entre órgãos do governo e agências de publicidades existiram, assim como houve depósitos dessas empresas nas contas fantasmas ou de pessoas ligadas ao então presidente. Mas, para ela, não ficou comprovada a existência de recursos públicos nessas operações e a conexão entre os contratos fechados e a obtenção de vantagens das empresas. “Não há como aferir se o serviço pactuado foi efetivamente prestado pelas empresas de publicidade contratadas, se houve superfaturamento e, em caso de existência, qual foi o valor indevidamente cobrado e recebido pelas empresas. Nenhuma informação quanto à lesividade, dano concreto, aos cofres públicos foi trazida aos autos”, sentenciou. Diante desses argumentos, a juíza declarou a inocência de todos os réus julgados, extinguiu as acusações contra duas pessoas que faleceram e julgou improcedente o pedido de aplicação de penas feito pelo MP.



Os argumentos da juíza foram anexados ao processo da ação penal 465 do STF pela defesa do ex-presidente. No STF, ministros dizem que seria uma contradição jurídica culpar um presidente da República por crimes que teriam sido praticados por assessores e empresários já inocentados por falta de provas. Reservadamente, dois ministros que já analisaram o caso afirmam que são grandes as chances de o tribunal considerar o ex-presidente inocente por falta de documentos que atestem a real participação de Collor no esquema.
Essa dificuldade na produção de provas livrou o ex-presidente de outra ação penal que tramitou no STF e foi julgada em 1994, na qual Fernando Collor era acusado de corrupção passiva por ter recebido um Fiat Elba e dinheiro para reformar o jardim da Casa da Dinda. Na época, os ministros consideraram que a ausência de atos administrativos assinados pelo então presidente para beneficiar empresários que teriam concedido as benesses mostravam falhas na acusação. Apesar do forte apelo popular pela condenação, a Corte decidiu arquivar o caso. A história deve se repetir na próxima semana.

Fotos: Marcos Oliveira/Ag. Senado; WILSON PEDROSA/AE

quinta-feira, 17 de abril de 2014

SOMOS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA



ZERO HORA 17/04/2014 | 05h31

"Somos vítimas da tragédia", afirmou juiz sobre decisão no caso de Bernardo. Titular da 2ª Vara Judicial e do Juizado Especial da Criança e do Adolescente de Três Passos comentou sobre críticas que recebeu



José Luís Costa


Titular da 2ª Vara Judicial e do Juizado Especial da Criança e do Adolescente de Três Passos, o juiz Fernando Vieira dos Santos, 35 anos, falou ontem sobre sua decisão ao analisar o caso de Bernardo Boldrini.

Zero Hora – Como o senhor avalia as críticas a sua decisão?
Fernando dos Santos – Falar depois do fato consumado é muito fácil. Tomamos a decisão mais correta diante das informações que tínhamos.

ZH – O senhor se sente responsável pelo desfecho do caso?
Santos – Não me sinto responsável de forma alguma pelo que aconteceu. Adotei as medidas adequadas de acordo com minha consciência. Foram dados todos os encaminhamentos legais. Estou com a consciência limpa e tranquila, evidentemente, muito triste. Também somos vítimas da tragédia.

ZH – O senhor conhece Leandro Boldrini, pai do menino?
Santos – Conheço. A cidade é pequena. É um cirurgião, operou um servidor do Fórum. Via ele na rua, algumas vezes com o menino.

ZH – O fato de ser uma pessoa de classe alta influenciou sua decisão?
Santos – Agimos em cima de fatos. Agiria da mesma forma se fosse um pedreiro, um catador de lixo. Sempre parto do pressuposto de que um pai não vai maltratar um filho.





Um pedido de ajuda incomum

ADRIANA IRION


Ao procurar o Fórum de Três Passos, o menino Bernardo demonstrou que havia algo errado na família Boldrini


Abusca de Bernardo Uglione Boldrini por ajuda, uma angústia que fez o menino de 11 anos procurar o Fórum de Três Passos para reclamar de insultos recebidos da madrasta e da falta de interesse do pai, é um caso atípico no dia a dia da área de proteção à infância e à juventude, segundo o Ministério Público. Primeiro, por ser incomum uma criança ir sozinha até as autoridades e, segundo, por não haver relato de violência física.

– Nosso dia a dia é violência, abuso sexual, drogadição. Não é comum a queixa de desamor e desatenção. É um caso que está na linha do excepcional, que ninguém poderia supor que acabaria em morte. Avaliamos que todas as decisões da promotora (Dinamárcia de Oliveira) e do juiz (Fernando Vieira dos Santos) foram adequadas às informações conhecidas – defende o subprocurador-geral para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles.

A primeira notícia sobre o abandono afetivo do qual Bernardo seria vítima chegou à Promotoria da Infância e da Juventude em novembro, quando foi aberto expediente para apurar a situação familiar. O menino era alvo de comentários na cidade.

– A assistente social perguntou se iríamos agir sendo um menino de classe alta. Se iríamos entrar na vida íntima da família. Eu disse que, se havia notícia de que a criança precisava de ajuda, iríamos entrar, sim – conta a promotora Dinamárcia de Oliveira.

Bernardo esteve no Fórum em 24 de janeiro, quando a promotora já estava prestes a concluir a apuração. Ela aguardava apenas o depoimento da avó materna, que havia sido dado em Santa Maria. O pai e a madrasta seriam os últimos a serem ouvidos.

– Não podia chamá-los antes. Se notifico a família, o pai pode pressionar o filho – diz Dinamárcia.

Conforme a promotora, apesar de não haver indícios de que o menino sofresse violência física, o caso teve prioridade. Em janeiro, Dinamárcia estava responsável por três comarcas:

– Eu tinha 50 expedientes, de 14 Conselhos Tutelares, envolvendo crianças, mas nunca tinha acontecido de uma criança procurar ajuda sozinha.

Depois de conversar com Bernardo e confirmar as queixas sobre o pai e a implicância da madrasta, a promotora preparou a ação judicial pedindo que a guarda do menino fosse dada para a avó materna. O juiz Fernando Vieira dos Santos entendeu por tentar uma conciliação entre o pai, o médico Leandro Boldrini, e o menino. Em uma audiência em 11 de fevereiro, Boldrini pediu uma chance para melhorar a relação com o filho. Em 13 de maio, pai e filho seriam novamente ouvidos.

– O tempo de apuração foi até mais ágil do que o normal. O natural e o previsto em lei é tentar a reconstrução do laço com a família – diz o subprocurador-geral Dornelles.



Uma rede cheia de furos


JOSÉ LUÍS COSTA
Especialistas apontam falhas no caso Bernardo e destacam mudanças que poderiam melhorar sistema de proteção


Odescompasso provocado por uma legislação inadequada e por falhas na rede que deveria proteger o menino Bernardo Uglione Boldrini é apontado como um dos fatores que levaram à tragédia em Três Passos.

O garoto de 11 anos, vítima de uma tragédia familiar, emitiu sinais de que precisava de ajuda, mas faltou compreensão suficiente. Esse é o diagnóstico da maioria dos especialistas no tema consultados por ZH.

Consultor do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o advogado João Batista Costa Saraiva afirma que o principal problema está na estrutura de atendimento:

– O sistema não está suficientemente aparelhado. Para um caso desses, não são suficientes os ouvidos do juiz e do promotor. Precisa, também, de um assistente social, um psicólogo. O Conselho Tutelar tem de melhorar, assim como os centro de atendimento. Não houve capacidade de diagnosticar a extensão do problema.

Verônica Petersen Chaves, psicóloga do Tribunal de Justiça (TJ), afirma que, para casos como o de Bernardo, juízes deveriam contar com apoio de profissionais de psicologia, valendo-se de pareceres técnicos para auxiliar na tomada de decisões.

– Infelizmente, somos poucos profissionais disponíveis para atender a todas as comarcas – avalia Verônica, que atua no núcleo da infância do Centro de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar no Fórum Central.

Desembargador defende decisão

Para Márcia Herbertz, ex-conselheira tutelar e ex-integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica), a rede de proteção está preparada para entrar em casas empobrecidas, mas tem dificuldades de cruzar os muros das classes mais altas.

– As atitudes do menino, que dormia na casa dos amigos sem horário para voltar para casa, a falta de amor e de carinho e o suicídio da mãe são sinais evidentes de violência psicológica. Não perceberam que o menino estava pedindo socorro – interpreta Márcia.

A advogada Maria Dinair Acosta Gonçalves, presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB no Rio Grande do Sul, aponta falhas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

– A lei é falha ao não prever a presença de um advogado nestes casos, e nenhum defensor foi chamado. O advogado acompanharia a criança e, ao primeiro sinal de maus-tratos, encaminharia a um abrigo.

O desembargador José Antônio Daltoé Cezar entende que o juiz local agiu de acordo com a lei.

– Sou um crítico do ECA porque supervaloriza vínculos biológicos, engessando o juiz e o promotor. Exige que se busque ao máximo soluções para manter a criança em família – afirma Cezar, que atuou por mais de duas décadas em varas da infância e juventude.

O desembargador Túlio Martins, presidente do conselho de comunicação social do TJ, é enfático:

– O juiz de Três Passos não cometeu erro. A decisão foi técnica, não havia possibilidade de prever o que ocorreu. Eu teria decidido da mesma maneira.


O QUE ESTÁ EM DEBATE

A REDE
- O sistema de atendimento é uma união de serviços de saúde, como os centros de referência em assistência social e psicossocial, com Judiciário, Ministério Público, escolas e Conselhos Tutelares.
Os centros de referências são mantidos por prefeituras com ajuda de recursos federais. Esses organismos fazem encaminhamentos e trocam informações entre si. Em geral, costumam se reunir periodicamente para discutir medidas de melhoria dos serviços.

AS FALHAS - Segundo especialistas ouvidos por Zero Hora ontem, a escola, a comunidade e os amigos deveriam ter se imposto para ajudar Bernardo ao perceberem que ele sofria com a rejeição familiar.
Quando o menino procurou ajuda, o Ministério Público e o Judiciário deveriam ter convocado a rede de atendimento psicossocial da cidade para acompanhá-lo, o pai e a madrasta para avaliar sintomas de maus-tratos afetivos.





COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com certeza, somos todos vítima da tragédia e das tragédias que tiram a vida, a saúde, o patrimônio, o futuro e o bem-estar das pessoas, especialmente crianças e idosos. os magistrados são vítimas de um judiciário encastelado, sem sistema, moroso, burocrata e centralizador, onde a aplicação da lei nem sempre tem uma lei clara e depende da convicção pessoal da autoridade judicial e da "confiança" no cumprimento da decisão, no respeito às leis e nos resultados e objetivos propostos. Assim, os juízes decidem ex-ofício, em circunstâncias amenas e diante de lobos que se dizem cordeiros, distante do contraditório ou de uma análise mais apurada. Desta maneira, vítimas aceitam condições fictícias, dependendo do emocional, da sorte e da falaciosa proteção do Estado. Outras, recebem nas ruas, o terror daqueles que denunciam e são soltos pela impunidade. E os policiais atingem níveis altos de estresse ao se depararem sempre com os mesmos e perigosos bandidos, colocando a vida deles e de terceiros em risco. E os agentes prisionais sofrem com as más condições dos presídio onde não há segurança e nem controle. Por fim, a sociedade não é capaz de exigir justiça e banir os políticos que fazem leis permissivas, que administram contra as pessoas e  que não se importam com a vida, saúde, patrimônio e justiça, mas só com os interesses pessoais e do partido que militam. 

Neste caso em especial, não se pode crucificar os juízes, mas a forma assistemática, desestruturada, burocrata, distante e impessoal de fazer justiça no Brasil, que transforma a todos em vítimas, desprotegidas pela falta de sistema, leis coativas e proteção real e adequada.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

JUDICIÁRIO SACRIFICADO



O Estado de S.Paulo 16 de abril de 2014 | 3h 50


José Renato Nalini* 



A explosão de ações judiciais é um fenômeno que assola o Brasil e precisaria ser tratado como política pública das mais sérias. Como atender ao demandismo que produziu, em poucos anos, quase 100 milhões de processos em toda a Justiça brasileira? O usuário do sistema quer respostas prontas. Afinal, impossível pactuar com a injustiça, e o serviço estatal encarregado de resolver conflitos precisa funcionar com eficiência, princípio incidente sobre toda espécie de atividade governamental.

Enquanto não se inverte a tendência de proliferação de processos, fruto, entre outras causas, de uma formação adversarial nas Faculdades de Direito, e se adota o rumo do ideal da pacificação, é preciso enfrentar os milhões de demandas em curso. São Paulo é um exemplo emblemático: 20 milhões de processos tramitam por todos os foros da Justiça Comum Estadual. Mas o crescimento quantitativo não correspondeu ao tratamento reservado ao Poder Judiciário pelos setores técnicos responsáveis pelo orçamento.

Enquanto o Orçamento Geral do Estado registrou acréscimo de 97% nos últimos sete exercícios, saltando de R$ 96 bilhões em 2008 para R$ 190 bilhões em 2014, a dotação do Tribunal de Justiça (TJSP) foi corrigida em apenas 54,7%, passando de R$ 4,2 bilhões em 2008 para R$ 6,5 bilhões em 2014. Significativa a queda na participação do Judiciário nesse orçamento: era de 4,38% em 2008 e em 2014 foi reduzida para 3,42%.

Se a porcentagem mínima fosse preservada, a dotação orçamentária de 2014 corresponderia a R$ 8,32 bilhões, ou seja, R$ 1,82 bilhão superior ao aprovado na Lei Orçamentária de 2014, após as mutilações propostas pelo Executivo e acolhidas pelo Legislativo.

O quadro atual é preocupante, para ser eufemístico. Em 2013 o comprometimento com pessoal atingiu 95,7% de todo o orçamento. Houve necessidade de suplementação orçamentária para honrar o pagamento do funcionalismo, no valor de R$ 231 milhões. Já para 2014 o TJSP postulou R$ 9,8 bilhões, dos quais R$ 9,08 bilhões para pagamento de pessoal, R$ 420 milhões para custeio e R$ 206 milhões para investimento. Na proposta inicial projetou-se o custo do dissídio anual de servidores e magistrados e o acréscimo decorrente do aumento efetivo de servidores - ativos e inativos -, que passou de 57.822 para 60.862 em dezembro de 2013.

Foram ainda encaminhadas Emendas de números 8.749, 10.969, 12.129, 12.147 e 12.335, para inclusão dos benefícios concedidos aos funcionários da Justiça, previstos pela Lei Complementar Estadual n.º1.217, aprovada no final de 2013. Essa normativa criou a Gratificação pelo Desempenho de Atividade Cartorária (GDAC), o Adicional de Qualificação (AQ) e a Revisão de Enquadramentos. Todavia tais acréscimos, decorrentes de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, não foram acolhidos. Entre o exercício de 2013 e o de 2014 houve adição de míseros 2,28% no orçamento do Judiciário, evidentemente insuficiente para fazer face às despesas para a manutenção dos serviços.

Um aumento de apenas R$ 162 milhões para pagamento de pessoal não suportará o gasto ordinário diante dos dissídios anuais de servidores (6%) e magistrados (5%), que importarão em despesa projetada de R$ 359 milhões anuais - além dos R$ 220 milhões da implantação dos benefícios legais GDAC, AQ, da Revisão de Enquadramentos e dos R$ 294 milhões decorrentes da recomposição do quadro de servidores.

Esse déficit orçamentário torna inviável o enfrentamento de urgências manifestas: suprir as estruturas anacrônicas de inúmeras comarcas, tanto material como de pessoal, atender às demandas dos municípios que pretendem ampliação dos serviços, dotar de instalações condignas foros sucateados, acelerar a informatização e tantos outros sonhos suscetíveis de se converterem - diante da ausência de recursos financeiros - num trágico pesadelo.

É urgente repensar a fórmula adotada por São Paulo de sustento de sua Justiça. Para mantê-la em situação compatível com as necessidades da população precisa ser retomada a discussão de reservar porcentagem mínima da arrecadação do ICMS, insuscetível de cortes ou de contingenciamento. Nunca se destinaram 6% da arrecadação à Justiça do maior Estado da Federação. Mas é preciso implementar a urgente destinação dos emolumentos dos serviços extrajudiciais exclusivamente ao Judiciário. Por preceito constitucional, é o Judiciário que fiscaliza, disciplina, provê as funções e mantém sob sua direta coordenação os antigos cartórios: tabelionatos e registros públicos. É inconcebível que a parcela que o Estado arrecada com tais imprescindíveis préstimos não seja carreada para a Justiça. Impõe-se revisão da lei de custas, repensar a prodigalização da justiça gratuita, além de outras iniciativas que resultem da criatividade e da boa vontade dos que não temem uma Justiça efetiva, eficaz e eficiente.

Afinal, a Constituição da República, desde 1988, garante ao Judiciário autonomia administrativa e financeira (artigo 99), regra reiterada na Constituição do Estado de São Paulo (artigo 55). Todavia, como uma série de outros preceitos fundamentais, convertida em proclamação retórica, como alegoria a uma Justiça que se pretende seja apenas simbólica.

O problema não se circunscreve ao âmbito restrito da comunidade judiciária, mas interfere na higidez da própria democracia, que não existe de verdade se não houver Judiciário a funcionar com desenvoltura. A carência de condições que tornem viável a regularidade dos serviços gera intranquilidade interna, a traduzir-se em inadequada prestação de um serviço essencial e do qual dependem não apenas a pacificação social, mas o próprio desenvolvimento do Brasil.

Mais uma vez, é a sociedade que deve definir como quer que seja sua Justiça e qual a qualidade dos préstimos que ela deve oferecer a quem arca com seus custos.


*José Renato Nalini é presidente do TJSP.

DESAMOR E INDIFERENÇA




ZERO HORA 16 de abril de 2014 | N° 17765

ADRIANA IRION

REPORTAGEM ESPECIAL

Em janeiro, Bernardo relatou ao MP problemas em casa e chegou a pedir para morar com colegas


Dificuldades de relacionamento da família com Bernardo Uglione Boldrini haviam chegado ao conhecimento do Ministério Público (MP), pela primeira vez, em novembro passado e motivaram uma ação na Justiça em favor do menino. Em janeiro, Bernardo relatou ao MP detalhes da rotina em casa, queixou-se de indiferença e de desamor e apontou famílias de colegas com as quais poderia morar

Essas famílias foram abordadas pelo MP, mas se negaram a abrigar o menino temporariamente. O caso estava sob os cuidados da promotora da Infância e da Juventude Dinamárcia Maciel de Oliveira. Em janeiro, depois de ouvir Bernardo e pedir informações sobre ele e a família a órgãos da rede de proteção, ela ingressou com medida protetiva na Justiça. Um dos pedidos era de que a guarda provisória de Bernardo fosse concedida à avó materna, que vive em Santa Maria.

O juiz marcou audiência com a presença do pai e de Bernardo. Diante do juiz e da promotora, em fevereiro, Leandro Boldrini demonstrou calma, admitiu a ausência e pediu uma chance de reconstruir a relação.

– Como o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a prioridade é fortalecer o vínculo da criança com a família biológica e não havia informação sobre maus-tratos físicos, concordamos com a tentativa – explica ela.

Bernardo também aceitou: “ Vamos tentar”, disse. Foi marcado um prazo de 60 dias para nova avaliação. Desde então, nenhuma informação sobre problemas na relação surgiram.

– Na audiência, disse a Bernardo que podia nos procurar sempre que precisasse. Ele passava na frente do MP para ir para a escola – diz Dinamárcia.

A suposta “negligência afetiva” em relação a Bernardo havia chegado ao conhecimento do MP por meio de um assistente social. A promotora pediu informações a órgãos como o Conselho Tutelar e a escola e apurou quem poderia assumir a guarda. Foi localizada a avó materna que informou que, apesar de problemas de saúde, poderia receber Bernardo. Ela contrataria uma pessoa para ajudá-la. Nesse período de atuação do MP, agentes da rede de proteção tentaram contatos com o pai, que não deu retorno.

– Como a família precisava ser apoiada para reconstruir a relação, ingressamos com a ação para garantir os direitos fundamentais do Bernardo. Não havia o que desabonasse a conduta do pai, nem indício de que o menino corresse perigo – diz a promotora.

Ao conversar com Dinamárcia, Bernardo negou sofrer agressões físicas. Demonstrando ser um menino amoroso e afetivo, reclamou de falta de atenção e de amor por parte do pai. Em relação à madrasta, falou de implicância e troca de farpas.

– Reputo essa tragédia ao imprevisível. Usamos todas as ferramentas legais ao nosso alcance. Não somos onipotentes – desabafa a promotora.

terça-feira, 15 de abril de 2014

LÁGRIMAS DA JUSTIÇA

ZERO HORA 15/04/2014 | 17h08

Juiz da Vara da Infância e da Juventude chora ao falar sobre Bernardo. Fernando Vieira dos Santos, 34 anos, foi o responsável por um processo envolvendo o menino


Menino foi encontrado morto na noite de segunda-feiraFoto: Arquivo Pessoal / Arquivo Pessoal


Carlos Wagner, de Três Passos



O juiz da Vara da Infância e da Juventude do Fórum de Três Passos, Fernando Vieira dos Santos, 34 anos, chorou na tarde desta terça-feira. Há alguns meses, passou pelas mãos dele um processo movido pelo Ministério Público do município, em que o menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, fez uma reclamação contra a falta de afeto do pai, o médico Leandro Boldrini, 38 anos.


O garoto pediu ajuda ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, órgão ligado à prefeitura, e a queixa passou pelo MP, que a transformou em um processo. A ação acabou na mesa de Santos, que intimou as partes:

— Nesse caso, como não houve violência, por tratar-se de questão afetiva, nós apostamos na preservação dos laços familiares. Chamamos o pai e suspendemos o processo por 60 dias, esperando que houvesse reconciliação. Infelizmente, aconteceu o pior — lamenta o magistrado.

O caso que abalou Três Passos

Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu no último dia 4, uma sexta-feira, em Três Passos. De acordo com o pai, ele teria ido à tarde a Frederico Westphalen com a madrasta para comprar uma TV.

De volta a Três Passos, o menino teria dito que passaria o final de semana na casa de um amigo. Como no domingo ele não retornou, o pai acionou a polícia. Cartazes com fotos de Bernardo foram espalhados pela cidade, por Santa Maria e Passo Fundo.

Na noite desta segunda-feira, o corpo do menino foi encontrado no interior de Frederico Westphalen. O pai, Leandro Boldrini, 38 anos, a madrasta e uma terceira pessoa foram presos suspeitos de participação na morte da criança.

O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, 38 anos, é médico e atua como cirurgião-geral no hospital do município. Ele também é proprietário da Clínica Cirúrgica Boldrini. Bernardo morava com o pai, a madrasta e uma meia-irmã, de um ano. Ele estudava no turno da manhã no Colégio Ipiranga, instituição particular.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

JUÍZES ABSOLVEM MOTORISTAS FLAGRADOS NO BAFÔMETRO




G1 AUTOESPORTE, 14/04/2014 16h52

Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro. Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.


Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo




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Motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados, estão sendo absolvidos na Justiça graças a uma interpretação mais branda da nova lei seca.

O Código Brasileiro de Trânsito foi endurecido em dezembro de 2012 pela Lei 12.760, criada para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro.

O G1 levantou decisões de diferentes tribunais, incluindo de segunda instância, que mostram que o resultado positivo no bafômetro não significa que o condutor flagrado responderá penalmente. Os casos apenas começaram a chegar ao Judiciário.

Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.

Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.

O valor da multa também aumentou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 (que é dobrado se o motorista for reincidente em um ano). A medida já é considerada um fator de diminuição de acidentes no país.

Na nova interpretação dos juízes, no entanto, agora não basta ser flagrado com nível de álcool no sangue acima do permitido, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir.

O entendimento se baseia na alteração da parte principal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão "concentração de álcool" (veja ao lado).

Sob esse argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público (MP) contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue, e outros foram absolvidos.

A interpretação divide especialistas sobre o tema. Parte considera que a lei se tornou mais justa, punindo apenas com multa, e não detenção, o condutor que bebeu pouco, mas não causou perigo a outras pessoas.

Já para entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o entendimento é preocupante, porque qualquer quantidade de álcool é capaz de alterar a capacidade de dirigir.

Liberados

No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem flagrado por policiais pilotando uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg de álcool por litro de sangue, índice superior ao permitido por lei.

"Pela clareza lunar do dispositivo em comento, claramente se extrai não bastar, para configuração do crime, esteja o condutor com concentração de álcool no sangue superior ao limite previsto legalmente, mas, sim, que também esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa", escreveu o juiz na decisão.

No Rio Grande do Norte, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto também absolveu um réu "abordado por policiais militares no momento em que dirigia o seu veículo em zig-zag (sic)". Sem o teste do bafômetro, foi feito um termo de constatação de embriaguez (uma série de perguntas respondidas pelo motorista), com resultado positivo, e ele foi liberado após pagar fiança.

Nesse caso, segundo o juiz, o acusado disse que havia bebido no almoço, mas que foi abordado às 23h e que "não fez bafômetro pela arrogância do tenente, que queria obrigar o mesmo a fazer".

Ainda assim, o magistrado afirma que ficou constatado pela prova testemunhal que o acusado havia bebido, já que estava com os "olhos vermelhos e hálito de álcool", mas que "falava normal, não esboçou reação, não estava cambaleante nem desequilibrado". "Não ficou constatado, entretanto, a alteração da capacidade psicomotora", destacou Monte Pinto.

O magistrado afirmou ainda que, após a mudança na legislação, vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico e também o teste do bafômetro são "apenas meios de prova e nada mais".

"Se alguém dirige com a referida alteração [psicomotora] em razão, por exemplo, de ter levado uma pancada na cabeça, não está incorrendo na conduta delituosa. De outra parte, o fato de dirigir após consumir bebida alcóolica, ainda que em nível superior a estabelecido como limite pelo próprio dispositivo legal, mas, sem qualquer interferência na capacidade psicomotora, também não configura, por si só, o tipo penal em exame", argumentou o juiz.

Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado acabou absolvendo, por maioria, um motorista do município de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue, atestados por bafômetro.

Segundo o voto vencedor do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, "o que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime". "A conduta pela qual o réu foi denunciado não mais é crime, tampouco pode ser abrangida pelo novel tipo penal de embriaguez ao volante, pois conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é completamente diferente de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada", escreveu.

"O que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime" - Diógenes Hassan Ribeiro, desembargador do TJ-RS

O magistrado afirmou que a nova lei traz situação mais benéfica ao réu, por isso retroage (vale para casos antes da lei). "É possível – e até provável – que 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo de uma mulher, com peso corporal de 50 kg, atue de forma distinta do que no organismo de um homem, com peso corporal de 120 kg, por exemplo", argumentou Ribeiro.

No voto vencido, o desembargador Jayme Weingartner Neto disse que, "depois de 'usar celular ao volante', dirigir alcoolizado é a segunda maior causa [de acidentes]: em 21% dos acidentes pelo menos um dos condutores havia bebido". "Nesse quadro, legítimo que o Estado cumpra seu dever de proteção em relação aos cidadãos", afirmou. "A par do etilômetro, eram visíveis os sintomas de embriaguez, conforme depoimentos judiciais", defendeu. O restante da Câmara acompanhou o relator.

Condenações

O novo entendimento sobre a lei seca, no entanto, não é sempre usado para livrar todos os motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro. Além de não haver escapatória da punição administrativa, as decisões judiciais mostram que os outros meios de prova se tornaram eficazes para punir quem dirige embriagado.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que os testes do bafômetro dispararam nas estradas federais desde que a lei ficou mais dura. Em 2013, foram 1.523.334 testes ao todo contra 425.009 em 2012 e 95.137 em 2011.

O número de motoristas presos também aumentou. Apenas no período de janeiro a março de 2014, foram presos 2.322 condutores embriagados, número que supera todo o ano de 2011, quando houve 1.658 presos. Em 2013, foram 11.868 prisões.

Em São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um motorista que se recusou a soprar o bafômetro, com base nas outras provas apresentadas durante a blitz: 12 garrafas vazias de cerveja em seu veículo e os depoimentos de policiais militares, que descreveram a aparência, a atitude, a elocução, o andar e a coordenação do condutor. Antes da mudança, essas provas seriam desconsideradas.


"Qualquer nível alcoólico em qualquer pessoa, altura, peso, magro, jovem, idoso, está comprometendo essas funções essenciais para a direção segura. O alcoólatra, que faz uso de maneira crônica do álcool, você não detecta. Ele bebeu o dia todo, mas não aparenta. Ele se adapta" - Dirceu Rodrigues Alves Jr,da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet)

Na 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, um motorista confesso que tinha o triplo de álcool no sangue do que é permitido também acabou condenado sob o mesmo entendimento usado na absolvição.

"A Lei 12.760/12 alterou o disposto no artigo 306 do Código de Trânsito. O tipo já não se realiza pelo simples fato de o condutor estar com uma determinada concentração de álcool no sangue e, sim, por ele ter a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, seja ela qual for. A concentração que antes constituía elementar do tipo passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração", destacou o desembargador João Batista Marques Tovo ao julgar o caso no RS em junho do ano passado.

Segundo ele, "no caso dos autos, o resultado do etilômetro foi muito superior – mais que o triplo – ao limite estabelecido pela legislação em vigor ao tempo do fato e há evidência de que o réu estava com sua capacidade psicomotora alterada". "Veja-se, ele tombou com a moto e, ao ser abordado pelos policiais militares, estava com hálito alcoólico, lento e grogue, com sinais físicos de embriaguez, narraram em juízo os policiais", destacou Tovo.

Na opinião do desembargador, para os processos em andamento, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, "deve-se verificar se há evidência da alteração da capacidade psicomotora, sem o que não pode ser mantida a condenação". A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu.

Teoria do perigo

A nova edição da lei seca vem reacendendo uma discussão que já existia nos tribunais. Em Chapecó (SC), um motorista teve denúncia rejeitada ao alegar que, embora tivesse bebido, não oferecia nenhum perigo aos outros enquanto dirigia. Ele foi flagrado em uma blitz com 0,4 mg de álcool por litro de sangue, segundo o bafômetro, "olhos vermelhos e hálito etílico".

Para o juiz de primeira instância, a nova lei transformou o crime de perigo abstrato em perigo concreto. Ou seja, não basta dirigir bêbado, é preciso uma situação concreta de perigo para que se caracterize crime.

A decisão, contudo, foi revertida em um recurso. Isso porque já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, mas os desembargadores também levaram em consideração o resultado do teste do bafômetro, usado como meio para comprovar a embriaguez. "A prova exigida pela lei é a da perda da capacidade psicomotora, e não da direção perigosa", entendeu o desembargador Sérgio Rizelo.

Polêmica

Segundo o advogado e professor de direito Leonardo Pantaleão, estão surgindo novas interpretações, e a tendência é que a embriaguez ao volante seja considerada crime de perigo concreto. "A discussão é grande. O STF tem esse entendimento, mas não é vinculante [que deve ser obedecido pelas instâbncias inferiores]. Se não coloca ninguém em risco, não há que se falar em ser uma conduta punível", afirmou.



"Na parte criminal, a lei não afrouxou. Ela se adequou a uma maior legalidade. Não posso colocar todo mundo nivelado. É uma situação mais técnica que vai considerar a individualidade de cada agente. Tecnicamente, melhorou" - Leonardo Pantaleão, advogado e professor de direito



Para o especialista, no entanto, recusar-se a soprar o bafômetro ou ser absolvido na esfera criminal não livram o motorista da punição administrativa. "São esferas diferentes. Se você não ingeriu nada, você cumpre o bafômetro."

"Na parte criminal, a lei não afrouxou. Ela se adequou a uma maior legalidade. Não posso colocar todo mundo nivelado. É uma situação mais técnica que vai considerar a individualidade de cada agente. Tecnicamente, melhorou", completou Pantaleão.

Dirceu Rodrigues Alves Jr., da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), defende que a tolerância ao álcool deve ser zero. "Não é só o embriagado que vai se acidentar, é o sujeito que fez uso do álcool. Aquele que não consegue ficar em pé, é um criminoso. Agora, aquele que está fazendo uso e parece estar bem é o risco, porque vai se acidentar ou causar um acidente", afirmou.

Segundo Alves Jr., estudos mostram que qualquer quantidade de álcool no sangue de qualquer indivíduo diminui sua capacidade motora. "Qualquer nível alcoólico em qualquer pessoa, altura, peso, magro, jovem, idoso, está comprometendo essas funções essenciais para a direção segura. O alcoólatra, que faz uso de maneira crônica do álcool, você não detecta. Ele bebeu o dia todo, mas não aparenta. Ele se adapta", ressaltou.

O especialista ainda sustenta que a fiscalização deve ser ampliada para todos os dias da semana, inclusive incentivando empresas a fazê-las internamente, como no caso de taxistas e motoristas de ônibus. "Esse é o problema maior, do juiz considerar esse indivíduo apto, [pelo fato de] o álcool não ter comprometido a atividade dele, mas compromete muito."