MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 28 de março de 2009

PIROTECNIA E DIVERGÊNCIAS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


LEIAM ESTE ARTIGO. É MAIS UMA PROVA DA POSTURA DIVERGENTE NO JUDICIÁRIO QUE DEPRECIA, DESMORALIZA E DESACREDITA A JUSTIÇA BRASILEIRA. SE EXISTE TANTA CONTRADIÇÃO, POR QUE O POVO E O PODER NÃO SE MOVIMENTAM PARA MUDA-LAS?

Pirotecnia judicial - Estadão 28/03/2009

Independentemente dos fatores objetivos que levaram proprietários e executivos da Daslu a serem condenados por importação fraudulenta, falsidade ideológica, sonegação e formação de quadrilha, a ordem de sua prisão, os argumentos invocados para justificá-la e a fundamentação da própria sentença vão muito além das técnicas legais e do formalismo jurídico, convertendo-se em mais um espetáculo de pirotecnia judicial. Um dos condenados é a empresária Eliana Tranchesi, que sofre de câncer pulmonar e vem sendo submetida a tratamento quimioterápico.

Se os documentos e as provas materiais coletadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra a Daslu eram inequívocos, bastava à juíza encarregada do caso, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, aplicar as penas previstas pela legislação penal, como ocorre em qualquer ação judicial. Contudo, certamente porque Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Piva de Albuquerque, pertencem à alta sociedade e aparecem frequentemente nas colunas sociais dos jornais e em revistas de moda, a sentença de condenação mais parece uma plataforma política, tal a quantidade de afirmações maniqueístas, contrapondo ricos e pobres.

A motivação política também está presente na fixação das penas, que foi de 94 anos e 180 dias no caso de Eliana. Embora a ação fosse de sonegação fiscal, a punição em muito supera a aplicada a Suzane von Richthofen, que foi condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002. Como justificar tamanha falta de proporção?

Na sentença condenatória, Eliana Tranchesi e seu irmão foram classificados como "profissionais do crime" e acusados de fazer do crime um "verdadeiro modo de vida" e de ter conduta motivada por "cobiça em busca de acumulação de riqueza proveniente de meios ilícitos ". E, ao elogiar a decisão, o autor da denúncia, o promotor Matheus Baraldi Magnani, disse que ela "prova" que "um criminoso não é somente um desgraçado com um fuzil na mão, que está no topo de um morro".

Mais grave ainda foi a ordem de prisão preventiva dada pela juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos, desprezando orientação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF). Há alguns meses, o STF determinou que réus condenados somente podem ser presos depois de esgotados todos os recursos a que têm direito ou, então, em exceções que justifiquem prisão preventiva. No caso dos proprietários da Daslu, a exceção não se aplica, pois são réus primários, respondiam ao processo em liberdade, compareceram a todas as audiências e vinham negociando o pagamento de impostos atrasados, multas e juros com a Receita Federal. Não havia motivo que justificasse a prisão preventiva.

Além disso, como foram condenados em primeira instância, Eliana e o irmão podem recorrer ao Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - como foi feito - e sempre em liberdade, como determina o Supremo. Ao justificar a ordem de prisão e o desrespeito à orientação do STF, a juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos afirmou que "as prisões são essenciais para garantir a ordem pública" e "acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aqueles que demonstrem ser dotados de intensa periculosidade". Segundo ela, "caso os réus venham a permanecer em liberdade, haverá um forte sentimento negativo de insegurança, de impunidade por parte de toda a sociedade, havendo, indubitavelmente, forte abalo à ordem pública".

No entanto, seguindo orientação do Supremo, os tribunais vêm permitindo a réus condenados por crimes violentos, como homicídio e latrocínio, aguardarem em liberdade o julgamento de seus recursos, até a sentença definitiva. O que é mais perigoso para a sociedade, deixar livre uma empresária sonegadora que tem residência fixa ou autores de crimes contra a vida?

Evidentemente, quem transgrediu a lei tem de ser punido, seja rico ou pobre. O que não se pode é aceitar que a condição social dos réus - no caso, pessoas abastadas - seja invocada como justificativa para tratamento diferenciado e cruel: uma punição desproporcional ao crime cometido e a negação do direito de recorrer em liberdade. A decisão do STJ, que mandou libertar os réus, repôs o caso no seu devido lugar.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Em parte concordo com a opinião do Estadão, porém defendo rigorismo e altas penas contra crimes que envolvem dinheiro público. Estes recursos, oriundos das altas somas arrecadadas em impostos, são desviados da segurança, da saúde, da educação e das políticas sociais. A impunidade e a tolerância para com estes crimes, somadas à ganância estatal por impostos e abusos com verbas públicas pelo próprio Estado, são multiplicadores da descrença nos governantes, oportunizando o desrespeito às leis, o jeitinho e a colaboração popular na sonegação de impostos.

sábado, 21 de março de 2009

JUIZ QUE DEVOLVEU ÀS RUAS HOMICIDAS ALEGA QUE O ESTADO NÃO CUMPRIU A PARTE DELE.



Entrevista: André Vorraber Costa, Juiz que soltou homicidas defende sua decisão polêmica em entrevista à Zero Hora por uma hora na tarde de ontem no Fórum de Novo Hamburgo. Fonte: ZH de 21/03/2009 - LETÍCIA BARBIERI | Vale do Sinos/Casa Zero Hora

Zero Hora – A falta a uma audiência não poderia ter sido remarcada, e o réu mantido no aguardo no presídio?

André Vorraber Costa – O réu estava aguardando o julgamento que ficou demorado não por culpa dele, mas do Estado. Os motivos da prisão começam a enfraquecer e começam a ganhar força o direito de liberdade, decorrente da presunção de inocência. As audiências foram remarcadas, o julgamento foi remarcado.

ZH – O processo segue?

Vorraber Costa – Sim. Não quer dizer que ele se escapou, só que responderá em liberdade. Eu não tinha mais argumentos para mantê-los presos.

ZH – Mas não está se devolvendo criminosos às ruas quando deveriam ficar presos?

Vorraber Costa – O réu pode ser solto quando fica duvidoso que foi ele mesmo o autor, ou se o crime realmente aconteceu, é uma coisa natural do processo criminal. Havia indícios de culpa, mas a certeza só se teria com o
julgamento.

ZH – Mas são fatos graves, não?

Vorraber Costa – Quando o caso demora muito o que causou a prisão começar a enfraquecer. O Estado não cumpriu a parte dele e dá margem a questionamentos.

ONG sugere uso de vídeo para evitar soltura de réus.

Em razão da falta de transporte para presos, juiz do Vale do Sinos decidiu libertar três processados por homicídios. A decisão do titular da Vara do Júri de Novo Hamburgo, juiz André Vorraber Costa, de soltar réus por falta de transporte para audiências causou reações ontem. O presidente da ONG Brasil Sem Grandes, Luiz Fernando Oderich, diz que a situação poderia servir como justificativa para o uso da tecnologia a favor da Justiça. Com a justificativa de que há viaturas paradas para conserto e falta de funcionários, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não conseguiu fazer o transporte de três presos, processados por homicídio, beneficiados pela decisão do magistrado. Vorraber preserva o nome dos réus, que tiveram suas audiências ou o julgamento remarcados. Um deles continuará detido por responder a outros crimes. Já outros dois homens poderão responder em liberdade. Oderich diz que o caso abre a oportunidade para se discutir mudanças e a modernização do sistema de audiências de presos, utilizando a tecnologia. Oderich perdeu o único filho, assassinado dias antes da formatura, e sofre com a impunidade ao autor do crime.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

Está certo o juiz ao culpar o Estado. Judiciário e Executivo são poderes de Estado e neste caso colocam em risco a vida de policiais e inocentes. Ambos negligenciaram, um pela demora e descurar a funçao coatora e o outro pelo sucateamento da custódia prisional.

sexta-feira, 13 de março de 2009

SENADOR PEDE FIM DO INQUÉRITO POLICIAL E JUDICIÁRIO ÁGIL NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA .


O senador Pedro Simon (PMDB-RS) não tem dúvida: o maior problema pelo qual passam o delegado Protógenes Queiroz e o juiz Fausto De Sanctis atende pelo nome de Daniel Dantas. Postagem de Luciano Garrido.13/03/2009.

“Tu tens alguma dúvida de que se o juiz o delegado não tivessem mexido com o banqueiro não teria acontecido nada?”, indagou Simon em entrevista por telefone ao Conversa Afiada.

Para o senador gaúcho, a situação pela qual ambos passam está atrelada a um dos principais males do Brasil, a impunidade, que não vai acabar enquanto apenas “ladrão de galinha”, vai para a cadeia.

“Foi um escândalo quando se colocou um banqueiro (Daniel Dantas) na cadeia”, disse. O combate à corrupção e à impunidade foram o tema principal do discurso que Simon fez, na manhã de hoje, em seminário realizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República, em Brasília.

Simon manifestou receio de que os envolvidos nas investigações da Operação Satiagraha – delegado Protógenes Queiroz, juiz Fausto De Sanctis e procurador Rodrigo De Grandis – acabem sendo presos. “De toda aquela confusão o que vai acontecer é que daqui a pouco, o delegado, o promotor e juiz vão terminar na cadeia”, disse Simon. “O juiz (Fausto de Sanctis) já tem processos. Se tivesse prendido o ‘João da Silva’, tenho certeza que ele não responderia processo nenhum”, completou.

Simon evitou comentar a atuação do presidente do STF, Gilmar Mendes, em relação à Satiagraha. Criticou, contudo, a proposta, defendida por Gilmar, de instituição de controle judiciário das atividades da Polícia Federal. “É um equívoco, a Promotoria já faz esse controle”, argumentou.

No lugar do controle externo da polícia, Simon propõe, por meio de um projeto de sua autoria, o fim do inquérito. Defende que a investigação policial comece imediatamente, com autorização de um juiz. “O inquérito hoje dura três, meses, seis meses, um ano. E não vale nada. Depois que o promotor faz a denúncia e, se o juiz aceitar, é que vai começar tudo”, afirmou. “Acho que o presidente do Supremo podia pensar nisso”, completou.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns Senador, tiraste a venda dos olhos para a realidade. Eu defendo esta alternativa no meu livro "Ordem e Liberdade". A substituição do inquérito policial por um relatório circunstanciado (com provas anexadas), acomapnhamento judicial e prazo curto, poderá libertar o poder judiciário da dependência da polícia e da carga burocrática, agilizando suas funções na aplicação coativa da lei.

Logo em seguida,deve-se estruturar o poder judiciário aumentando o número de juizes e varas, limitar a intervençao do STF para casos de relevância, fortalecer os juizes naturais e tribunais regionais e estaduais, reduzir instâncias para recursos, diminuir o prazo no trâmite dos processos e impedir a prescrição de crimes hediondos e financeiros.

O juizado de garantia poderá supervisionar a ação policial e a execução penal, tomando de pronto as decisões em casos de pouca relevância. O MP se juntaria ao sistema como instrumento corregedor e defensor da cidadania e do civismo, atuando dentro dos assuntos internos da polícia e das guardas presionais. As defensorias atuariam no sistema como defensores de todas as pessoas presas e denunciadas. Um orgão deveria ser criado para realizar serviços judiciais de monitoramento das licenças concedidas aos apenados. A saúde trataria das dependências e dos desvios que levam a pessoa ao crime. Seria um sistema FANTÁSTICO.

E tudo passa pelo JUDICIÁRIO.

terça-feira, 10 de março de 2009

FUNÇÃO PRECÍPUA: APLICAÇÃO COATIVA DA LEI


O Poder Judiciário, segundo a constituição de 5 de outubro de 1988, é um dos três Poderes de Estado (os outros são o Executivo e o Legislativo), independentes e harmônicos entre sí, que governam a República Federativa do Brasil. Juntos devem "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais", além de outros objetivos fundamentais.

Segundo o Direito Administrativo Brasileiro (Meirelles, 25 ed. Malheiros edit, 2000, pg. 55,56), o Poder Estatal é uno e indivisível, e não há separação ou divisão entre eles, mas independência, harmonia e coordenação no funcionamento. Os poderes são imanentes e estruturais do Estado, cada um com uma função que lhe atribuída com precipuidade, principal, essencial ao exercício do governo do Estado. Um ESTADO é constituído por povo, território e governo soberano.

Ao Judiciário incumbe a APLICAÇÃO COATIVA DA LEI (função judicial). O Executivo tem função administrativa (conversão da lei em ato individual e concreto) e o Legislativo tem função normativa (elaboração da lei).

Neste Blog vamos apontar a mazelas do PODER JUDICIÁRIO que estimulam as divergências, os conflitos e as desordens nas áreas jurídica, judiciária e pública, e impedem o funcionamento da JUSTIÇA no Brasil.