MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 28 de julho de 2012

A PROTEÇÃO DOS JUÍZES CRIMINAIS


OPINIÃO O Estado de S.Paulo 28 de julho de 2012 | 3h 07 


Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, entrará em vigor dentro de três meses a Lei 12.694, que garante proteção policial e medidas de segurança para os juízes que atuam em processos contra o crime organizado. Pelas estimativas das entidades da magistratura, há cerca de 400 juízes vivendo sob ameaça de morte, em todo o País.

A sanção da lei ocorre um ano após o assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli. Ela foi morta a tiros, ao chegar em casa, por policiais militares que havia condenado por crimes de extorsão e homicídio. A Lei 12.694 também foi sancionada em meio a denúncias de ameaças a um juiz federal e a uma procuradora de Justiça - ambos do Estado de Goiás - que atuaram no processo que resultou na prisão de Carlinhos Cachoeira. Meses antes, outros magistrados que vinham julgando processos abertos pelo Ministério Público contra esse contraventor - inclusive uma ministra do Superior Tribunal de Justiça - pediram afastamento do caso, sem esconder que receavam ser vítimas de represálias, caso o condenassem.

A Lei 12.694, que é uma antiga reivindicação da magistratura, contém aspectos positivos - como é o caso da oferta de automóveis blindados e de escolta policial a juízes encarregados de julgar processos abertos contra organizações criminosas. A lei também impõe critérios rigorosos para o acesso aos gabinetes de magistrados e prevê a instalação de câmeras de vigilância e detectores de metal nos tribunais.

Apesar de os juízes das varas de execução penal terem elogiado essas medidas, o presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros, Raduan Miguel Filho, lembra que elas não contemplam os serventuários judiciais, que também podem ser ameaçados e intimidados. Ele afirma, ainda, que nas Justiças estaduais nem todos os tribunais dispõem de recursos humanos e de verbas orçamentárias suficientes para todas as medidas de segurança previstas pela Lei 12.694. "A proteção policial varia de região para região. Nem todos os tribunais podem oferecer um automóvel blindado para cada juiz ameaçado", diz Raduan.

O dispositivo mais polêmico da lei é o que prevê a publicação das sentenças "sem qualquer referência a voto divergente nas decisões colegiadas". Pelas novas regras, quando houver ameaça à integridade física do juiz, outros dois magistrados da área criminal deverão ser escolhidos por sorteio - e independentemente do fato de não terem participado da produção de provas - para formar um colegiado encarregado de julgar o processo. A ideia é que a ação conjunta neutralize ameaças por parte dos réus.

Essa medida, que abre caminho para a instituição do sistema do "juiz sem rosto" e da "sentença sem assinatura", foi inspirada nas legislações penais adotadas pela Colômbia e pelo Peru, para combater o narcotráfico e o terrorismo. Na Colômbia, a lei permite que sejam divulgadas as cópias das sentenças, sem a identificação do juiz, ficando os originais - devidamente subscritos - guardados em lugar secreto e seguro. No Peru, a lei permite que os processos contra terroristas sejam objeto de julgamento secreto. Há também um rodízio entre os juízes encarregados de julgar essas ações, que não podem alegar suspeição para se afastarem do caso.

O problema das sentenças "sem qualquer referência a voto divergente" e da figura do "juiz sem rosto" é que elas violam regras elementares do Estado de Direito brasileiro. Aqui, todo e qualquer acusado tem a prerrogativa de saber quem o acusa e quem o julga. Essa regra é consagrada pela Constituição de 88, que garante o princípio da publicidade dos atos judiciais e proíbe o juízo de exceção. A figura do "juiz sem rosto" também afronta o princípio do juiz natural, que é inerente à garantia do devido processo legal, assegurada pela Carta Magna.

O maior risco do ocultamento da identidade do julgador, reconhecem advogados, promotores e até magistrados, é propiciar atos arbitrários e decisões absurdas, gerando um poder oculto. Para combater o crime organizado, é fundamental assegurar a proteção dos juízes. Mas nada justifica que ela seja dada com a supressão de garantias constitucionais.

NOVO PARADIGMA

ZERO HORA 28 de julho de 2012 | N° 17144

PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)


Seja qual for o resultado, o julgamento do mensalão vai estabelecer um novo paradigma na Justiça e na política. Diante de tantas dúvidas que pairam sobre o caso de maior repercussão da história recente do país, a decisão da Corte redefinirá os parâmetros da jurisprudência nacional.

Uma das principais incógnitas é saber o que será validado como prova. Depois de tanta repercussão e do impacto político que o escândalo causou, o que restou de concreto nas 50 mil páginas do processo para comprovar crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro?

O próprio relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio, reconhece que os trabalhos realizados por aquela investigação parlamentar, que embasou a denúncia formal do mensalão, não conseguiu sequer obter todas as provas que pretendia, devido ao que qualifica de uma “blindagem” do governo ao então chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Por outro lado, os ministros do STF podem usar diferentes interpretações para avaliar a trama de indícios que envolve os 38 réus e optar pela condenação.

O fato de um caso de tamanha complexidade ser julgado em uma única instância aumenta a incerteza em torno do resultado. Tanto que há juristas avaliando que o foro privilegiado, pelo menos neste caso, pode se transformar em uma armadilha para os acusados.

Caso o processo passasse por diferentes instâncias judiciais, seria possível protelar a decisão e contestar o resultado em uma série de recursos. Como neste caso o julgamento se dará em dose única, não haverá a quem recorrer.

Especialistas no tema também questionam qual a real estrutura do Supremo para julgar um caso dessa magnitude. Acostumado a análises mais filosóficas sobre casos já destrinchados, o Supremo terá o desafio de julgar provas em estado bruto.

Advogados dos réus também prometem expedientes para retardar ao máximo o julgamento do mérito, com a expectativa de que a decisão saia apenas depois das eleições. Mas a essa altura pouco adianta: a contaminação política é inevitável. Para o bem e para o mal.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

AJURIS DENUNCIARÁ SITUAÇÃO PRISIONAL À OEA


G1 - RBS TV - JORNAL DO ALMOÇO 26/07/2012

Situação do Presídio Central será denunciada à OEA nos próximos dias. Ajuris vai levar caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Prazo dado ao governo esgotou sem melhorias concretas, diz entidade.

Roberta Salinet Da RBS TV

Presídio Central de Porto Alegre é considerado o pior do país (Foto: Marcelo Suarez Saldanha/Divulgação)

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) vai encaminhar nos próximos dias uma representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington, nos Estados Unidos, denunciando as péssimas condições do Presídio Central dePorto Alegre. A informação foi confirmada na tarde desta quinta-feira (26) pelo presidente em exercício da Ajuris, juiz Eugênio Couto Terra.

De acordo com Eugênio Terra, o prazo de 90 dias dado ao governo gaúcho para promover melhorias na casa prisional se esgotou e nenhuma providência concreta foi tomada para resolver a situação da penitenciária, considerada a pior do país. “Houve algumas manifestações do Estado, mas até agora apenas medidas insuficientes e pouco efetivas”, diz ele.

O juiz explica também que o documento deve reunir provas da violação aos direitos humanos nas galerias do presídio. Para isso, serão enviadas à CIDH imagens, fotografias e depoimentos de profissionais ligados ao trabalho no Central, como promotores de Justiça e líderes da Pastoral Carcerária.

A expectativa é de que a comissão, ligada a Organização dos Estados Americanos (OEA), tome medidas que possam, de fato, resultar em melhorias na casa prisional. Uma delas, por exemplo, será chamar o governo brasileiro para um ajuste de compromisso.

A situação do Presídio Central vem sendo relatada há muitos anos pela imprensa. No final de abril, as imagens gravadas nas galerias e as fotografias feitas durante uma inspeção da Justiça chocaram o país. Na época, as 10 galerias abrigavam 4,6 mil presos condenados e ainda aguardando julgamento. Hoje o número é de 4.389 presos.

Segundo o diretor do Presídio Central, tenente-coronel Leandro Santiago, a redução se deve a dois fatores: a progressão de regime dos detentos que passam a cumprir penas em cadeias de regime semiaberto e a medida judicial que proíbe a permanência de novos condenados por mais de 24 horas no Central.
saiba mais

Cozinha nova ainda não está funcionando

Prevista para ser concluída no dia 15 de maio, a nova cozinha do Presídio Central ainda não está funcionando. A reforma, que faz parte do pacote de reformas sob responsabilidade da Secretaria de Obras do Estado, está atrasada, denunciou o Ministério Público.

Segundo o diretor do presídio, houve problemas com o encanamento e a inauguração da cozinha está atrasada. Um novo teste deve ser feito na próxima terça-feira (31). Só depois disso é que os engenheiros decidirão se há condições de funcionamento.

Enquanto a nova cozinha não fica pronta, os presos continuam usando o espaço antigo, onde o lixo fica espalhado pelo chão e os canos estão vazando. As condições de higiene da cozinha também estão sendo relatadas no documento que será enviado aos Estados Unidos.

A transferência de apenados do Central para outras cadeias também caminha a passos lentos. Segundo o diretor da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), as obras de ampliação das penitenciárias de Charqueadas e Montenegro ainda não foram entregues. A obra de Arroio dos Ratos já foi encerrada, mas os presos só deverão ser transferidos para lá a partir de setembro. O prédio está em período de testes de segurança.

Na próxima quinta (02), um seminário vai reunir representantes de entidades, imprensa e presos em um salão dentro do complexo do Presídio Central. Em debate, estará o sistema prisional do Estado e alternativas para transformação dessa realidade. Vinte presos também participarão do encontro, que será aberto ao público.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este procedimento de uma Associação de Magistrados serve para comprovar a falência da justiça e a fraqueza do Poder Judiciário brasileiro. Se o próprio poder que detém a função precípua da aplicação das leis, resolve não as aplicar e ainda busca se socorrer em instituição internacional para fazê-lo, não há como acreditar neste poder. Como podemos considerar forte e independente, um Poder de Estado que busca alternativas do exterior para não ofender o Poder Executivo responsável pela guarda e custódia de seus apenados? Como acreditar num poder em que seus membros buscam alternativas na OEA, ao invés de buscar nas nossas leis a solução e a responsabilidade pelo caos prisional?   É lamentável e vergonhoso esta atitude da Ajuris de denunciar à OEA uma situação que o Poder que eles representam tem a responsabilidade de resolver, se fosse forte, independente, imparcial e coativo, como consta nas leis e alegam nas suas manifestações

ECONOMIST: JULGAR MENSALÃO É AVANÇO CONTRA A IMPUNIDADE

Julgar mensalão é avanço contra impunidade, diz 'Economist'. Revista inglesa faz análise sobre a cultura de corrupção no país

O GLOBO
27/07/12 - 15h33


Matéria publicada na versão eletrônica da revista inglesa 'The Economist'REPRODUÇÃO


RIO - “Historicamente, uma reputação desonesta não impede políticos de terem uma longa carreira (no Brasil)”. Assim começa o artigo A corrupção no Brasil publicado nesta semana na revista inglesa “The Economist” que dedicou uma análise sutil da impunidade no Brasil às luzes do maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF): o mensalão. O periódico afirma que o processo no Supremo é um sinal de avanço das instituições brasileiras na luta contra sua “cultura de impunidade dos poderosos”, cuja punição ainda que “improvável, não é mais impensável” e só de o caso ter chegado ao tribunal já é um progresso. O STF começará a julgar o processo na próxima quinta-feira, dia 2 de agosto.

A revista cita casos famosos de políticos que foram acusados de corrupção e, alguns, até julgados como o do ex-presidente Fernando Collor de Mello — cassado em 1992 e hoje senador pelo estado de Alagoas — e do ex-prefeito e ex-governador do São Paulo, Paulo Maluf, que está na lista de procurados da Interpol, para lembrar que a impunidade sempre esteve atrelada ao dia a dia da política brasileira. Sobre a família do ex-presidente relembra o caso do pai de Collor, Arnon de Mello, autor do disparo que matou um colega de Senado em 1963 e nunca foi julgado.

A publicação destaca avanços recentes no combate à corrupção e menciona ainda a necessidade de uma reforma no sistema político e judiciário para que o Brasil possa lidar com a questão da impunidade em um futuro próximo.

Segundo a Economist, a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informaçãoproporciona uma maior transparência sobre os gastos públicos e “está dificultando o roubo de recursos do tesouro”. Além disso, a ação mais contundente das agências reguladoras tem dificultado o desvio de verbas em projetos superdimensionados. A análise cita de forma indireta as constantes recomendações do TCU sobre os sobrepreços na construção dos estádios para a Copa de 2014.

Processo não deve atingir Dilma, diz revista

Na avaliação da revista, a presidente Dilma Rousseff teve o risco de ser atingida pela repercussão negativa do processo reduzido quando demitiu ministros suspeitos de corrupção no ano passado. Sobre o caso, o artigo mostra que o julgamento pode ser lento e que entre as estratégias de defesa está o objetivo de postergar o veredicto até depois das eleições municipais, “para não ferir quaisquer convicções do partido em corridas apertadas”.

Ao fim e ao cabo, diz que a consequência política a partir do julgamento do mensalão será provavelmente modesto, já que parte dos acusados não está diretamente ligados ao poder. Mas que o escândalo envolvendo o PT pode representar um novo passo para uma política “mais limpa”. E conclui que o principal efeito do julgamento será acabar com a cultura do Brasil de impunidade para os poderosos.

“Abolir tais táticas exige reformas ambiciosas, provavelmente no futuro próximo. Sem elas, os esforços para limpar o governo devem trabalhar dentro do quadro jurídico existente. Que o caso mensalão veio mesmo a julgamento é o progresso: prisão para políticos corruptos ainda pode ser improvável, mas já não é impensável.” .

CONTRA O CRIME ORGANIZADO, DECISÃO EM GRUPO

Para evitar ameaça, juiz pode decidir em grupo. Lei cria colegiado para casos que envolvem risco, como os ligados ao crime organizado

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo 26 de julho de 2012 | 3h 10 


Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto - magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada ontem no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança.

Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias - interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada.

"(A lei) Pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira", diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações."

Em junho, após ameaças, Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. Alegou que não tinha mais condições de permanecer à frente da investigação. "Ele (Moreira Lima) estava exaurido", diz Calandra. "Intimidações são comuns nesse tipo de procedimento. Processo que derruba um senador da República (Demóstenes Torres). Quer mais o quê?"

Deliberações. O colegiado poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento à Corregedoria do tribunal ao qual está vinculado. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.

A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado. As reuniões poderão ser sigilosas "sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial". As decisões do colegiado, "devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes", serão publicadas sem nenhuma referência a voto divergente.

Identidade. "É passo importante para fortalecer o Judiciário na parte mais próxima da população, a primeira instância, por isso sujeita às ameaças e vinganças daqueles que são contra o Estado de Direito", disse o desembargador Roque Mesquita de Oliveira, presidente da Associação Paulista dos Magistrados.

O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo Rezende, alerta que "em muitos casos o juiz realmente é um alvo fácil, uma figura totalmente desprotegida".

O advogado Pierpaolo Bottini diz que "é justificável o reforço a medidas de segurança aos juízes, diante de recentes atentados". E adverte: "A formação de um colegiado para atos como a sentença afeta a garantia da identidade física do juiz, porque ao menos dois magistrados integrantes do grupo não estiveram presentes no momento de produção da prova, não participaram dos interrogatórios, das audiências de testemunhas". A criminalista Beatriz Catta Preta considera a criação do colegiado "medida desnecessária, porque é inerente ao cargo do juiz tomar decisões independentemente da periculosidade ou não do investigado".

CRIME ORGANIZADO AMEAÇA MAGISTRADOS NO BRASIL

Crime organizado ameaça cerca de 400 magistrados no Brasil, estima AMB. Para magistrado, nova lei pode coibir casos como o juiz que deixou a investigação da organização de Cachoeira

Flávia D'Angelo, de O Estado de S.Paulo 26 de julho de 2012 | 18h 43 


A Lei 12.694, publicada nesta quarta-feira, 25, pela presidente Dilma Rousseff pode coibir ameaças como a que ocorreu com o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, responsável pelo caso Cachoeira. Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), há estimativas de que, atualmente, 400 juízes são, ou se sentem, ameaçados pelo crime organizado no Brasil. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que existem pouco menos de 200 casos registrados.

Para o vice-presidente interino da AMB, o desembargador Raduan Miguel Filho, a lei é ótima e veio de encontro aos anseios da magistratura brasileira, mas não resolve o problema por completo. Quando se trata de crimes praticados por organizações criminosas, ela é uma forma de organização do Estado no combate a essas práticas, porém, é preciso aprimorar as técnicas e deixar os mecanismos mais eficientes. "Eles (criminosos) estão super organizados e se utilizam de mecanismos outrora inimagináveis como rede bancária, internet, contato dentro de fórum, de tribunais, dentro da advocacia", pontua o desembargador.

O magistrado estima que o número de ameaças pode ser ainda maior, já que muitas vezes ela não é registrada. "Muitos não levam ao conhecimento do tribunal e resolvem eles próprios com o Ministério Público ou com a Polícia Federal." Ele pontua ainda que as ameaças veladas são mais difíceis de se registrar porque, muitas vezes, o juiz não foi intimidado, mas se sente assim. "Não é comum levar fechada de trânsito todo dia ou, pelo menos, duas fechadas em um dia só tendo o juiz um processo volumoso e delicado sobre o crime organizado na mesa dele", diz Raduan.

Segundo o desembargador, existe uma secretaria criada pela AMB responsável por levantar e dar apoio a casos de problemas com magistrados e que atua em conjunto com a lei. "O objetivo é buscar estudos e mecanismos juntos aos tribunais, ao CNJ e aos órgãos públicos, mecanismos tais como os expostos na lei", diz ele.

Caso Cachoeira. Em junho, após ameaças, o juiz Paulo Augusto Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o contraventor Carlinhos Cachoeira. Em ofício encaminhado ao corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Olavo, ele afirmou não ter mais condições de permanecer no caso por estar em "situação de extrema exposição junto à criminalidade do Estado de Goiás". E para evitar represálias, revelou que deixaria o País temporariamente. Atualmente, o processo da Operação Monte Carlo, que prendeu Cachoeira, está nas mãos de Alderico Rocha Santos, juiz de Goiânia.

MENSALÃO: DECISÃO DO TCU É TRUNFO

ZERO HORA 27 de julho de 2012 | N° 17143

O MENSALÃO
Decisão do TCU é trunfo de Valério. Advogados do publicitário encaminharam papéis que atestam legalidade de contratos com bancos


Uma semana antes do início do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados de um dos principais réus dos supostos crimes, o publicitário Marcos Valério, incluem novos documentos a sua defesa. O ministro Joaquim Barbosa começou a analisar ontem uma solicitação para que a Corte leve em consideração quatro recentes relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluíram pela regularidade de contratos entre bancos e agências de publicidade.

Na petição protocolada no STF, o advogado Marcelo Leonardo sustenta que o TCU reconheceu a legalidade de procedimentos de agências de publicidade, entre as quais a DNA, de Marcos Valério. As empresas de publicidade obtiveram bônus porque movimentaram grandes quantias e veicularam um grande número de anúncios – mas não devolveram os valores para suas contratantes, no caso, os bancos que contrataram as agências de publicidade.

O advogado Marcelo Leonardo pede que os documentos relativos à decisão do TCU sejam juntados ao processo do mensalão, digitalizados e disponibilizados para consulta pelas partes e advogados no site do STF. Ele também quer que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seja informado sobre essa nova documentação.

No início de julho, o TCU considerou regular o contrato milionário entre a DNA e o Banco do Brasil. De acordo com o próprio tribunal, em decisão anterior, agora reconsiderada, os desvios haviam sido de R$ 4,4 milhões, sendo R$ 2,92 milhões desviados pelo ex-diretor do BB Henrique Pizzolato.

Ana Arraes contrariou parecer da área técnica do tribunal

Esse contrato é uma das bases da acusação de Gurgel no processo do mensalão. Conforme o Ministério Público, contratos das empresas de publicidade com órgãos públicos e estatais serviram de garantia e fonte de recursos para financiar o pagamento de mesadas, o mensalão, a políticos aliados do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No TCU, a ministra Ana Arraes sustentou que uma lei de 2010 estabeleceu novas regras para contratação de agências de publicidade pelos órgãos públicos, acabando com as irregularidades detectadas anteriormente pelo próprio tribunal. A área técnica e o Ministério Público haviam emitido pareceres que consideravam irregulares os contratos. Os repasses da publicidade do Banco do Brasil para a DNA são uma das bases da acusação contra Pizzolato no mensalão.

BRASÍLIA

O personagem e o fato novo

QUEM É MARCOS VALÉRIO - Publicitário, Valério foi proprietário de duas agencias: a DNA e a SMP&B. Prestou serviços a vários partidos, mas virou figura pública nacional depois de ter sido apontado pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-TJ) como “operador do mensalão”. Na versão do deputado, o suposto esquema fraudulento consisitia em pagamento de mesada a aliados do PT para que votassem com o Planalto.

A DECISÃO DO TCU - A acusação, a cargo atualmente do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se baseou, em parte, na ilegalidade de contratos entre a DNA e bancos – no caso, o Banco do Brasil. A DNA não teria repassado ao Banco do Brasil recursos recebidos como “bônus” por ter aplicado uma grande quantia em publicidade. O procedimento, que chegou a ser considerado ilegal por técnicos do TCU, foi julgado como válido pela ministra Ana Arraes, que é mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A defesa de Valério vai incluir a decisão em sua manifestação.

O MENSALÃO, O CLAMOR POPULAR E A JUSTIÇA

ZERO HORA 27/07/2012. ARTIGOS

 Artur Garrastazu Gomes-Ferreira*


Está por se iniciar o julgamento do mensalão, o mais badalado da história brasileira. Não há quem não se revolte contra a corrupção, a roubalheira e a falta de ética. Somos reféns de um sistema político que privilegia a trapaça como força motriz do recebimento das benesses públicas, verdadeiro criatório de sanguessugas que drenam a riqueza de quem produz para seus próprios bolsos, ou destinando-as a projetos que em sua esmagadora maioria não passam de verdadeiras bobagens. Este desperdício de nosso dinheiro se dá sob o manto do populismo oportunista inerente a um estado hipertrofiado.

Apesar do analfabetismo funcional da enorme maioria dos brasileiros, sem base cultural sequer para entender efetivamente o que leem, é impressionante o aumento exponencial das manifestações indignadas nas redes sociais contra parlamentares e governantes, ainda que muito mais por um sentimento ou instinto decorrente do clamor da mídia. Contudo, muito pior do que a bancarrota de nossas estruturas políticas seria negar a qualquer indivíduo – dentre os quais os réus do mensalão – a mais ampla defesa, observando-se abnegadamente o princípio da presunção da inocência. 

Quem deve julgar é o Judiciário, de forma isenta e serena, sem pirotecnia. Jamais a imprensa, ou o bramido do povo forjado por suas manchetes. Chega-se ao cúmulo de se debater, nos dias atuais, a indefensibilidade de certas causas, epitetando-se de amoral a respectiva advocacia! Vivemos tempos de um maniqueísmo primário e ingênuo, com os arcanjos de um lado e o demônio de outro. Fruto e sinal da fragilidade intelectiva de nosso povo (pouca literatura em detrimento da sapiência “pela rama” das redes sociais). Todo o cuidado é pouco, portanto, pois o campo está perigosamente minado: não será jamais com linchamentos sumários que coibiremos os desmandos da classe política. Se exigirmos do Judiciário uma submissão a anseios de espetáculos de apedrejamento público, então está pavimentado o caminho para – mais uma vez – a derrocada da democracia, com a consagração do “paredón” próprio dos julgamentos sumários.

Como certa vez já disse Rui Barbosa (in Oração dos Moços): “Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial”.

Pelo fortalecimento da Justiça e suas instituições, que se dê aos réus do mensalão um julgamento sem tartufices, digno e, portanto, puramente técnico.

*Advogado

quinta-feira, 26 de julho de 2012

O JULGAMENTO DO PÚBLICO

ZERO HORA 26 de julho de 2012 | N° 17142

EDITORIAL

Dificilmente terá havido um dia tão cercado de expectativas para o Supremo Tribunal Federal como o próximo 2 de agosto, marco inicial do julgamento do processo do mensalão. Entre os 38 réus, estão ex-ministros, ex-presidentes de partidos, ex-parlamentares, operadores de campanha eleitoral e banqueiros que protagonizaram um dos mais rumorosos escândalos políticos da história recente. Não é exagero afirmar, como fez a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que a própria Corte estará em julgamento perante a opinião pública durante o exame do mensalão. Por certo, ao sustentar tal opinião, não quis a ministra sugerir a existência de qualquer tipo de cumplicidade, de parte do tribunal, com os malfeitos praticados. Antes, sublinhou um fato cristalino para qualquer observador: ao tardar sete anos para dar início ao julgamento, o Judiciário contribuiu para incrementar o clamor público para que seja feita justiça.

Nos últimos meses, ministros do Supremo se envolveram diretamente em polêmicas públicas sobre a natureza e as perspectivas do julgamento. Em janeiro, suspeitas de corrupção de juízes investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça provocaram reações corporativas de magistrados, segundo as quais haveria, por trás das denúncias, o objetivo inconfessado de constranger o Supremo no julgamento do mensalão. Em maio, o ministro Gilmar Mendes revelou diálogo ocorrido no escritório do ex-ministro Nelson Jobim durante o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria tentado pressioná-lo pelo adiamento do julgamento. A própria entrega do voto do ministro Ricardo Lewandowski no processo ganhou o noticiário e as redes sociais. Ora, diante de tal efervescência, é forçoso reconhecer que as palavras da ministra Eliana Calmon nada mais fizeram do que retratar o contexto político e histórico do julgamento.

É bem verdade que, ao longo da história, raros políticos profissionais – e nenhum de tão alto coturno como os réus do mensalão – foram condenados pelo Supremo. O país se ressente de um Judiciário mais transparente e ágil, capaz de dar respostas aos anseios da população em relação a outros episódios de corrupção, improbidade administrativa e crimes similares. É natural e condizente com o jogo democrático que a opinião pública se manifeste nesses e em outros julgamentos, e qualquer outra compreensão guardará incômoda semelhança com a nostalgia dos tribunais de exceção, onde se inquire e se julga sob o manto protetor do silêncio, da desinformação e do medo. Outras instituições envolvidas no caso do mensalão – o Executivo, o Legislativo e seu órgão assessor, o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público – foram expostas à crítica ao fazer sua parte na investigação e na punição cabíveis em relação aos fatos que deram origem à crise de 2005. Agora, chegou a vez de o Judiciário, por intermédio de sua mais alta Corte, pronunciar o seu veredicto. Não há de faltar o Supremo com esse dever, a exemplo do que tem feito em relação a temas, como os da pesquisa com células-tronco, da possibilidade de interrupção de gravidez de anencéfalos e tantos outros. É necessário que aja movido pela alta competência e responsabilidade de seus integrantes, em conformidade com os preceitos constitucionais.

O DESEMBARGADOR BRILHANTE

ZERO HORA 23 de julho de 2012 | N° 17139

PAULO SANT’ANA

Estava eu esses dias a assistir ao programa Conversas Cruzadas, na TVCOM, que nessa noite era apresentado pelo Cláudio Brito.

Havia quatro debatedores no programa. Desculpem, mas não recordo agora dos nomes deles. Um era delegado de polícia, outro promotor público estadual, outro desembargador e o outro era advogado, representando não me lembro qual entidade.

Discutiam se a lei penal é rígida ou mole. E se a aplicação da lei penal era correta ou era condescendente.

Meus amigos, nunca vi um promotor mais duro, mais apegado à letra fria da lei, ele não queria dar chance a nenhum infrator. E lamentava que fosse tão frouxo o tratamento que a Justiça dá aos criminosos, mesmo aos que praticam crimes desimportantes.

Que promotor severo! Passava a impressão de que era juiz de uma corte marcial nazista. Tenho certeza que a maioria esmagadora dos seus colegas promotores que assistiram ao programa não aprovaram o que aquele promotor disse.

O delegado de polícia, infelizmente, aderiu às teses do promotor e veio com aquela lenga-lenga de que “a polícia prende e a Justiça solta”. Eu já escrevi mil vezes que só quem pode soltar é a Justiça. Ou queriam que a Justiça não soltasse e mantivesse presos todos os que são recolhidos à cadeia?

Alguém tem de soltar os presos e este é o papel da Justiça. Ou queriam que a polícia prendesse e ninguém mais soltasse os presos? Fosse assim e não precisava de Justiça, os delegados julgariam os presos e os sentenciariam, ora bolas!

O terceiro a falar era um advogado. Parecia inteligente, mas infelizmente não era articulado: não dava para entender o que ele dizia, fez uma enrolação gongórica tão confusa que sinceramente me pôs a nocaute a sua falta de clareza.

Até que chegou a vez do desembargador falar. Deu de relho nos três oradores anteriores. Não era afetado, não era pernóstico, falou uma linguagem simples que tenho a certeza foi entendida pelos telespectadores.

Mas o ponto central da argumentação do desembargador era o seguinte: ele disse que tinha de refletir muito antes de condenar uma pessoa, conhecendo que ela seria recolhida à imundície penitenciária do Presídio Central.

O desembargador não pregava a impunidade dos réus. Mas ele disse que era dever de qualquer juiz, antes de mandar recolher um réu ao Presídio Central, refletir se não haveria uma pena alternativa a ser usada, como a de serviços a serem prestados à comunidade ou até mesmo ser alvo de uma prisão domiciliar.

O luminar e espetacular desembargador a que me refiro, sem me citar, filiou-se a teses variadas que tenho pregado na minha coluna há anos, mediante as quais compete sim à Justiça analisar, quanto à pena, em que pocilga penitenciária será posto o réu, caso sua prisão seja decretada. E não disse mas deu a entender que é até melhor não condenar um réu culpado do que mandá-lo para os porões fétidos do Presídio Central e destruí-lo como ser humano.

Vibrei com o desembargador. Ele pareceu perceber uma verdade que prego há 40 anos em minha coluna: quanto mais sujos, inseguros, indecentes e atentatórios à segurança pessoal forem os presídios, mais inseguras e perigosas para a população em geral serão as ruas.

Mas essa minha tese não entra nunca nas cabeças de pedras das pessoas normais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brilhante, o desembargador? Sou fã do Paulo e manifestações brilhantes deste conceituado colunista ilustram meus blogs e o meu livro "Ordem e Liberdade" que trata da falência do sistema de justiça criminal brasileiro. Infelizmente, nesta coluna, há equívocos. "Brilhante" seria o desembargador, se o Poder Judiciário que representa determinasse a imediata abertura de processo contra o Governador do Estado apontando a responsabilidade criminal e política do Poder Executivo na execução penal. Aí sim seria "BRILHANTE", imparcial, diligente, coativo. responsável e juiz de direitos humanos. Como posso denominar de "brilhante" alguém que é conivente com medidas "tipo Pilatos" que troca a liberdade da bandidagem pela segurança da população, sem apurar a responsabilidade pela existência de presídios sem controle, caóticos, inseguros, permissivos e insalubres? E como posso chamar de "brilhante" uma autoridade judicial que deixa de usar o poder coativo da justiça contra o poder político, preferindo sacrificar o cidadão do que buscar a justiça e a preservação da paz social?

Realmente a situação prisional é um caos, mas isto é reflexo da negligência do Poder Executivo na guarda e custódia de presos e no descumprimento da constituição do RS, deixado impunes pela tolerância do Poder Judiciário. É o Judiciário que detém o poder supervisor da execução penal e que não devia deixar a situação prisional chegar ao ponto que chegou. Há uma enorme parcela de culpa, já que não adotara medidas judiciais contra o Poder Executivo. Se o Executivo não investe, não cria vagas, não mantém o controle e não dá as mínimas condições para abrigar apenados da justiça é porque tem a conivência do poder que manda prender, processa, estabelece a pena e o regime, manda soltar e concede os benefícios. Portanto, será que podemos chamá-lo de "brilhante"?

ZERO HORA 27 de julho de 2012 | N° 17143
DO LEITOR SOBRE ZH

O brilhante Paulo Sant’Ana, por vezes, labora ardilosos sofismas. “O delegado veio com aquela lenga-lenga de que a polícia prende, a Justiça solta”; continua: “Ou queriam que a Justiça não soltasse e mantivesse presos todos os que são recolhidos à cadeia”? (ZH 23/7). Devagar com o andor, Paulo, o santo é de barro. Não queremos que todos os presos sejam mantidos confinados, mas, por outro lado, nos revoltamos com os repetidos relaxamentos de prisão de contumazes contraventores. Mal saem da delegacia e reincidem despudoradamente.  Jayme José de Oliveira, Dentista – Capão da Canoa

ÉTICA PÚBLICA E PRIVADA

ZERO HORA 26 de julho de 2012 | N° 17142

PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)

Mais do que perplexidade, as palavras do presidente estadual do PT, Raul Pont, sobre a Justiça Eleitoral suscitam uma profunda reflexão ética. Ditas por ele durante evento na sede do partido em Sapiranga, no fim de semana, a frase nós não controlamos esse bando de sem-vergonha que compõe o Tribunal Eleitoral, soa tão descabida que, se não tivesse sido gravada em vídeo pelo celular de um dos mais de 30 companheiros que o assistiam, seria difícil acreditar que foi pronunciada por um dos políticos mais respeitados do Estado.

Tão espantosa como o conteúdo foi a reação de Pont. Em vez de lamentar o arroubo verbal, ao ser procurado pela coluna após o vazamento do vídeo, primeiro disse que não recordava, depois criticou o fato de a gravação não ter sido autorizada e afirmou que a Página 10 estava “praticando um jornalismo marrom e vagabundo” ao repercuti-la.

Em nota divulgada ontem, Pont amenizou o tom, reafirmando sua “posição histórica de luta e defesa do Estado Democrático de Direito” . Explicou que o fato ocorreu “em um ambiente privado”, “num momento de profunda consternação e revolta da militância partidária, tomada pelo sentimento de injustiça ao ter que trocar o candidato a prefeito do PT, eleito em prévias partidárias”. Isso porque o candidato foi apontado como inelegível por não ter prestado contas de campanha em 2010, apesar de ter desistido de concorrer naquele ano. “Neste contexto, as palavras usadas para conter militantes exaltados revelam-se impróprias apartadas daquele ambiente”, justificou. E, mais uma vez, termina dizendo que lamenta profundamente as “posturas antiéticas – traduzidas numa gravação clandestina e ilegal – que levaram a público um debate interno e ocorrido no plano privado”.

Em outra nota divulgada ontem sobre o episódio, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul manifestou seu repúdio à “falta de compostura” do deputado: “Tentando justificar a decisão partidária de não recorrer do indeferimento do registro de uma candidatura a prefeito no município, o parlamentar e presidente estadual do PT preferiu ofender, de forma leviana, a respeitabilidade dos integrantes da Corte Eleitoral gaúcha”, criticou.

O episódio deixa perguntas no ar. Um homem público com o peso político de Pont deve adotar discursos diferentes em ambientes partidários e abertos ao público? Um ambiente com dezenas de pessoas pode ser considerado um ambiente privado? Existe uma ética pública e outra privada? E outra questão central: o PT tem a pretensão de controlar a Justiça? Melhor acreditar que foram apenas declarações impensadas.

terça-feira, 24 de julho de 2012

MINISTROS DO STF REAGEM À CORREGEDORA


Ministros reagem à corregedora e dizem que pressão do mensalão não é diferente. Marco Aurélio Mello reclama de Eliana Calmon, que disse que o STF será ‘julgado’ pela opinião pública durante a avaliação do processo

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo 24 de julho de 2012 | 22h 30 

Três ministros do Supremo Tribunal Federal reagiram na terça-feira, 24, às declarações da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, segundo as quais a Corte será julgada pela opinião pública durante a avaliação do processo do mensalão.


André Dusek/AE-O ministro Marco Aurélio Mello reclamou da declaração da ministra Eliana Calmon

"Quem é ela para dizer que seremos julgados? O Supremo não é passível de sugestões, muito menos de pressões", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "A toda hora estamos sendo julgados. Não é só nesse caso", afirmou o colega Gilmar Mendes. "O Supremo tem que estar acima dessas paixões passageiras", disse o também ministro Luiz Fux.

Os 11 ministros do Supremo começam a julgar o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva a partir de 2 de agosto. Entre os 38 réus estão José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, presidente do PT à época, e Duda Mendonça, marqueteiro da campanha lulista de 2002.

A corregedora deu suas declarações sobre o julgamento na segunda-feira, 23, em São Paulo. "Há por parte da Nação uma expectativa muito grande e acho também que o Supremo está tendo o seu grande julgamento ao julgar o mensalão", disse Eliana. "Hoje, eles (os ministros) têm, sim, uma preocupação porque o País mudou e a população está participando."

Pressão. Marco Aurélio foi duro na crítica à Eliana. "Uma corregedora-geral chegar ao ponto de dizer que seremos julgados não contribui para o engrandecimento das instituições, evoca uma pressão", disse. "O que se espera, de fato, é que o julgamento fique exclusivamente restrito ao que os autos contêm. Manifestações desse tipo criam toda uma excitação", afirmou o ministro.

Marco Aurélio disse ainda que "a opinião (de Eliana) é amplamente dispensável". "Ela enfraquece as instituições aos olhos dos leigos. O STF será julgado pelo julgamento do mensalão? É olvidar a missão do Supremo. Esse é o estilo dela, fala o que pensa. Mas, às vezes, o que se pensa não é o desejável em termos de extravasamento", afirmou.

Gilmar Mendes disse que a as manifestações de cunho político que têm o Supremo como alvo são rotineiras. "O que interessa é o que está nos autos", afirmou o ministro, que em maio disse em entrevistas ter tido uma conversa com Lula na qual o ex-presidente teria pedido o adiamento do julgamento do mensalão para depois das eleições – a versão foi negada por Lula. Essa não foi a única polêmica envolvendo o processo.

Ainda sobre as declarações da corregedora de Justiça, Luiz Fux afirmou que os ministros estão acima da pauta proposta por Eliana. "O tribunal tem que decidir à luz da razão, é a última trincheira que o cidadão tem para poder obter um resultado judicial justo. Os ministros estão acima dessa pauta. Efetivamente, não faltará independência nem coragem para o Supremo tomar a decisão que deve tomar, adotar a solução mais justa no caso concreto."

O ministro afirmou que há, sim, questões em que a opinião pública é importante. "Há a marcha da maconha, a união homoafetiva, a cota dos afrodescendentes, questões que precisam de um apoio razoável da sociedade para que sejam analisadas", disse. "No processo criminal é diferente, não se discute uma tese jurídica, mas uma questão subjetiva sobre se efetivamente réus apontados na denúncia têm responsabilidade penal. Então, a influência social é diferente. Uma coisa é saber que a sociedade tem um consenso razoável sobre a união de gays. Outra coisa é você se deixar levar por uma opinião pública a respeito da responsabilidade criminal de A ou B."

"A ação penal não é um processo onde você define uma tese jurídica. Todo magistrado tem que ouvir as vozes sociais, evidentemente. Todo poder emana do povo, mas sem prejuízo ao juiz de julgar um processo subjetivo. Ao julgar a liberdade de uma pessoa, o juiz não pode se despojar de sua responsabilidade", concluiu.

DESLEIXO COMPARTILHADO

ZERO HORA 24 de julho de 2012 | N° 17140

EDITORIAL


O descaso em relação ao descumprimento da punição educativa para arruaceiros em estádios de futebol por parte dos dois maiores clubes gaúchos e de autoridades compromete a aplicação prática do Estatuto do Torcedor ao expor a absoluta incapacidade de fiscalização desse instrumento legal. Enquanto os responsáveis contumazes por pancadarias continuam frequentando normalmente o Beira-Rio ou o Olímpico, as autoridades e os dirigentes dos clubes se limitam a transferir responsabilidades, mantendo os cidadãos expostos a riscos inaceitáveis.

A série de reportagens sobre o assunto publicada por Zero Hora demonstra que nenhuma das partes envolvidas tem disposição ou conta com estrutura para fiscalizar a aplicação de normas que, em países como Espanha e Inglaterra, contribuíram para pacificar o esporte. O acordo firmado no Estado determina que torcedores pegos em tumultos ficariam livres de responder a processo judicial desde que se apresentassem em delegacias específicas em dias de jogos. Nenhum deles, porém, tem feito isso, todos continuam livres para frequentar os estádios e alguns chegaram até mesmo a ser fotografados em meio à torcida.

Um aspecto particularmente preocupante é que nem mesmo na esfera pública há qualquer definição sobre procedimentos nesses casos. Não há clareza sequer sobre o que compete ao Judiciário ou às delegacias, o que contribui para as responsabilidades ficarem sendo jogadas de um lado para outro. E os clubes simplesmente se omitem.

No futebol, assim como em outros esportes, a competição deve se restringir ao campo, sob normas rígidas. E só há como reduzir os riscos à integridade física do público se as torcidas rejeitarem qualquer brecha para pancadaria, ao mesmo tempo em que as autoridades precisam se decidir e se instrumentar para evitar e punir excessos, fazendo valer a lei.

REAGINDO AO FRACASSO

ZERO HORA 24 de julho de 2012 | N° 17140

DRIBLE NA JUSTIÇA

PAULO GERMANO E FRANCISCO AMORIM 

O documento ao lado é o primeiro passo para a tradicional sensação de impunidade acabar nos estádios. O juiz Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Juizado Especial Criminal, admitiu as falhas das instituições gaúchas na fiscalização aos torcedores proibidos de entrar no Olímpico e no Beira-Rio. Buttelli pede às delegacias que mudem a forma de monitorar o cumprimento da medida – e exige que os infratores lhe entreguem um atestado mensal. “A sistemática adotada não está servindo”, assumiu o magistrado em seu despacho.

Enquanto isso, o Ministério do Esporte se prepara para sugerir um convênio ao Tribunal de Justiça do Estado – e, assim, entrar com uma verba entre R$ 200 mil e R$ 300 mil para instalar um juizado específico para delitos no futebol.

Ao reconhecer a inércia na fiscalização de torcedores proibidos de entrar nos estádios, o Judiciário adotou providências. O juiz Amadeo Ramella Butelli, responsável pelo caso do gremista e do colorado flagrados por Zero Hora nas arquibancadas, intensificou as exigências para garantir que os infratores cumpram suas ordens.

Já o Ministério do Esporte anunciou que percorrerá uma série de Estados para instalar juizados especializados em violência no futebol. A ideia é justamente estreitar as relações entre os órgãos responsáveis por coibir a impunidade – algo que, como mostrou a série de reportagens Drible na Justiça, ainda engatinha por aqui.

Nos últimos três dias, ZH revelou como torcedores envolvidos em pancadarias ignoram as determinações da Justiça. Impedidos de ingressar nos estádios, eles deveriam se apresentar em uma delegacia no horário das partidas. Nenhum deles cumpre a medida. O Grêmio e o Inter, que deveriam fiscalizar suas entradas, nem sequer sabiam das proibições. E os delegados de polícia, responsáveis por receber os infratores nas DPs, culparam o Poder Judiciário.

Isso porque, nos ofícios enviados pelo juiz Buttelli às delegacias, o magistrado pedia que os policiais monitorassem o cumprimento da decisão, “enviando relatório ao final do prazo”. Como os torcedores deveriam ficar seis meses afastados dos estádios, os delegados Cesar Carrion e Sílvia Coccaro, mesmo cientes da ausência dos torcedores nas DPs, só enviariam o relatório depois desse período.

– Fiz um novo despacho, mais específico, que será adotado em todos os outros processos. A delegacia entregará um atestando de comparecimento ao indivíduo, que deverá entregá-los aqui no juizado, uma vez por mês – explicou, ontem, Butelli, titular do 2º Juizado Especial Criminal.

O magistrado mandou intimar os gremistas Jeferson Rodrigo Kuchinski (flagrado no Olímpico por ZH) e Thiago Araújo da Rosa, além dos colorados Antonio Flávio Valadão de Almeida e Gabriel Maidana Bassani (flagrado pela reportagem no Beira-Rio). Em audiência no próximo dia 15, eles terão de explicar ao juiz por que ignoraram sua determinação.

Dois dias antes, o diretor do Departamento de Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte, Paulo Castilho, deverá se reunir em Porto Alegre com o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Autorizado pelo ministro Aldo Rebelo, Castilho tem a missão de fechar convênios com TJs do Brasil inteiro para instaurar os chamados Juizados do Torcedor.

– Esses juizados vão permitir que os órgãos atuem integrados, sem essas falhas de comunicação detectadas pela reportagem – garante Castilho, idealizador da lei que proíbe torcedores envolvidos em brigas de entrar nos estádios.

No papel, o autor da legislação, considerada um sucesso em países como Espanha e Inglaterra, é o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), que expõe sua avaliação:

– A aplicação burocrática da lei, sem um esforço de todos os poderes, sem o aparelho repressivo do Estado, acaba nessa aberração já comum no Brasil: a lei que não pega.




A BATALHA DO MENSALÃO

ZERO HORA 23/07/2012

EDITORIAL

Rigor e objetividade é o que se espera do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da década, a se iniciar no dia 2 de agosto, no qual estarão sentados no banco dos réus alguns dos homens mais poderosos da República nos últimos anos. Como é comum na história dos grandes julgamentos políticos – porque se trata, sim, de julgamento político, dados a história e a função pública dos réus, o contexto em que foram cometidos os fatos denunciados e as consequências –, partidários deste ou daquele envolvido reclamam de interesses estranhos aos autos e contribuem para acirrar os ânimos. De um lado, o recém-empossado presidente da maior central sindical do país ameaça (para, em seguida, recuar) levar às ruas manifestantes em solidariedade a alguns réus; de outro, advogados de defesa acusam o Ministério Público Federal e ministros do Supremo de agirem em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Denúncias de tentativas de cooptação, manobras baseadas em filigranas jurídicas e o inevitável apelo a parcelas simpáticas da opinião pública já fazem parte do jogo. Passados sete anos da eclosão do escândalo, nada disso deve impedir o Judiciário de realizar sua tarefa com denodo e administrar justiça em um dos episódios mais rumorosos da história recente do Brasil.

Natural, igualmente, é o fato de a opinião pública tender a exigir a condenação de todos os réus, especialmente em virtude de serem, em sua maioria, homens e mulheres bem postados, com acesso a altas esferas de poder. Age assim o cidadão comum como forma de repudiar a corrupção, os malfeitos e as mazelas cotidianas, que atribui especialmente ao comportamento da classe política. Seria ingênuo imaginar que, em tal ambiente, os ministros do Supremo se veriam tentados a proferir seus veredictos com um olho na torcida, em busca de aplauso e de popularidade fáceis dos quais não precisam. Não apenas o Judiciário, mas também o conjunto das instituições brasileiras, encontra-se suficientemente maduro para absorver o impacto de um escândalo como o do mensalão lançando mão de seu maior anteparo: o primado da lei. Espera-se que os ministros saibam separar devidamente o contexto dos autos, a fanfarra das provas e o joio do trigo. Em que pesem as paixões, de nada dispõe a Justiça para cumprir seu papel senão dos instrumentos que lhe são facultados pela Constituição.

Imprescindível para o bom andamento do julgamento é o cuidado, de parte do Supremo, com a possível espetacularização dos trabalhos, como tem se tornado regra em alguns procedimentos no Congresso. É correto que se limite o número de advogados com acesso à sala das sessões, que se observe com rigidez o prazo estabelecido para exposição oral das partes e que se evite, sobretudo, o clima circense do entorno das CPIs, onde até mesmo vídeos íntimos caseiros têm circulado em celulares e tablets. Não é exagero afirmar que os olhos do mundo estarão voltados para o Brasil ao longo do julgamento, como ocorre em outros países onde dignitários são levados às barras dos tribunais. Não pode haver momento mais propício para a democracia brasileira mostrar, de forma cabal, seu funcionamento maduro e sadio. É, portanto, com otimismo que devemos aguardar o início, daqui a 10 dias, do julgamento dos réus do mensalão.

SALÁRIOS: PRAZO MAIOR PARA CINCO TRIBUNAIS

ZERO HORA 23 de julho de 2012 | N° 17139

SERVIDORES PÚBLICOS

Cinco TJs têm prazo maior para divulgar remuneração. Órgãos alegaram dificuldades técnicas para atender à solicitação do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu o prazo para que cinco Tribunais de Justiça do país tornem públicas as listas com nomes e salários de seus magistrados e servidores. O TJ do Rio Grande do Sul, que segue sem cumprir a determinação, não está incluído.

Avalizada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, a decisão incluiu as Cortes de Goiás, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina. Na semana passada, o TJ de Minas Gerais já havia sido beneficiado. O prazo inicial, estabelecido em resolução do próprio conselho, expirou na última sexta-feira.

Os cinco tribunais alegaram dificuldades técnicas para disponibilizar os dados em seus sites até a data prevista. Goiás e Santa Catarina pediram mais 30 dias, Paraná, 20 dias, e Mato Grosso do Sul, 10 dias. Minas havia solicitado 15 dias.

Para Brito, os pedidos foram “suficientemente justificados”. O ministro voltou a defender a publicação das remunerações nominais, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação:

– A população que nos paga tem o direito de saber quanto nos paga.

Para dar o exemplo, o CNJ disponibilizou na internet os nomes e vencimentos de todos os seus servidores na quinta-feira.

Determinação começa a ser fiscalizada a partir de hoje

Por aqui, o TJ gaúcho também justifica o atraso por “problemas técnicos”. Mas, como o pedido por mais tempo não chegou a ser formalizado ao CNJ, não houve ampliação do prazo. Segundo o presidente do Conselho de Comunicação da Corte, Túlio Martins, a solicitação deve ser encaminhada nos próximos dias.

A partir de hoje, o conselho dará início à fiscalização da medida. A entidade não sabe precisar o grau de adesão. Nos bastidores, a resistência ainda é grande.

A polêmica

- A Lei de Acesso à Informação determina, de forma genérica, a divulgação de repasses e transferências e de dados sobre o uso de recursos públicos. Não faz referência específica a salários do funcionalismo. Mas um decreto do Planalto determina a divulgação nominal, por parte dos órgãos federais, da remuneração e do subsídio recebidos pelos funcionários. No Judiciário, o STF também decidiu divulgar nomes e salários.

A ORDEM DO CNJ - Para garantir que os tribunais brasileiros divulguem nomes e salários, o CNJ publicou uma resolução ordenando o cumprimento da medida. O prazo estipulado expirou na sexta-feira passada. Tribunais que alegaram dificuldades técnicas tiveram o prazo ampliado, mas, para os demais, incluindo o TJ gaúcho, a fiscalização começa hoje.

PORTAS ABERTAS A VÂNDALOS


ZERO HORA 23 de julho de 2012 | N° 17139

DRIBLE NA JUSTIÇA

O Grêmio e o Inter não dão bola para a Justiça.

PAULO GERMANO E FRANCISCO AMORIM 
Quando um juiz envia ofício pedindo que fiscalizem a entrada de torcedores proibidos de ingressar em seus estádios, a reação beira o desdém. Para piorar, não cumprem o Estatuto do Torcedor – que manda afixarem a lista de infratores nos portões de acesso. O discurso é que o problema é da polícia e da Justiça.

Desinformados e despreocupados com os torcedores proibidos de frequentar seus estádios, os dois maiores clubes do Estado revelam-se bons anfitriões para a violência.

Não faltam câmeras para barrar penetras – algumas, capazes de identificar uma ruga a 700 metros de distância – nem seguranças nas catracas de acesso ao público. As falhas são de gestão, bem mais profundas do que a desatenção de um vigia.

Na edição dominical, no primeiro dia da série de reportagens Drible na Justiça, Zero Hora revelou como torcedores envolvidos em pancadarias ignoram as ordens da Justiça. Eles estão impedidos de entrar nos estádios – e deveriam se apresentar em uma delegacia no horário das partidas. Nenhum deles cumpre a medida. Dois foram flagrados por ZH dentro do Olímpico e do Beira-Rio, livres de qualquer fiscalização.

O presidente do Grêmio, Paulo Odone, e o do Inter, Giovanni Luigi, repassam a culpa para o poder público. Mas também descumprem a lei. No artigo quinto do Estatuto do Torcedor, o texto manda os clubes afixarem em todas as entradas do estádio a relação dos torcedores proibidos de ingressar. O setor de segurança do Inter nem sequer conhece essa lista, embora o departamento jurídico do clube tenha recebido ofício do juiz Amadeo Ramella Buttelli pedindo a fiscalização dos infratores.

– Temos dois vigiados atualmente: o Hierro (antigo líder da torcida Guarda Popular) e outro torcedor envolvido na mesma confusão (em dezembro). Mais ninguém – disse o vice-presidente Alexandre Mussoi na semana passada, desinformado sobre a proibição de Antonio Flávio Valadão de Almeida e Gabriel Maidana Bassani, este último fotografado pela reportagem nas arquibancadas do Beira-Rio.

A delegada Sílvia Coccaro, titular da 20ª Delegacia de Polícia da Capital – onde Gabriel e Antonio deveriam comparecer na hora dos jogos, mas jamais se apresentaram –, acirra o jogo de empurra:

– Não podem vender ingresso para eles. Essa lista de nomes precisa ser do conhecimento de quem controla a entrada (o Inter só pede documento de identidade para quem compra ingressos em jogos de grande porte).

No Grêmio, a ação limita-se a expulsar o infrator do quadro de sócios. O que, na prática, não adianta. Proibido pela Justiça de entrar no Olímpico, Jeferson Rodrigo Kuchinski era sócio do clube, mas foi flagrado por ZH torcendo em meio à Geral, principal torcida organizada do Grêmio. No estádio gremista, qualquer um compra ingresso sem apresentar documento.

Segundo o assessor especial da presidência do clube, Luiz Moreira, as mais de cem câmeras que vigiam o Olímpico e seu entorno não têm como função procurar torcedores impedidos de entrar nos jogos.

– Isso é coisa para ser resolvida na delegacia. Não há como achar na multidão – afirma Moreira.

Já o vice-presidente Alexandre Mussoi, do Inter, reconhece que suas câmeras podem auxiliar na fiscalização dos infratores. O problema é que o olho eletrônico colorado, que nem sabe quais torcedores estão impedidos de ingressar no Beira-Rio, é tão cego quanto o gremista.

ENTREVISTAS

A SEGURANÇA TERIA DE OLHAR TODOS.NÃO DÁ
Giovanni Luigi, presidente do Inter


Zero Hora – O senhor sabe que torcedores proibidos de entrar no Beira-Rio continuam no estádio?

Giovanni Luigi – Quais os nomes?

ZH – Um deles se chama Gabriel Bassani. Flagramos esse torcedor no jogo contra o Cruzeiro.

Luigi – Eles devem estar entrando com outra identidade, outro cartão de sócio, algo assim, deve ser. Eles podem estar entrando com ingressos.

ZH– O Estatuto do Torcedor manda os clubes afixarem a lista de torcedores impedidos em todas as entradas do estádio. Por que isso não é feito?

Luigi – Isso eu posso mandar fazer hoje. É uma coisa simples. Só que pela quantidade de pessoas que entram no estádio, não tem como ficar conferindo a lista.

ZH – Mas se é simples, por que já não é feito?

Luigi – Tem certeza de que não é?

ZH – Sim, a reportagem constatou isso.

Luigi – Então, a partir do que tu estás falando, vamos colocar. Mas essas coisas se evitam de duas formas. Com tecnologia e com uma coisa muito importante: na hora do jogo, a exemplo do que acontece na Europa, essa pessoa deve ficar na delegacia.

ZH – Não se poderia adotar uma medida como a exigência da apresentação da carteira de identidade? Isso não inibiria os infratores?

Luigi – Isso trancaria o acesso. Operacionalmente é inviável.

ZH – A segurança do Inter desconhecia que o clube havia sido oficiado pela Justiça sobre dois torcedores proibidos de entrar.

Luigi – Falaste com a segurança?

ZH – Sim, com Roberto.

Luigi – Ele não sabia?

ZH – Não sabia.

Luigi – Quase não estou acreditando. Mas tu me ligas em duas horas, que eu vou falar com os advogados.

(Duas horas depois, Luigi liga)

ZH – O Inter foi avisado?

Luigi – O que aconteceu: foi comunicado à tesouraria, que inseriu o nome deles no sistema. Assim, eles não podem comprar o ingresso, pois a bilheteria exige a apresentação de documento. E a central de atendimento ao sócio também.

ZH – Mas o torcedor impedido entrou da mesma forma. A segurança não foi avisada?

Luigi – Não, não foi. Tu pegas na entrada 200 seguranças e eles teriam de olhar todo mundo. Não dá.


SE ELE TEM INGRESSO, NÃO POSSO FAZER NADA
Paulo Odone, presidente do Grêmio


Zero Hora – O senhor sabe que há torcedores proibidos de entrar no Olímpico? E que eles continuam indo ao estádio?

Paulo Odone – Não. O que eu posso fazer é excluí-los aqui do quadro social, como eu tenho feito. Agora, se o cara compra o ingresso e entra lá, eu não posso fazer nada.

ZH – Como a direção do clube desconhece que há pessoas proibidas pela Justiça de entrar?

Odone – Isso quem tem de fazer é a Justiça. Determinar o cumprimento. O que se faz na Europa, e se fazia aqui, é penalizar um cara desses: obrigá-lo em dias de jogos a se apresentar e ficar em uma delegacia. Ou na Brigada. É isso que se deve fazer.

ZH – Mas na Europa os clubes também cumprem sua parte, fiscalizando o acesso dos torcedores aos estádios.

Odone – Eu não tenho como impedir que um cara compre o ingresso e entre aqui. Juridicamente não tem como, pelo menos pelo que eu conheço. Quem pode fazer algo é o juiz, que emite a pena alternativa. Proibir por seis meses, um ano, o que o juiz achar. E, pior, mandar o cara se apresentar em um ambiente policial.

ZH – Temos cópia do documento no qual o juiz ordena que o clube fiscalize a entrada desses torcedores, conforme manda o Estatuto do Torcedor. O que o clube fez?

Odone – A única maneira de cumprir a decisão judicial, tu ligas para o juiz e podes dizer: “Olha, o presidente do Grêmio diz que a maneira única de controlar é penalizar esse réu a comparecer todos os dias de jogos, ele querendo ou não ir aos jogos, na Brigada ou na polícia. E pede para a autoridade policial prestar contas ao juiz”. Se o cara não for lá, manda prender, bota na penitenciária.

ZH – A lei determina que os clubes coloquem, em todos os portões de acesso ao estádio, a relação dos torcedores proibidos de entrar. Por que o Grêmio ignora a lei?

Odone – Aí tu vais ter de falar com meu jurídico, eu não sei te responder se isso é viável.

ZH – É viável, é o que manda a lei. E as câmeras? O Grêmio tem um sistema de monitoramento que poderia ser usado. Por que isso não é feito?

Odone – Todas essas câmeras estão localizadas em um centro, que é acompanhado pela Brigada Militar e está à disposição do juizado. É uma salinha onde as imagens passam ao vivo. Eles podem fazer a intervenção na hora. Agora, é impossível em um jogo com 30 mil, 40 mil pessoas ter funcionários do Grêmio olhando isso na multidão. Não tenho como.


domingo, 22 de julho de 2012

TRIBUNAIS ACIMA DO TETO FEDERAL

FOLHA.COM 22/07/2012 - 08h00

Lista dos tribunais mostra vencimentos acima do teto federal

DE BRASÍLIA
DE BELÉM
DE SÃO PAULO

A divulgação da folha de pagamento dos tribunais brasileiros, que vem ocorrendo após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, mostra que em vários casos magistrados e servidores recebem vencimentos acima do teto constitucional.

Ontem o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou a sua: oito ministros ganharam em junho acima do teto devido a acúmulo de atividade com outros tribunais.

A legislação aceita que valores considerados "gratificação eleitoral", como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do "abate-teto", um sistema que impede o recebimento além do limite, hoje fixado em R$ 26,7 mil.

A gratificação é de cerca de R$ 850,00 por sessão. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acumulam, em sistema de rodízio, atividades no TSE.

ACÚMULO

Em junho, o ministro Dias Toffoli, por exemplo, segundo os registros, recebeu R$ 26,7 mil, como salário do STF, mais R$ 10 mil em remuneração líquida pelas atividades no TSE, o que eleva o rendimento mensal a R$ 36,8 mil.

Além de Toffoli, receberam, em junho, valores acima do teto os ministros do STF Gilmar Mendes (R$ 28,3 mil), Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Cármen Lúcia (R$ 32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (R$ 32,1 mil) e os ministros do STJ Gilson Dipp (R$ 42,8 mil), Laurita Vaz (R$ 39 mil) e Nancy Andrighi (R$ 42,8 mil).

Outros cinco servidores inativos receberam valores acima do teto constitucional no TSE. Segundo a assessoria do tribunal, isso se deve a licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas quando eles estavam na ativa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também divulgou os salários de seus servidores. O levantamento revela que os 32 ministros do tribunal receberam, no mês de junho, valor acima do teto.

Como no caso do STF, o pagamento é legal, pois há o entendimento jurídico de que vantagens salariais não são levadas em conta para o "abate-teto". Os valores oscilaram de R$ 28,8 mil a R$ 64,5 mil. A ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu R$ 62 mil. O valor incluiria uma parcela relativa a férias.

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média dos vencimentos dos desembargadores em junho foi de R$ 48,9 mil. No Tribunal de Justiça do Amazonas, a média foi de R$ 57,2 mil.
Isso ocorre principalmente por causa do pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).

Trata-se de um passivo trabalhista que juízes têm recebido por todo o Brasil devido a vantagens eventuais (diversos tipos de adicionais trabalhistas) e por adiantamento do 13º salário.

São adicionais que os tribunais entendem não incidir sobre o teto.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até sexta 18 tribunais haviam disponibilizado corretamente os salários dos servidores.

O SUPREMO E A POLÍTICA

ZERO HORA 22 de julho de 2012 | N° 17138. ARTIGOS

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., advogado.

Com a proximidade do julgamento do mensalão, as pressões sobre a Suprema Corte começam a ganhar corpo e ornamento. Alguns incidentes chegam inclusive a tangenciar a linha do descoco. Sobre o ponto, merece destaque a afoita declaração de determinada liderança sindical: “Não pode ser um julgamento político. Se isso ocorrer, nós questionaremos, iremos para as ruas”. Ora, é lição antiga que o filiado, quando investido no cargo máximo do sindicato, deve agir com moderação, pois passa a representar toda a pluralidade da categoria e não esta ou aquela parte, grupo ou facção. Nesse contexto, verificado o temerário deslize verbal, a fala febril foi logo substituída por tons de apaziguamento.

No entanto, o fato serve de mote para o enfrentamento de importante questão constitucional: o Supremo é uma Corte política ou jurídica? A resposta, certa vez, me foi dada por meu estimado e querido jurista modelar, ministro aposentado do Pretório Excelso e homem de larga, corajosa e irretocável vida pública: “O Supremo é uma Corte jurídica que julga questões políticas”. E assim o é porque a Constituição é a lei que normatiza as opções políticas fundamentais da nação, regrando e limitando a discricionariedade do exercício do poder. Portanto, as querelas constitucionais possuem uma permanente tensão entre o plano ideal da norma jurídica com o aspecto possível e cambiante da realidade política.

Na arte de concatenar os valores supremos da Constituição, é o talento hermenêutico do julgador, associado a sua visão e experiência de vida, que faz da lei um instrumento de proteção das liberdades e avanço institucional. Nesse artesanal realizar normativo, os juízes constitucionais, muitas vezes, têm que enfrentar a ira dos poderosos e o comodismo dos covardes. Não custa lembrar que, quando John Marshall descortinou magistralmente a teoria da inconstitucionalidade das leis, em 1802, passou a ser perseguido por Jefferson. Ainda, em outro momento histórico, o chief Justice Earl Warren, por suas posições demais progressistas, enfrentou com destemor o poder de Eisenhower. Isso sem falar em Oliver W. Holmes que soube, como poucos, se colocar independentemente frente a Roosevelt.

Dos pratas da casa, podemos lembrar do grande Pedro Lessa, considerado por Rui como o “Marshall brasileiro”. Aliás, foi a partir de habeas-corpus impetrado pelo próprio Rui Barbosa que o talento de Lessa, em voto vencido, fincou as raízes jurídicas do mandado de segurança no direito pátrio. Muito poderia para ser dito e lembrado, mas, se é para encerrar, que seja em alto estilo, rememorando lição cintilante do bom e velho Aliomar Baleeiro, ex-presidente do STF: “A função política do Judiciário não visa a homens, mas a leis”. E será com base na lei que o Supremo julgará o mensalão. Agora, vem o tema de casa: será que os mensaleiros não almejam justamente uma política sem lei?

DRIBLE NA JUSTIÇA


ZERO HORA 22 de julho de 2012 | N° 17138

FUTEBOL - Drible na Justiça

PAULO GERMANO E FRANCISCO AMORIM 

Ao ignorar as ordens da Justiça, torcedores envolvidos em pancadarias desmoralizam as autoridades e os dois maiores clubes gaúchos. Eles estão proibidos de entrar nos estádios e deveriam se apresentar em uma delegacia toda vez que o Grêmio ou o Inter jogassem em Porto Alegre. Não é o que ocorre.

Nenhum entre sete jovens atualmente banidos das arquibancadas cumpre a medida. Dois deles, um gremista e um colorado, foram flagrados por Zero Hora dentro do Olímpico e do Beira-Rio, incólumes a qualquer fiscalização.

Na prática, a lei se mostra um faz de conta. A polícia empurra a culpa para a Justiça, que empurra a culpa para a polícia, que empurra a culpa para os clubes, que empurram a culpa para a Justiça e para a polícia. E o caminho acaba livre para os infratores.

Nesta série de reportagens, que começa neste domingo e se estende até terça-feira, ZH mostra por que uma legislação considerada um sucesso em países como a Espanha e a Inglaterra – onde a fúria das torcidas foi amenizada com uma repressão vigorosa do Estado – por aqui ainda é uma fantasia.

Impunidade nos estádios

Com a mão direita indo e vindo em frente à testa, Jeferson Rodrigo Kuchinski, 23 anos, é o retrato da liberdade enquanto pula e canta dá-lhe ô, dá-lhe ô, dá-lhe Grêmio, dá-lhe ô.

O Grêmio perderia aquela partida por 1 a 0 contra o Atlético-MG, em pleno Olímpico. Mesmo assim, sem nenhum constrangimento, Jeferson postaria no dia seguinte, no Facebook, fotos do seu entusiasmo em meio à Geral, a principal torcida organizada do clube. Não havia motivos para se esconder: as autoridades nunca deram sinais de que cobrariam sua presença na 2ª Delegacia de Polícia da Capital, onde ele deveria estar naquela tarde de 1º de julho.

Uma semana depois, Gabriel Maidana Bassani, 23 anos, prefere a discrição enquanto assiste à vitória do Inter sobre o Cruzeiro por 2 a 1, no Beira-Rio. Não veste a camisa do time. Não acompanha a cantoria da Super Fico, a torcida da qual faz parte. E demonstra desconforto quando uma máquina fotográfica parece apontar em sua direção.

– Sem foto, sem foto! – grita ele para um torcedor de câmera em punho.

Gabriel sabe que seu destino correto, naquele dia, seria a 20ª Delegacia de Polícia – situada a sete quarteirões dali.

A presença dele no Beira-Rio – e a de Jeferson no Olímpico, ambas flagradas por ZH – revela como uma legislação bem-intencionada, cujo princípio seria impedir arruaceiros de ingressar nos estádios, sucumbe à frouxidão do poder público e dos próprios clubes. Desde fevereiro, quando se envolveram em uma pancadaria antes de um Gre-Nal (leia mais na página ao lado), Jeferson e Gabriel estão proibidos por seis meses de torcer nas arquibancadas.

Outros dois rapazes detidos no mesmo tumulto, o gremista Thiago Araújo da Rosa e o colorado Antonio Flávio Valadão de Almeida, também ignoram a ordem judicial: jamais se apresentaram à polícia em dias de jogos. E a polícia nunca alertou a Justiça sobre suas ausências.

– Não fui nenhuma vez à delegacia. Não me cobraram nada até agora, ninguém me ligou. Parei de ir ao estádio por questões pessoais, mas se quisesse poderia ter ido – avalia Thiago, 29 anos, para em seguida expor sua conduta como “torcedor”. – Já me meti em muita briga de torcida. Se tiver que brigar, brigo sim. Tenho que defender meus amigos, defender meu clube.

Em 26 de março, o Grêmio recebeu um ofício do juiz Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim), pedindo que fiscalizasse a entrada de Thiago e Jeferson no Olímpico. Três dias depois, sem qualquer empecilho, Jeferson já ingressava no estádio para assistir à partida contra o Avenida, vencida pelo Grêmio por 4 a 0. Ele mesmo publicou no Facebook uma foto fazendo pose dentro do Olímpico.

A mesma inação se repete no Inter: jamais o clube tomou providências para barrar a entrada dos colorados infratores, como o juiz Buttelli solicitou em 21 de março. Na 20ª DP, onde Gabriel e Antonio deveriam se apresentar no último dia 8, enquanto o Inter vencia o Cruzeiro no Beira-Rio, a funcionária de plantão informou que um deles chegou a comparecer uma vez, mas “isso já faz tempo”:

– Sei lá, acho que faz uns quatro meses. Nem lembro o nome dele.

Não é o que apontam os registros da delegacia. Nenhum torcedor cumpriu a medida um dia sequer.

DUAS BRIGAS NO MESMO DIA

Enquanto o Olímpico trepidava com o Gre-Nal na noite de 5 de fevereiro, o ambiente era carrancudo em uma pequena sala do estádio. No posto do Juizado Especial Criminal (Jecrim), o juiz Marco Aurélio Martins Xavier interrogava os torcedores envolvidos no tumulto horas antes do jogo.

Os gremistas, segundo o boletim de ocorrência, haviam promovido uma chuva de pedras, garrafas e pedaços de pau contra os PMs que escoltavam a torcida do Inter. Para piorar, no meio da escolta colorados iniciaram uma briga entre si.

– Alguns queriam revidar o ataque dos gremistas, mas outros tentavam impedi-los. Prendemos quem defendia o revide – recorda o sargento Cristiano Bildhauer, ferido com uma pedrada naquele dia.

Dois torcedores do Grêmio, Jeferson Rodrigo Kuchinski e Thiago Araújo da Rosa, aceitaram uma transação penal: estariam livres de responder a um processo na Justiça desde que ficassem longe do Olímpico por seis meses, apresentando-se à 2ª Delegacia de Polícia no horário das partidas. Ou seja, estavam impedidos de retornar às arquibancadas até 5 de agosto de 2012.

No caso dos colorados, a medida foi idêntica, alterando-se os locais: Antonio Flávio Valadão de Almeida e Gabriel Maidana Bassani deveriam se afastar do Beira-Rio pelo mesmo período, apresentando-se à 20ª Delegacia de Polícia sempre que o Inter jogasse em seu estádio.

Trata-se de uma sanção prevista no Estatuto do Torcedor. Elogiada por especialistas, a ideia é impor aos torcedores arruaceiros uma punição educativa, evitando entupir o Judiciário com novos processos. A lei só vale para réus primários. Mesmo aceitando o acordo com a Justiça, os quatro detidos naquele dia negaram participação no motim antes do Gre-Nal.

Mas, quando o juiz encerrou a audiência, lembra o sargento Bildhauer, os gremistas decidiram aguardar os colorados na saída.

– Deu um bolo mesmo. Eles (os colorados) tinham xingado a gente lá no Jecrim. Aí, fomos para cima deles – relembra Thiago.

ENTREVISTAS

OS DELEGADOS TÊM OBRIGAÇÃO DE DAR EXPLICAÇÕES - Marco Aurélio Martins Xavier - Juiz responsável pelo projeto Jecrim nos Estádios

Zero Hora – Torcedores proibidos pelo senhor de ingressar nos estádios nunca compareceram às delegacias no horário dos jogos. Onde está a falha?

Marco Aurélio Martins Xavier – As delegacias, que recebem o ofício para fiscalizar o cumprimento da medida, devem comunicar o Jecrim na primeira falta, imediatamente. Esses torcedores, que resolveram descumprir a transação penal, serão processados pelo crime de violência nos estádios, previsto no Estatuto do Torcedor.

ZH – Na sua avaliação, por que as delegacias não comunicam a Justiça?

Marco Aurélio – Essa pergunta deve ser endereçada aos delegados de polícia, que, até onde sei, se comprometeram em realizar a fiscalização. Se houve algum desvio de conduta ou alguma desídia na fiscalização desses indivíduos, eles têm a obrigação de dar explicações ao juiz titular do processo (Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Jecrim do Foro Central).

ZH – No documento assinado pelo senhor e no ofício do juiz Buttelli às delegacias, vocês solicitam que a polícia envie um relatório à Justiça ao final do prazo. Os delegados argumentam que não têm obrigação de avisar jogo a jogo.

Marco Aurélio – Existem coisas que precisam ser interpretadas. É evidente que, se for aguardado o final do prazo, o cumprimento da medida será prejudicado. Talvez, de fato, isso revele uma incorreção na comunicação (da Justiça) à polícia. Mas há algo que precisa ser refletido: as instituições não podem funcionar de maneira ilhada.

ZH – Deveriam funcionar como?

Marco Aurélio – Se há alguma pendência de esclarecimento, o mínimo que se deve fazer é buscar esse esclarecimento sobre qual conduta adotar quando o acusado descumpre a determinação. Então, respeitando a boa vontade dos delegados, não me parece uma atitude correta essa. O indivíduo que descumpre a medida pode estar foragido e, inclusive, cometendo outros delitos. A polícia tem uma responsabilidade grande.

ZH – Mas como a comunicação entre a Justiça e a polícia poderia melhorar?

Marco Aurélio – Se esta é uma falha, a comunicação vai melhorar. Sempre que houver ausência do acusado, o Jecrim deverá ser informado, e os documentos do Judiciário serão mais específicos.

A FISCALIZAÇÃO TEM DE VIR DO PRÓPRIO JUIZADO. Cesar Carrion - Titular da 2ª Delegacia da Polícia Civil da Capital

Zero Hora – Os torcedores gremistas impedidos de entrar no Olímpico estão comparecendo à delegacia?

Cesar Carrion – Não, nenhuma vez, pelo que vi aqui no relatório do plantão policial.

ZH – E não há nada que se possa fazer quanto a isso?

Carrion – A decisão do juiz é clara. Ele pede um relatório ao final (do prazo) de seis meses sobre as presenças dos torcedores. Ninguém me pediu um controle rígido. O juizado não cobra mais da gente. E os torcedores assinaram a transação penal, deveriam ter interesse em cumprir. Não tenho como mandar um policial atrás de cada torcedor assim.

ZH – Mesmo que o ofício do juiz não seja tão específico, o senhor não poderia notificá-lo sobre essas ausências?

Carrion – Sim. Vou fazer isso nesta semana. Fui alertado pela plantonista sobre as ausências no último jogo, após um colega teu ir à delegacia e perguntar pelos torcedores.

ZH – Essa falta de fiscalização gera uma sensação de impunidade nos outros torcedores.

Carrion – Acho que pode criar, sim. É importante que se diga que eles responderão pela desobediência. Mas a fiscalização é meio vulnerável, mesmo.

ZH – E o que a Polícia Civil pode fazer para melhorá-la?

Carrion – Não tenho como obrigar o cara a vir para cá (delegacia). Não vou mandar um policial ir atrás deles. A fiscalização tem de vir do próprio juizado.

ZH – Como isso poderia ser feito?

Carrion – O juiz poderia determinar, por exemplo, que a cada jogo o torcedor pegasse uma presença na delegacia e apresentasse ao fórum. Na primeira ausência, o juiz já teria conhecimento. Concordo que a presença desses torcedores no estádio cria uma sensação de “não dá nada” para outros torcedores.

ZH – Os clubes também são responsáveis?

Carrion – Sim. Eles têm de fiscalizar quem entra. Não é preciso mostrar identidade quando se compra ingressos? Eles poderiam até colocar fotos nos portões dos estádios, já que não são muitos torcedores impedidos.

"OS PUNIDOS"

Tá, tá, fui ao jogo - Jeferson Rodrigo Kuchinski

Zero Hora – Você está proibido pela Justiça desde fevereiro de frequentar o Olímpico. Que postura está adotando?

Jeferson Rodrigo Kuchinski – Estou cumprindo. Até porque (o prazo de seis meses) está terminando, falta menos de um mês. Quando terminar, quero voltar ao Olímpico.

ZH – Você diz que está cumprindo a ordem judicial?

Jeferson – Estou.

ZH – Mas está se apresentando à delegacia no horário dos jogos?

Jeferson – Não, aí não dá, porque eu trabalho. Nem teria como.

ZH – Apenas parou de ir aos jogos do Grêmio?

Jeferson – Isso. Até porque estou trabalhando, né?

ZH – Mas temos fotos suas dentro do Olímpico, no jogo do Grêmio contra o Atlético-MG, em 1º de julho.

Jeferson – Não. Fui (ao Olímpico) uma vez só, mas faz tempo.

ZH – Quando?

Jeferson – Fui em uma quarta. Ou em uma quinta.

ZH – Mas e no jogo contra o Atlético-MG, em 1º de julho, um domingo, você estava ou não?

Jeferson – Sim. Mas só nesse aí, nos outros não.

ZH – No Facebook, há fotos suas em outro jogo: Grêmio e Avenida, em 29 de março.

Jeferson – Não. Nesse do Avenida, não fui. Não fui ao jogo, não.

ZH – Mas tem fotos suas. Não foi mesmo?

Jeferson – Não.

ZH – Tem certeza? Tem fotos no Facebook.

Jeferson – Tá, tá, fui, fui.

ZH – Mais algum jogo?

Jeferson – Contra os gambás (em referência ao Corinthians, que jogou com o Grêmio no Olímpico em 10 de junho). Mas foram só esses.

ZH – Antes da primeira partida da semifinal da Copa do Brasil, quando o Grêmio enfrentou o Palmeiras no Olímpico, em 13 de junho, você postou no Facebook que havia comprado seu ingresso. Não foi a esse jogo?

Jeferson – Fui.

ZH – Foram só esses?

Jeferson – E mais alguns já...

ZH – Por que você está descumprindo a ordem da Justiça?

Jeferson – Ah, sei lá... Nem sei te dizer.

ZH – Você foi proibido de entrar no Olímpico após se envolver em um tumulto antes do Gre-Nal de 5 de fevereiro. O que houve naquele dia?

Jeferson – Eu estava tomando cerveja em um barzinho. Começou a briga, todo mundo começou a correr e, de repente, chegou o brigadiano e disse que eu estava no meio do tumulto. Mas eu não estava. Daí me levaram.


Estou indo normal aos jogos - Gabriel Maidana Bassani


Zero Hora – Você está proibido pela Justiça desde fevereiro de frequentar o Beira-Rio. Que postura está adotando?

Gabriel Maidana Bassani – Não estou cumprindo. Todo jogo tem que ir à delegacia. Nem fiz nada naquele dia (do Gre-Nal de 5 de fevereiro, quando houve o tumulto). O brigadiano se encarnou na minha e me prendeu.

ZH – Por que ele decidiu prender você?

Gabriel – Eu só olhei para o brigadiano, e ele se encarnou em mim. Eu só olhei para a cara dele e dei um cuspe no chão. Ele achou que eu o estava desacatando, mas não foi nada disso.

ZH – Com que frequência você tem ido aos jogos do Inter no Beira-Rio?

Gabriel – Estou indo normal aos jogos.

ZH – E costuma se envolver em brigas?

Gabriel – Estou evitando brigar. Olha, é difícil eu me meter em briga. Fui em todos os jogos e nunca me meti em bronca nem rolo nenhum.

ZH – Por que você não comparece à delegacia no horário dos jogos, como ordenou a Justiça?

Gabriel – É muito difícil cumprir essa pena. Não é todo jogo que o cara pode ir à delegacia. Muitas vezes, o cara não tem como ir. Como é que vai fazer?

ZH – Mas você consegue ir sempre ao Beira-Rio. Por que não conseguiria ir à delegacia?

Gabriel – Sim, mas não é todo jogo que eu vou. Procuro ir em todos, mas às vezes ocorre um imprevisto.

ZH – Por isso decidiu descumprir a ordem judicial?

Gabriel – Não é que eu decidi descumprir a ordem. Fui levando, levando, mas agora tenho que ir lá. Vou à delegacia me informar. O tempo vai passando, passando e, quando vê...


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é culpa do judiciário, nem da polícia. A culpa é de um sistema de justiça criminal anacrônico vigente no Brasil, onde os órgãos responsáveis funcional como "ilhas", separados por uma falaciosa "independência dos poderes" que distancia, burocratiza, corporativa e torna inoperante as decisões e ações em torno do objetivo comum que é a ordem pública. O resultado é isto se que vê nesta reportagem onde os "condenados" ficam livres e impunes, sem controle ou fiscalização.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

SINUCA PARA O SUPREMO

ZERO HORA 20 de julho de 2012 | N° 17136

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


O julgamento dos acusados de envolvimento no escândalo do mensalão entrará para a história como a maior sinuca já enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal. Como os ministros têm dito que será uma análise técnica, fica a pergunta: é possível isolar a política em um processo dessa natureza?

Como o conceito de julgamento técnico é impreciso, qualquer resultado é possível. E, seja qual for a decisão, haverá um coro de descontentes acusando o STF de ter condenado ou absolvido usando critérios políticos. Se, por exemplo, José Dirceu for absolvido por falta de provas – base da defesa dele –, os adversários do PT dirão que prevaleceu o fato de mais da metade dos ministros ter sido indicada nos governos Lula e Dilma. Se for condenado, os petistas serão os primeiros a acusar o STF de ter agido politicamente, pressionado pela mídia.

A começar pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que denunciou o pagamento de milhões de reais a partidos aliados do governo Lula, os personagens do mensalão apostarão em filigranas para tentar escapar da punição. O advogado de Jefferson, o gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa, antecipa que ele vai se declarar inocente porque desconhecia a origem ilícita do dinheiro. E mais, que é normal os partidos repassarem dinheiro a seus aliados. No caso do PTB, o problema teria sido o PT prometer R$ 20 milhões e só entregar R$ 4 milhões.

Delúbio Soares, que desde o início assumiu a culpa pela distribuição do dinheiro, cunhou uma das expressões-símbolo do deboche que marca as explicações dos envolvidos no mensalão: “recursos não contabilizados”, o novo nome do caixa 2. É essa a base do discurso dos que dizem que o mensalão não existiu ou que é uma invenção da mídia para “desconstituir os legítimos processos que levaram o PT ao poder” ou de neoliberais para enfraquecer a esquerda.

Que houve pagamento, em dinheiro, para parlamentares de partidos aliados, está atestado com fartura de provas. O que os ministros do Supremo farão, a partir da denúncia do procurador-geral da República, é enquadrar, ou não, os acusados nos artigos do Código Penal que tratam de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e outros menos conhecidos.

terça-feira, 17 de julho de 2012

CULTURA DA "PETIÇÃO" DESTRÓI A IMPARCIALIDADE

FOLHA.COM 17/07/2012 - 06h15

Análise: Cultura da 'petição' destrói a imparcialidade do Judiciário

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA


É claro que desembargador não pode julgar casos onde ele tenha interesse pessoal. É claro também que não pode tirar vantagens de casos que julga. Mas o que se discute hoje é se ele pode interferir, influir em casos, em seu tribunal, onde ele não julga.

Pode um desembargador orientar advogados de amigos, que atuam em processos no seu tribunal? Pode ter suas despesas pessoais pagas por partes de outros processos? Pode pedir ao juiz de primeira instância, hierarquicamente inferior, para apressar um processo?

Este é o problema atual. Quais os limites legais, administrativos e éticos que um desembargador tem que respeitar ao usar privadamente seu prestígio público?

Para Marcos Faver, presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, infelizmente prevalece no Judiciário a cultura do pedir. De um juiz para outro, de um desembargador para outro, e para os profissionais envolvidos.

Esta "cultura da petição", segundo Faver, é a "cultura da perdição do Judiciário".

Ao usar o cargo para obter favores, o magistrado destrói a confiança na imparcialidade da Justiça. A imparcialidade dele é direito do cidadão, e destruí-la é ferir isso.

Quando um desembargador pede ao juiz de primeira instância, cuja promoção depende, em parte, dele; ao procurador cujas denúncias serão avaliadas eventualmente por ele; ou ao advogado, que atua em seu tribunal; ele usa de sua autoridade pública para seus interesses privados.

Interfere na independência de seu colega, o que a Constituição e o Código de Ética da magistratura proíbem.

Os desembargadores acusados de tráfico de influência se defendem dizendo que é preciso provar que receberam algo em troca, e que existe uma relação de causalidade entre um telefonema, por exemplo, e o benefício. Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é preciso.

O bem a ser protegido é o prestígio da administração pública. No caso, a imparcialidade. Não precisa provar que recebeu dinheiro ou que o telefonema tenha tido sucesso.

SUSPEITA SOBRE JUÍZES REFORÇADA POR PERÍCIA POLICIAL

FOLHA.COM 17/07/2012 - 06h00

Perícia da Polícia Federal reforçou suspeita sobre juízes

LEANDRO COLON
DE BRASÍLIA


As investigações da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o juiz Gilberto Rodrigues Jordan foram reforçadas por uma perícia da Polícia Federal.

A suspeita recai sobre a elaboração de uma sentença que desbloqueou bens de um frigorífico do Grupo Torlim, acusado de crimes fiscais estimados em R$ 184 milhões.

A sindicância sigilosa do CNJ, que deve ser apreciada no dia 30, apura se os magistrados usaram os cargos para favorecer o grupo.

Em 14 de janeiro de 2011, Jordan foi enviado a Ponta Porã (MS) numa força-tarefa solicitada por Nery Júnior. Vinte e um dias depois, Jordan deu uma sentença liberando bens do Torlim bloqueados desde 2004.

O escritório que defendia o o grupo era do advogado Sandro Pissini, ex-assessor de Nery Júnior. Um mês depois da sentença, um ex-funcionário do escritório virou chefe de gabinete do magistrado.

O CNJ menciona ainda negócios entre Pissini e o desembargador.

A PF pesquisou o computador usado pelo juiz em Ponta Porã. A análise informa que um arquivo temporário com "conteúdo praticamente igual" ao da sentença sobre o Grupo Torlim foi criado às 12h46 do dia 3 de fevereiro de 2011, um dia após o juiz receber o longo processo. A sentença foi proferida no dia 4.

Em relatório, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ressalta que o conteúdo da sentença, de 15 laudas, com argumentos robustos, chama a atenção. Suspeita-se que não haveria tempo hábil para ler todos os autos e compor tal argumentação. O CNJ investiga se o juiz chegou à cidade com argumentos já escritos.

"Salta aos olhos o especial zelo do magistrado (...) quando se examina o conteúdo da sentença", escreve Calmon.

"Essa dedicação não se repete em outros feitos" já que, no período, ele deu só uma outra sentença e assinou 90 atos de "mero expediente". "A sentença pode ter sido proferida para favorecer as partes que tiveram seus bens bloqueados", conclui ela.

Para a Corregedoria, o laudo da PF corrobora depoimentos de servidores de Ponta Porã. O CNJ diz ainda que advogados souberam do conteúdo da decisão antes mesmo de ela ser publicada. Para a Corregedoria, a força-tarefa era desnecessária e ocorreu de forma "açodada" para favorecer a empresa.

OUTRO LADO

O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan negam qualquer irregularidade ou favorecimento ao Grupo Torlim no episódio investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em sua defesa na sindicância, o juiz disse que é "infundada" a suspeita da corregedoria do CNJ relativa ao arquivo de computador onde escreveu a sentença.

Ele afirmou ter sido isento e defendeu a força-tarefa pedida por Costa Júnior. "Foi oportuna e conveniente", disse. A Folha procurou o juiz para comentar a sindicância, mas ele não respondeu.

Já Nery da Costa Júnior tem criticado a atuação do CNJ no caso. À Folha ele alegou "cerceamento" de defesa e afirmou ser vítima de "jogada política" do Ministério Público Federal, autor do pedido de investigação no CNJ.

O magistrado do TRF argumentou que solicitou a força-tarefa em Ponta Porã a pedido de outro colega e disse que as relações com o advogado do Grupo Torlim à época, Sandro Pissini, e a nomeação de um funcionário dele como seu chefe de gabinete não têm relação com a sentença.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

OS DEFEITOS DA LEI

16 de julho de 2012 | 3h 08


OPINIÃO O ESTADO DE SÃO PAULO


Ao sancionar sem vetos a nova Lei da Lavagem de Dinheiro (12.693/12), a presidente Dilma Rousseff perdeu a oportunidade de escoimá-la de seus dispositivos mais polêmicos e arbitrários, que violam garantias fundamentais previstas pela Constituição - como a presunção da inocência e o direito ao devido processo legal.

O problema da lei não está nas suas diretrizes, sobre as quais há consenso entre os juristas, mas em equívocos em seu detalhamento. Alguns advogados, por exemplo, a criticam por inverter o ônus da prova e permitir que os suspeitos sejam punidos antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para os criminalistas, a lei compromete o exercício da advocacia por violar o direito constitucional ao sigilo e à intimidade, na medida em que obriga os advogados a comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) operações financeiras de seus clientes consideradas suspeitas. Além disso, ao ampliar as prerrogativas de promotores e procuradores, a lei abre uma perigosa brecha para abusos e operações midiáticas. Por fim, ela dá aos delegados de polícia o poder de afastar servidor público durante as investigações, o que é um absurdo. "O indiciamento é ato de delegado de polícia sem controle judicial. É preocupante que alguém sem poderes jurisdicionais possa afastar servidor. Se um delegado chegar à conclusão de que a pessoa é suspeita, ela será proibida de trabalhar", diz o ex-secretário de reforma do Judiciário Pierpaolo Bottini.

A Lei da Lavagem de Dinheiro foi elaborada com o objetivo de colocar o Brasil em linha com as propostas de repressão ao crime organizado que vêm sendo apresentadas há duas décadas e meia pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Com 34 países-membros, o grupo foi criado pelo G-7 para propor leis penais de alcance transnacional, divulgar recomendações para a adoção de medidas administrativas - como rastreamento de movimentações financeiras suspeitas - e centralizar estatísticas sobre investigações, condenações, confiscos e valores apreendidos.

O Gafi está vinculado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que em seu último relatório criticou o Brasil por estar atrasado na reforma do direito penal econômico e por não implementar acordos firmados com outros países e organismos multilaterais. Atualmente, o Brasil mantém 34 acordos de cooperação para troca de informação sobre lavagem de dinheiro com outros países. Desse total, contudo, 4 ainda não foram analisados pelo Congresso; 12 estão em tramitação há anos e não há previsão de que venham a ser submetidos à votação em plenário; e 9 acordos, além de estarem em descompasso com as recomendações do Gafi, não preveem troca de informações entre tribunais.

A Lei da Lavagem de Dinheiro é uma resposta às pressões internacionais. O projeto tramitou nove anos no Congresso, recebeu emendas negociadas com a equipe econômica do governo e sua votação, no primeiro semestre de 2012, foi uma das exigências feitas por Dilma aos parlamentares da base aliada. Pelas estimativas do Ministério da Fazenda, os crimes de lavagem movimentam US$ 35 bilhões por ano no País.

Entre outras inovações, a lei tipifica a lavagem como ocultação da origem de qualquer recurso financeiro ou bem patrimonial obtido de modo ilegal. Pela legislação anterior, a lavagem só configurava crime se o dinheiro envolvido viesse de uma lista de oito tipos específicos de delitos. A nova lei também prevê severas sanções para os culpados de lavagem e autoriza a Justiça a confiscar os bens dos acusados e levá-los a leilão antes do término do julgamento, para evitar que seus valores sejam depreciados, caso a tramitação da ação seja morosa.

Os dispositivos arbitrários da Lei da Lavagem de Dinheiro - que poderiam ter sido vetados pela presidente Dilma, caso tivesse contado com uma assessoria jurídica mais competente - darão ensejo a milhares de ações judiciais. A primeira a contestar a lei será a OAB, que deverá impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade nas próximas semanas.